| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 2020 |
| Date | 2020-11-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a Baixa e Cessão de Bens Móveis da Câmara Municipal de Itaiçaba. |
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PORTARIA N.º 047 /2020 DISPÕE SOBRE A BAIXA E CESSÃO DE BENS MÓVEIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, Sr. LAURO MARCIOLINO SOLHEIRO JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais, e: CONSIDERANDO que o controle de materiais permanentes é efetuado pelo Setor de Patrimônio; CONSIDERANDO que este Poder Legislativo nomeou através da Portaria nº 003/2020, a Comissão de Avaliação, Reavaliação, Baixa, Registro, .Controle, Carga e Supervisão do Patrimônio Público, com o objetivo de realizar o tombamento e o levantamento dos bens patrimoniais móveis em todo o prédio da Câmara Municipal, CONSIDERANDO as Instruções Normativas 001/2019 - SCP e 002/2019 - SCP, que tratam da baixa e cessão de bens, respectivamente, CONSIDERANDO o relatório apresentado pelo Setor de Patrimônio de bens permanentes que estão sem condições de uso e de manutenção, que se encontram obsoletos, antieconômicos ou inservíveis, expede a presente Portaria: Art. 1 º · - Fica autorizada a baixa dos bens patrimoniais abaixo, considerados como inservíveis por ocorrência de avarias, desuso, bem como os gerados pelo desgaste natural, que serão transferidos para o Poder Executivo Municipal para a correta destinação: ITEM DISCRIMINAÇÃO DO BEM QUANT. N!! DA CHAPA DE IDENTIFICAÇÃO 013 017 020 021 01 Cadeira poltrona de plástico 10 023 024 029 030 .. 032 033 oz Cadeira Secretaria Palhinha 01 057 03 Aparelho Telefônico 01 068 04 Faz Panasonic KX-FT71LA 01 069 05 Rádio Gravador AM!FM NKS 01 105 06 Gabinete ARX Coletex 01 114 07 Aparelho Telefônico 01 119 Av. Cel. João Correia, 381 - Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.598.356/0001-31 E-mail: cmitaicaba@gmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178 08 01 121 09 xo 01 142 165 10 Sistema de Som 03 167 168 11 Central Tele ônica 01 .173 12 Notebook 01 192 13 Reló io de Parede 01 194 14 Estabilizador 01 215 15 No break 1,4 Kva Auto 110V 2BS Sta 01 222 16 Estabilizador SMS 300 VA 01 234 17 01 240 18 01 241 Art. 2º A Devolução dos bens à Prefeitura Municipal será efetivada mediante assinatura do Termo de Transferência de Bens, Art. 3º Determino ao Setor Contábil o respectivo registro contábil da baixa dos bens patrimoniais que compuseram o Patrimônio da Câmara Municipal de Itaiçaba. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA. m, 10 de novembro de 2020. • A MUNICIPAL DE ITAIÇABA cAMAR d Publicações Extrato e . ·pios . . 1 dos Mun1c1 Diário Of1c1a I-1.. 1 ~ 1 1 M-;;v \ Matéria pub . ica da ern ..1.,.L - Edição ~ oov , âY.; =- servidor ~~ \ _ Matricula N _.\ Av. Cel. João Correia, 381 - Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.598.356/0001-31 E-mail: cmitaicaba@gmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178