| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 611 / 2021 |
| Date | 2021-10-21 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA DE PREVENÇÃO E CONTROLE DO DIABETES EM CRIANÇAS E ADOLESCENTES NAS CRECHES E ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS DE ITAIÇABA. |
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GOVERNO MUNICIPAL DE ITAIÇABA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 611/2021, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021. INSTITUI O PROGRAMA DE PREVENÇÃO E CONTROLE DO DIABETES EM CRIANÇAS E ADOLESCENTES NAS CRECHES E ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS DE ITAIÇABA. O Prefeito Municipal de Itaiçaba - Estado Ceará, Sr. Frank Gomes Freitas, no uso de suas atribuições legais, e com amparo no art. 17, inciso III da Lei Orgânica do Município de Itaiçaba, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica instituído o Programa de Prevenção e Controle do Diabetes em Crianças e Adolescentes nas Creches e Escolas Públicas Municipais de Itaiçaba, com objetivos e ações dispostos nesta Lei. Art. 2º - São objetivos e ações do Programa instituído no art. 1º: I - Detectar a doença ou evidências de possibilidades de a enfermidade vir a ocorrer, visando evitar seu aparecimento; IH - Efetuar pesquisas visando o diagnóstico precoce do diabetes em crianças e adolescentes; HI - Evitar ou diminuir as graves complicações decorrentes do desconhecimento do fato de a criança ou o adolescente ser portador de diabetes; IV - Conscientizar as famílias e a comunidade escolar sobre o tema; V - Articular os Conselhos de Educação, de Saúde e de Alimentação Escolar, visando aglutinar ações e esforços para maximizar os efeitos benéficos deste Programa. Art. 3º - No intuito de garantir que nenhuma criança ou adolescente fique excluído dos benefícios desta Lei, por ocasião da matrícula, os pais ou responsáveis deverão responder questionário, nos moldes do Anexo Unico. $ 1º - O Poder Executivo Municipal poderá alterar ou fazer acréscimos no questionário do Anexo Unico por meio de Decreto. $ 2º - Analisadas as respostas ao questionário do Anexo Único e evidenciados sintomas que apontem possibilidade de a criança ou adolescente ser portador de diabetes, os pais ou responsáveis devem ser orientados pela Unidade Escolar a comparecer na Unidade de Saúde de sua área domiciliar, para consulta médica e exame para confirmação da doença. Av. Coronel João Correia, 298 - Centro - Itaiçaba/CE - CEP: 62.820-000 CNPJ: 07.403.769/0001-08 | CGF: 06.920.231-1 | Fone: (88) 3410.1112 | cgabgovernoitaicabagmail.com GOVERNO MUNICIPAL DE ITAIÇABA GABINETE DO PREFEITO $ 3º - A Unidade Escolar respectiva, evidenciados sintomas na forma do $ 2º, deverá ainda notificar a Secretaria de Saúde, informando o endereço da criança ou adolescente, para que a Agente Comunitária de Saúde da área possa atuar junto à Unidade de Saúde competente. $ 4º - No caso de confirmação médica do diabetes, devem os Conselho de Saúde e de Alimentação Escolar serem notificados, para as providências cabíveis com relação ao aspecto da reeducação alimentar. Art. 4º - O Poder Executivo Municipal, caso necessário, poderá regulamentar a presente Lei, no prazo de 90 (Noventa) dias. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Itaiçaba - Ceará, aos 21 de outubro de 2021. rarntl Gomes Freitas Prefeito]Municipadde Itaiçaba E a e E Av. Coronel João Correia, 298 - Centro - Itaiçaba/CE - CEP: 62.820-000 CNPJ: 07.403.769/0001-08 | CGF: 06.920.231-1 | Fone: (88) 3410.1112 | cgabgovernoitaicabaQ gmail.com ITAIÇABA GABINETE DO PREFEITO ANEXO ÚNICO DA LEI 611/2021 Questionário de Investigação para Prevenção e Controle do Diabetes nas Creches e Escolas Públicas Municipais de Itaiçaba: 01 — A criança ou adolescente é portador de diabetes confirmada por exame médico? SIM[] NÃOT[] 02 — A criança ou adolescente tem urinado muito ou de forma espumosa? SIM[] NÃOT] 03 — A criança ou adolescente tem perdido peso rapidamente? SIM] NÃOT] 04 - A criança ou adolescente tem tido tonturas frequentes? SIM] NÃOT] 05 - A criança ou adolescente tem reclamado de vista embaçada? SIM] NÃO[] 06 - A criança ou adolescente tem histórico de familiares com diabetes? SIM] NÃO[] 06.1 — Caso SIM, qual é o parente? Av. Coronel João Correia, 298 - Centro - Itaiçaba/CE - CEP: 62.820-000 CNPY: 07.403.769/0001-08 | CGF: 06.920.231-1 | Fone: (88) 3410.1112 | cgabgovernoitaicabaQ gmail.com