| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 607 / 2021 |
| Date | 2021-08-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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GOVERNO MUNICIPAL DE ITAIÇABA GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO 2021.08.27.001 GABPREF Itaiçaba, 27 de agosto de 2021. Ao Exmº Sr Antoniel Max Silva Holanda Presidente da Câmara Municipal de Itaiçaba Zâmara Municipal de Itaiçaba Em BO 108 1 Job Protocolo Nº Ass 2 Assunto: Encaminha Lei 607/2021-LDO. Senhor Presidente, Ao cumprimentá-lo cordialmente, encaminhamos a Vossa Excelência cópia da Lei 607/2021, de 16 agosto de 2021, que Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da lei orçamentária para o exercício de 2022 e dá outras providências. Atenciosamente, Francisco o Lima de Oliveira Chefe de Gabinete a pp eee Av. Coronel João Correia, 298 - Centro - Itaiçaba/CE - CEP: 62.820-000 CNPJ: 07.403.769/0001-08 | CGF: 06.920.231-1 | Fone: (88) 3410.1112 | cgabgovernoitaicaba gmail.com GOVERNO MUNICIPAL DE ITAIÇABA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 607/2021, DE 16 DE AGOSTO DE 2021. DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA - Estado Ceará, Sr. Frank Gomes Freitas, no uso de suas atribuições legais, e com amparo no art. 17, inciso III da Lei Orgânica do Município de Itaiçaba, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - O Orçamento do Município de Itaiçaba, Estado Ceará, para o exercício de 2022 será elaborado e executado observando as diretrizes, objetivos, prioridades e metas estabelecidas nesta lei, compreendendo: I- As Metas Fiscais; II - As Prioridades da Administração Municipal; HI - A Estrutura dos Orçamentos; IV - As Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município; V - As Disposições sobre a Dívida Pública Municipal; VI - As Disposições sobre Despesas com Pessoal; VII - As Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária; e VIII - As Disposições Gerais. I- DAS METAS FISCAIS Art. 2º - Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, as metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário, nominal e montante da dívida pública para o exercício de 2022, estão identificados nos Demonstrativo desta Lei, em conformidade com a Portaria STN nº 375, de 8 de julho de 2020. Art. 3º - A Lei Orçamentária Anual abrangerá as Entidades da Administração Direta, Indireta constituídas pelas Autarquias, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista que recebem recursos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social. Av. Coronel João Correia, 298 - Centro - Itaiçaba/CE - CEP: 62.820-000 CNPJ: 07.403.769/0001-08 | CGF: 06.920.231-1 | Fone: (88) 3410.1112 | cgabgovernoitaicaba gmail.com GOVERNO MUNICIPAL DE ITAIÇABA GABINETE DO PREFEITO METAS ANUAIS Art. 7º - Em cumprimento ao $ 1º, do art. 4º, da Lei de Complementar nº 101/2000, o Demonstrativo 1- Metas Anuais, será elaborado em valores correntes e constantes, relativos às receitas, despesas, resultado primário e nominal e montante da dívida pública, para o exercício de referência 2022 e para os dois seguintes. $ 1º - Os valores correntes dos exercícios de 2022, 2023 e 2024 deverão levar em conta a previsão de aumento ou redução das despesas de caráter continuado, resultantes da concessão de aumento salarial, incremento de programas ou atividades incentivadas, inclusão ou eliminação de programas, projetos ou atividades. Os valores constantes, utilizam o parâmetro do Índice Oficial de Inflação Anual, dentre os sugeridos pela Portaria STN nº 375, de 8 de julho de 2020. 8 2º - Os valores da coluna "% PIB", são calculados mediante a aplicação do cálculo dos valores correntes, divididos pelo PIB Estadual, multiplicados por 100. $ 3º - Em cumprimento ao estabelecido na Portaria STN nº 375, de 8 de 3 julho de 2020, as METAS ANUAIS DA LDO 2022, contam com o cálculo do percentual em relação à Receita Corrente Líquida do respectivo Estado da Federação. AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR Art. 8º - Atendendo ao disposto no $ 2º, inciso I, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo 2 - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior, tem como finalidade estabelecer um comparativo entre as metas fixadas e o resultado obtido no exercício orçamentário anterior, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Divida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, incluindo análise dos fatores determinantes do alcance ou não dos valores estabelecidos como metas. Parágrafo único - Em cumprimento ao estabelecido na Portaria STN nº 375, de 8 de julho de 2020, as METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR da LDO 2022, passam a conter o cálculo do percentual em relação à Receita Corrente Líquida do respectivo Estado da Federação. METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES Art. 9º - De acordo com o $ 2º, item II, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo 3 - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Av. Coronel João Correia, 298 - Centro - Itaiçaba/CE - CEP: 62.820-000 CNPJ: 07,403.769/0001-08 | CGE: 06.920.231-1 | Fone: (88) 3410.1112 | cgabgovernoitaicabaQgmail.com ITAIÇABA emma GABINETE DO PREFEITO Art. 4º - O Anexo de Riscos Fiscais, $ 3º do art. 4º da LRF, obedece às determinações do MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS DA PORTARIA STN nº 375, de 8 de julho de 2020, 11º Edição do Manual de Elaboração válida para 2022. Art. Sº - Os Anexos de Riscos Fiscais e Metas Fiscais desta Lei, constituem-se dos seguintes: 01.00.00 PARTE I ANEXO DE RISCOS FISCAIS. 01.01.00 DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS. 02.00.00 PARTE II ANEXO DE METAS FISCAIS 02.01.00 DEMONSTRATIVO 1 - METAS ANUAIS. 02.02.00 DEMONSTRATIVO 2 - AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR. 02.03.00 DEMONSTRATIVO 3 - METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES. 02.04.00 DEMONSTRATIVO 4 - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO. 02.05.00 DEMONSTRATIVO 5 - ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS. 02.06.00 DEMONSTRATIVO 6 - AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES. 02.07.00 DEMONSTRATIVO 7 - ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA. 02.08.00 DEMONSTRATIVO 8 - MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARATER CONTINUADO. Parágrafo Único - Os Demonstrativos referidos neste artigo, serão apurados em cada Unidade Gestora e a sua consolidação constituirá nas Metas Fiscais do Município. RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS Art. 6º - Em cumprimento ao $ 3º do Art. 4º da LRF a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2022, deverá conter o Anexo de Riscos Fiscais e Providências. Av. Coronel João Correia, 298 - Centro - Itaiçaba/CE - CEP: 62.820-000 CNPJ: 07.403.769/0001-08 | CGF: 06.920.231-1 | Fone: (88) 3410.1112 | cgabgovernoitaicaba gmail.com És GOVERNO MUNICIPAL DE ITAIÇABA GABINETE DO PREFEITO Líquida, deverão estar instruídos com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da Política Econômica Nacional. Parágrafo Unico - Objetivando maior consistência e subsídio às análises, os valores devem ser demonstrados em valores correntes e constantes, utilizando-se os mesmos índices já comentados no Demonstrativo 1. EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO Art. 10º - Em obediência ao 8 2º, inciso III, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo 4 - Evolução do Patrimônio Líquido, deve traduzir as variações do patrimônio de cada ente do Município e sua Consolidação. Parágrafo Único - O Demonstrativo apresentará em separado a situação do Patrimônio Líquido do Regime Previdenciário. ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS Art. 11 - O $ 2º, inciso II, do Art. 4º da LRF, que trata da Evolução do Patrimônio Líquido, estabelece também, que os recursos obtidos com a alienação de ativos que integram o referido patrimônio, devem ser reaplicados em despesas de capital, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral ou próprio dos servidores públicos. O Demonstrativo 5 - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos, deve estabelecer de onde foram obtidos os recursos e onde foram aplicados. Parágrafo Único - O Demonstrativo apresentará em separado a situação do Patrimônio Liquido do Regime Previdenciário. AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DA PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS Art. 12 - Em razão do que está estabelecido no $ 2º, inciso IV, alínea "a", do Art. 4º, da LRF, o Anexo de Metas Fiscais integrante da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, deverá conter a avaliação da situação financeira e atuarial do regime próprio dos servidores municipais, nos três últimos exercícios. O Demonstrativo 6 - Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos, seguindo o modelo da Portaria STN nº 375, de 8 de julho de 2020, estabelece um comparativo de receitas e despesas previdenciárias, terminando por apurar o resultado previdenciário e a disponibilidade financeira do RPPS. Av. Coronel João Correia, 298 - Centro - Itaiçaba/CE - CEP; 62.820-000 CNP]: 07.403.769/0001-08 | CGF: 06.920.231-1 | Fone: (88) 3410.1112 | cgabgovernoitaicabagmail.com “s ITAIÇABA em GABINETE DO PREFEITO ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA E gi 13 - Conforme estabelecido no 8 2º, inciso V, do Art. 4º, da LRF. » O Anexo de Metas iscais deverá conter um demonstrativo que indique a natureza da renúncia fiscal e sua compensação, de maneira a propiciar o equilíbrio das contas públicas. $ 1º - A renúncia com i i : ceti ] preende incentivos fiscais, ani issã ídi Edi presumido, etc. E stia, remissão, subsídio, crédito 8 2º-A compensação será acompanhada de medidas provenientes do aumento da receita, elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO. Art. 14 - O Art. 17, da LRF, considera obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. Parágrafo Único - O Demonstrativo 8 - Margem de Expansão das Despesas de Caráter Continuado, destina-se a permitir possível inclusão de eventuais programas, projetos ou atividades que venham caracterizar a criação de despesas de caráter continuado. MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DE RECEITAS, DESPESAS, RESULTADO PRIMÁRIO, RESULTADO NOMINAL E MONTANTE DA DÍVIDA PUBLICA. METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DAS RECEITAS E DESPESAS. Art. 15- O $ 2º, inciso II, do Art. 4º, da LRF, determina que o demonstrativo de Metas Anuais seja instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional. Parágrafo Único - De conformidade com a Portaria STN nº 375, de 8 de julho de 2020, a base de dados da receita e da despesa constitui-se dos valores arrecadados na receita realizada e na despesa executada nos três exercícios anteriores e das previsões para 2022, 2023 e 2024. Ay, Coronel João Correia, 298 - Centro - Itaiçaba/CE - CEP: 62.820-000 CNP]: 07.403.769/0001-08 | CGF: 06.920.231-1 | Fone: (88) 3410.1112 | cgabgovernoitaicaba(gmail.com ITAIÇABA GABINETE DO PREFEITO METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DOS RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINAL. Art. 16 - A finalidade do conceito de Resultado Primário é indicar se os níveis de gastos orçamentários são compatíveis com sua arrecadação, ou seja, se as receitas não-financeiras são capazes de suportar as despesas não-financeiras. Art. 17 - O cálculo do Resultado Nominal, deverá obedecer a metodologia determinada pelo Governo Federal, com regulamentação pela STN. ) 1º - O cálculo da Meta de Resultado Primário deverá obedecer à metodologia estabelecida pelo Governo Federal, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Nacional e às normas da contabilidade pública. $ 2º - O cálculo das Metas Anuais do Resultado Nominal deverá levar em conta a dívida consolidada, da qual deverá ser deduzido o ativo disponível, mais haveres financeiros menos restos a pagar processados, que resultará na dívida consolidada líquida, que somada às receitas de privatizações e deduzidos os passivos reconhecidos, resultará na dívida fiscal líquida. 83º - A unificação dos Demonstrativos de Resultados Primário e Nominal, obedeceram as determinações da Portaria STN Nº 495/2017 e o modelo de relatório da Portaria STN nº 286, de 7 de maio de 2019. METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA. Art. 18 - Dívida Pública é o montante das obrigações assumidas pelo ente da Federação. Esta é representada pela emissão de títulos, operações de créditos e precatórios judiciais. Parágrafo Único - Utiliza a base de dados de Balanços e Balancetes para sua elaboração, constituída dos valores apurados nos exercícios anteriores e da projeção dos valores para 2022, 2023 e 2024. IL- DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Art. 19 - As prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício financeiro de 2022 serão definidas e demonstradas no Plano Plurianual de 2022 a 2025, compatíveis com os objetivos e normas estabelecidas nesta lei. $ 1º - Os recursos estimados na Lei Orçamentária Anual para 2022 serão destinados, preferencialmente, para as prioridades e metas estabelecidas nos Anexos do Plano Plurianual não se constituindo todavia, em limite à programação das despesas. Av. Coronel João Correia, 298 - Centro - Itaiçaba/CE - CEP: 62.820-000 CNPJ: 07.403.769/0001-08 | CGF: 06.920.231-1 | Fone: (88) 3410.1112 | cgabgovernoitaicabaQ gmail.com ITAIÇABA GABINETE DO PREFEITO $ 2º - Na elaboração da proposta orçamentária para 2022, o Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas nesta Lei, a fim de compatibilizar a despesa orçada à receita estimada, de forma a preservar o equilíbrio das contas públicas. HI - DA ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS Art. 20 - O orçamento para o exercício financeiro de 2022 abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e Outras que recebam recursos do Tesouro e da Seguridade Social e será estruturado em conformidade com a Estrutura Organizacional estabelecida em cada Entidade da Administração Municipal. Art. 21 - A Lei Orçamentária para 2022 evidenciará as Receitas e Despesas de cada uma das Unidades Gestoras, especificando aquelas vinculadas a Fundos, Autarquias e aos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, desdobradas as despesas por função, subfunção, programa, projeto, atividade ou operações especiais e, quanto a sua natureza, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação, tudo em conformidade com as Portarias SOF/STN 42/1999 e 163/2001 e alterações posteriores, as quais deverão conter os Anexos exigidos nas Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional - STN. Art. 22 - A Mensagem de Encaminhamento da Proposta