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norma nº 607/2021

Tipo Lei
Número / Ano 607 / 2021
Date 2021-08-16
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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GOVERNO MUNICIPAL DE
ITAIÇABA
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO 2021.08.27.001 GABPREF
Itaiçaba, 27 de agosto de 2021.
Ao Exmº Sr Antoniel Max Silva Holanda
Presidente da Câmara Municipal de Itaiçaba
Zâmara Municipal de Itaiçaba
Em BO 108 1 Job
Protocolo Nº
Ass 2
Assunto: Encaminha Lei 607/2021-LDO.
Senhor Presidente,
Ao cumprimentá-lo cordialmente, encaminhamos a Vossa Excelência cópia
da Lei 607/2021, de 16 agosto de 2021, que Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração
da lei orçamentária para o exercício de 2022 e dá outras providências.
Atenciosamente,
Francisco o Lima de Oliveira
Chefe de Gabinete
a pp eee
Av. Coronel João Correia, 298 - Centro - Itaiçaba/CE - CEP: 62.820-000
CNPJ: 07.403.769/0001-08 | CGF: 06.920.231-1 | Fone: (88) 3410.1112 | cgabgovernoitaicaba gmail.com
GOVERNO MUNICIPAL DE
ITAIÇABA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 607/2021, DE 16 DE AGOSTO DE 2021.
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A
ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA
PARA O EXERCÍCIO DE 2022 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA - Estado Ceará, Sr. Frank Gomes
Freitas, no uso de suas atribuições legais, e com amparo no art. 17, inciso III da Lei Orgânica
do Município de Itaiçaba, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e
promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - O Orçamento do Município de Itaiçaba, Estado Ceará, para o exercício de 2022
será elaborado e executado observando as diretrizes, objetivos, prioridades e metas
estabelecidas nesta lei, compreendendo:
I- As Metas Fiscais;
II - As Prioridades da Administração Municipal;
HI - A Estrutura dos Orçamentos;
IV - As Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município;
V - As Disposições sobre a Dívida Pública Municipal;
VI - As Disposições sobre Despesas com Pessoal;
VII - As Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária; e
VIII - As Disposições Gerais.
I- DAS METAS FISCAIS
Art. 2º - Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4º da Lei Complementar nº 101, de 4
de maio de 2000, as metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário, nominal e montante
da dívida pública para o exercício de 2022, estão identificados nos Demonstrativo desta Lei, em
conformidade com a Portaria STN nº 375, de 8 de julho de 2020.
Art. 3º - A Lei Orçamentária Anual abrangerá as Entidades da Administração Direta,
Indireta constituídas pelas Autarquias, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e Sociedades de
Economia Mista que recebem recursos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social.
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METAS ANUAIS
Art. 7º - Em cumprimento ao $ 1º, do art. 4º, da Lei de Complementar nº 101/2000, o
Demonstrativo 1- Metas Anuais, será elaborado em valores correntes e constantes, relativos às
receitas, despesas, resultado primário e nominal e montante da dívida pública, para o exercício
de referência 2022 e para os dois seguintes.
$ 1º - Os valores correntes dos exercícios de 2022, 2023 e 2024 deverão levar em conta a
previsão de aumento ou redução das despesas de caráter continuado, resultantes da concessão
de aumento salarial, incremento de programas ou atividades incentivadas, inclusão ou
eliminação de programas, projetos ou atividades. Os valores constantes, utilizam o parâmetro
do Índice Oficial de Inflação Anual, dentre os sugeridos pela Portaria STN nº 375, de 8 de julho
de 2020.
8 2º - Os valores da coluna "% PIB", são calculados mediante a aplicação do cálculo dos
valores correntes, divididos pelo PIB Estadual, multiplicados por 100.
$ 3º - Em cumprimento ao estabelecido na Portaria STN nº 375, de 8 de 3 julho de 2020,
as METAS ANUAIS DA LDO 2022, contam com o cálculo do percentual em relação à Receita
Corrente Líquida do respectivo Estado da Federação.
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO
EXERCÍCIO ANTERIOR
Art. 8º - Atendendo ao disposto no $ 2º, inciso I, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo 2 -
Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior, tem como finalidade
estabelecer um comparativo entre as metas fixadas e o resultado obtido no exercício
orçamentário anterior, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Divida Pública
Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, incluindo análise dos fatores determinantes do
alcance ou não dos valores estabelecidos como metas.
Parágrafo único - Em cumprimento ao estabelecido na Portaria STN nº 375, de 8 de
julho de 2020, as METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR da LDO 2022, passam a
conter o cálculo do percentual em relação à Receita Corrente Líquida do respectivo Estado da
Federação.
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS
NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
Art. 9º - De acordo com o $ 2º, item II, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo 3 - Metas
Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores, de Receitas,
Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada
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Art. 4º - O Anexo de Riscos Fiscais, $ 3º do art. 4º da LRF, obedece às determinações do
MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS DA PORTARIA STN nº 375, de 8 de julho de
2020, 11º Edição do Manual de Elaboração válida para 2022.
Art. Sº - Os Anexos de Riscos Fiscais e Metas Fiscais desta Lei, constituem-se dos
seguintes:
01.00.00 PARTE I ANEXO DE RISCOS FISCAIS.
01.01.00 DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS.
02.00.00 PARTE II ANEXO DE METAS FISCAIS
02.01.00 DEMONSTRATIVO 1 - METAS ANUAIS.
02.02.00 DEMONSTRATIVO 2 - AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS
FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR.
02.03.00 DEMONSTRATIVO 3 - METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS
FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES.
02.04.00 DEMONSTRATIVO 4 - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO.
02.05.00 DEMONSTRATIVO 5 - ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS
COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS.
02.06.00 DEMONSTRATIVO 6 - AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E
ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES.
02.07.00 DEMONSTRATIVO 7 - ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE
RECEITA.
02.08.00 DEMONSTRATIVO 8 - MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS
OBRIGATÓRIAS DE CARATER CONTINUADO.
Parágrafo Único - Os Demonstrativos referidos neste artigo, serão apurados em cada
Unidade Gestora e a sua consolidação constituirá nas Metas Fiscais do Município.
RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
Art. 6º - Em cumprimento ao $ 3º do Art. 4º da LRF a Lei de Diretrizes Orçamentárias -
LDO 2022, deverá conter o Anexo de Riscos Fiscais e Providências.
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Líquida, deverão estar instruídos com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os
resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores e
evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da Política Econômica
Nacional.
Parágrafo Unico - Objetivando maior consistência e subsídio às análises, os valores
devem ser demonstrados em valores correntes e constantes, utilizando-se os mesmos índices já
comentados no Demonstrativo 1.
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Art. 10º - Em obediência ao 8 2º, inciso III, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo 4 -
Evolução do Patrimônio Líquido, deve traduzir as variações do patrimônio de cada ente do
Município e sua Consolidação.
Parágrafo Único - O Demonstrativo apresentará em separado a situação do Patrimônio
Líquido do Regime Previdenciário.
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A
ALIENAÇÃO DE ATIVOS
Art. 11 - O $ 2º, inciso II, do Art. 4º da LRF, que trata da Evolução do Patrimônio
Líquido, estabelece também, que os recursos obtidos com a alienação de ativos que integram o
referido patrimônio, devem ser reaplicados em despesas de capital, salvo se destinada por lei
aos regimes de previdência social, geral ou próprio dos servidores públicos. O Demonstrativo 5
- Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos, deve estabelecer de
onde foram obtidos os recursos e onde foram aplicados.
Parágrafo Único - O Demonstrativo apresentará em separado a situação do Patrimônio
Liquido do Regime Previdenciário.
