| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 56 / 2020 |
| Date | 2020-12-21 |
| Ementa | Designa engenheiro autônomo para o exercício de fiscal na obra de manutenção do Prédio da Câmara Municipal de Itaiçaba, compreendendo: pintural geral, recuperação de parte do telhado, troca parcial de piso e troca de forro pvc de sala. |
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PORTARIA Nº 056/2020 DESIGNA ENGENHEIRO AUTÔNOMO PARA O EXERCÍCIO DE FISCAL NA OBRA DE MANUTENÇÃO DO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, COMPREENDENDO: PINTURA GERAL, RECUPERAÇÃO DE PARTE DO TELHADO, TROCA PARCIAL DE PISO E TROCA DE FORRO PVC DE SALA. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, SR. LAURO MARCIOLINO SOLHEIRO JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução das obras no Prédio da Casa da Câmara de ltaiçaba e tendo em vista os princípios da legalidade, moralidade e eficiência, e; CONSIDERANDO as Resoluções do CREA - Conselho Estadual de Engenharia e Agronomia onde se verifica que as atribuições da Fiscalização da Obra complementam as do Gestor do Contrato. RESOLVE: Art. 12 Designar o engenheiro autônomo, abaixo mencionado, para o exercício da função de Fiscal na Obra de manutenção do prédio, compreendendo: pintura geral, recuperação de parte do telhado, troca parcial de piso e troca de forro pvc de sala, situado na Av. Cel. João Correia, 381, Centro, na cidade de ltaiçaba, Ceará: Nome Cargo CREA Lotação Otávio Rodrigues Lima Neto Engenheiro Civil 29577CE Autônomo Art.2° Estabelecer que, para a consecução do objetivo proposto neste ato, o engenheiro ora designado, deverá: 1- recolher a Anotação de Responsabilidade Técnica de fiscalização da obra; li - cobrar da contratada a manutenção no canteiro de serviço, um arquivo completo e atualizado com informações sobre projetos, especificações, memoriais, contrato, cronograma físico-financeiro, ordem de serviço, ART (Anotação de Responsabilidade Técnica); Ili - certificar-se da existência e do correto preenchimento do diário de obra; IV - analisar e aprovar o projeto das instalações provisórias e canteiro de serviço; V - acompanhar todas as etapas de execução, elaborar boletins de medições do andamento da obra, opinar sobre aditamentos contratuais de serviços e prazos; Av. Cel. João Correia, 381 - Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.598.356/0001-31 E-mail: cmitaicaba@qmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178 ~'\J\ÇO Do A ~ ""' º~ o 0 nlto n ',, \~, CAAlARAtJU,,,CtPALDE .:1 ! \ ITAICASA ~ / \ ·0./7 I "" ·' : J, ' ~ / VI - comunicar ao Gestor do Contrato, por escrito, a ocorrência de circunstâncias que sujeitam a paralisação da obra, multa a contratada ou rescisão contratual; VII - acompanhar o cronograma físico-financeiro e informar a contratada e ao Gestor do Contrato as diferenças observadas no andamento das obras; VIII - elaborar registros e comunicações sobre o andamento dos serviços, esclarecimentos e providências necessárias ao comprimento do contrato; IX - viabilizar solução de incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas nos desenhos e demais elementos de projeto e também as dúvidas e questões pertinentes às oras em execução; X - determinar a restauração de qualquer serviço que não seja executado em conformidade com o projeto, normas técnicas ou qualquer disposição oficial aplicável ao objeto do contrato; XI - determinar a substituição de materiais e equipamentos que sejam considerados defeituosos, inadequados ou inaplicáveis aos serviços e obras; XII - solicitar a realização de testes, exames, ensaios e quaisquer provas necessárias ao controle de qualidade dos serviços e obras do contrato; XIII - aprovar a substituição de materiais, equipamentos e serviços solicitados pela contratada; XIV - verificar e aprovar os relatórios periódicos de execução dos serviços e obras; XV - verificar se o conjunto de serviços executados está em perfeitas condições e atende ao objeto contratado e Lavrar Termo de Recebimento Provisório e Definitivo da Obra. Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ITAIÇABA- CE., 21 DE DEZEMBRO DE 2020. CÂMARA MUNICIPAL DE ~TAIÇABA Extrato de Publicaço~sOiario Oficial dos MunicQs2ºJO Matéria Publi~ada em d2-t I Edição ~l? 0.l. . ~ · · I\'\ \h.Nl~ servidor N'».rw. ~ b\ Matricula Nº _:_Ju$-~O,/..\Ot....\~~-"-- Av. Cel. João Correia, 381- Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.598.356/0001-31 E-mail: cmitaicaba@qmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178