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norma nº 610/2021

Tipo Lei
Número / Ano 610 / 2021
Date 2021-09-29
EmentaDISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO LIMITE PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES DURANTE A EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO MUNICIPAL NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021 E ALTERA O ART. 60 DA LEI MUNICIPAL NO 585/2020, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2020.
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ITAIÇABA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 610/2021, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021.
DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO LIMITE
PARA ABERTURA DE CRÉDITOS
ADICIONAIS SUPLEMENTARES DURANTE
A EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO
MUNICIPAL NO EXERCÍCIO FINANCEIRO
DE 2021 E ALTERA O ART. 6º DA LEI
MUNICIPAL Nº 585/2020, DE 04 DE
NOVEMBRO DE 2020.
O Prefeito Municipal de Itaiçaba - Estado Ceará, Sr. Frank Gomes F reitas, no uso de
suas atribuições legais, e com amparo no art. 17, inciso III da Lei Orgânica do Município de
Itaiçaba, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono é promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica autorizada a ampliação do limite anterior de abertura de créditos adicionais
suplementares previstos na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2021 no montante de
10% (dez por cento) do valor da despesa autorizada, para suprir insuficiências de saldos de
dotações orçamentárias.
Art. 2º - O inciso I do art. 6º da Lei Municipal nº 585/2020, de 04 de novembro de 2020
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º - Ficam o Poder Executivo e Legislativo, respeitadas as demais
prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964, autorizado a abrir créditos adicionais su plementares:
I - até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada nesta
Lei, com a finalidade de reforçar as dotações orçamentárias, através da
transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma mesma
categoria de programação, de uma categoria de programação para outra
ou de um órgão para outro, mediante a utilização de recursos
provenientes:
a) da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos
do art. 43, 8 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
I — para a incorporação de superávit financeiro apurado em balanço
patrimonial do exercício anterior, nos termos do art. 43, $ 1º, inciso I, da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
Av. Coronel João Correia, 298 - Centro - Itaiçaba/CE - CEP; 62.820-000
CNPJ: 07.403.769/0001-08 | CGF: 06.920.231-1 | Fone: (88) 3410.1112 | cgabgovernoitaicaba Go gmail.com
GOVERNO MUNICIPAL DE
ITAIÇABA
GABINETE DO PREFEITO
II — para incorporação de excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, $
1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Paço da prefeitura municipal de Itaiçaba - Ceará, aos 29 de setembro de 2021.
e E)
rank Gomes Freitas
Prefeito Municipal Ve Itaiçaba
E
Av. Coronel João Correia, 298 - Centro - Itaiçaba/CE - CEP; 62.820-000
CNPJ: 07.403:769/0001-08 | CGF: 06.920.231-1 | Fone: (88) 3410.1112 | cgabgovernoitaicabaG gmail.com

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