| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 250 / 2001 |
| Date | 2001-12-14 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2002. |
| native_id | 76 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
ESTADO DO AR.Ã P-REFEITURA MUNICIPAL DE IT AIÇABA LEI N° 250, DE 14 DE DEZEMBRO DE 200 I Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2002. 0 · PREFEITO MUNICIPAL DE IT AIÇABA, faço saber que a Câmara Municipal aprÔyou,e eu sanciono a seguinte Lei: TÍTULO I DÂS DISPOSIÇÕES COMUNS Art. 1 º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de ltaiçaba para . o exercício financeiro de 2002, compreendendo: •· ........ \ · . I - o Orçamento Fiscal referente a,qs Poderes do Município, seus fundos e órgãos da administração direta; ~1, .11- o Orçamento da Seguridade Social abrangendo. os órgãos e fundos .. especiais .' .. ·.~da é\cll)lÍnistração direta. . : rTÍTULO II DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL CAPÍTULO! DA ESTIMATIVA DA RECEITA DA RECEITA TOTAL Art. 2° -A receita orçamentária é estimada em R$ 4.434.742,00 (quatro milhões quatrccentos e trinta e quatro mil setecentos e quarenta e dois reais), sendo desdobrada ~ I - R$ 3.142.152,00 (três milhões cento·e quarenta e dois niil cento e cinqüenta e .dois reais) do Orçamento Fiscal; e . . . 1 .. :r ' ·~r; .. Il - R$ 1.292.590,00 (um milhão duzentos e noventa e dois mil quinhentos e ,/ ":P?vent'a reais) do Orçamento da Seguridade Social. i,; 1 , .Art. 3° - As receitas decorrentes de tributos, contribuições e de outras receitas ~ . . "cen;entes e de capital, previstas na legislação vigente, são estimadas com o .. ô,~sdobramento discriminado no Anexo I da Portaria 180, com alterações da Portaria , : · '326, de 27 de agosto de 2001. CAPÍTULO III DA FIXAÇÃO DA DESPESA Seção I Da Despesa Total J ESTADO DO CEARÃ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA · · Art. 4º - A despesa orçamentária, no mesmo valor da receita orçamentária, é -fixada em R$ 4.434.742,00 (quatro milhões quatrocentos e trinta e quatro mil setecentos e quarenta e dois reais), desdobrada em: . , . ~ - R$ 3.142.152,00 (três milhões cento e quarenta e dois mil cento e cinqüenta e dois reais) do orçamento fiscal; e II - R$ 1.292.590,00 (um milhão duzentos e noventa e dois mil quinhentos e noventa reais), do orçamento da seguridade social. Seção II Da Distribuição da Despesa por Órgãos Art. 5° - A despesa fixada à conta dos recursos previstos neste Título apresenta, por órgão, o seguinte desdobramento: 'I ORGÃO VALOR-R$ 197.280,00 164.030,00 400.374,25 218.270,00 . 575.370,00 ortos 1.579.730,00 299.910,00 992.680,00 7.097,75 4.434. 7 42,00 CAPÍTULOID D:A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES Art. 6° - Fica autorizada a abertura de créditos suplementares: . I - até o limite de 40%. ( quarenta por cento) do total da despesa fixada, mediante ·a utilização de recursos provenientes: a) da anulação de dotações orçamentárias; b) da reserva de contingência; e) de excesso de arrecadação de receitas arrecadadas; de operações de créditos contratadas; d) de superávit financeiro; e) de doações; . f) de convênios, observada a destinação prevista no respectivo instrumento. .. . II - até 60% (sessenta por cento) das dotações consignadas ao grupo de despesas · '"gess0al e encargos sociais", "juros e encargos da dívida" e "amortização da dívida", '. mgâiante a utilização de recursos oriundos da anulação de dotações consignadas aos , _ menci0nados grupos de despesas. 11 1 ESTADO DO CEARÃ PREFEITURA MUNICIPAL DE IT AIÇABA TÍTULOID DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 7° - O Poder Executivo, por Decreto, aprovará o detalhamento da despesa, RQt•elemento de despesa das atividades, projetos e operações especiais, constantes dos ranexos desta Lei. Art. 8° -Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2002. PAÇO DA PREFÊITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, 14 de dezembro de <:::}§si . . t:r.&'.lffl'll§ P efeito Municipal