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norma nº 612/2021

Tipo Lei
Número / Ano 612 / 2021
Date 2021-10-21
EmentaDISPÕE SOBRE O DIA MUNICIPAL DO VAQUEIRO NO MUNICÍPIO DE ITAIÇABA/CE, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 08 DE SETEMBRO DE CADA ANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ÍTAIÇABA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 612/2021, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021.
DISPÕE SOBRE O DIA MUNICIPAL DO
VAQUEIRO NO MUNICÍPIO DE ITAIÇABA/CE, A
SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 08
DE SETEMBRO DE CADA ANO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Itaiçaba - Estado Ceará, Sr. Frank Gomes Freitas, no uso de
suas atribuições legais, e com amparo no art. 17, inciso HI da Lei Orgânica do Município de
Itaiçaba, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono € promulgo a seguinte
LEI: E
Art, 1º - Fica instituído, no Município de Itaiçaba/Ceará, o “Dia Municipal do Vaqueiro”,
a ser comemorado anualmente, no dia 08 de setembro de cada ano, em homenagem e
reconhecimento ao Sr. FRANCISCO PEREIRA BARBOSA, mais Conhecido por CHICO
PEREIRA.
Art. 2º - O Poder Executivo Municipal poderá promover a divulgação do "Dia Municipal
do Vaqueiro". realizando pega de boi, vaquejadas, cavalgadas, palestras, seminários. atos
religiosos (missa do vaqueiro) e quaisquer outros eventos que tenham por objetivo ressaltar a
importância do Vaqueiro cm nosso município.
Art. 3º - A comemoração ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos
do Municipio de Itaiçaba.
Art, 4º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário
Paço da prefeitura municipal de Itaiçaba - Ceará, aos 21 de outubro de 2021,
LÁ:
rank Gomes Freitas N
Prefeito Municipal de Itaiçaba
Av. Coronel João Correia, 298 - Centro - Iaiçaba/CE - CEP: 62.820-000
CNPJ: 07.403.769/0001-08 | CGF: 06.920.231-1 | Fone: (88) 3410.1112 | cgabgovernoitaicabaogmail.com

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