br-locleg corpus explorer

← Itaiçaba (CE)

norma nº 602/2021

Tipo Lei
Número / Ano 602 / 2021
Date 2021-03-30
EmentaESTABELECE AS IGREJAS E OS TEMPLOS DE QUALQUER CULTO COMO ATIVIDADE ESSENCIAL EM PERÍODOS DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE ITAIÇABA.
native_id747

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

ITAIÇABA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 602 /2021 DE 30 DE MARÇO DE 2021.
ESTABELECE AS IGREJAS E OS TEMPLOS DE
QUALQUER CULTO COMO ATIVIDADE
* ESSENCIAL EM PERÍODOS DE CALAMIDADE
PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE ITAIÇABA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAICABA, Sr. Frank Gomes Freitas, no uso
de suas atribuições legais, e com amparo no art. 17, inciso III da Lei Orgânica do Município
de Itaiçaba, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Itaiçaba aprovou é eu sanciono e
promulgo a Lei:
Art. 1º - Esta Lei estabelece as igrejas e templos de qualquer culto como atividade
Essencial em períodos de calamidade pública no Município de Itaiçaba, sendo vedada a
determinação de fechamento total de tais locais.
Parágrafo único - Poderá ser realizada a limitação do número de pessoas presentes
em tais locais, de acordo com a gravidade da situação e desde que por decisão devidamente
fundamentada da autoridade competente, sendo mantido o atendimento presencial em tais
locais.
Art.2º - O Poder Executivo terá o prazo de 30 (trinta) dias para regulamentar esta
Lei no que lhe couber.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, aos 30 de março de
2021.
rank Gom La
Prefeitp Municipade Itaiçaba
Av. Coronel João Correia, 298 - Centro - Itaiçaba/CE - CEP: 62.820-000
CNPJ: 07.403.769/0001-08 | CGF: 06.920.231-1 | Fone: (88) 3410.1112 | cgabgovernoitaicabaG gmail.com

open original →