Orçamentária de que trata o art. 22, Parágrafo Unico, inciso I da Lei 4.320/1964, conterá todos os Anexos exigidos na legislação vigente. IV - DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO Art. 23 - O Orçamento para exercício de 2022 obedecerá entre outros, ao princípio da transparência e do equilíbrio entre receitas e despesas, abrangendo os Poderes Legislativo e Executivo, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e Outras (arts. 1º, $ 1º 4º 1, "a" e 48 LRF). Art. 24 - Os estudos para definição dos Orçamentos da Receita para 2022 deverão observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação da base de cálculo dos tributos e a sua evolução nos últimos três exercícios e a projeção para os dois seguintes (art. 12 da LRF). Parágrafo Único - Até 30 dias antes do prazo para encaminhamento da Proposta Orçamentária ao Poder Legislativo, o Poder Executivo Municipal colocara à disposição da Câmara Municipal e do Ministério Público, os estudos e as estimativas de receitas para exercícios subsequentes e as respectivas memórias de cálculo (art. 12, $ 3º da LRF). Art. 25 - Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita poderá afetar o cumprimento das metas de resultado primário e nominal, os Poderes Legislativo e Ay. Coronel João Correia, 298 - Centro - Itaiçaba/CE - CEP: 62.820-000 CNP]: 07.403.769/0001-08 | CGF: 06.920.231-1 | Fone: (88) 3410.1112 | cgabgovernoitaicaba gmail.com “ ITAIÇABA ee GABINETE DO PREFEITO Executivo, de forma proporcional às suas dotaç mecanismo de limitação de empenhos e movi para as dotações abaixo (art. 9º da LRF); ões e observadas a fonte de recursos, adotarão o mentação financeira nos montantes necessários, I- Projetos ou atividades vinculadas a recursos oriundos KH - Obras em geral, desde que ainda não iniciadas; III - Dotação para combustíveis, obras, serviços públicos e agricultura; e = IV - Dotação para material de consumo e outr j atividades. de transferências voluntárias; os serviços de terceiros das diversas Parágrafo Unico - Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de arrecadação para implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e movimentação financeira, será considerado ainda o resultado financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, em cada fonte de recursos. Art. 26 - As Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado em relação à Receita Corrente Liquida, programadas para 2022, poderão ser expandidas em até 5%, tomando-se por base as Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado fixadas na Lei Orçamentária Anual para 2022 (art. 4º, 8 2º da LRF). Art. 27 - Constituem Riscos Fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas do Município, aqueles constantes do Anexo Próprio desta Lei (art. 4º, 8 3º da LRF). Parágrafo Único - Os riscos fiscais, caso se concretizem, serão atendidos com recursos constantes de Artigo 43 da Lei Federal Nº 4.320/1964. Art. 28 - O Orçamento para o exercício de 2022 poderá destinar recursos para a Reserva de Contingência, não inferiores a 1% da Receita Corrente Liquida prevista e 10% do total do orçamento de cada entidade para a abertura de Créditos Adicionais Suplementares. (art. 5º, III da LRF). $ 1º - Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obtenção de resultado primário positivo se for o caso, e também para abertura de Créditos Adicionais Suplementares conforme disposto na Portaria MPO nº 42/1999, art. 5º e Portaria STN nº 163/2001, art. 8º (art. 5º II, "b" da LRF). $ 2º - Os recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos fiscais, caso estes não se concretizem até o dia 1º de dezembro de 2022, poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares de dotações que se tornaram insuficientes. Art. 29 - Os investimentos com duração superior a 12 meses só constarão da Lei Orçamentária Anual se contemplados no Plano Plurianual (art. 5º, $ 5º da LRF). Av. Coronel João Correia, 298 - Centro - Itaiçaba/CE - CEP: 62.820-000 CNPJ: 07.403.769/0001-08 | CGF: 06.920.231-1 | Fone: (88) 3410.1112 | cgabgovernoitaicaba gmail.com ÍTAIÇABA GABINETE DO PREFEITO Art. 30 - O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, a programação financeira das receitas e despesas e o cronograma de execução mensal ou bimestral para as Unidades Gestoras, se for o caso (art. 8º da LRF). Art. 31 - Os Projetos e Atividades priorizados na Lei Orçamentária para 2022 com dotações vinculadas e fontes de recursos oriundos de transferências voluntárias, operações de crédito, alienação de bens e outras extraordinárias, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido (art. 8º, 4 parágrafo único e 50, I da LRF). Art. 32 - A renúncia de receita estimada para o exercício de 2022, constante do Anexo Próprio desta Lei, não será considerada para efeito de cálculo do orçamento da receita (art. 4º, 8 2º, Veart. 14, Ida LRF). Art. 33 - A transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades privadas, beneficiará somente aquelas de caráter educativo, assistencial, recreativo, cultural, esportivo, de cooperação técnica e voltadas para o fortalecimento do associativismo municipal e dependerá de autorização em lei específica (art. 4º, 1, "f" e 26 da LRF). Parágrafo Único - As entidades beneficiadas com recursos do Tesouro Municipal deverão prestar contas no prazo de 30 dias, contados do recebimento do recurso, na forma estabelecida pelo serviço de contabilidade municipal (art. 70, parágrafo único da Constituição Federal). Art. 34 - Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto orçamentário- orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da despesa de que trata o art. 16, itens le II da LRF deverão ser inseridos no processo que abriga os autos da licitação ou sua dispensa/inexigibilidade. Parágrafo Único - Para efeito do disposto no art. 16, $ 3º da LRF, são consideradas despesas irrelevantes, aquelas decorrentes da criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento da despesa, cujo montante no exercício financeiro de 2022, em cada evento, não exceda ao valor limite para dispensa de licitação, fixado no item 1 do art. 24 da Lei nº 8.666/1993, devidamente atualizado (art. 16, $ 3º da LRF) e legislações posteriores. Art. 35 - As obras em andamento e a conservação do patrimônio público terão prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários, salvo projetos programados com recursos de transferência voluntária e operação de crédito (art. 45 da LRF). Av. Coronel João Correia, 298 - Centro - Itaiçaba/CE - CEP: 62.820-000 CNPJ: 07.403.769/0001-08 | CGF: 06.920.231-1 | Fone: (88) 3410.1112 | cgabgovernoitaicabao gmail.com GOVERNO MUNICIPAL DE ITAIÇABA GABINETE DO PREFEITO Art. 36 - Despesas de competência de outros entes da federação só serão assumidas pela Administração Municipal quando firmados convênios, acordos ou ajustes e previstos recursos na lei orçamentária (art. 62 da LRF). Art. 37 - À previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas para 2022 a preços correntes. Art. 38 - A execução do orçamento da despesa obedecerá, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais, a dotação fixada para cada grupo de natureza de despesa / modalidade de aplicação, com apropriação dos gastos nos respectivos elementos de que trata a Portaria STN nº 163/2001. Parágrafo único — A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de um grupo para