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME
PRÓPRIO DA PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS
Art. 12 - Em razão do que está estabelecido no $ 2º, inciso IV, alínea "a", do Art. 4º, da
LRF, o Anexo de Metas Fiscais integrante da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, deverá
conter a avaliação da situação financeira e atuarial do regime próprio dos servidores
municipais, nos três últimos exercícios. O Demonstrativo 6 - Avaliação da Situação Financeira
e Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos, seguindo o modelo da
Portaria STN nº 375, de 8 de julho de 2020, estabelece um comparativo de receitas e despesas
previdenciárias, terminando por apurar o resultado previdenciário e a disponibilidade financeira
do RPPS.
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em
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ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
E gi 13 - Conforme estabelecido no 8 2º, inciso V, do Art. 4º, da LRF. » O Anexo de Metas
iscais deverá conter um demonstrativo que indique a natureza da renúncia fiscal e sua
compensação, de maneira a propiciar o equilíbrio das contas públicas.
$ 1º - A renúncia com i i : ceti
] preende incentivos fiscais, ani issã ídi Edi
presumido, etc. E stia, remissão, subsídio, crédito
8 2º-A compensação será acompanhada de medidas provenientes do aumento da receita,
elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou
contribuição.
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE
CARÁTER CONTINUADO.
Art. 14 - O Art. 17, da LRF, considera obrigatória de caráter continuado a despesa
corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o
ente obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
Parágrafo Único - O Demonstrativo 8 - Margem de Expansão das Despesas de Caráter
Continuado, destina-se a permitir possível inclusão de eventuais programas, projetos ou
atividades que venham caracterizar a criação de despesas de caráter continuado.
MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DE
RECEITAS, DESPESAS, RESULTADO PRIMÁRIO, RESULTADO NOMINAL E
MONTANTE DA DÍVIDA PUBLICA.
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
DAS RECEITAS E DESPESAS.
Art. 15- O $ 2º, inciso II, do Art. 4º, da LRF, determina que o demonstrativo de Metas
Anuais seja instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados
pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a
consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional.
Parágrafo Único - De conformidade com a Portaria STN nº 375, de 8 de julho de 2020, a
base de dados da receita e da despesa constitui-se dos valores arrecadados na receita realizada e
na despesa executada nos três exercícios anteriores e das previsões para 2022, 2023 e 2024.
Ay, Coronel João Correia, 298 - Centro - Itaiçaba/CE - CEP: 62.820-000
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METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DOS
RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINAL.
Art. 16 - A finalidade do conceito de Resultado Primário é indicar se os níveis de gastos
orçamentários são compatíveis com sua arrecadação, ou seja, se as receitas não-financeiras são
capazes de suportar as despesas não-financeiras.
Art. 17 - O cálculo do Resultado Nominal, deverá obedecer a metodologia determinada
pelo Governo Federal, com regulamentação pela STN.
) 1º - O cálculo da Meta de Resultado Primário deverá obedecer à metodologia
estabelecida pelo Governo Federal, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do
Tesouro Nacional e às normas da contabilidade pública.
$ 2º - O cálculo das Metas Anuais do Resultado Nominal deverá levar em conta a dívida
consolidada, da qual deverá ser deduzido o ativo disponível, mais haveres financeiros menos
restos a pagar processados, que resultará na dívida consolidada líquida, que somada às receitas
de privatizações e deduzidos os passivos reconhecidos, resultará na dívida fiscal líquida.
83º - A unificação dos Demonstrativos de Resultados Primário e Nominal, obedeceram
as determinações da Portaria STN Nº 495/2017 e o modelo de relatório da Portaria STN nº 286,
de 7 de maio de 2019.
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO
MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA.
Art. 18 - Dívida Pública é o montante das obrigações assumidas pelo ente da Federação.
Esta é representada pela emissão de títulos, operações de créditos e precatórios judiciais.
Parágrafo Único - Utiliza a base de dados de Balanços e Balancetes para sua elaboração,
constituída dos valores apurados nos exercícios anteriores e da projeção dos valores para 2022,
2023 e 2024.
IL- DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 19 - As prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício financeiro
de 2022 serão definidas e demonstradas no Plano Plurianual de 2022 a 2025, compatíveis com
os objetivos e normas estabelecidas nesta lei.
$ 1º - Os recursos estimados na Lei Orçamentária Anual para 2022 serão destinados,
preferencialmente, para as prioridades e metas estabelecidas nos Anexos do Plano Plurianual
não se constituindo todavia, em limite à programação das despesas.
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$ 2º - Na elaboração da proposta orçamentária para 2022, o Poder Executivo poderá
aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas nesta Lei, a fim de compatibilizar a
despesa orçada à receita estimada, de forma a preservar o equilíbrio das contas públicas.
HI - DA ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
Art. 20 - O orçamento para o exercício financeiro de 2022 abrangerá os Poderes
Legislativo e Executivo, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e Outras que recebam recursos
do Tesouro e da Seguridade Social e será estruturado em conformidade com a Estrutura
Organizacional estabelecida em cada Entidade da Administração Municipal.
Art. 21 - A Lei Orçamentária para 2022 evidenciará as Receitas e Despesas de cada uma
das Unidades Gestoras, especificando aquelas vinculadas a Fundos, Autarquias e aos
Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, desdobradas as despesas por função, subfunção,
programa, projeto, atividade ou operações especiais e, quanto a sua natureza, por categoria
econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação, tudo em conformidade
com as Portarias SOF/STN 42/1999 e 163/2001 e alterações posteriores, as quais deverão
conter os Anexos exigidos nas Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional - STN.
Art. 22 - A Mensagem de Encaminhamento da Proposta Orçamentária de que trata o art.
22, Parágrafo Unico, inciso I da Lei 4.320/1964, conterá todos os Anexos exigidos na
legislação vigente.
IV - DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Art. 23 - O Orçamento para exercício de 2022 obedecerá entre outros, ao princípio da
transparência e do equilíbrio entre receitas e despesas, abrangendo os Poderes Legislativo e
Executivo, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e Outras (arts. 1º, $ 1º 4º 1, "a" e 48 LRF).
Art. 24 - Os estudos para definição dos Orçamentos da Receita para 2022 deverão
observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a
inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação da base de cálculo dos tributos e a
sua evolução nos últimos três exercícios e a projeção para os dois seguintes (art. 12 da LRF).
Parágrafo Único - Até 30 dias antes do prazo para encaminhamento da Proposta
Orçamentária ao Poder Legislativo, o Poder Executivo Municipal colocara à disposição da
Câmara Municipal e do Ministério Público, os estudos e as estimativas de receitas para
exercícios subsequentes e as respectivas memórias de cálculo (art. 12, $ 3º da LRF).
Art. 25 - Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita poderá
afetar o cumprimento das metas de resultado primário e nominal, os Poderes Legislativo e
Ay. Coronel João Correia, 298 - Centro - Itaiçaba/CE - CEP: 62.820-000
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Executivo, de forma proporcional às suas dotaç
mecanismo de limitação de empenhos e movi
para as dotações abaixo (art. 9º da LRF);
ões e observadas a fonte de recursos, adotarão o
mentação financeira nos montantes necessários,
I- Projetos ou atividades vinculadas a recursos oriundos
KH - Obras em geral, desde que ainda não iniciadas;
III - Dotação para combustíveis, obras, serviços públicos e agricultura; e
= IV - Dotação para material de consumo e outr j
atividades.
de transferências voluntárias;
os serviços de terceiros das diversas
Parágrafo Unico - Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de arrecadação
para implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e movimentação
financeira, será considerado ainda o resultado financeiro apurado no Balanço Patrimonial do
exercício anterior, em cada fonte de recursos.
Art. 26 - As Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado em relação à Receita Corrente
Liquida, programadas para 2022, poderão ser expandidas em até 5%, tomando-se por base as
Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado fixadas na Lei Orçamentária Anual para 2022
(art. 4º, 8 2º da LRF).
