| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 620 / 2022 |
| Date | 2022-01-06 |
| Ementa | TORNA A ASSOCIAÇÃO DESPERTANDO SONHOS UMA ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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* “mara Municipal de Itaiçaba co dl ob ! 2052 GOVERNO MUNICIPAL DE | siucolo Nº ITAIÇABA * GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 620/2022, DE 06 DE JANEIRO DE 2022. TORNA A ASSOCIAÇÃO DESPERTANDO SONHOS UMA ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Itaiçaba — Estado do Ceará, Sr. Frank Gomes Freitas, no uso de suas atribuições legais, e com amparo na Lei Orgânica do Município de Itaiçaba e Legislação vigente, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Itaiçaba, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Passa a ser uma entidade de Utilidade Pública, a Associação Despertando Sonhos, situada na Comunidade de Logradouro, Rua 04, nº 59, no Município de Itaiçaba, registrada no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, sob o nº 06.579.312/0001-88. Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço do Centro Administrativo Municipal - Prefeito Francisco de Assis Bezerra, em 06 de janeiro de 2022. rank Gomts Freitas Prefeito/Municipál de Itaiçaba O Av. Coronel João Correia, 298 - Centro - Itaiçaba/CE - CEP: 62.820-000 CNPJ: 07.403.769/0001-08 | CGF: 06.920.231-1 | Fone: (88) 3410.1112 | cgabgovernoitaicabaGogmail.com Ceará, 21 de Janeiro de 2022 » Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará » ANO XIL|Nº 2875 Publicado por: Francisco Titon Pereira de Azevedo Código Identificador:E01A39ED GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 620/2022, DE 06 DE JANEIRO DE 2022. LEI MUNICIPAL Nº 620/2022, DE 06 DE JANEIRO DE 2022. TORNA A ASSOCIAÇÃO DESPERTANDO SONHOS UMA ENTIDADE DE UTILIDADE PUBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Itaiçaba — Estado do Ceará, Sr. Frank Gomes Freitas, no uso de suas atribuições legais, e com amparo na Lei Orgânica do Municipio de Ttaiçaba e Legislação vigente, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Ttaiçaba, aprovou c eu sanciono & promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Passa a ser uma entidade de Utilidade Pública, a Associação Despertando Sonhos, situada na Comunidade de Logradouro, Rua 04, no 59, no Município de Itaiçaba, registrada no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, sob o no 06.579.312/0001-88. Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. -—Paço do Centro Administrativo Municipal - Prefeito Francisco de Assis Bezerra, em 06 de janeiro de 2022. FRANK GOMES FREITAS Prefeito Municipal de Itaiçaba Publicado por: Joéliton Oliveira Fulgêncio Código Tdentificador:C66D0C62 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO RESULTADO DE HABILITAÇÃO DA TOMADA DE PREÇOS N.º 2021112302-SEDU ESTADO DO CEARÁ — Municipio de Jaguaretama. Resultado da Habilitação — A Comissão de Licitação torna público para conhecimento resultado de habilitação da Tomada de Preços n.º 2021112302-SEDU, Objeto: Contratação de empresa especializada para realização de serviço de instalação de Forro e Pontos Elétricos am diversas escolas municipais de Jaguaretama-CE. Após analises a — comissão chegou-se ao seguinte resultados. Empresas Habilitadas: 01 - ALL Construtora Ltda; 02 - AC Construções e Serviços Ltda; 03 — Medeiros Construções e Serviços. Empresas Inabilitadas: 04 - Barbosa Construções e Serv; 05 — F F Empreendimentos e Serviços: 06 - RPS Construção de Edifícios e Projetos Eireli. cumprindo a Lei Federal n. 8.666/93 em seu art. 109, I, “a”, fica aberto o prazo recursal. Maiores informações tel. 88 3576-1305, email: licitacao(jaguaretama.ce.gov.br. Jaguaretama-CE, 20 de Janeiro de 2022 FRANCISCO JEAN BARRETO DE OLIVEIRA Presidente CPL Publicado por: Maria Fernanda Martins Lopes Código Identificador:BF0618CB PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM GABINETE ERRATA E REPUBLICAÇÃO DA LEI Nº. 363/2021. O Prefeito Municipal de Jardim — Estado do Ceará, ANIZIÁRIO JORGE COSTA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a existência de erro material na publicação da Lei Municipal nº. 363/2021, de 27 de dezembro de 2021, onde por erro na edição, foi publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará no dia 28/12/2021, edição 2857, texto de lei em desacordo com o projeto originário aprovado pela Câmara Municipal de Vereadores e sancionado pelo Executivo Municipal, RESOLVE: Art, 1º, Fica republicada a Lei Municipal nº 363/2021, de 27 de dezembro de 2021 com a retificação nos artigos 2º, inciso II, e 3º, inciso I, a qual passa a ter a seguinte redação: Lei nº. 363/2021 Dispõe sobre a possibilidade de concessão do Abono — FUNDEB aos Profissionais da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino, na forma que especifica. O Prefeito Municipal de Jardim-CE, Dr. ANIZIÁRIO JORGE COSTA, faz saber que a Câmara Municipal de Jardim (CE), aprovou o Projeto de Lei Nº 0041/2021, em 17 de Dezembro de 2021 e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Poderá ser concedido abono salarial denominado Abono — FUNDEB, em caráter provisório e excepcional, no exercício de 2021, aos Profissionais da Educação Básica, vinculados à Secretaria Municipal de Educação, remunerados através do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — FUNDEB, para fins de cumprimento do disposto no inciso XT do caput do art. 212-A da Constituição Federal, de 1988. Parágrafo único. O valor global destinado ao pagamento do Abono — FUNDEB será estabelecido por meio de Decreto do Chete do Poder Executivo, e não poderá ser superior à quantia necessária para integrar 70,00% (setenta por cento) dos recursos disponíveis na conta municipal do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — FUNDEB, relativos ao exercício de 2021. Art. 2º. Farão jus ao recebimento do abono previsto no art. 1º desta Lei os seguintes servidores integrantes da Educação Básica remunerados pela fração de 70% (setenta por cento) do FUNDEB, desde que em efetivo exercício, nos termos do inciso TIT do caput do art. 26 da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020: T- os integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria Municipal de Educação, titulares de cargos ou funções-atividades previstas na Lei Municipal nº 055/2009, de 17 de dezembro de 2009 (PCCR), e suas alterações; IL — os profissionais da Educação Básica, assim definidos nos termos art. 26, parágrafo único, inciso TI, da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020 e do art. 61 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (LDB), bem como aqueles profissionais referidos no art. 1º da Lei nº 13.935, de 11 de dezembro de 2019, em efetivo exercício na Rede Municipal de Ensino. NI — os servidores em gozo de licença saúde e de licença para acompanhamento por motivo de doença em pessoa da família; IV-os servidores em licença maternidade; e V- os Profissionais da Educação Básica em exercício na Secretaria Municipal de Educação. Parágrafo único. Consideram-se profissionais em efetivo exercício aqueles em atuação efetiva no desempenho das atividades da Educação Básica na Rede Municipal de Ensino, associada à sua regular vinculação com a Secretaria Municipal de Educação, estatutária, contratual ou temporária, não sendo descaracterizado por eventuais afastamentos temporários previstos em Lei, com ônus para o Município, que não impliquem em rompimento da relação jurídica existente. Art. 3º. Não farão jus ao abono: I- os servidores efetivos em gozo de licença sem vencimento, licença para tratar de interesse particulares, licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro, servidores efetivos inativos e pensionistas; www.diariomunicipal.com.br/aprece 30