outro de natureza de despesa/modalidade de aplicação para outro, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais, poderá ser feita, sempre que necessário, através de lei aprovada pelo Legislativo, conforme dispõe o art. 167, VI da Constituição Federal. Art. 39 - Durante a execução orçamentária de 2022, se o Poder Executivo Municipal for autorizado por lei, poderá incluir novos projetos, atividades ou operações especiais no orçamento das Unidades Gestoras na forma de crédito especial, desde que se enquadre nas prioridades para o exercício de 2022 (art. 167, I da Constituição Federal). Art. 40 - O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder Público Municipal, obedecerá ao estabelecido no art. 50, $ 3º da LRF. Parágrafo Único - Os custos serão apurados através de operações orçamentárias, tomando-se por base as metas fiscais previstas nas planilhas das despesas e nas metas físicas realizadas e apuradas ao final do exercício (art. 4º, "e" da LRF). É Art. 41 - Os programas priorizados por esta Lei e contemplados no Plano Plurianual, que integrarem a Lei Orçamentária de 2022 serão objeto de avaliação permanente pelos responsáveis, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios e avaliar seus custos e cumprimento das metas físicas estabelecidas (art. 4º, 1, "e" da LRF). Y- DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL Art. 42 - A Lei Orçamentária de 2022 poderá conter autorização para a contratação de Operações de Crédito para atendimento às Despesas de Capital, observado o limite de endividamento, de até 20% das Receitas Correntes Líquidas apuradas até o final do semestre anterior a assinatura do contrato, na forma estabelecida na LRF. (art. 30,31 e 32) Av. Coronel João Correia, 298 - Centro - Itaiçaba/CE - CEP: 62.820-000 CNPJ: 07.403.769/0001-08 | CGF: 06.920.231-1 | Fone: (88) 3410.1112 | cgabgovernoitaicabae gmail.com ITAIÇABA GABINETE DO PREFEITO Art. 43 - A contratação de operações de crédito dependerá de autorização em lei específica (art. 32, Parágrafo Unico da LRF). Art. 44 - Ultrapassado o limite de endividamento definido na legislação pertinente e enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá resultado primário necessário através da limitação de empenho e movimentação financeira (art. 31, $ 1º, Il da LRF). Art. 45 - A Procuradoria Geral do Município encaminhará à Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento até o dia 1º de julho de 2021, a relação dos débitos constantes de precatórios judiciários a serem incluídos na proposta orçamentária de 2022, conforme determina o artigo 100, $ 1º da Constituição Federal. VI- DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL Art. 46 - O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante lei autorizativa, poderão em 2022, criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreira, corrigir ou aumentar a remuneração de servidores, conceder vantagens, admitir pessoal aprovado em concurso público ou caráter temporário na forma de lei, observados os limites e as regras da LRF (art. 169, $ 1º, II da Constituição Federal). Parágrafo Único - Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar previstos na lei de orçamento para 2022. Art. 47 - Ressalvada a hipótese do inciso X do art. 37 da Constituição Federal, a despesa total com pessoal dos Poderes em 2022 não ultrapassará, em percentual da receita corrente líquida, a despesa verificada no exercício imediatamente anterior, acrescida de até 10% (dez por cento), se esta for inferior ao limite definido na forma do art. 20, HI, “a” e b” da Lei Complementar nº 101/2000. (art. 71 da LRF). Art. 48 - Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse público, devidamente justificado pela autoridade competente, a Administração Municipal poderá autorizar a realização de horas-extras pelos servidores, quando as despesas com pessoal não El a 95% do limite estabelecido no art. 20, HI da LRF (art. 22, parágrafo único, V da Art, 49 - O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na LRF (art. 19 e 20): I- Eliminação de vantagens concedidas a servidores; HI - Eliminação das despesas com horas-extras; HI - Exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão; IV - Demissão de servidores admitidos em caráter temporário. Av. Coronel João Correia, 298 - Centro - Itaiçaba/CE - CEP: 62.820-000 CNPJ: 07.403.769/0001-08 | CGF; 06.920.231-1 | Fone: (88) 3410.1112 | cgabgovernoitaicaba gmail.com ITAIÇABA GABINETE DO PREFEITO Art. SO - Para efeito desta Lei e registros contábeis, entende-se como terceirização de mão-de-obra referente substituição de servidores de que trata o art. 18, $ 1º da LRF, a contratação de mão-de-obra cujas atividades ou funções guardem relação com atividades ou funções previstas no Plano de Cargos da Administração Municipal, ou ainda, atividades próprias da Administração Pública, desde que, em ambos os casos, não haja utilização de materiais ou equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros. Parágrafo Único - Quando a contratação de mão-de-obra envolver também fornecimento de materiais ou utilização de equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros, por não caracterizar substituição de servidores, a despesa será classificada em outros elementos de despesa que não o "34 - Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização”. VII - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA Art. 51 - O Executivo Municipal, quando autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, a geração de empregos e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos favorecidas, devendo esses benefícios ser considerados no cálculo do orçamento da receita e serem objeto de estudos do seu impacto orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois subsequentes (art. 14 da LRF). $ 1º — Os efeitos orçamentários e financeiros decorrentes de lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza financeira, creditícia ou patrimonial, poderão ser compensados mediante o cancelamento, pelo mesmo período, de despesas em valor equivalente. E) 2º — São considerados incentivos ou benefícios de natureza tributária, para fins do caput deste artigo, os gastos governamentais indiretos decorrentes do sistema tributário vigente que visem atender objetivos econômicos e sociais, explicitando na norma que desonera o tributo constituindo-se exceção ao sistema tributário de referência e que alcancem exclusivamente, determinado grupo de contribuintes, produzindo a redução da arrecadação potencial e consequentemente, aumentando a disponibilidade econômica do contribuinte. Art. 52 - Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita (art. 14 $ 3º da LRF). Art, 583-0 ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de natureza tributária ou financeira constante do Orçamento da Receita, somente entrará em adoção de medidas de compensação (art. 14, $ 2º da LRF). vigor após Av. Coronel João Correia, 298 - Centro - Itaiçaba/CE - CEP: 62.820-000 CNPJ: 07.403.769/0001-08 | CGF: 06.920.231.1 | Fone: (88) 3410.1112 | cgabgovernoitaicabagmail.com ITAIÇABA eee GABINETE DO PREFEITO VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 54 - O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município, que a apreciará e a devolverá para sanção até O encerramento do período legislativo anual. $ 1º - A Câmara Municipal não entrará em Tecesso enquanto não cumprir