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norma nº 247/2001

Tipo Lei
Número / Ano 247 / 2001
Date 2001-12-05
EmentaInstitui o Conselho Municipal do Trabalho, no município de Itaiçaba e dá outras providências.
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ESTADO DO CEARÁ . PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA 
LEI Nº 247/2001 , de 05 DE DEZEMBRO de 2001 
Institui o Conselho Municipal do 
Trabalho, no município de Itaiçaba e dá 
outras providências. · 
O Prefeito Municipal de Itaiçaba 
FAÇQ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, no uso 
das atribuições que lhe confere .,q Art. 25 da Lei Orgânica do Município, e 
tendo em vista o que Estabelecem o Conselho Deliberativo do Fundo de 
Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, em sua Resolução nº 80, de 
9.04.1995 e O Conselho Estadual do Trabalho - CET, no Art- 15 de seu 
Regimento Interno (Resolução nº 010/95, de 28.12.1995), APROVOU E EU 
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: 
Ant, 1 ° - É instituído o Conselho Municipal do Trabalho - COMUT de 
Itaiçaba, de natureza tripartite e paritária, que funcionará junto à Secretaria 
de-Administraçâo e Finanças. 
Art. 2° - O COMUT se compõe de l 2(Doze) Conselheiros Titulares e 
Suplentes, sendo 04(Quatro) representantes Do poder público, 04(Quatro) 
representantes dos trabalhadores e 04(Quatro) representantes dos 
empregadores, assim indicados: 
-TITULARES 
I - Pelo poder público 
a) O Prefeito Municipal 
b) A Secretaria de· Ação Social 
e )- O Secretário de Agricultura, Industria, Comércio e Turismo 
d) O Secretário de Administração de Finanças 
II- Pelos Trabalhadores 
a) Dois representantes dos Trabalhadores Rurais 
Avenida Cel João Correia, 298.- Centro-Fones (88) 410.1112-Fax (88) 410.1213 
CNP J 07.403. 769/0001-08 - CEP 62. 820-000 - Jtaiçaba - Ceará: 
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ESTADO DO CEARÁ · 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA 
b) Dois representantes dos Servidores Públicos 
III- Pelos empregadores 
a) Quatro representantes da classe empresarial 
Art, 3º - O Conselho, ora criado, tem por objeto promover, através da 
sociedade organizada, as ações necessárias ao desenvolvimento do mercado 
de -trabalho local, de modo a favorecer as relações do Município com o 
Sistema Nacional Emprego - SINE/CE. 
Art. 4º - O COMUT elaborará seu Regimento Interno, que será Aprovado 
pela maioria absoluta de seus membros e publicado no Diário Oficial do 
Estado ou do Múnicípio. 
Art. 5°- Os membros do COMUT, feitas as indicações por suas "respectivas 
Entidades e de comum acordo com o CET, serão nomeados por ato do Chefe 
Do Poder Executivo Municipal e representarão, em igual número, 
trabalhadores, empregadores e governo, sendo o mandato de 3(três) anos, 
permitida tuna recondução. 
§ 1 º - Os representantes de trabalhadores e empregadores serão indicados 
pelas respectivas organizações dentre as mais representativas no Município. 
§ 2º - Os representantes do Governo Municipal serão indicados dentre os . 
órgãos que atuam, direta ou indiretamente, com a questão do emprego no 
âmbito local. 
§ 3º - Os representantes do Governo do Estado serão indicados de acordo 
com o que dispuser o Regimento Interno do CET, observando o requisito 
previsto no parágrafo anterior. 
Art. 6º - A presidência do Conselho será exercida em sistema de rodízio, 
entre as bancadas do Governo, dos trabalhadores e dos empregadores, tendo 
o mandato do Presidente a duração de 12 (doze) meses, vedada e recondução 
para o período consecutivo. 
Avenida Cel. João Correia, 298- Centro-Fones (88) 410.1112-Fax (88) 410.1213 
CNPJ 07.403. 769/0001-08- CEP 62.820-000-ltaiçaba- Ceará. 
. " ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA 
Art. 7° - A Secretária Executiva do COMUT será exercida pela Secretaria 
Municipal de Administração e Finanças. 
§ 1 º - O Secretário Executivo apresentará ao Presidente, para ser 
encaminhada ao CET, a documentação necessária ao reconhecimento do 
COMUT, observando o disposto no art. 16 do Regimento Interno do CET. 
Art. 8° - Pela atividade exercida no Conselho, os seus membros não 
receberão qualquer tipo de remuneração, pagamento, vantagens ou 
beneficios. 
Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Paço da Prefeitura Municipal de Itaiçaba, aos 05 de Dezembro de 
2001. 
Avenida Cel João Correia, 298- Centro-Fones (88) 410.1112-Fax (88) 410.1213 
CNPJ 07.403. 769/0001-08- CEP 62.820-000-Jtaiçaba - Ceará. 

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