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norma nº 56/2020

Tipo Portaria
Número / Ano 56 / 2020
Date 2020-12-21
EmentaDesigna engenheiro autônomo para o exercício de fiscal na obra de manutenção do Prédio da Câmara Municipal de Itaiçaba, compreendendo: pintural geral, recuperação de parte do telhado, troca parcial de piso e troca de forro pvc de sala.
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PORTARIA Nº 056/2020 
DESIGNA ENGENHEIRO AUTÔNOMO PARA O EXERCÍCIO DE 
FISCAL NA OBRA DE MANUTENÇÃO DO PRÉDIO DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE ITAIÇABA, COMPREENDENDO: PINTURA GERAL, 
RECUPERAÇÃO DE PARTE DO TELHADO, TROCA PARCIAL DE PISO 
E TROCA DE FORRO PVC DE SALA. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, SR. LAURO MARCIOLINO SOLHEIRO 
JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais, 
CONSIDERANDO a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução das 
obras no Prédio da Casa da Câmara de ltaiçaba e tendo em vista os princípios da legalidade, 
moralidade e eficiência, e; 
CONSIDERANDO as Resoluções do CREA - Conselho Estadual de Engenharia e Agronomia 
onde se verifica que as atribuições da Fiscalização da Obra complementam as do Gestor do 
Contrato. 
RESOLVE: 
Art. 12 Designar o engenheiro autônomo, abaixo mencionado, para o exercício da função 
de Fiscal na Obra de manutenção do prédio, compreendendo: pintura geral, recuperação de 
parte do telhado, troca parcial de piso e troca de forro pvc de sala, situado na Av. Cel. João 
Correia, 381, Centro, na cidade de ltaiçaba, Ceará: 
Nome Cargo CREA Lotação 
Otávio Rodrigues Lima Neto Engenheiro Civil 29577CE Autônomo 
Art.2° Estabelecer que, para a consecução do objetivo proposto neste ato, o engenheiro 
ora designado, deverá: 
1- recolher a Anotação de Responsabilidade Técnica de fiscalização da obra; 
li - cobrar da contratada a manutenção no canteiro de serviço, um arquivo completo e 
atualizado com informações sobre projetos, especificações, memoriais, contrato, cronograma 
físico-financeiro, ordem de serviço, ART (Anotação de Responsabilidade Técnica); 
Ili - certificar-se da existência e do correto preenchimento do diário de obra; 
IV - analisar e aprovar o projeto das instalações provisórias e canteiro de serviço; 
V - acompanhar todas as etapas de execução, elaborar boletins de medições do 
andamento da obra, opinar sobre aditamentos contratuais de serviços e prazos; 
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.598.356/0001-31 
E-mail: cmitaicaba@qmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178 
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VI - comunicar ao Gestor do Contrato, por escrito, a ocorrência de circunstâncias que 
sujeitam a paralisação da obra, multa a contratada ou rescisão contratual; 
VII - acompanhar o cronograma físico-financeiro e informar a contratada e ao Gestor do 
Contrato as diferenças observadas no andamento das obras; 
VIII - elaborar registros e comunicações sobre o andamento dos serviços, esclarecimentos 
e providências necessárias ao comprimento do contrato; 
IX - viabilizar solução de incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas nos 
desenhos e demais elementos de projeto e também as dúvidas e questões pertinentes às oras 
em execução; 
X - determinar a restauração de qualquer serviço que não seja executado em 
conformidade com o projeto, normas técnicas ou qualquer disposição oficial aplicável ao objeto 
do contrato; 
XI - determinar a substituição de materiais e equipamentos que sejam considerados 
defeituosos, inadequados ou inaplicáveis aos serviços e obras; 
XII - solicitar a realização de testes, exames, ensaios e quaisquer provas necessárias ao 
controle de qualidade dos serviços e obras do contrato; 
XIII - aprovar a substituição de materiais, equipamentos e serviços solicitados pela 
contratada; 
XIV - verificar e aprovar os relatórios periódicos de execução dos serviços e obras; 
XV - verificar se o conjunto de serviços executados está em perfeitas condições e atende 
ao objeto contratado e Lavrar Termo de Recebimento Provisório e Definitivo da Obra. 
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
ITAIÇABA- CE., 21 DE DEZEMBRO DE 2020. 
CÂMARA MUNICIPAL DE ~TAIÇABA 
Extrato de Publicaço~s￾Oiario Oficial dos MunicQs2ºJO 
Matéria Publi~ada em d2-t I 
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Matricula Nº _:_Ju$-~O,/..\Ot....\~~-"-- 
Av. Cel. João Correia, 381- Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.598.356/0001-31 
E-mail: cmitaicaba@qmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178 

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