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norma nº 611/2021

Tipo Lei
Número / Ano 611 / 2021
Date 2021-10-21
EmentaINSTITUI O PROGRAMA DE PREVENÇÃO E CONTROLE DO DIABETES EM CRIANÇAS E ADOLESCENTES NAS CRECHES E ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS DE ITAIÇABA.
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GOVERNO MUNICIPAL DE
ITAIÇABA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 611/2021, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021.
INSTITUI O PROGRAMA DE PREVENÇÃO
E CONTROLE DO DIABETES EM
CRIANÇAS E ADOLESCENTES NAS
CRECHES E ESCOLAS PÚBLICAS
MUNICIPAIS DE ITAIÇABA.
O Prefeito Municipal de Itaiçaba - Estado Ceará, Sr. Frank Gomes Freitas, no uso de
suas atribuições legais, e com amparo no art. 17, inciso III da Lei Orgânica do Município de
Itaiçaba, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica instituído o Programa de Prevenção e Controle do Diabetes em Crianças e
Adolescentes nas Creches e Escolas Públicas Municipais de Itaiçaba, com objetivos e ações
dispostos nesta Lei.
Art. 2º - São objetivos e ações do Programa instituído no art. 1º:
I - Detectar a doença ou evidências de possibilidades de a enfermidade vir a ocorrer,
visando evitar seu aparecimento;
IH - Efetuar pesquisas visando o diagnóstico precoce do diabetes em crianças e
adolescentes;
HI - Evitar ou diminuir as graves complicações decorrentes do desconhecimento do fato
de a criança ou o adolescente ser portador de diabetes;
IV - Conscientizar as famílias e a comunidade escolar sobre o tema;
V - Articular os Conselhos de Educação, de Saúde e de Alimentação Escolar, visando
aglutinar ações e esforços para maximizar os efeitos benéficos deste Programa.
Art. 3º - No intuito de garantir que nenhuma criança ou adolescente fique excluído dos
benefícios desta Lei, por ocasião da matrícula, os pais ou responsáveis deverão responder
questionário, nos moldes do Anexo Unico.
$ 1º - O Poder Executivo Municipal poderá alterar ou fazer acréscimos no questionário do
Anexo Unico por meio de Decreto.
$ 2º - Analisadas as respostas ao questionário do Anexo Único e evidenciados sintomas
que apontem possibilidade de a criança ou adolescente ser portador de diabetes, os pais ou
responsáveis devem ser orientados pela Unidade Escolar a comparecer na Unidade de Saúde de
sua área domiciliar, para consulta médica e exame para confirmação da doença.
Av. Coronel João Correia, 298 - Centro - Itaiçaba/CE - CEP: 62.820-000
CNPJ: 07.403.769/0001-08 | CGF: 06.920.231-1 | Fone: (88) 3410.1112 | cgabgovernoitaicabagmail.com
GOVERNO MUNICIPAL DE
ITAIÇABA
GABINETE DO PREFEITO
$ 3º - A Unidade Escolar respectiva, evidenciados sintomas na forma do $ 2º, deverá
ainda notificar a Secretaria de Saúde, informando o endereço da criança ou adolescente, para
que a Agente Comunitária de Saúde da área possa atuar junto à Unidade de Saúde competente.
$ 4º - No caso de confirmação médica do diabetes, devem os Conselho de Saúde e de
Alimentação Escolar serem notificados, para as providências cabíveis com relação ao aspecto
da reeducação alimentar.
Art. 4º - O Poder Executivo Municipal, caso necessário, poderá regulamentar a presente
Lei, no prazo de 90 (Noventa) dias.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Itaiçaba - Ceará, aos 21 de outubro de 2021.
rarntl Gomes Freitas
Prefeito]Municipadde Itaiçaba
E a e E
Av. Coronel João Correia, 298 - Centro - Itaiçaba/CE - CEP: 62.820-000
CNPJ: 07.403.769/0001-08 | CGF: 06.920.231-1 | Fone: (88) 3410.1112 | cgabgovernoitaicabaQ gmail.com
ITAIÇABA
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO ÚNICO DA LEI 611/2021
Questionário de Investigação para Prevenção e Controle do Diabetes nas Creches e
Escolas Públicas Municipais de Itaiçaba:
01 — A criança ou adolescente é portador de diabetes confirmada por exame médico?
SIM[] NÃOT[]
02 — A criança ou adolescente tem urinado muito ou de forma espumosa?
SIM[] NÃOT]
03 — A criança ou adolescente tem perdido peso rapidamente?
SIM] NÃOT]
04 - A criança ou adolescente tem tido tonturas frequentes?
SIM] NÃOT]
05 - A criança ou adolescente tem reclamado de vista embaçada?
SIM] NÃO[]
06 - A criança ou adolescente tem histórico de familiares com diabetes?
SIM] NÃO[]
06.1 — Caso SIM, qual é o parente?
Av. Coronel João Correia, 298 - Centro - Itaiçaba/CE - CEP: 62.820-000
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