o disposto no "caput" deste artigo. $ 2º - Se o projeto de lei orçamentária anual não for encaminhado à sanção até o início do exercício financeiro de 2022, fica o Executivo Municipal autorizado a executar a proposta orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva lei orçamentária anual. Art. 55 - Serão consideradas legais as despesas com multas, juros € outros acréscimos decorrentes de eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivados por insuficiência de tesouraria e/ou priorização de pagamento de despesas imprescindíveis ao pleno funcionamento das atividades e execução dos projetos da administração municipal. Art. 56 - Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercício, poderão ser reabertos, pelo saldo remanescente, no exercício subsequente, por Decreto do Executivo, desde que haja previsão na Lei de abertura de Crédito Adicional Especial, ou, autorização específica, concedida pelo Poder Legislativo, após a verificação do Crédito Adicional Extraordinário, nos termos do art. 167, 82º da Constituição Federal. Art. 57 - O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da administração direta ou indireta, para realização de obras ou serviços de competência ou não do Município. Art. 58 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA - CEARÁ, aos 16 de agosto de 2021. FrankGome! Freitas Prefeito icipal e Itaiçaba Av. Coronel João Correia, 298 - Centro - Itaiçaba/CE - CEP: 62.820-000 CNPJ: 07.403.769/0001-08 | CGF: 06.920.231-1 | Fone: (88) 3410.1112 | cgabgovernoitaicabaW gmail.com LDO 2022 - 1. TOTAL DAS RECEITAS 2. TOTAL DAS DESPESAS 3. RESULTADO PRELIMINAR 4. RESULTADO NOMINAL 5. MOTANTE DA DÍVIDA 6. META FISCAL EXERC. ANT. 7. META FISCAL TRÊS EXERC. ANT. 8. EVOLUÇÃO DO PATR. LÍQUIDO 9. ALIENAÇÃO DE ATIVOS 10. REC/DESP PREV RPPS 11. MARGEM ESP. DESP. OBRIG. 12. ESTIMATIVA RENUNC. REC 13. RISCOS FISCAIS Fonte: IPEADATA / Relatórios da LRF Aspec Informática Rua Lauro Maia, 1120 Fátima — 60.055-210 Fortaleza — Ceará ANEXO DE METAS FISCAIS PARÂMETROS DEMONSTRATIVOS: 1. METAS ANUAIS Il. AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS HI . METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS METAS FISCAIS FIXADAS NOS 3 EXERCÍCIOS ANTERIORES IV. EVOLUÇÃO DO PATRIMÔMIO LÍQUIDO V. ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM ALIENAÇÃO DE ATIVOS VI. AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS VII. MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO ANEXO. RISCOS FISCAIS Esta planilha foi elaborada pela Aspec para distribuição gratuita com os seus clientes, sendo de responsabilidade do usuário a manutenção das informa- ções e parâmetros necessários à emissão dos anexos de metas fiscais, ou possíveis alterações de estrutura das tabelas e demonstrativos. Fone: (85) 3464-2900 www.aspec. com.br E aspecQdaspec.com.br Frank Gomes Fi PREFEITO MUNICIPAL DE ARA [PREFEITURA PREFEITURA MUNICIPAL DEITA PROJEÇÃO PIB (Estadual) INSTITUTO DE PESQUISA METODOLOGIA DE CÁLCULO - Exemplos: 1-% Valor Corrente: 1.1 - O percentual projetado para o valor corrente tem por base o crescimento da receita municipal em cada Município. 2 -Valor constante: 2.1 - Para se achar o valor constante, utilizou-se um índice inflacionário projetada com base no Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo - IPCA, divulgado pelo IBGE. A inflação utilizada em 2021 está considerando a projeção publicada pelo Banco Central. 2.2 — Para se calcular de imediato o valor constante, transformamos os percentuais acima em índices, os quais foram calculados de acordo com as fórmulas demonstradas na 11º Edição do Manual de Demonstrativos Fiscais — Parte Ill (Portaria STN nº 375/2020) 3 - PROJEÇÃO DO PIB (ESTADUAL): 3.1 - A projeção do PIB estadual deve tomar por base dados oficiais de cada Estado. OBS: Os campos na cor azul devem ser preenchidos, os demais são calculados, e qualquer dúvida sobre as informações a serem informadas nos demonstrativos devem ser tiradas através da 11º Edição do Manual de Frank Goi F PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇARA ESPECIFICAÇÕES RECEITAS CORRENTES Receita Tributária Impostos Taxas Contribuições de Melhoria Receita de Contribuições Contribuições Sociais Contribuições Econômicas Demais contribuições Receita Patrimonial Aplicações Financeiras Outras Receitas Patrimoniais Receita Agropecuária Receita Industrial Receita de Serviços Transferências Correntes Cota-Parte do FPM Cota-Parte do ICMS Cota-Parte do IPVA Cota-Parte do ITR Transferências da LC 87/1996 Transferências da LC nº 61/1989 Transferências do FUNDEB Outras Transferências Correntes Outras Receitas Correntes Multa e Juros de Mora Indenizações e Restituições Demais Receitas Correntes TOTAL DAS RECEITAS 2022 Realizadas Realizadas Estimadas [ozono | zoo | 2020 TO 20 T 2o22 To oz 2024 [27.341.951,54 |27.469.254,18 26.461.480,00 28.645.850,00 28.942.076,73 |29.249.291,53 |29.568.105,17 996.646,69 646.480,00 1.021.600,00 1.032.164,37 1.043.191,29 1.054.697,06 949.924,1 611.980,00 978.300,00 [988.416,60 998.976,15 1.009.994,26 34.500,00 2 ; R$ 1,00 896.130,33 90.000,00 340.000,00 343.515,94 347.068,24 350.896,19 7.663,81 290.000,00 340.000,00 343.515,94 347.068,24 350.657,27 576,77 (44.100,00 |38.600,00 8.999,16 39.415,80 39.850,54 ESA E ES ESTE ERIZE 34.069,11 144.100, 4672281] 34.500,00 | 4330000 [63.747,77 Juazisas — Tus702,80 g Ê Ê E Ê 8 E o - [00 284.757,03 q Ia 6.445,51 24.576,77 [5.600,00 [5eszo1 571835 5.781,42 2 9 500,00 6.090.313,65 5.450.400,00 27.214.650,00 27.496.076,70 ,00 400, É 27.787.961,02 28.090.657,07 2 9.881.656,55 443.267,00 9.900.000,00 0.040.000,00 [10.14382364 [1025219315 — |10.365.26869 858.368,95, 882.629,65 . 000.000,00 5.500.000,00 5.556.875,50 [5.616.241,27 |5678185,04 1. mw a o “o N = o N E) co 4 6 5.616. [221.630,50 244.820,52 [220.000,00 60.000,00 [20268866 [20540504 | |268423,29 1.397,02 2.263,87 1.400,00 1.400,00 listada lr42959 144536 PS pose E] IJ ÉÍ [par0035 [200000 lbzooo0o [2222750 2246407 |omzzs 578005160 [573338390 |514000000 [500000000 [606204600 Jorzomoseo [619438368 385765877 [575018830 Ja16300000 [530125000 [544700092 [556023827 | 99.609,61 [40.053,26 — |30000,00 31.000,00 [31.320,57 Jess [3200432 y Frank Gomes Frelt: PREFEITO MUNICIPAL DE ITA] wo 4 Er) o 8 E 2 RECEITAS DE CAPITAL Operações de crédito Amortização de empréstimos Alienações de Bens Receitas de Alienação de Investimentos Temporários Receitas de Alienação de Investimentos Permanentes Outras Alienações de Bens Transferência de Capital Convênios Outras Transferências de Capital Outras Receitas de Capital RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS Receitas Intra-Orçamentárias Correntes DEDUÇÕES Deduções da Receita p/ Formação do FUNDEB TOTAL 497.468,30 1.502.097,00 120.000,00 306.800,00 309.972,62 313.219,55 316.542,90 [1350000 Jn042500 *Jr2000000 Ti2000000 Ji220092 [rosso17 fi2se8767 pança per na ro A O Cousas RD a bo EAD da E O e af [303965065 [276345081 |a14148000 [200668000 [502766567 |506001416 — |a003.764,28 203065085 |2r6345081 |st4140000 |oooessooo Tsozrecser |sosooi4io [5005.70428 2+799.769,19 [2620790037 [2344000000 [2596597000 [2622438069 [2650249602 — [26.700.882,80 21.262.650,24 21.942.352,56 20.178.520,00 2265249000 [22886.739,40 [23129.263,21 [2338057661 | |] * Receita total subtraindo-se as Contribuições sociais, Receitas de capital, Receitas Intra-orçamentárias Correntes