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norma nº 594/2021

Tipo Lei
Número / Ano 594 / 2021
Date 2021-02-10
EmentaDISPÕE SOBRE REAJUSTE DO SALÁRIO MINIMO VIGENTE AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, OCUPANTES DE CARGOS EFETIVOS, DOS QUADROS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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| GOVERNO MUNICIPAL DE
| ITAIÇABA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 594/2021 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021.
DISPÕE SOBRE REAJUSTE DO SALÁRIO MINIMO
VIGENTE AOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS, OCUPANTES DE CARGOS
EFETIVOS, DOS QUADROS DA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA, CARGOS COMISSIONADOS E
FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA, Sr. Frank Gomes Freitas, no uso de
suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal e Legislação Vigente,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Itaiçaba, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica, o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, com efeitos
financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2021, aos Servidores Municipais de Itaiçaba, em geral.
que recebem salário mínimo vigente e/ou proporcional no valor de R$ 1.045,00 (hum mil e
quarenta e cinco reais), valor este, reajustado nos termos da MP nº 1.021, de 30 de dezembro de
2020, para R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais).
Parágrafo Único - Em virtude do disposto no caput deste artigo, o valo diário
corresponderá a R$ 36,67(trinta e seis reais e quarenta e sete centavos) e o valor hora, a R$ 5,00
(cinco reais).
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão por conta das
dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas se insuficientes.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, e seus efeitos financeiros
retroagirão a 1º de janeiro de 2021.
Art. 4º - Revogam-se todas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, em 10 de fevereiro de
Frank Goma Freitas
PrefeitâMunicipal de haiçaba
2021.
o evo - raiado car 5 imo 0 que epa caca
Ay. Coronel João Correia, 298 - Centro - Itaiçaba/CE - CEP: 62.820-000
CNPJ: 07.403.769/0001-08 | CGF: 06.920.231-1 | Fone: (88) 3410.1112

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