| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 608 / 2021 |
| Date | 2021-09-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O DIA MUNICIPAL DO CICLISTA NO MUNICÍPIO DE ITAIÇABA/CE, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 08 DE OUTUBRO DE CADA ANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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means ITAIÇABA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 608/2021, DE 08 DE SETEMBRO DE 2021. DISPÕE SOBRE O DIA MUNICIPAL DO CICLISTA NO MUNICÍPIO DE ITAIÇABA/CE, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 08 DE OUTUBRO DE CADA ANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Itaiçaba - Estado Ceará, Sr. Frank Gomes Freitas, no uso de suas atribuições legais, e com amparo no art. 17, inciso III da Lei Orgânica do Município de Itaiçaba, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica instituído, no Município de Itaiçaba/Ceará, o “Dia Municipal do Ciclista”, a ser comemorado, anualmente, no dia 8 de outubro de cada ano. Art. 2º - O Poder Executivo Municipal poderá promover a divulgação do “Dia Municipal do Ciclista”, realizando torneios e provas, palestras, seminários, painéis e quaisquer outros eventos que tenham por objetivo ressaltar a importância do ciclismo em nosso município. Art. 3º - A comemoração ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Itaiçaba. Art. 4º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario. Paço da Prefeitura Municipal de Itaiçaba - CE, aos 08 de setembro de 2021. LX A ranh Gomel Freitas Prefeito Municipal 4e Itaiçaba camia mceemro cones meo Av. Coronel João Correia, 298 - Centro - Itaiçaba/CE - CEP: 62.820-000 CNPJ: 07.403.769/0001-08 | CGF: 06.920.231-1 | Fone: (88) 3410.1112 | cgabgovernoitaicabaG gmail.com