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norma nº 52/2020

Tipo Portaria
Número / Ano 52 / 2020
Date 2020-12-04
EmentaDispõe sobre a Baixa e Cessão de Bens Móveis da C]amara Municipal de Itaiçaba.
native_id728

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PORTARIA N.º 052/2020 
DISPÕE SOBRE A BAIXA E CESSÃO DE BENS 
MÓVEIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, Sr. LAURO MARCIOLINO 
SOLHEIRO JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais, e: 
CONSIDERANDO que o controle de materiais permanentes é efetuado pelo Setor de 
Patrimônio; 
CONSIDERANDO que este Poder Legislativo nomeou através da Portaria nº 003/2020, a 
Comissão de Avaliação, Reavaliação, Baixa, Registro, Controle, Carga e Supervisão do 
Patrimônio Público, com o objetivo de reaJizar o tombamento e o levantamento dos bens 
patrimoniais móveis em todo o prédio da Câmara Municipal, 
CONSIDERANDO as Instruções Normativas 001/2019 - SCP e 002/2019 - SCP, que 
tratam da baixa e cessão de bens, respectivamente, 
CONSIDERANDO o relatório apresentado pelo Setor de Patrimônio de bens 
permanentes que estão sem condições de uso e de manutenção, que se encontram 
obsoletos, antieconómicos ou inservíveis, expede a presente Portaria: 
Art. 1 º· - Fica autorizada a baixa dos bens patrimoniais abaixo, considerados como 
inservíveis por ocorrência de avarias, desuso, bem como os gerados pelo desgaste 
natural, que serão transferidos para o Poder Executivo Municipal para a correta 
destinação: 
ITEM DISCRIMINAÇÃO DO BEM QUANT. 
N9 DA CHAPA DE 
IDENTIFICA CÃO 
01 Cadeira Diretor 01 0005 
02 Cadeira Secretaria Palhinha 01 0059 
03 Aparelho Telefônico 01 0064 
04 Unidade Evaporadora LG 01 0154 
05 Unidade Condensadora LG 01 0155 
06 Ventilador de parede 60 cm 01 0187 
07 Impressora Officeiet Pró 861 O 01 0281 
08 Microfone 02 
0217 
0291 
Art. 2º A Devolução dos bens à Prefeitura Municipal será efetivada mediante assinatur 
do Termo de Transferência de Bens, 
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.598.356/0001-31 
E-mail: cmitaicaba@gmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178 
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE 
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA. 
Em 4 de dezembro de 2020. 
• MUNICIPAL OE ITAIÇABA 
CAMAAA · s 
Extr2to de Pub\lcaçoe 
. . . 1 dos rv1un1c1p1os 
Oi::ir10 Ol1c1a 18 1~ / ~00 
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Maten 9-S ~~ _ 
Edição~~ _ 
Servidor ~ O.~ V \( (=- º ~~()O~;,~ - . Matricula N -=~.~~=-- 
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: Ol.598.356/0001-31 
E-mail: cmitaicaba@qmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178 

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