Art. 27 - Constituem Riscos Fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas do
Município, aqueles constantes do Anexo Próprio desta Lei (art. 4º, 8 3º da LRF).
Parágrafo Único - Os riscos fiscais, caso se concretizem, serão atendidos com recursos
constantes de Artigo 43 da Lei Federal Nº 4.320/1964.
Art. 28 - O Orçamento para o exercício de 2022 poderá destinar recursos para a Reserva
de Contingência, não inferiores a 1% da Receita Corrente Liquida prevista e 10% do total do
orçamento de cada entidade para a abertura de Créditos Adicionais Suplementares. (art. 5º, III
da LRF).
$ 1º - Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de
passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obtenção de resultado
primário positivo se for o caso, e também para abertura de Créditos Adicionais Suplementares
conforme disposto na Portaria MPO nº 42/1999, art. 5º e Portaria STN nº 163/2001, art. 8º (art.
5º II, "b" da LRF).
$ 2º - Os recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos fiscais, caso estes não
se concretizem até o dia 1º de dezembro de 2022, poderão ser utilizados por ato do Chefe do
Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares de dotações que
se tornaram insuficientes.
Art. 29 - Os investimentos com duração superior a 12 meses só constarão da Lei
Orçamentária Anual se contemplados no Plano Plurianual (art. 5º, $ 5º da LRF).
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Art. 30 - O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá até 30 dias após a
publicação da Lei Orçamentária Anual, a programação financeira das receitas e despesas e o
cronograma de execução mensal ou bimestral para as Unidades Gestoras, se for o caso (art. 8º
da LRF).
Art. 31 - Os Projetos e Atividades priorizados na Lei Orçamentária para 2022 com
dotações vinculadas e fontes de recursos oriundos de transferências voluntárias, operações de
crédito, alienação de bens e outras extraordinárias, só serão executados e utilizados a qualquer
título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o
montante ingressado ou garantido (art. 8º, 4 parágrafo único e 50, I da LRF).
Art. 32 - A renúncia de receita estimada para o exercício de 2022, constante do Anexo
Próprio desta Lei, não será considerada para efeito de cálculo do orçamento da receita (art. 4º, 8
2º, Veart. 14, Ida LRF).
Art. 33 - A transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades privadas,
beneficiará somente aquelas de caráter educativo, assistencial, recreativo, cultural, esportivo, de
cooperação técnica e voltadas para o fortalecimento do associativismo municipal e dependerá
de autorização em lei específica (art. 4º, 1, "f" e 26 da LRF).
Parágrafo Único - As entidades beneficiadas com recursos do Tesouro Municipal
deverão prestar contas no prazo de 30 dias, contados do recebimento do recurso, na forma
estabelecida pelo serviço de contabilidade municipal (art. 70, parágrafo único da Constituição
Federal).
Art. 34 - Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto orçamentário-
orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da despesa de que trata o art. 16, itens le II
da LRF deverão ser inseridos no processo que abriga os autos da licitação ou sua
dispensa/inexigibilidade.
Parágrafo Único - Para efeito do disposto no art. 16, $ 3º da LRF, são consideradas
despesas irrelevantes, aquelas decorrentes da criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação
governamental que acarrete aumento da despesa, cujo montante no exercício financeiro de
2022, em cada evento, não exceda ao valor limite para dispensa de licitação, fixado no item 1
do art. 24 da Lei nº 8.666/1993, devidamente atualizado (art. 16, $ 3º da LRF) e legislações
posteriores.
Art. 35 - As obras em andamento e a conservação do patrimônio público terão prioridade
sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários, salvo projetos programados com
recursos de transferência voluntária e operação de crédito (art. 45 da LRF).
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Art. 36 - Despesas de competência de outros entes da federação só serão assumidas pela
Administração Municipal quando firmados convênios, acordos ou ajustes e previstos recursos
na lei orçamentária (art. 62 da LRF).
Art. 37 - À previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas para 2022 a
preços correntes.
Art. 38 - A execução do orçamento da despesa obedecerá, dentro de cada projeto,
atividade ou operações especiais, a dotação fixada para cada grupo de natureza de despesa /
modalidade de aplicação, com apropriação dos gastos nos respectivos elementos de que trata a
Portaria STN nº 163/2001.
Parágrafo único — A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de
um grupo para outro de natureza de despesa/modalidade de aplicação para outro, dentro de
cada projeto, atividade ou operações especiais, poderá ser feita, sempre que necessário, através
de lei aprovada pelo Legislativo, conforme dispõe o art. 167, VI da Constituição Federal.
Art. 39 - Durante a execução orçamentária de 2022, se o Poder Executivo Municipal for
autorizado por lei, poderá incluir novos projetos, atividades ou operações especiais no
orçamento das Unidades Gestoras na forma de crédito especial, desde que se enquadre nas
prioridades para o exercício de 2022 (art. 167, I da Constituição Federal).
Art. 40 - O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder Público Municipal,
obedecerá ao estabelecido no art. 50, $ 3º da LRF.
Parágrafo Único - Os custos serão apurados através de operações orçamentárias,
tomando-se por base as metas fiscais previstas nas planilhas das despesas e nas metas físicas
realizadas e apuradas ao final do exercício (art. 4º, "e" da LRF).
É Art. 41 - Os programas priorizados por esta Lei e contemplados no Plano Plurianual, que
integrarem a Lei Orçamentária de 2022 serão objeto de avaliação permanente pelos
responsáveis, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios e
avaliar seus custos e cumprimento das metas físicas estabelecidas (art. 4º, 1, "e" da LRF).
Y- DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 42 - A Lei Orçamentária de 2022 poderá conter autorização para a contratação de
Operações de Crédito para atendimento às Despesas de Capital, observado o limite de
endividamento, de até 20% das Receitas Correntes Líquidas apuradas até o final do semestre
anterior a assinatura do contrato, na forma estabelecida na LRF. (art. 30,31 e 32)
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ITAIÇABA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 43 - A contratação de operações de crédito dependerá de autorização em lei
específica (art. 32, Parágrafo Unico da LRF).
Art. 44 - Ultrapassado o limite de endividamento definido na legislação pertinente e
enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá resultado primário necessário através da
limitação de empenho e movimentação financeira (art. 31, $ 1º, Il da LRF).
Art. 45 - A Procuradoria Geral do Município encaminhará à Secretaria de Administração,
Finanças e Planejamento até o dia 1º de julho de 2021, a relação dos débitos constantes de
precatórios judiciários a serem incluídos na proposta orçamentária de 2022, conforme
determina o artigo 100, $ 1º da Constituição Federal.
VI- DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL
Art. 46 - O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante lei autorizativa, poderão em
2022, criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreira, corrigir ou aumentar a remuneração
de servidores, conceder vantagens, admitir pessoal aprovado em concurso público ou caráter
temporário na forma de lei, observados os limites e as regras da LRF (art. 169, $ 1º, II da
Constituição Federal).
Parágrafo Único - Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar
previstos na lei de orçamento para 2022.
Art. 47 - Ressalvada a hipótese do inciso X do art. 37 da Constituição Federal, a despesa
total com pessoal dos Poderes em 2022 não ultrapassará, em percentual da receita corrente
líquida, a despesa verificada no exercício imediatamente anterior, acrescida de até 10% (dez
por cento), se esta for inferior ao limite definido na forma do art. 20, HI, “a” e b” da Lei
Complementar nº 101/2000. (art. 71 da LRF).
Art. 48 - Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse público,
devidamente justificado pela autoridade competente, a Administração Municipal poderá
autorizar a realização de horas-extras pelos servidores, quando as despesas com pessoal não
El a 95% do limite estabelecido no art. 20, HI da LRF (art. 22, parágrafo único, V da
Art, 49 - O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as despesas
com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na LRF (art. 19 e 20):
I- Eliminação de vantagens concedidas a servidores;
HI - Eliminação das despesas com horas-extras;
HI - Exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão;
IV - Demissão de servidores admitidos em caráter temporário.
