| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 247 / 2001 |
| Date | 2001-12-05 |
| Ementa | Institui o Conselho Municipal do Trabalho, no município de Itaiçaba e dá outras providências. |
| native_id | 73 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
- ·"' ..,,_. ESTADO DO CEARÁ . PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA LEI Nº 247/2001 , de 05 DE DEZEMBRO de 2001 Institui o Conselho Municipal do Trabalho, no município de Itaiçaba e dá outras providências. · O Prefeito Municipal de Itaiçaba FAÇQ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, no uso das atribuições que lhe confere .,q Art. 25 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o que Estabelecem o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, em sua Resolução nº 80, de 9.04.1995 e O Conselho Estadual do Trabalho - CET, no Art- 15 de seu Regimento Interno (Resolução nº 010/95, de 28.12.1995), APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Ant, 1 ° - É instituído o Conselho Municipal do Trabalho - COMUT de Itaiçaba, de natureza tripartite e paritária, que funcionará junto à Secretaria de-Administraçâo e Finanças. Art. 2° - O COMUT se compõe de l 2(Doze) Conselheiros Titulares e Suplentes, sendo 04(Quatro) representantes Do poder público, 04(Quatro) representantes dos trabalhadores e 04(Quatro) representantes dos empregadores, assim indicados: -TITULARES I - Pelo poder público a) O Prefeito Municipal b) A Secretaria de· Ação Social e )- O Secretário de Agricultura, Industria, Comércio e Turismo d) O Secretário de Administração de Finanças II- Pelos Trabalhadores a) Dois representantes dos Trabalhadores Rurais Avenida Cel João Correia, 298.- Centro-Fones (88) 410.1112-Fax (88) 410.1213 CNP J 07.403. 769/0001-08 - CEP 62. 820-000 - Jtaiçaba - Ceará: \ - JA ,_íç, "' \ ~V /. ESTADO DO CEARÁ · PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA b) Dois representantes dos Servidores Públicos III- Pelos empregadores a) Quatro representantes da classe empresarial Art, 3º - O Conselho, ora criado, tem por objeto promover, através da sociedade organizada, as ações necessárias ao desenvolvimento do mercado de -trabalho local, de modo a favorecer as relações do Município com o Sistema Nacional Emprego - SINE/CE. Art. 4º - O COMUT elaborará seu Regimento Interno, que será Aprovado pela maioria absoluta de seus membros e publicado no Diário Oficial do Estado ou do Múnicípio. Art. 5°- Os membros do COMUT, feitas as indicações por suas "respectivas Entidades e de comum acordo com o CET, serão nomeados por ato do Chefe Do Poder Executivo Municipal e representarão, em igual número, trabalhadores, empregadores e governo, sendo o mandato de 3(três) anos, permitida tuna recondução. § 1 º - Os representantes de trabalhadores e empregadores serão indicados pelas respectivas organizações dentre as mais representativas no Município. § 2º - Os representantes do Governo Municipal serão indicados dentre os . órgãos que atuam, direta ou indiretamente, com a questão do emprego no âmbito local. § 3º - Os representantes do Governo do Estado serão indicados de acordo com o que dispuser o Regimento Interno do CET, observando o requisito previsto no parágrafo anterior. Art. 6º - A presidência do Conselho será exercida em sistema de rodízio, entre as bancadas do Governo, dos trabalhadores e dos empregadores, tendo o mandato do Presidente a duração de 12 (doze) meses, vedada e recondução para o período consecutivo. Avenida Cel. João Correia, 298- Centro-Fones (88) 410.1112-Fax (88) 410.1213 CNPJ 07.403. 769/0001-08- CEP 62.820-000-ltaiçaba- Ceará. . " ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA Art. 7° - A Secretária Executiva do COMUT será exercida pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças. § 1 º - O Secretário Executivo apresentará ao Presidente, para ser encaminhada ao CET, a documentação necessária ao reconhecimento do COMUT, observando o disposto no art. 16 do Regimento Interno do CET. Art. 8° - Pela atividade exercida no Conselho, os seus membros não receberão qualquer tipo de remuneração, pagamento, vantagens ou beneficios. Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Itaiçaba, aos 05 de Dezembro de 2001. Avenida Cel João Correia, 298- Centro-Fones (88) 410.1112-Fax (88) 410.1213 CNPJ 07.403. 769/0001-08- CEP 62.820-000-Jtaiçaba - Ceará.