| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 610 / 2021 |
| Date | 2021-09-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO LIMITE PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES DURANTE A EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO MUNICIPAL NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021 E ALTERA O ART. 60 DA LEI MUNICIPAL NO 585/2020, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2020. |
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ITAIÇABA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 610/2021, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021. DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO LIMITE PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES DURANTE A EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO MUNICIPAL NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021 E ALTERA O ART. 6º DA LEI MUNICIPAL Nº 585/2020, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2020. O Prefeito Municipal de Itaiçaba - Estado Ceará, Sr. Frank Gomes F reitas, no uso de suas atribuições legais, e com amparo no art. 17, inciso III da Lei Orgânica do Município de Itaiçaba, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono é promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica autorizada a ampliação do limite anterior de abertura de créditos adicionais suplementares previstos na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2021 no montante de 10% (dez por cento) do valor da despesa autorizada, para suprir insuficiências de saldos de dotações orçamentárias. Art. 2º - O inciso I do art. 6º da Lei Municipal nº 585/2020, de 04 de novembro de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 6º - Ficam o Poder Executivo e Legislativo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, autorizado a abrir créditos adicionais su plementares: I - até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, com a finalidade de reforçar as dotações orçamentárias, através da transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma mesma categoria de programação, de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, mediante a utilização de recursos provenientes: a) da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, 8 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; I — para a incorporação de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do art. 43, $ 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; Av. Coronel João Correia, 298 - Centro - Itaiçaba/CE - CEP; 62.820-000 CNPJ: 07.403.769/0001-08 | CGF: 06.920.231-1 | Fone: (88) 3410.1112 | cgabgovernoitaicaba Go gmail.com GOVERNO MUNICIPAL DE ITAIÇABA GABINETE DO PREFEITO II — para incorporação de excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, $ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da prefeitura municipal de Itaiçaba - Ceará, aos 29 de setembro de 2021. e E) rank Gomes Freitas Prefeito Municipal Ve Itaiçaba E Av. Coronel João Correia, 298 - Centro - Itaiçaba/CE - CEP; 62.820-000 CNPJ: 07.403:769/0001-08 | CGF: 06.920.231-1 | Fone: (88) 3410.1112 | cgabgovernoitaicabaG gmail.com