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ITAIÇABA
GABINETE DO PREFEITO
Art. SO - Para efeito desta Lei e registros contábeis, entende-se como terceirização de
mão-de-obra referente substituição de servidores de que trata o art. 18, $ 1º da LRF, a
contratação de mão-de-obra cujas atividades ou funções guardem relação com atividades ou
funções previstas no Plano de Cargos da Administração Municipal, ou ainda, atividades
próprias da Administração Pública, desde que, em ambos os casos, não haja utilização de
materiais ou equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros.
Parágrafo Único - Quando a contratação de mão-de-obra envolver também fornecimento
de materiais ou utilização de equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros, por
não caracterizar substituição de servidores, a despesa será classificada em outros elementos de
despesa que não o "34 - Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de
Terceirização”.
VII - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO
TRIBUTARIA
Art. 51 - O Executivo Municipal, quando autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar
benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, a
geração de empregos e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos
favorecidas, devendo esses benefícios ser considerados no cálculo do orçamento da receita e
serem objeto de estudos do seu impacto orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar
sua vigência e nos dois subsequentes (art. 14 da LRF).
$ 1º — Os efeitos orçamentários e financeiros decorrentes de lei que conceda ou amplie
incentivo ou benefício de natureza financeira, creditícia ou patrimonial, poderão ser
compensados mediante o cancelamento, pelo mesmo período, de despesas em valor
equivalente.
E) 2º — São considerados incentivos ou benefícios de natureza tributária, para fins do caput
deste artigo, os gastos governamentais indiretos decorrentes do sistema tributário vigente que
visem atender objetivos econômicos e sociais, explicitando na norma que desonera o tributo
constituindo-se exceção ao sistema tributário de referência e que alcancem exclusivamente,
determinado grupo de contribuintes, produzindo a redução da arrecadação potencial e
consequentemente, aumentando a disponibilidade econômica do contribuinte.
Art. 52 - Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos
para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante
autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita (art. 14 $ 3º da LRF).
Art, 583-0 ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de natureza
tributária ou financeira constante do Orçamento da Receita, somente entrará em
adoção de medidas de compensação (art. 14, $ 2º da LRF).
vigor após
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ITAIÇABA
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GABINETE DO PREFEITO
VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 54 - O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara Municipal no
prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município, que a apreciará e a devolverá para sanção até
O encerramento do período legislativo anual.
$ 1º - A Câmara Municipal não entrará em Tecesso enquanto não cumprir o disposto no
"caput" deste artigo.
$ 2º - Se o projeto de lei orçamentária anual não for encaminhado à sanção até o início do
exercício financeiro de 2022, fica o Executivo Municipal autorizado a executar a proposta
orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva lei orçamentária anual.
Art. 55 - Serão consideradas legais as despesas com multas, juros € outros acréscimos
decorrentes de eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivados por
insuficiência de tesouraria e/ou priorização de pagamento de despesas imprescindíveis ao pleno
funcionamento das atividades e execução dos projetos da administração municipal.
Art. 56 - Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do
exercício, poderão ser reabertos, pelo saldo remanescente, no exercício subsequente, por
Decreto do Executivo, desde que haja previsão na Lei de abertura de Crédito Adicional
Especial, ou, autorização específica, concedida pelo Poder Legislativo, após a verificação do
Crédito Adicional Extraordinário, nos termos do art. 167, 82º da Constituição Federal.
Art. 57 - O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o Governo
Federal e Estadual através de seus órgãos da administração direta ou indireta, para realização
de obras ou serviços de competência ou não do Município.
Art. 58 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA - CEARÁ, aos 16 de agosto
de 2021.
FrankGome! Freitas
Prefeito icipal e Itaiçaba
Av. Coronel João Correia, 298 - Centro - Itaiçaba/CE - CEP: 62.820-000
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LDO 2022 -
1. TOTAL DAS RECEITAS
2. TOTAL DAS DESPESAS
3. RESULTADO PRELIMINAR
4. RESULTADO NOMINAL
5. MOTANTE DA DÍVIDA
6. META FISCAL EXERC. ANT.
7. META FISCAL TRÊS EXERC. ANT.
8. EVOLUÇÃO DO PATR. LÍQUIDO
9. ALIENAÇÃO DE ATIVOS
10. REC/DESP PREV RPPS
11. MARGEM ESP. DESP. OBRIG.
12. ESTIMATIVA RENUNC. REC
13. RISCOS FISCAIS
Fonte: IPEADATA / Relatórios da LRF
Aspec Informática
Rua Lauro Maia, 1120
Fátima — 60.055-210
Fortaleza — Ceará
ANEXO DE METAS FISCAIS
PARÂMETROS
DEMONSTRATIVOS:
1. METAS ANUAIS
Il. AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS
HI . METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS METAS FISCAIS
FIXADAS NOS 3 EXERCÍCIOS ANTERIORES
IV. EVOLUÇÃO DO PATRIMÔMIO LÍQUIDO
V. ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM ALIENAÇÃO
DE ATIVOS
VI. AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
VII. MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE
CARÁTER CONTINUADO
ANEXO. RISCOS FISCAIS
Esta planilha foi elaborada pela Aspec para distribuição gratuita com os seus
clientes, sendo de responsabilidade do usuário a manutenção das informa-
ções e parâmetros necessários à emissão dos anexos de metas fiscais,
ou possíveis alterações de estrutura das tabelas e demonstrativos.
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Frank Gomes Fi
PREFEITO MUNICIPAL DE ARA
[PREFEITURA PREFEITURA MUNICIPAL DEITA
PROJEÇÃO PIB (Estadual)
INSTITUTO DE PESQUISA
METODOLOGIA DE CÁLCULO - Exemplos:
1-% Valor Corrente:
1.1 - O percentual projetado para o valor corrente tem por base o crescimento da receita municipal em cada
Município.
2 -Valor constante:
2.1 - Para se achar o valor constante, utilizou-se um índice inflacionário projetada com base no Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo - IPCA, divulgado pelo IBGE. A inflação utilizada em 2021 está
considerando a projeção publicada pelo Banco Central.
2.2 — Para se calcular de imediato o valor constante, transformamos os percentuais acima em índices, os
quais foram calculados de acordo com as fórmulas demonstradas na 11º Edição do Manual de
Demonstrativos Fiscais — Parte Ill (Portaria STN nº 375/2020)
3 - PROJEÇÃO DO PIB (ESTADUAL):
3.1 - A projeção do PIB estadual deve tomar por base dados oficiais de cada Estado.