e Deduções para a formação do FUNDEB Frank Goi PREFEITO MUNICIPAL DE TT; TOTAL DE DESPESAS 2022 o o o o o R$ 1,00 CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPOS DE Realizadas Realizadas Previstas ] NATUREZA DE DESPESA 2019 2020 | 2020 202 2022 2023 2024 1 DESPESAS CORRENTES (1) 2.083.077,51 23.857.297,60 19.770.980,00 a 23.232.084,06 23.480.279,38 23.739.252,77 Pessoal e Encargos Sociais 1196681095 | 1366883734 11.429.807,00 14.284.111,50 14.431 .823,50 1458600300 | 1474687786 Juros e Encargos da Divida Ê E 500,00 500,00 505,17 510,57 51620 Outras Despesas Correntes 10.11626556| * 10.188.460,26 8.340.673,00 8.709.688,50 8.799.755,39 8.893.765,82 8s01 05872 | DESPESAS DE CAPITAL (ll) 149696545 | 286292168 | 362102000] 286367000] 289520321] 200410302] 2956445,/12 Investimentos o 1.292.652,92 2.755.206,27 3.421.020,00 2.685.750,00 2.713.523,34 2742.51272 2.772.760,99 Inversões Financeiras a . E - - = x Concessão de empréstimos e financiamentos —— Pi Aquisição de título de capital já integralizado — Aquisição de título de crédito aa Demais inversões financeiras o n E - E 4 Amortização da Divida n 20431353, 9771531 200.000,00 177.920,00 179.759,87 181.680,30 TESLSSA 12 RESERVA DE CONTINGÊNCIA - ê 48.000,00 98.000,00 99.013,42 o 100.071,21 101 17498 TOTAL DESPESAS PAGAS DO EXERCÍCIO 23.580.043,96 26.710.219,18 23.440.000,00 25.955.970,00 26.224.380,69 26,504.543,61 26796.872,83 o o = Pagamento de Restos a Pagar CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPOS DE Realizadas Realizadas | o Previstas = | NATUREZA DE DESPESA 2019 2020 — 2020 2021 1º 202 - 2023 [ 2024 DESPESAS CORRENTES (1) 1.235.599,37 957.921,87 1.973.449,42 874261,97 654.024,41 634.403,68 615.371,58 i 75164473 445.144,39 56701425 109.167,00 105.891,99 102.715,23 99.633,78 483.954,64 512777,48 1.406.435,17 565.084,97 548.132,42 531.688,45 515.737,80 12669037] OSTS2LAT| ISTIMOAD| emasioT] — esaMDMA!| 6440568 615371,58 DESPESAS DE CAPITAL (IV) 416.096,19 279.166,72 330.466,74 50.050,34 49.548,83 47.092,37 45.879,60 Investimentos (V) 416.096,19 279.166,72 330.468,74 50.050,34 48.548,83 47.092,37 45.679,60 Inversões Financeiras » 7 . . . - a is E Demais inversões financeiras (X) [ Amortização da Divida (XI) Ei, - DESPESAS FISCAIS DE CAPITAL (XI) = (IV — VIl-VIL=IX—XI 416.098,19 279.166,72 330.466,74 50.050,34 48.548,83 4709237 | 45.679,60 TOTAL DOS PAGAMENTOS DE RESTOS A PAGAR DE DESPESAS PRIMÁRIAS 1.651.695,56 1.237.088,59 6,16 724302,31 702.573,24 681.496,05 Te1a01,16 Frank Gomes F PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇAR:! METAS FISCAIS - RESULTADO PRIMÁRIO ESPECIFICAÇÕES RECEITAS CORRENTES (1 Receita Tributária Receita de Contribuição Receita Patrimonial Aplicações Financeiras (II Outras Receitas Patrimoniais Receita Agropecuária Receita Industrial Receita de Serviços Transferências Correntes Demais Receitas Correntes Deduções de Receitas p/ Formação do FUNDEB RECEITAS FISCAIS CORRENTES (Ill) = (1-1 RECEITAS DE CAPITAL (IV Operações de Crédito ( V Amortização de Empréstimos ( VI Alienação de Ativos (VII Transferência de Capital Outras Receitas de Capital RECEITAS FISCAIS DE CAPITAL ( VIII ) = (IV-V-VI-VI RECEITAS NÃO-FINANCEIRAS (OU RECEITAS FISCAIS LÍQUIDAS) (1X ) = (1! + VI DESPESAS CORRENTES ( X Pessoal e Encargos Sociais Juros e Encargos da Divida ( XI Outras Despesas Correntes DESPESAS FISCAIS CORRENTES (XII) = DESPESAS DE CAPITAL (XII Investimentos (X! Inversões Financeiras (X Concessão de empréstimos e financiamentos (XVI Aquisição de título de capital já integralizado (XVII Aquisição de título de crédito (XVIII Demais inversões financeiras (XIX Amortização da Dívida ( XX X-xi 2022 | Realizadas | Realizadas | Estimadas 2024 | 24.302.300,89] 24.705.803,37] 23.319.500,00] 2564917000] 2591440807] 26189.27737] | 26.474.340,89] | 0434676] oo664660] 64648000] 102160000 103216437] 104319129] | 105469706 | essa] — ar7eo381] 20000000] 34000000] 24351594] 34706824] | 235089619 | te4ass] 2487677] 4410000] 3860000] 3899916] | 39.415,80) 39.850,54 DL oo) 000] 000] 3300000] — 33341425] 3369745] 34.069,11 [| vesas51] 2457677] 4440000] 560000] ses79] 571835] 578142 E 0,00 E 0,00 E 0,00 | 2563279263] 2609031365] 2545040000] 2721465000] 2749607670] 2778796102] 2509065707 | 30980961] 4005326] 3000000] 3100000] 3132057] 3165548] 32.004,32 | 303965065] 276345081] 314148000] 290668000] 302766867] | 3060014,16] | 309376428 | 24.302.300,89] 2470580337] 2331950000] 2561617000] 2588106681] 26.155.579,92 26.440.271,78 | 49746830] 150209700] 12000000] 30680000) 30997262] 31321955] 31654290 Lo 00) 000] oo] oo] oo od 0,00 DL oo 0] oo] ol] oo] oo 0,00 a 0,00 | 49746830] 150209700] 12000000] 30680000) 30997262] 31321955] | 31654290] O RR O 0,00 [497.468,30] 150209700] 12000000] 306820000] 30997262] | 313219,55| 316.542,90 24.799.769,19 | 2620790037] 2342950000] 25922. 97000 26.191.03943] — 26468.799,47] 26.756.814,69 | 22083077,51] 2385729760] 19.:770.980,00] 22994.300,00] 2323208406] 23480.279,38] 23.739.252,77 | 1196681095] 1366883734] 1142980700] 1428411150] 1443182350] 1458600300] 1474687786 Lo 00) 000] 5000] — sooo) sos47] sãos7] 516,20 | 1011620656] 10.18846020] 834067300] 870968850] 879975539] 680376582] | 699185872 | 22083077,51] 23.857297,60] 1977048000] 2299380000] 2323157889] 23.479.768,81| 23.738.736,57 | 149696645] 295292158] 362102000] 286367000] 289328321] 292419302] | 2956.445,12] | 275520627] 2.713.523,34 2.742.512,72 2.772.780,99 2.755.206,27 3.421.020,00 2.685.750,0 MN S 1.292.652,89; 177.920,00) 179.759,87 181.680,30 183.684,12 204.313,53 97.715,31 200.000,00 À Q À » Frankiéoms EA PREFEITO MUNICIPAL DE ITAICRRA DESPESAS FISCAIS DE CAPITAL (XXI XI — XVI = XVI = XVII — XX PAGAMENTO DE RESTOS A PAGAR DE DESPESAS PRIMÁRIAS (XXI RESERVA DE CONTINGÊNCIA ( XXII DESPESAS NÃO-FINANCEIRAS (OU DESPESAS FISCAIS LÍQUIDAS) (XX!) = [XI + XV + XVI 1.292.652,92] 2.755.206,27] 3.421.020,00] 2685750,00] 271352334] 274251272] 2.772.760,99] 1.651.695,56] 1.237.088,59] 2.303.916,16 724.302,31 702.573,24 681.496,05 661.051,18 [Ad] 000] 48000,00] 98.000,00 99.013,42 100.071,21 101.174,93 25.027.425,99] 27.849.592,46] 25.543.416,16 26.501.852,31 26.746.688,88] 27.003.848,80 27.273.723,68 -227.656,80 =1.641.692,09 -2.103.916,16 -578.882,31 -555.649,45 -535.049,33 RESULTADO PRIMÁRIO (IX - XVIL -516.909,00 Realizadas Realizadas Estimadas ESPECIFICAÇÕES Receitas Primárias advindas de PPP (XVIII Despesas Primárias geradas por PPP (XIX; METAS FISCAIS - RESULTADO NOMINAL 2022 ESPECIFICAÇÃO JUROS NOMINAIS JUROS, ENCARGOS E VARIAÇÕES MONETÁRIAS ATIVOS 72.228,22 39.050,00 18.725,85 33.000,00 33.341,25 33.697,45 som] JUROS, ENCARGOS E VARIAÇÕES MONETÁRIAS PASSIVOS RESULTADO NOMINAL (ACIMA DA LINHA) Nota 1: Juros, encargos e variações monetárias ativos (Os valores previstos podem ser obtidos do orçamento do exercício na rubrica “Juros € correções monetárias” enquanto que os valores realizados podem ser obtidos do Anexo VI — RREO — Juros Nominais — 6º bimestre no quadro “Juros Nominais”. Nota 2: Juros, encargos e variações monetárias passivos (Os valores previstos podem ser obtidos do orçamento do exercício na rubrica “Juros e encargos da dívida”, enquanto que os valores realizados podem ser obtidos do Anexo VI - RREO — Juros Nominais — 6º bimestre no quadro “Juros Nominais”. aba Frank Gomes PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇARA META FISCAL - MONTANTE DA DÍVIDA 2022 | Realizada | Prevista | Realizada | Prevista | Prevista | Prevista | Prevista | [209 | zozo | zozo | 2021 | coz OT 2023 TO zoa | 1838760853] sa3o760853] 1800646410] 17466270,18] 17646 88880| 1783541580] — 18,032.120,82 | ESPECIFICAÇÃO asp RS La eee Rap RR RS | 25meszer| 2sssi7o2] 2ososr2r2] 2000241,14] 202092563] 204251579] 206504551 | [| 425800020] 425455554] zoar Aso14] 27617446] 270030063] 282011025] | 285121437] s21s323] sorsazo! sorssos] — c320875] csmosio| 5446220] | 1584584586] 1584938061] 1594590138] 1546602904] 1562596325] 15792900,10] 15.967.08631 METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 2022 | - Metas Previstas em 2020 Il - Metas Realizadas em 2020 23.439.500,00 26.207.900,37 23.439.500,00 26.207.900,37 23.440.000,00 26.710.219,18 25.543.416,16 27.849.592,46 2.103.916,16 1.641.692,09 2.064.866,16 1.622.966,24 18.387.698,53 18.006.464,10 15.849.380,61 15.945.991,38 ESPECIFICAÇÃO | - Receita Total Il - Receitas Não-Financeiras Ill - Despesas Total IV - Despesas Não-Financeiras V - Resultado Primário VI - Resultado Nominal VII - Divida Pública Consolidada VIII - Dívida Consolidada Líquida VALOR DO PIB ESTADUAL 168.200.000.000,00 Fran'Go: PREFEITO MUNICIPAL DE ITA METAS FISCAIS DOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES 2022 Corrente ESPECIFICAÇÃO Prevista Realizada Prevista Prevista Prevista Prevista 2019 2020 2020 2021 2022 [0 2023 | 2024 Receita Total 24.799.769,19 23439.500,00| 2620790037] 2595597000] 2622438069] 2650249692] 26.790.883,80 Receitas Primárias (1 24.799.769,19 2343950000] 2620790037] 2592297000] 2619103943| 2646879947] 2675681469 Despesas Total 23.580.043,96 23.440.000,00 26.710.21 25.955.970,00 26.224.380,69 26.504.543,61 26.796.872,83 Despesas Primárias (| 25.027.425,99 25.543.416,16 27.849.592,46 26.501.852,31 26.746.688,88 27.003.848,80 27.273.123,68 Resultado Primário (1= Il (2.103.916,16) (578.882,31 (555.649,45)| (53504933) — (516.909,00)| Resultado Nominal 2.064.866,16 (155.428,58 545.882,31 522.308,20) 501.351,88) 482.839,89) Divida Pública Consolidada 18.387.698,53 18.387.698,53 17.466.270,18 17.646.888,88 17.835.415,89 18.032.129,82 Divida Consolidada Liquida 15.849.380,61 15.466.029,04 15.625.963,25 15.792.900,10 15.967 .086,31 Constante ESPECIFICAÇÃO Realizada Prevista Realizada Prevista Prevista Prevista Prevista ER RE O RR RT RR Receita Total 23.775.063,93 22.470.999,90 25.074.531,54 25.121.922, 18 2535961772] | 25.653.370,36 | 25.950.100,54 Receitas Primárias (1) 23.775.063,93 2247099990] 2507453154] 25.089.982,58 25.327.375,91 25.620.752,56 25.917.100,63 Despesas Total Despesas Primárias 25.555.127,42 26.645.228,15 22.605.736,71 23.993.314,15 22.471.479,24 24.487.984,05 25.121.922,18 25.650.263,56 25.359.617,72 25.655.351,48 25.955.901,61 25.864.702,53 26.138.659,18 26.417.787,37 Resultado Primário (| Il Resultado Nominal Divida Pública Consolidada Divida Consolidada Liquida ESPECIFICAÇÃO Receitas Primárias advindas de PPP Impacto do saldo das PPP (V) = Despesas Primárias geradas por PPP (|V) 218.250,22 2.016.984,14 560.280,98) 537.326,61 517.906,62 500.686,75 (149.006,40) 1.979.547,68) (1.552.780,56) (52834138)) — (505.084,81)| (485.288,82 (467.686,83) 17.627.934,55 17.627.934,55 17.227.768,94 16.905.023,40 17.064.973,29 17.263.978,21 17.466.224,16 15.191.109,06 15.194.497,76 15.256.402,01 14.969.056,37 15.110.688,76 15.286.903,59 15.465.988,29 [1 aee [Realizado | Previsto | Realizado | Previsto | Previsto | Previsto | Previsto | [ozono | 200 Constante Realizado | Previsto | Realizado | Previsto | Previsto | E ; EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2022 PATRIMÔNIO LÍQUIDO Patrimônio/Capital Reservas Resultado Acumulado PATRIMÔNIO LÍQUIDO Patrimônio/Capital Reservas Resultado Acumulado ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS 2022 RECEITAS REALIZADAS Receitas de Capital - de Alienação de Ativos (1 Alienação de Bens Móveis Alienação de Bens Imóveis Alienação de Bens Intangíveis Rendimentos de Aplicações Financeiras DESPESAS LIQUIDADAS APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS Despesas de Capital Investimentos Inversões Financeiras Amortização/Refinanciamento da Dívida DESPESAS FINANCEIRAS DO RPPS Regime Geral de Previdência Social Regime Próprio de Previdência dos Servidores 2018 2018 o Frank Gomes F PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PLANO PREVIDENCIÁRIO RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS RECEITAS CORRENTES (| Receita de Contribuições dos Segurados 2020 Pensionista Pensionista Receita de Contribuições Patronais Ativo Inativo Pensionista Pensionista Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (Il) Demais Receitas Correntes DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS ADMINISTRAÇÃO (V) Despesas Correntes Despesas de Capital PREVIDÊNCIA (VI) Benefícios - Civil A ; posentadorias Outros Benefícios Previdenciários Benefícios - Militar Frank Go , PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇhs, O RECURSOS RPPS ARRECAD. S EM EXERCÍCIOS ANTERIORES APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores BENS E DIREITOS DO RPPS Caixa e Equivalentes de Caixa Investimentos e Aplicações Outro Bens e Direitos PLANO FINANCEIRO RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS RECEITAS CORRENTES (IX Receita de Contribuições dos Segurados Pensionista Pensionista Receita de Contribuições Patronais ) n Fran PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA | Receita Patrimonial TO od | Receitasmobiárias To | Receitas de Valores Mobiliários [Tom | Outras Receitas Patrimoniais [om | Receitade Serviços | Outras Receitas Correntes TT Tod | Compensação Previdenciária do RGPS parao RPPS | | Demais Receitas Correntes To RECEITAS DECAPITAL(X) To oo | Alienação de Bens, Direitoseatios To | | Amortização de Empréstimos | Outras Receitas de Capital fon E [DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS -RPPS | 2098.Jj(| ADMINISTRAÇÃO (XII) [o 000) | DespesesCorentes [006 [DespesasdeCaptal [o PREVIDÊNCIA (XIII) [o 000 [ Ouros Bemericias Previdenciáros [00 [Beneficios -Mitar [09% E E [ouros Beneficios Previdencáros [00 [Onras Despesas Previdenciárias [00 |” Compensação Providenciária do RPPS parao RGPS [77006 [ Demeis Despesas Previdenciárias [00 DTL. DO APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO FINANCEIRO DO RRPS Recursos para Formação de Reserva FE Frank Go PREFEITO MUNICIPAL DE IT; MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 2022 EVENTO VALOR PREVISTO 2022 Aumento Permanente da Receita - ) Aumento Referente a Transferência Constitucionais - ) Aumento Referente a Transferência do FUNDEB Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (| Redução Permanente de Despesa ( | Margem Bruta (Ill) =(1+1l Saldo Utilizado ( IV Novas DOCC Novas DOCC geradas por PPP Margem Líquida de Expansão de DOCC (Ill - IV Fran Gomes PREFEITO MUNICIPAL do pe RISCOS FISCAIS 2022 PASSIVOS CONTINGENTES Valor 20.000,00 [Crédito Adicional por Anulação Dívidas em Processo de Reconhecimento Avais e Garantias Concedidas FEET 20.000,00 Valor Descrição Assunção de Passivos Assistências Diversas 5.000,00 |Crédito Adicional por 4 SUBTOTAL A O 7 Ro a CRE RE CCE RIR [Restituição de TributosaMaor | 1 Io iDiscrepência de Projeções: [dan di UA Frank G E PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS 1-METAS ANUAIS 2022 'AMF — Demonstrativo 1 (LRF, art 4º, 8 1º Receita Total 26.224.380,69 asssostr] 001) og) 502.4 25.653.370,36 i fi 2830737591] o0!] 