| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 606 / 2021 |
| Date | 2021-05-17 |
| Ementa | INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO ARTESÃO EM ITAIÇABA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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errar er GOVERNO MUNICIPAL DE ITAIÇABA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 606/2021, DE 17 DE MAIO DE 2021. INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO ARTESÃO EM .JTAIÇABA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAICABA, Sr. Frank Gomes Freitas, no uso de suas atribuições legais, e com amparo no art. 17, inciso III da.Lei Orgânica do Município de Itaiçaba, FAZ, SABER que a Câmara Municipal de Itaiçaba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído, no Município de Itaiçaba, o Dia Municipal do Artesão, a ser comemorado anualmente na data de 19 de março. Art. 2º - O Dia Municipal do Artesão passa a integrar o calendário oficial do Município. Art. 3º - O Dia Municipal do Artesão tem por finalidade a realização de ações para incentivar a cultura do artesanato, a valorização do artesão e promoção do comércio. Parágrafo único — O Dia Municipal do Artesão tem como diretrizes: I. | Informar a população sobre a importância do artesão para a economia local; II. Estimular a realização de momentos que apresentem o trabalho do artesanato e promovam a comercialização dos produtos produzidos em Itaiçaba; Art. 4º - Competirá à Secretaria de Educação do Município, por meio do departamento de Cultura, a coordenação e execução das atividades que ocorram nesta data. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, aos 17 de maio de 2021. rank Gomés Freitas Prefeitd Municipal de Itaiçaba Av. Coronel João Correia, 298 - Centro - Itaiçaba/CE - CEP: 62.820-000 CNP): 07.403.769/0001-08 | CGF: 06.920.231-1 | Fone: (88) 3410.1112 | cgabgovernoitaicaba gmail.com