OBS: Os campos na cor azul devem ser preenchidos, os demais são calculados, e qualquer dúvida sobre as
informações a serem informadas nos demonstrativos devem ser tiradas através da 11º Edição do Manual de
Frank Goi F
PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇARA
ESPECIFICAÇÕES
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária
Impostos
Taxas
Contribuições de Melhoria
Receita de Contribuições
Contribuições Sociais
Contribuições Econômicas
Demais contribuições
Receita Patrimonial
Aplicações Financeiras
Outras Receitas Patrimoniais
Receita Agropecuária
Receita Industrial
Receita de Serviços
Transferências Correntes
Cota-Parte do FPM
Cota-Parte do ICMS
Cota-Parte do IPVA
Cota-Parte do ITR
Transferências da LC 87/1996
Transferências da LC nº 61/1989
Transferências do FUNDEB
Outras Transferências Correntes
Outras Receitas Correntes
Multa e Juros de Mora
Indenizações e Restituições
Demais Receitas Correntes
TOTAL DAS RECEITAS
2022
Realizadas Realizadas Estimadas
[ozono | zoo | 2020 TO 20 T 2o22 To oz 2024
[27.341.951,54 |27.469.254,18 26.461.480,00 28.645.850,00 28.942.076,73 |29.249.291,53 |29.568.105,17
996.646,69 646.480,00 1.021.600,00 1.032.164,37 1.043.191,29 1.054.697,06
949.924,1 611.980,00 978.300,00 [988.416,60 998.976,15 1.009.994,26
34.500,00
2 ;
R$ 1,00
896.130,33
90.000,00 340.000,00 343.515,94 347.068,24 350.896,19
7.663,81 290.000,00 340.000,00 343.515,94 347.068,24 350.657,27
576,77 (44.100,00 |38.600,00 8.999,16 39.415,80 39.850,54
ESA E ES ESTE ERIZE 34.069,11
144.100,
4672281] 34.500,00 | 4330000 [63.747,77 Juazisas — Tus702,80
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284.757,03
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6.445,51 24.576,77 [5.600,00 [5eszo1 571835 5.781,42
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9
500,00
6.090.313,65 5.450.400,00 27.214.650,00 27.496.076,70
,00
400,
É 27.787.961,02 28.090.657,07
2
9.881.656,55 443.267,00 9.900.000,00 0.040.000,00 [10.14382364 [1025219315 — |10.365.26869
858.368,95, 882.629,65 . 000.000,00 5.500.000,00 5.556.875,50 [5.616.241,27 |5678185,04
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4 6 5.616.
[221.630,50 244.820,52 [220.000,00 60.000,00 [20268866 [20540504 | |268423,29
1.397,02 2.263,87 1.400,00 1.400,00 listada lr42959 144536
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[par0035 [200000 lbzooo0o [2222750 2246407 |omzzs
578005160 [573338390 |514000000 [500000000 [606204600 Jorzomoseo [619438368
385765877 [575018830 Ja16300000 [530125000 [544700092 [556023827 |
99.609,61 [40.053,26 — |30000,00 31.000,00 [31.320,57 Jess [3200432
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Frank Gomes Frelt:
PREFEITO MUNICIPAL DE ITA]
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E
2
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de crédito
Amortização de empréstimos
Alienações de Bens
Receitas de Alienação de Investimentos Temporários
Receitas de Alienação de Investimentos Permanentes
Outras Alienações de Bens
Transferência de Capital
Convênios
Outras Transferências de Capital
Outras Receitas de Capital
RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
Receitas Intra-Orçamentárias Correntes
DEDUÇÕES
Deduções da Receita p/ Formação do FUNDEB
TOTAL
497.468,30 1.502.097,00 120.000,00 306.800,00 309.972,62 313.219,55 316.542,90
[1350000 Jn042500 *Jr2000000 Ti2000000 Ji220092 [rosso17 fi2se8767
pança per na ro A O
Cousas RD a bo EAD da
E O e af
[303965065 [276345081 |a14148000 [200668000 [502766567 |506001416 — |a003.764,28
203065085 |2r6345081 |st4140000 |oooessooo Tsozrecser |sosooi4io [5005.70428
2+799.769,19 [2620790037 [2344000000 [2596597000 [2622438069 [2650249602 — [26.700.882,80
21.262.650,24 21.942.352,56 20.178.520,00 2265249000 [22886.739,40 [23129.263,21 [2338057661 | |]
* Receita total subtraindo-se as Contribuições sociais, Receitas de capital, Receitas Intra-orçamentárias Correntes e Deduções para a formação do FUNDEB
Frank Goi
PREFEITO MUNICIPAL DE TT;
TOTAL DE DESPESAS
2022
o o o o o R$ 1,00
CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPOS DE Realizadas Realizadas Previstas ]
NATUREZA DE DESPESA 2019 2020 | 2020 202 2022 2023 2024 1
DESPESAS CORRENTES (1) 2.083.077,51 23.857.297,60 19.770.980,00 a 23.232.084,06 23.480.279,38 23.739.252,77
Pessoal e Encargos Sociais 1196681095 | 1366883734 11.429.807,00 14.284.111,50 14.431 .823,50 1458600300 | 1474687786
Juros e Encargos da Divida Ê E 500,00 500,00 505,17 510,57 51620
Outras Despesas Correntes 10.11626556| * 10.188.460,26 8.340.673,00 8.709.688,50 8.799.755,39 8.893.765,82 8s01 05872 |
DESPESAS DE CAPITAL (ll) 149696545 | 286292168 | 362102000] 286367000] 289520321] 200410302] 2956445,/12
Investimentos o 1.292.652,92 2.755.206,27 3.421.020,00 2.685.750,00 2.713.523,34 2742.51272 2.772.760,99
Inversões Financeiras a . E - - = x
Concessão de empréstimos e financiamentos —— Pi
Aquisição de título de capital já integralizado —
Aquisição de título de crédito aa
Demais inversões financeiras o n E - E 4
Amortização da Divida n 20431353, 9771531 200.000,00 177.920,00 179.759,87 181.680,30 TESLSSA 12
RESERVA DE CONTINGÊNCIA - ê 48.000,00 98.000,00 99.013,42 o 100.071,21 101 17498
TOTAL DESPESAS PAGAS DO EXERCÍCIO 23.580.043,96 26.710.219,18 23.440.000,00 25.955.970,00 26.224.380,69 26,504.543,61 26796.872,83
o o = Pagamento de Restos a Pagar
CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPOS DE Realizadas Realizadas | o Previstas = |
NATUREZA DE DESPESA 2019 2020 — 2020 2021 1º 202 - 2023 [ 2024
DESPESAS CORRENTES (1) 1.235.599,37 957.921,87 1.973.449,42 874261,97 654.024,41 634.403,68 615.371,58
i 75164473 445.144,39 56701425 109.167,00 105.891,99 102.715,23 99.633,78
483.954,64 512777,48 1.406.435,17 565.084,97 548.132,42 531.688,45 515.737,80
12669037] OSTS2LAT| ISTIMOAD| emasioT] — esaMDMA!| 6440568 615371,58
DESPESAS DE CAPITAL (IV) 416.096,19 279.166,72 330.466,74 50.050,34 49.548,83 47.092,37 45.879,60
Investimentos (V) 416.096,19 279.166,72 330.468,74 50.050,34 48.548,83 47.092,37 45.679,60
Inversões Financeiras » 7 . . . - a is
E
Demais inversões financeiras (X) [
Amortização da Divida (XI) Ei, -
DESPESAS FISCAIS DE CAPITAL (XI) = (IV — VIl-VIL=IX—XI 416.098,19 279.166,72 330.466,74 50.050,34 48.548,83 4709237 | 45.679,60
TOTAL DOS PAGAMENTOS DE RESTOS A PAGAR DE DESPESAS PRIMÁRIAS 1.651.695,56 1.237.088,59 6,16 724302,31 702.573,24 681.496,05 Te1a01,16
Frank Gomes F
PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇAR:!
METAS FISCAIS - RESULTADO PRIMÁRIO
ESPECIFICAÇÕES
RECEITAS CORRENTES (1
Receita Tributária
Receita de Contribuição
Receita Patrimonial
Aplicações Financeiras (II
Outras Receitas Patrimoniais
Receita Agropecuária
Receita Industrial
Receita de Serviços
Transferências Correntes
Demais Receitas Correntes
Deduções de Receitas p/ Formação do FUNDEB
RECEITAS FISCAIS CORRENTES (Ill) = (1-1
RECEITAS DE CAPITAL (IV
Operações de Crédito ( V
Amortização de Empréstimos ( VI
Alienação de Ativos (VII
Transferência de Capital
Outras Receitas de Capital
RECEITAS FISCAIS DE CAPITAL ( VIII ) = (IV-V-VI-VI
RECEITAS NÃO-FINANCEIRAS (OU RECEITAS
FISCAIS LÍQUIDAS) (1X ) = (1! + VI
DESPESAS CORRENTES ( X
Pessoal e Encargos Sociais
Juros e Encargos da Divida ( XI
Outras Despesas Correntes
DESPESAS FISCAIS CORRENTES (XII) =
DESPESAS DE CAPITAL (XII
Investimentos (X!