110,66 26.468.799,4 2562075256] oo] 110,77 2675681469 25.917.100,63 [oo] ; 009. = | | 105409706] 1.021.597,31 I ES 0,00 | 25080699] 229.883,95 | esses] co] | cecooesror] aramonro] om] ESTO RR RR 7 E . 090) | arossago] ; 001] rose] — zezoesrass| 003 848 2618865018] oo] 11301] 2r2ram368]| | zsomor| sussa] om) 8.993.837,02 sroseros| ooo) 9.093.033,65. 8.807.665,29. 2.742.512,72 2.654.644,01 [o ss À 2.772.760,99 2.685.742,92 | Gmao6os| 65066126] 66105118] 5] 63504939] 517.906,62 33.697,45 32.617,80 Juros, Encargos e Variaçõ Resultado Nominal (V) = qu + (IV — Impacto do saldo das PPP (VD = (1V-V] Fonte: /Relatórios da LRF AMF — Demonstrativo 2 (LRF, art 4º, 8 2º, inciso | ESPECIFICAÇÃO Receita Total Receitas Primárias (1 Despesa Total Despesas Primárias (Il Resultado Primário (1-1 Resultado Nominal Dívida Pública Consolidada Dívida Consolidada Líquida Fonte: / Relatórios da LRF PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS | - AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 2022 R$ 1,00 Metas o em % PIB % RCL % PIB % RCL Variação 0 | Valor (c)=(b-a) | % (cia)x100 2554341616] 002[10897| 2784959246] 002] 12692] 230617630] 9,03 210391616) (000) (10,43) 164169209] (000) (148) 46222407] (197 06486616) (000)[ (1023)] (162296824) 000] — (740)] *— as189992] (2140 [1838769853] 001] 9113] 1800646410] 001] 8206] (38123443)] 207 1584938061] 001] 7855] 1594599138] 001] 7267] | gestor] 0,1 Metas Realizadas em 2020 AME — Demonstrativo 3 (LRF, art 4º ESPECIFICAÇÃO Receita Total Receitas Primárias (1) Despesa Total Despesas Primárias (Il) Resultado Primário Resultado Nominal Divida Pública Consolidada Dívida Consolidada Líquida ESPECIFICAÇÃO Receita Total Receitas Primárias (1) Despesas Total Despesas Primárias (Il) Resultado Primário (Ill) = Resultado Nominal Dívida Pública Consolidada Divida Consolidada Líquida Fonte: / Relatórios da LRF PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS |1l - METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NO TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES 2022 8 2º, inciso || VALORES A PREÇOS CORRENTES 25.955.970,00 26.224.38060] 103] 26.502.496,92 25.922.970,00 2619103943] 108] 26.468.799,47 O 2470976919] 2620790037] 568 | 24709769,19] 2620790037] 568] 2358004396] 2071021918 1327] 502742500] 2784059246] 1128] coros mo) (184166209)] 62115] (15542658)] | (182296624] 94419 | 1838760853] 1800646410] (207) 1584584586] 1594590138) 063] 26.790.883, 80 26.756.81469 26796.87283 ( 0,96) (1,09) o 25.955.970,00]| (282) 2622438069] 1,03] 26.504.543,61 26.501852,31] (4,84) 2674668888 | 0,92 | 27.003.848,80 (64,74) ; .06 i (06 | 07 848, 96 (578.882,31 [ssa] om) 350439] GM esses (663n] (62230820) 430] — orsstem] ( casszro re] (00) i76466s866| 103] — t7s3sa15g0] sor] 15.466.029,04 | (3,01) 15.625.963,25 [os] ssts2s00 so) or] VALORES A PREÇOS CONSTANTES —= Ee [| me T+] mo [ro —Sesersmo] om| assoens| os] ososasmome] 116] — 2eoso 1005 egressos [sat] osusomaso| 006] — 28smarsom| Oss] amoroso] 116] 25.917.100,63 gemas [1806| astmemas| 170] — asssostnra] os] zoessostso] 1x7] 25.955.901,61 (516.909,00) * |3 lo | |» | e|3 e o N o o o [e O 18.032.129,82 15.967.086,31 3 a ã a a E] w q ) 2309031415] 206452815] 1105 [—esoaeaso] 679] 2stoamasa| os] zorstosors| 106] MT TE, [O asrossso] erose| — (sooze0 08) eus] Gsrs6on] ur] — Guooem] gs) o RR E RE E RR RT Ses, [| aro] cam 1090502540 [een] srosesrazo| 095] — srzesorom] 1x7] aos, 15.256.402,01 o uassaosoar] quem] tomocengo) ass] 1520000858] 117] E E o E B 15.191.109,06 a j3 ANE SB gs |B s5|$ . do ja jo ojos R$ 1,00 Es 1,09 1,09 1,10 1,00 3,39 3,69) 1,10 1,10 1,16 1,16 1,17 1,07 3,32) 3,63 1,17 1,17 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS IV - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2022 AMF — Demonstrativo 4 (LRF, art 4º, 8 2º, inciso III R$ 1,00 PATRIMÔNIO LÍQUIDO | 2020 | % TT zo | wo zo | Patrimônio/Capital RS RS RS E Reservas E RS PS PS Resultado Acumulado [AIR] 10000] (584835120) 10000] (8.100.546,17) 1.779.421,34, 100,00 5.848.351,26) 100,00 8.100.546,17 REGIME PREVIDENCIÁRIO PATRIMÔNIO LÍQUIDO Patrimônio Reservas Resultado Acumulado Fonte: / Relatórios da LRF PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS V - ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS 2022 AMF — Demonstrativo 5 (LRF, art 4º & 2º Inciso Ill Alienação de Bens Móveis Alienação de Bens Imóveis Alienação de Bens Intangíveis Rendimentos de Aplicações Financeiras DESPESAS EXECUTADAS RE EE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE DESPESAS DE CAPITAL - Investimentos DS = Inversões Financeiras O - Amortização/Refinanciamento da Dívida O - DESPESAS DECORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA E RA Regime Geral de Previdência Social A - Regime Próprio de Previdência dos Servidores [so [p——— ee - SALDO FINANCEIRO 2018 VALOR (ll EA A Fonte: / Relatórios da LRF Outros Beneficios Previdenciários õ, 0,00) — 0,00] Outras Despesas Previdenciárias 2,0] Previdenciária do REPS pars 5 RGPS o, Demais Provdencáris TOTALDAS DESPESAS PREVIDENCIARUS RPPS (VIVO de [ [VALOR 0) 000) — VALOR 000 050 090 Plano de Amortização - Cortribução Patronal Suplementar E . sol 000] 0,00] Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos 0,00] 0,00] 0,00] E 090 0,00] 0,00] 0,00] Recursos para Formação de Reserva Fonte: NOTA: 1 Como a Portaria MPS 746/2011 determina que os recursos provenientes desses aportes devem permanecer aplicados, no minimo, por 5 (cinco) aos, essa receita não deverá compor o total das rece previdenitras do pertodo de apuração 2.0 resultado previdenciário poderá ser apresentada por meio da difereaç etre previsto da receita e a dotação da devpena e er receita realizada é a despesa liquidada (do 1º ao 5º Vias) a dempevs empatando 4 bio PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA ANEXO DE METAS FISCAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS 2022 tecei Despe: Resultado idenciárias Previden: Previdenci 4 9 2027 20 AMF — Demonstrativo 7 (LRF, art 4º, 8 12º inciso V' TRIBUTO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS VII - ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA 2022 R$ 1,00 SETORES / RENÚNCIA DA RECEITA PREVISTA COMPENSAÇÃO MODALIDADE PROGRAMA / BENEFICIÁRIO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS VIH - MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO AMF — Demonstrativo 8 (LRF art 4º 8 2º. inciso V' EVENTO Aumento Permanente da Receita - ) Transferências Constitucionais - ) Transferências ao FUNDEB Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (| Redução Permanente de Despesa (II Margem Bruta (Hl)=(1+1l Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV Novas DOCC Novas DOCC geradas por PPP Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = Fonte: MV 2022 R$ milhares VALOR PREVISTO 2022 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Demandas Judiciais Dívidas em Processo de Reconhecimento Avais e Garantias Concedidas PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA LEIDE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ANEXO - RISCOS FISCAIS 2022 Assistências Diversas Outros Passivos Contingentes 5.000,00 SUBTOTAL 10.000,00|Limitação por empenho Outros Riscos Fiscais 5.000,00| Anulação de despesas orçamentárias 15.000,00/ SUBTOTAL : - 40.000,00| TOTAL Fonte: