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norma nº 250/2001

Tipo Lei
Número / Ano 250 / 2001
Date 2001-12-14
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2002.
native_id76

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ESTADO DO AR.Ã 
P-REFEITURA MUNICIPAL DE IT AIÇABA 
LEI N° 250, DE 14 DE DEZEMBRO DE 200 I 
Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2002. 
0 · PREFEITO MUNICIPAL DE IT AIÇABA, faço saber que a Câmara Municipal 
aprÔyou,e eu sanciono a seguinte Lei: 
TÍTULO I 
DÂS DISPOSIÇÕES COMUNS 
Art. 1 º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de ltaiçaba para 
. o exercício financeiro de 2002, compreendendo: 
•· 
........ \ 
· . I - o Orçamento Fiscal referente a,qs Poderes do Município, seus fundos e órgãos 
da administração direta; 
~1, .11- o Orçamento da Seguridade Social abrangendo. os órgãos e fundos .. especiais .' .. ·.~da é\cll)lÍnistração direta. 
. : r￾TÍTULO II 
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 
CAPÍTULO! 
DA ESTIMATIVA DA RECEITA 
DA RECEITA TOTAL 
Art. 2° -A receita orçamentária é estimada em R$ 4.434.742,00 (quatro milhões 
quatrccentos e trinta e quatro mil setecentos e quarenta e dois reais), sendo desdobrada 
~ I - R$ 3.142.152,00 (três milhões cento·e quarenta e dois niil cento e cinqüenta e 
.dois reais) do Orçamento Fiscal; e 
. . 
. 1 
.. :r 
' 
·~r; .. Il - R$ 1.292.590,00 (um milhão duzentos e noventa e dois mil quinhentos e 
,/ ":P?vent'a reais) do Orçamento da Seguridade Social. 
i,; 1 , .Art. 3° - As receitas decorrentes de tributos, contribuições e de outras receitas 
~ . . 
"cen;entes e de capital, previstas na legislação vigente, são estimadas com o 
.. ô,~sdobramento discriminado no Anexo I da Portaria 180, com alterações da Portaria , 
: · '326, de 27 de agosto de 2001. 
CAPÍTULO III 
DA FIXAÇÃO DA DESPESA 
Seção I 
Da Despesa Total J 
ESTADO DO CEARÃ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA 
· · Art. 4º - A despesa orçamentária, no mesmo valor da receita orçamentária, é 
-fixada em R$ 4.434.742,00 (quatro milhões quatrocentos e trinta e quatro mil setecentos 
e quarenta e dois reais), desdobrada em: 
. , . ~ - R$ 3.142.152,00 (três milhões cento e quarenta e dois mil cento e cinqüenta e 
dois reais) do orçamento fiscal; e 
II - R$ 1.292.590,00 (um milhão duzentos e noventa e dois mil quinhentos e 
noventa reais), do orçamento da seguridade social. 
Seção II 
Da Distribuição da Despesa por Órgãos 
Art. 5° - A despesa fixada à conta dos recursos previstos neste Título apresenta, 
por órgão, o seguinte desdobramento: 
'I 
ORGÃO VALOR-R$ 
197.280,00 
164.030,00 
400.374,25 
218.270,00 . 
575.370,00 
ortos 1.579.730,00 
299.910,00 
992.680,00 
7.097,75 
4.434. 7 42,00 
CAPÍTULOID 
D:A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES 
Art. 6° - Fica autorizada a abertura de créditos suplementares: 
. I - até o limite de 40%. ( quarenta por cento) do total da despesa fixada, mediante 
·a utilização de recursos provenientes: 
a) da anulação de dotações orçamentárias; 
b) da reserva de contingência; 
e) de excesso de arrecadação de receitas arrecadadas; de operações de créditos 
contratadas; 
d) de superávit financeiro; 
e) de doações; . 
f) de convênios, observada a destinação prevista no respectivo instrumento. 
.. . II - até 60% (sessenta por cento) das dotações consignadas ao grupo de despesas 
· '"gess0al e encargos sociais", "juros e encargos da dívida" e "amortização da dívida", 
'. mgâiante a utilização de recursos oriundos da anulação de dotações consignadas aos 
, _ menci0nados grupos de despesas. 
11 
1 
ESTADO DO CEARÃ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IT AIÇABA 
TÍTULOID 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 7° - O Poder Executivo, por Decreto, aprovará o detalhamento da despesa, 
RQt•elemento de despesa das atividades, projetos e operações especiais, constantes dos 
ranexos desta Lei. 
Art. 8° -Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2002. 
PAÇO DA PREFÊITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, 14 de dezembro de 
<:::}§si . . t:r.&'.lffl'll§ 
P efeito Municipal 

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