Inversões Financeiras (X
Concessão de empréstimos e financiamentos (XVI
Aquisição de título de capital já integralizado (XVII
Aquisição de título de crédito (XVIII
Demais inversões financeiras (XIX
Amortização da Dívida ( XX
X-xi
2022
| Realizadas | Realizadas | Estimadas
2024
| 24.302.300,89] 24.705.803,37] 23.319.500,00] 2564917000] 2591440807] 26189.27737] | 26.474.340,89]
| 0434676] oo664660] 64648000] 102160000 103216437] 104319129] | 105469706
| essa] — ar7eo381] 20000000] 34000000] 24351594] 34706824] | 235089619
| te4ass] 2487677] 4410000] 3860000] 3899916] | 39.415,80) 39.850,54
DL oo) 000] 000] 3300000] — 33341425] 3369745] 34.069,11
[| vesas51] 2457677] 4440000] 560000] ses79] 571835] 578142
E 0,00
E 0,00
E 0,00
| 2563279263] 2609031365] 2545040000] 2721465000] 2749607670] 2778796102] 2509065707
| 30980961] 4005326] 3000000] 3100000] 3132057] 3165548] 32.004,32
| 303965065] 276345081] 314148000] 290668000] 302766867] | 3060014,16] | 309376428
| 24.302.300,89] 2470580337] 2331950000] 2561617000] 2588106681] 26.155.579,92 26.440.271,78
| 49746830] 150209700] 12000000] 30680000) 30997262] 31321955] 31654290
Lo 00) 000] oo] oo] oo od 0,00
DL oo 0] oo] ol] oo] oo 0,00
a 0,00
| 49746830] 150209700] 12000000] 30680000) 30997262] 31321955] | 31654290]
O RR O 0,00
[497.468,30] 150209700] 12000000] 306820000] 30997262] | 313219,55| 316.542,90
24.799.769,19 | 2620790037] 2342950000] 25922. 97000 26.191.03943] — 26468.799,47] 26.756.814,69
| 22083077,51] 2385729760] 19.:770.980,00] 22994.300,00] 2323208406] 23480.279,38] 23.739.252,77
| 1196681095] 1366883734] 1142980700] 1428411150] 1443182350] 1458600300] 1474687786
Lo 00) 000] 5000] — sooo) sos47] sãos7] 516,20
| 1011620656] 10.18846020] 834067300] 870968850] 879975539] 680376582] | 699185872
| 22083077,51] 23.857297,60] 1977048000] 2299380000] 2323157889] 23.479.768,81| 23.738.736,57
| 149696645] 295292158] 362102000] 286367000] 289328321] 292419302] | 2956.445,12]
| 275520627]
2.713.523,34 2.742.512,72
2.772.780,99
2.755.206,27 3.421.020,00
2.685.750,0
MN
S
1.292.652,89;
177.920,00) 179.759,87 181.680,30 183.684,12
204.313,53
97.715,31 200.000,00
À Q À »
Frankiéoms EA
PREFEITO MUNICIPAL DE ITAICRRA
DESPESAS FISCAIS DE CAPITAL (XXI XI — XVI = XVI = XVII — XX
PAGAMENTO DE RESTOS A PAGAR DE DESPESAS PRIMÁRIAS (XXI
RESERVA DE CONTINGÊNCIA ( XXII
DESPESAS NÃO-FINANCEIRAS (OU DESPESAS
FISCAIS LÍQUIDAS) (XX!) = [XI + XV + XVI
1.292.652,92] 2.755.206,27] 3.421.020,00] 2685750,00] 271352334] 274251272] 2.772.760,99]
1.651.695,56] 1.237.088,59] 2.303.916,16 724.302,31 702.573,24 681.496,05 661.051,18
[Ad] 000] 48000,00] 98.000,00 99.013,42 100.071,21 101.174,93
25.027.425,99] 27.849.592,46] 25.543.416,16 26.501.852,31 26.746.688,88] 27.003.848,80 27.273.723,68
-227.656,80 =1.641.692,09 -2.103.916,16 -578.882,31 -555.649,45 -535.049,33
RESULTADO PRIMÁRIO (IX - XVIL -516.909,00
Realizadas Realizadas
Estimadas
ESPECIFICAÇÕES
Receitas Primárias advindas de PPP (XVIII
Despesas Primárias geradas por PPP (XIX;
METAS FISCAIS - RESULTADO NOMINAL
2022
ESPECIFICAÇÃO
JUROS NOMINAIS
JUROS, ENCARGOS E VARIAÇÕES
MONETÁRIAS ATIVOS 72.228,22 39.050,00 18.725,85 33.000,00 33.341,25 33.697,45 som]
JUROS, ENCARGOS E VARIAÇÕES
MONETÁRIAS PASSIVOS
RESULTADO NOMINAL (ACIMA DA LINHA)
Nota 1: Juros, encargos e variações monetárias ativos (Os valores previstos podem ser obtidos do orçamento do exercício na rubrica “Juros € correções monetárias”
enquanto que os valores realizados podem ser obtidos do Anexo VI — RREO — Juros Nominais — 6º bimestre no quadro “Juros Nominais”.
Nota 2: Juros, encargos e variações monetárias passivos (Os valores previstos podem ser obtidos do orçamento do exercício na rubrica “Juros e encargos da dívida”,
enquanto que os valores realizados podem ser obtidos do Anexo VI - RREO — Juros Nominais — 6º bimestre no quadro “Juros Nominais”.
