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norma nº 590/2020

Tipo Lei
Número / Ano 590 / 2020
Date 2020-12-10
EmentaAltera a redação do art. 45 da Lei nº 548/2019 de 20/08/2019, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2020, e art. 6° da Lei nº 555/2019 de 07/11/2019, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Itaiçaba para o exercício de 2020.
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GABINETE DO PREFEITO 
LEI N.
0 590/2020, EM 10 DE DEZEMBRO DE 2020. 
"Altera a redação do art. 45 da Lei Nº 548/2019 ·d:é·?}i'.f1·;\: 
20/08/2019, que dispõe sobre as diretrizes pa·ra.it·! .~tt?iTi 
elaboração da Lei Orçamentária para o exercício · 
financeiro de 2020, e art. 6° da Lei Nº 555/2019 de￾07 /11/2019, que estima a receita e fixa a despes_a dil _ Município de Itaiçaba para o exercício de 2020". _ 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAIÇABA, ESTADO DO CEARÁ. 
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE IT AIÇABA aprovou e eu sanciono 
promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º - O Artigo 45 da Lei Municipal Nº 548/2019, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias' 
para a elaboração da Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2020, que passará a ter 
a seguinte redação: 
..... : .~ .• : . 
- - :a. ·::.:_. 
Art. 45 - O Projeto de Lei Orçamentária anual, nos Créditos Adicionais serão aprese.n!~~9§:;.,,·;;;1,.~~::}:c 
na forma e com os critérios estabelecidos na Lei, fixando nos seguintes limites: · · · -;_::: :;'%t, •>,~f! 
:::·· .::·>:-. 
§1º - Os Créditos Suplementares abertos pela fonte Superávit Financeiro previsto no Art. 
43 § 1 º inciso I da Lei 4.320/64, terá como limite os valores relativos ao superávit financeiro 
calculado entre a diminuição do ativo financeiro e o passivo financeiro apurado com base no · 'f · ·· 
Balanço Geral do exercício anterior. 
§2º - Os Créditos Suplementares abertos pela fonte Excesso de Arrecadação previsto - rio _ . _ ·;. 
Art. 43 § 1 º inciso II da lei 4.320/64, terá como limite os valores relativos à diferença apurada entre 
o total a ser arrecadado até o mês, considerando a proporção arrecadada proporcionalmente ao JotaL ,, _ i / -· 
do orçamento ou a proporção arrecadada no exercício anterior em confronto com o valor 
efetivamente arrecadado. 
§3º - Os Créditos Suplementares abertos pela fonte Anulação de Dotação previsto no Art. 
43 § 1 º inciso III da lei 4.320/64 até o limite de 50% ( cinquenta por cento) em função do valor total 
da Proposta Orçamentária para o ano de 2020. 
§4º - Os Créditos Suplementares abertos pela fonte Operações de Crédito previsto no Art , 
43 § 1 º inciso IV da lei 4.320/64, terá como limite os valores relativos ao total contratualizado com a 
instituição financeira autorizada em conformidade com o previsto na Resolução 43 do Senado 
Federal. a 
·."-.,,,•.•. 
, . Art. 2º - .º Artigo 6º da Lei,Municipal ~º 555/201_?, ~ue estima a receita e a despesa P1Yª,;fJ_f~_t~!,f_~_.~_:t_ _"; 
exercício financeiro de 2020, passara a ter a segumte redaçao: - : ,. ,- :.Sí}/J~\1 
. . . --:-~ ... -:· . ~:-,t~ 
Av. Gel. João Correia, 298 - Centro - CEP.: 62820-000 - ltaiçaba - Ceará 
CNPJ: 07.403.769/0001-08 
www. itaicaba.ce.qóv, br 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 6° - Ficam o Chefe do Poder Executivo e Legislativo, autorizados a abrir crédito~ . - 
adicionais suplementares: 
§ 1 º - Utilizando-se a fonte de recursos previsto no inciso I do § 2° do art. 43 da. Lei ·n<? ,, _ · \·:-:.:· 
4.320 de 17 de março de 1964, denominada superávit, até o limite da diferença entre o pas~ivJ,;>;~j\;tt: 
financeiro apurado no Balanço Patrimonial Consolidado no exercício de 2019. 
·'':'E.-."::: .. , ! .. ' 
§ 2º - Utilizando-se a fonte de recursos excesso de arrecadação representado pelo· tôJ~l:;·tf:r'. ,: .: 
·. . :..-- - ~:, r.: ..: .;..-:,._-;._} 
positivo das diferenças acumuladas, mês a mês, entre a arrecadação prevista e a efetiy~~,rr·-,' . ,,,,;;; 
realizada até o encerramento do mês anterior à abertura do· crédito adicional suplementar, confofcÍíi,. , 
inciso II do § 1 ºe§ 3º e§ 4°, do art. 43 da lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e do art. 8º parágr~fo: 
único, da Lei Complementar nº 101/2000. 
§ 3º - Utilizando-se como fonte de recursos compensatórios a anulação total ou parcja,l,q~_\.::-,)·<J:'· 
-- ,:.·.: ·'ó!.~:-r,~J.~::·_·-""\ -::~!.. 
dotações orçamentárias ou de créditos adicionais referidos no inciso III, do § 1 º do art. 43 da Lei'')f4\~Y{i\': 
Federal 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite de 50% (cinquenta por cento) da despesa - · · .. , .. , 
autorizada. 
§ 4° - Utilizando-se como fonte de recursos provenientes de Operações de Crédito Intêma~}:.:;i>tT'.( 
e Externas, em conformidade com o previsto no inciso IV, do·§ 1°, art. 43, da Lei Federal nº 4.32?tqjj~/f~~1 
de 17 de março de 1964, com a prévia autorização legislativa, até o limite dos respectivos contratos; -: =· '·· '" '· 
respeitadas as condições estabelecidas nas resoluções nº 40 e 43 do Senado Federal. 
·. _·'.\;1i):jg;:{~\ 
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõcis_:~ó;f;t::~f ~~ii 
contrário. · ",,f-! 1
'. · 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, no dia 10 do mês de dezembro 
de 2020. 
Prefeito Municipal 
Av. Cel. João Correia, 298 - Centro - CEP,:-62820-000 - ltaiçaba - Ceará 
CNPJ: 07.403.769/0001-08 
www.itaicaba.ce.gov.br 

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