| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 612 / 2021 |
| Date | 2021-10-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O DIA MUNICIPAL DO VAQUEIRO NO MUNICÍPIO DE ITAIÇABA/CE, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 08 DE SETEMBRO DE CADA ANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ÍTAIÇABA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 612/2021, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021. DISPÕE SOBRE O DIA MUNICIPAL DO VAQUEIRO NO MUNICÍPIO DE ITAIÇABA/CE, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 08 DE SETEMBRO DE CADA ANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Itaiçaba - Estado Ceará, Sr. Frank Gomes Freitas, no uso de suas atribuições legais, e com amparo no art. 17, inciso HI da Lei Orgânica do Município de Itaiçaba, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono € promulgo a seguinte LEI: E Art, 1º - Fica instituído, no Município de Itaiçaba/Ceará, o “Dia Municipal do Vaqueiro”, a ser comemorado anualmente, no dia 08 de setembro de cada ano, em homenagem e reconhecimento ao Sr. FRANCISCO PEREIRA BARBOSA, mais Conhecido por CHICO PEREIRA. Art. 2º - O Poder Executivo Municipal poderá promover a divulgação do "Dia Municipal do Vaqueiro". realizando pega de boi, vaquejadas, cavalgadas, palestras, seminários. atos religiosos (missa do vaqueiro) e quaisquer outros eventos que tenham por objetivo ressaltar a importância do Vaqueiro cm nosso município. Art. 3º - A comemoração ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Municipio de Itaiçaba. Art, 4º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário Paço da prefeitura municipal de Itaiçaba - Ceará, aos 21 de outubro de 2021, LÁ: rank Gomes Freitas N Prefeito Municipal de Itaiçaba Av. Coronel João Correia, 298 - Centro - Iaiçaba/CE - CEP: 62.820-000 CNPJ: 07.403.769/0001-08 | CGF: 06.920.231-1 | Fone: (88) 3410.1112 | cgabgovernoitaicabaogmail.com