aba
Frank Gomes
PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇARA
META FISCAL - MONTANTE DA DÍVIDA
2022
| Realizada | Prevista | Realizada | Prevista | Prevista | Prevista | Prevista |
[209 | zozo | zozo | 2021 | coz OT 2023 TO zoa
| 1838760853] sa3o760853] 1800646410] 17466270,18] 17646 88880| 1783541580] — 18,032.120,82 |
ESPECIFICAÇÃO
asp RS La eee Rap RR RS
| 25meszer| 2sssi7o2] 2ososr2r2] 2000241,14] 202092563] 204251579] 206504551 |
[| 425800020] 425455554] zoar Aso14] 27617446] 270030063] 282011025] | 285121437]
s21s323] sorsazo! sorssos] — c320875] csmosio| 5446220]
| 1584584586] 1584938061] 1594590138] 1546602904] 1562596325] 15792900,10] 15.967.08631
METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
2022
| - Metas Previstas em 2020 Il - Metas Realizadas em 2020
23.439.500,00 26.207.900,37
23.439.500,00 26.207.900,37
23.440.000,00 26.710.219,18
25.543.416,16 27.849.592,46
2.103.916,16 1.641.692,09
2.064.866,16 1.622.966,24
18.387.698,53 18.006.464,10
15.849.380,61 15.945.991,38
ESPECIFICAÇÃO
| - Receita Total
Il - Receitas Não-Financeiras
Ill - Despesas Total
IV - Despesas Não-Financeiras
V - Resultado Primário
VI - Resultado Nominal
VII - Divida Pública Consolidada
VIII - Dívida Consolidada Líquida
VALOR DO PIB ESTADUAL 168.200.000.000,00
Fran'Go:
PREFEITO MUNICIPAL DE ITA
METAS FISCAIS DOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2022
Corrente
ESPECIFICAÇÃO Prevista Realizada Prevista Prevista Prevista Prevista
2019 2020 2020 2021 2022 [0 2023 | 2024
Receita Total 24.799.769,19 23439.500,00| 2620790037] 2595597000] 2622438069] 2650249692] 26.790.883,80
Receitas Primárias (1 24.799.769,19 2343950000] 2620790037] 2592297000] 2619103943| 2646879947] 2675681469
Despesas Total 23.580.043,96 23.440.000,00 26.710.21 25.955.970,00 26.224.380,69 26.504.543,61 26.796.872,83
Despesas Primárias (| 25.027.425,99 25.543.416,16 27.849.592,46 26.501.852,31 26.746.688,88 27.003.848,80 27.273.123,68
Resultado Primário (1= Il (2.103.916,16) (578.882,31 (555.649,45)| (53504933) — (516.909,00)|
Resultado Nominal
2.064.866,16
(155.428,58 545.882,31 522.308,20) 501.351,88) 482.839,89)
Divida Pública Consolidada
18.387.698,53 18.387.698,53
17.466.270,18 17.646.888,88 17.835.415,89 18.032.129,82
Divida Consolidada Liquida 15.849.380,61 15.466.029,04 15.625.963,25 15.792.900,10 15.967 .086,31
Constante
ESPECIFICAÇÃO Realizada Prevista Realizada Prevista Prevista Prevista Prevista
ER RE O RR RT RR
Receita Total 23.775.063,93 22.470.999,90 25.074.531,54 25.121.922, 18 2535961772] | 25.653.370,36 | 25.950.100,54
Receitas Primárias (1) 23.775.063,93 2247099990] 2507453154] 25.089.982,58 25.327.375,91 25.620.752,56 25.917.100,63
Despesas Total
Despesas Primárias
25.555.127,42
26.645.228,15
22.605.736,71
23.993.314,15
22.471.479,24
24.487.984,05
25.121.922,18
25.650.263,56
25.359.617,72 25.655.351,48 25.955.901,61
25.864.702,53 26.138.659,18 26.417.787,37
Resultado Primário (| Il
Resultado Nominal
Divida Pública Consolidada
Divida Consolidada Liquida
ESPECIFICAÇÃO
Receitas Primárias advindas de PPP
Impacto do saldo das PPP (V) =
Despesas Primárias geradas por PPP (|V)
218.250,22 2.016.984,14 560.280,98) 537.326,61 517.906,62 500.686,75
(149.006,40) 1.979.547,68) (1.552.780,56) (52834138)) — (505.084,81)| (485.288,82 (467.686,83)
17.627.934,55 17.627.934,55 17.227.768,94 16.905.023,40 17.064.973,29 17.263.978,21 17.466.224,16
15.191.109,06 15.194.497,76 15.256.402,01 14.969.056,37 15.110.688,76 15.286.903,59 15.465.988,29
[1 aee
[Realizado | Previsto | Realizado | Previsto | Previsto | Previsto | Previsto |
[ozono | 200
Constante
Realizado | Previsto | Realizado | Previsto | Previsto |
E
;
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2022
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Patrimônio/Capital
Reservas
Resultado Acumulado
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Patrimônio/Capital
Reservas
Resultado Acumulado
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS
OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
2022
RECEITAS
REALIZADAS
Receitas de Capital - de Alienação de Ativos (1
Alienação de Bens Móveis
Alienação de Bens Imóveis
Alienação de Bens Intangíveis
Rendimentos de Aplicações Financeiras
DESPESAS
LIQUIDADAS
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS
Despesas de Capital
Investimentos
Inversões Financeiras
Amortização/Refinanciamento da Dívida
DESPESAS FINANCEIRAS DO RPPS
Regime Geral de Previdência Social
Regime Próprio de Previdência dos Servidores
2018
2018
o
Frank Gomes F
PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
PLANO PREVIDENCIÁRIO
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS
RECEITAS CORRENTES (|
Receita de Contribuições dos Segurados
2020
Pensionista
Pensionista
Receita de Contribuições Patronais
Ativo
Inativo
Pensionista
Pensionista
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS
Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial
do RPPS (Il)
Demais Receitas Correntes
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS
ADMINISTRAÇÃO (V)
Despesas Correntes
Despesas de Capital
PREVIDÊNCIA (VI)
Benefícios - Civil
A ;
posentadorias
Outros Benefícios Previdenciários
Benefícios - Militar
Frank Go ,
PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇhs,
O
RECURSOS RPPS ARRECAD. S EM EXERCÍCIOS
ANTERIORES
APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO
Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores
BENS E DIREITOS DO RPPS
Caixa e Equivalentes de Caixa
Investimentos e Aplicações
Outro Bens e Direitos
PLANO FINANCEIRO
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS
RECEITAS CORRENTES (IX
Receita de Contribuições dos Segurados
Pensionista
Pensionista
Receita de Contribuições Patronais
)
n
Fran
PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA
| Receita Patrimonial TO od
| Receitasmobiárias To
| Receitas de Valores Mobiliários [Tom
| Outras Receitas Patrimoniais [om
| Receitade Serviços
| Outras Receitas Correntes TT Tod
| Compensação Previdenciária do RGPS parao RPPS |
| Demais Receitas Correntes To
RECEITAS DECAPITAL(X) To oo
| Alienação de Bens, Direitoseatios To |
| Amortização de Empréstimos
| Outras Receitas de Capital fon
E
[DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS -RPPS | 2098.Jj(|
ADMINISTRAÇÃO (XII) [o 000)
| DespesesCorentes [006
[DespesasdeCaptal [o
PREVIDÊNCIA (XIII) [o 000
[ Ouros Bemericias Previdenciáros [00
[Beneficios -Mitar [09%
E
E
[ouros Beneficios Previdencáros [00
[Onras Despesas Previdenciárias [00
|” Compensação Providenciária do RPPS parao RGPS [77006
[ Demeis Despesas Previdenciárias [00
DTL.
DO
APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO FINANCEIRO
DO RRPS
Recursos para Formação de Reserva FE
Frank Go
PREFEITO MUNICIPAL DE IT;
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS
OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
2022
EVENTO VALOR PREVISTO 2022
Aumento Permanente da Receita
- ) Aumento Referente a Transferência Constitucionais
- ) Aumento Referente a Transferência do FUNDEB
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (|
Redução Permanente de Despesa ( |
Margem Bruta (Ill) =(1+1l
Saldo Utilizado ( IV
Novas DOCC
Novas DOCC geradas por PPP
Margem Líquida de Expansão de DOCC (Ill - IV
Fran Gomes
PREFEITO MUNICIPAL do pe
RISCOS FISCAIS
2022
PASSIVOS CONTINGENTES
Valor
20.000,00 [Crédito Adicional por Anulação
Dívidas em Processo de Reconhecimento
Avais e Garantias Concedidas FEET
20.000,00
Valor Descrição
Assunção de Passivos
Assistências Diversas
5.000,00 |Crédito Adicional por 4
SUBTOTAL
A O 7
Ro a CRE RE CCE RIR
[Restituição de TributosaMaor | 1 Io
iDiscrepência de Projeções: [dan di UA
Frank G E
PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
1-METAS ANUAIS
2022
'AMF — Demonstrativo 1 (LRF, art 4º, 8 1º
Receita Total 26.224.380,69 asssostr] 001) og) 502.4 25.653.370,36
i fi 2830737591] o0!] 110,66 26.468.799,4 2562075256] oo] 110,77 2675681469 25.917.100,63
[oo] ; 009. = | | 105409706] 1.021.597,31
I ES 0,00 | 25080699] 229.883,95
| esses] co] | cecooesror] aramonro] om]
ESTO RR RR 7 E
. 090) | arossago] ;
001] rose] — zezoesrass|
003 848 2618865018] oo] 11301] 2r2ram368]|
| zsomor| sussa] om)
8.993.837,02 sroseros| ooo) 9.093.033,65. 8.807.665,29.
