br-locleg corpus explorer

← Itaiçaba (CE)

norma nº 608/2021

Tipo Lei
Número / Ano 608 / 2021
Date 2021-09-08
EmentaDISPÕE SOBRE O DIA MUNICIPAL DO CICLISTA NO MUNICÍPIO DE ITAIÇABA/CE, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 08 DE OUTUBRO DE CADA ANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id753

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

means
ITAIÇABA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 608/2021, DE 08 DE SETEMBRO DE 2021.
DISPÕE SOBRE O DIA MUNICIPAL DO
CICLISTA NO MUNICÍPIO DE ITAIÇABA/CE, A
SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA
08 DE OUTUBRO DE CADA ANO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Itaiçaba - Estado Ceará, Sr. Frank Gomes Freitas, no uso de
suas atribuições legais, e com amparo no art. 17, inciso III da Lei Orgânica do Município de
Itaiçaba, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica instituído, no Município de Itaiçaba/Ceará, o “Dia Municipal do Ciclista”,
a ser comemorado, anualmente, no dia 8 de outubro de cada ano.
Art. 2º - O Poder Executivo Municipal poderá promover a divulgação do “Dia
Municipal do Ciclista”, realizando torneios e provas, palestras, seminários, painéis e quaisquer
outros eventos que tenham por objetivo ressaltar a importância do ciclismo em nosso
município.
Art. 3º - A comemoração ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos
do Município de Itaiçaba.
Art. 4º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrario.
Paço da Prefeitura Municipal de Itaiçaba - CE, aos 08 de setembro de 2021.
LX
A
ranh Gomel Freitas
Prefeito Municipal 4e Itaiçaba
camia mceemro cones meo
Av. Coronel João Correia, 298 - Centro - Itaiçaba/CE - CEP: 62.820-000
CNPJ: 07.403.769/0001-08 | CGF: 06.920.231-1 | Fone: (88) 3410.1112 | cgabgovernoitaicabaG gmail.com

open original →