| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 602 / 2021 |
| Date | 2021-03-30 |
| Ementa | ESTABELECE AS IGREJAS E OS TEMPLOS DE QUALQUER CULTO COMO ATIVIDADE ESSENCIAL EM PERÍODOS DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE ITAIÇABA. |
| native_id | 747 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
ITAIÇABA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 602 /2021 DE 30 DE MARÇO DE 2021. ESTABELECE AS IGREJAS E OS TEMPLOS DE QUALQUER CULTO COMO ATIVIDADE * ESSENCIAL EM PERÍODOS DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE ITAIÇABA. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAICABA, Sr. Frank Gomes Freitas, no uso de suas atribuições legais, e com amparo no art. 17, inciso III da Lei Orgânica do Município de Itaiçaba, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Itaiçaba aprovou é eu sanciono e promulgo a Lei: Art. 1º - Esta Lei estabelece as igrejas e templos de qualquer culto como atividade Essencial em períodos de calamidade pública no Município de Itaiçaba, sendo vedada a determinação de fechamento total de tais locais. Parágrafo único - Poderá ser realizada a limitação do número de pessoas presentes em tais locais, de acordo com a gravidade da situação e desde que por decisão devidamente fundamentada da autoridade competente, sendo mantido o atendimento presencial em tais locais. Art.2º - O Poder Executivo terá o prazo de 30 (trinta) dias para regulamentar esta Lei no que lhe couber. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, aos 30 de março de 2021. rank Gom La Prefeitp Municipade Itaiçaba Av. Coronel João Correia, 298 - Centro - Itaiçaba/CE - CEP: 62.820-000 CNPJ: 07.403.769/0001-08 | CGF: 06.920.231-1 | Fone: (88) 3410.1112 | cgabgovernoitaicabaG gmail.com