2.742.512,72 2.654.644,01 [o ss À 2.772.760,99 2.685.742,92
| Gmao6os| 65066126] 66105118]
5] 63504939] 517.906,62
33.697,45 32.617,80
Juros, Encargos e Variaçõ
Resultado Nominal (V) = qu + (IV —
Impacto do saldo das PPP (VD = (1V-V]
Fonte: /Relatórios da LRF
AMF — Demonstrativo 2 (LRF, art 4º, 8 2º, inciso |
ESPECIFICAÇÃO
Receita Total
Receitas Primárias (1
Despesa Total
Despesas Primárias (Il
Resultado Primário (1-1
Resultado Nominal
Dívida Pública Consolidada
Dívida Consolidada Líquida
Fonte: / Relatórios da LRF
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
| - AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
2022
R$ 1,00
Metas o em % PIB % RCL % PIB % RCL Variação
0 | Valor (c)=(b-a) | % (cia)x100
2554341616] 002[10897| 2784959246] 002] 12692] 230617630] 9,03
210391616) (000) (10,43) 164169209] (000) (148) 46222407] (197
06486616) (000)[ (1023)] (162296824) 000] — (740)] *— as189992] (2140
[1838769853] 001] 9113] 1800646410] 001] 8206] (38123443)] 207
1584938061] 001] 7855] 1594599138] 001] 7267] | gestor] 0,1
Metas Realizadas
em 2020
AME — Demonstrativo 3 (LRF, art 4º
ESPECIFICAÇÃO
Receita Total
Receitas Primárias (1)
Despesa Total
Despesas Primárias (Il)
Resultado Primário
Resultado Nominal
Divida Pública Consolidada
Dívida Consolidada Líquida
ESPECIFICAÇÃO
Receita Total
Receitas Primárias (1)
Despesas Total
Despesas Primárias (Il)
Resultado Primário (Ill) =
Resultado Nominal
Dívida Pública Consolidada
Divida Consolidada Líquida
Fonte: / Relatórios da LRF
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
|1l - METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NO TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2022
8 2º, inciso ||
VALORES A PREÇOS CORRENTES
25.955.970,00 26.224.38060] 103] 26.502.496,92
25.922.970,00 2619103943] 108] 26.468.799,47
O
2470976919] 2620790037] 568 |
24709769,19] 2620790037] 568]
2358004396] 2071021918 1327]
502742500] 2784059246] 1128]
coros mo) (184166209)] 62115]
(15542658)] | (182296624] 94419 |
1838760853] 1800646410] (207)
1584584586] 1594590138) 063]
26.790.883, 80
26.756.81469
26796.87283
(
0,96)
(1,09)
o
25.955.970,00]| (282) 2622438069] 1,03] 26.504.543,61
26.501852,31] (4,84) 2674668888 | 0,92 | 27.003.848,80
(64,74)
; .06
i (06
| 07
848, 96
(578.882,31 [ssa] om) 350439] GM
esses (663n] (62230820) 430] — orsstem] (
casszro re] (00) i76466s866| 103] — t7s3sa15g0] sor]
15.466.029,04 | (3,01) 15.625.963,25 [os] ssts2s00 so) or]
VALORES A PREÇOS CONSTANTES
—= Ee [| me T+] mo [ro
—Sesersmo] om| assoens| os] ososasmome] 116] — 2eoso 1005
egressos [sat] osusomaso| 006] — 28smarsom| Oss] amoroso] 116] 25.917.100,63
gemas [1806| astmemas| 170] — asssostnra] os] zoessostso] 1x7] 25.955.901,61
(516.909,00)
* |3 lo | |» |
e|3
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N
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O
18.032.129,82
15.967.086,31
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)
2309031415] 206452815] 1105 [—esoaeaso] 679] 2stoamasa| os] zorstosors| 106] MT TE,
[O asrossso] erose| — (sooze0 08) eus] Gsrs6on] ur] — Guooem] gs)
o RR E RE E RR RT Ses,
[| aro] cam 1090502540 [een] srosesrazo| 095] — srzesorom] 1x7] aos,
15.256.402,01 o uassaosoar] quem] tomocengo) ass] 1520000858] 117]
E
E
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E
B
15.191.109,06
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ANE
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s5|$
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R$ 1,00
Es
1,09
1,09
1,10
1,00
3,39
3,69)
1,10
1,10
1,16
1,16
1,17
1,07
3,32)
3,63
1,17
1,17
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
IV - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2022
AMF — Demonstrativo 4 (LRF, art 4º, 8 2º, inciso III R$ 1,00
PATRIMÔNIO LÍQUIDO | 2020 | % TT zo | wo zo |
Patrimônio/Capital RS RS RS E
Reservas E RS PS PS
Resultado Acumulado [AIR] 10000] (584835120) 10000] (8.100.546,17)
1.779.421,34, 100,00 5.848.351,26) 100,00 8.100.546,17
REGIME PREVIDENCIÁRIO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Patrimônio
Reservas
Resultado Acumulado
Fonte: / Relatórios da LRF
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
V - ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
2022
AMF — Demonstrativo 5 (LRF, art 4º & 2º Inciso Ill
Alienação de Bens Móveis
Alienação de Bens Imóveis
Alienação de Bens Intangíveis
Rendimentos de Aplicações Financeiras
DESPESAS
EXECUTADAS RE EE
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE
DESPESAS DE CAPITAL -
Investimentos DS =
Inversões Financeiras O -
Amortização/Refinanciamento da Dívida O -
DESPESAS DECORRENTES DOS REGIMES DE
PREVIDÊNCIA E RA
Regime Geral de Previdência Social A -
Regime Próprio de Previdência dos Servidores [so [p——— ee -
SALDO FINANCEIRO 2018
VALOR (ll EA A
Fonte: / Relatórios da LRF
Outros Beneficios Previdenciários õ, 0,00) — 0,00]
Outras Despesas Previdenciárias 2,0]
Previdenciária do REPS pars 5 RGPS o,
Demais Provdencáris
TOTALDAS DESPESAS PREVIDENCIARUS RPPS (VIVO de [
[VALOR 0) 000) —
VALOR 000 050 090
Plano de Amortização - Cortribução Patronal Suplementar E . sol 000] 0,00]
Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos 0,00] 0,00] 0,00]
E
090
0,00]
0,00]
0,00]
Recursos para Formação de Reserva
Fonte:
NOTA:
1 Como a Portaria MPS 746/2011 determina que os recursos provenientes desses aportes devem permanecer aplicados, no minimo, por 5 (cinco) aos, essa receita não deverá compor o total das
rece previdenitras do pertodo de apuração
2.0 resultado previdenciário poderá ser apresentada por meio da difereaç etre previsto da receita e a dotação da devpena e er receita realizada é a despesa liquidada (do 1º ao 5º
Vias) a dempevs empatando 4 bio
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS
2022
tecei Despe: Resultado
idenciárias Previden: Previdenci
4
9
2027
20
AMF — Demonstrativo 7 (LRF, art 4º, 8 12º inciso V'
TRIBUTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
VII - ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
2022
R$ 1,00
SETORES / RENÚNCIA DA RECEITA PREVISTA COMPENSAÇÃO
MODALIDADE PROGRAMA /
BENEFICIÁRIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
VIH - MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
AMF — Demonstrativo 8 (LRF art 4º 8 2º. inciso V'
EVENTO
Aumento Permanente da Receita
- ) Transferências Constitucionais
- ) Transferências ao FUNDEB
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (|
Redução Permanente de Despesa (II
Margem Bruta (Hl)=(1+1l
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV
Novas DOCC
Novas DOCC geradas por PPP
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) =
Fonte:
MV
2022
R$ milhares
VALOR PREVISTO 2022
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Demandas Judiciais
Dívidas em Processo de
Reconhecimento
Avais e Garantias Concedidas
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LEIDE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO - RISCOS FISCAIS
2022
Assistências Diversas
Outros Passivos Contingentes
5.000,00
SUBTOTAL
10.000,00|Limitação por empenho
Outros Riscos Fiscais
5.000,00| Anulação de despesas orçamentárias
15.000,00/ SUBTOTAL : -
40.000,00| TOTAL
Fonte:

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