| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 622 / 2022 |
| Date | 2022-04-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PLANO MUNICIPAL INTERSETORIAL DA PRIMEIRA INFÂNCIA DO MUNICÍPIO DE ITAIÇABA-CE - PMIPII E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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F ITAIÇABA € / GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 622/2022, DE 18 DE ABRIL DE 2022. DISPÕE SOBRE O PLANO MUNICIPAL INTERSETORIAL DA PRIMEIRA INFÂNCIA DO MUNICÍPIO DE ITAIÇABA-CE - PMIPII E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Itaiçaba, o Sr. Frank Gomes Freitas, no uso de suas atribuições legais, e com amparo no art. 17, inciso III da Lei Orgânica do Município de Itaiçaba, FEZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art, 1º- Esta Lei dispõe sobre o Plano Municipal Intersetorial da Primeira Infância de Itaiçaba-CE - PMIPII com vistas ao cumprimento do Marco Legal da Primeira Infância (Lei Federal nº 13.257/2016). Art. 2º- O Plano Municipal Intersetorial da Primeira Infância de Itaiçaba-CE - PMIPII, objetiva o atendimento aos direitos das crianças de O a 6 anos, no âmbito do município, contendo os princípios e diretrizes, diagnóstico municipal da primeira infância, as ações estratégicas e as metas a serem alcançadas no período de 2022 a 2031. Art. 3º São eixos temáticos do Plano Municipal Intersetorial da Primeira Infância de Itaiçaba-CE - PMIPIL I. Assistência Social a Criança é suas famílias: KI - Criança com Saúde; | HI - Educação Infantil, IV- A Criança e o espaço, a cidade e o meio-ambiente: Ay, Coronel João Correia, 298 - Centro - Itaiçaba/CE - CEP; 62.820-000 , CNPJ: 07.403.769/0001-08 | CGF: 06.920.231-1 | Fone: (88) 3410.1112 | cgabgovernoitaicabaçogmail.com j Es a de GOVERNO MUNICIPAL DE Ff ITAIÇABA Ha ) x "GABINETE DO PREFEITO Eve sd $1º - As ações contempladas no Plano Municipal Intersetorial da Primeira Infância de Itaiçaba-Ce, serão executadas. preferencialmente, de maneira intersetorial entre as diversas secretarias e órgãos municipais. 82º - As metas do Plano Municipal Intersetorial da Primeira Infância de Itaiçaba-Ce serão monitoradas sistematicamente. Art, 4º Fica criada a Comissão Municipal da Primeira Infância (CMPI), com a coordenação do Comitê Gestor do Programa Criança Feliz, formada pelos representantes dos seguintes órgãos: I- Prefeito Municipal; Hl-Representante do Poder Legislativo: HI - Secretaria Municipal de Saúde: IV - Secretaria de Educação, Cultura, Desporto, Ciência & Tecnologia V- Secretaria de Assistência Social, Juventude é Empreendedorismo; VI - Assessor Jurídico do Municipio de Itaiçaba; VII - Conselheiro Tutelar; Art. Sº - Fica facultado à Comissão Municipal da Primeira Infância convidar representantes das seguintes instituições para contribuir nas discussões e auxiliar em suas decisões: | I- Ministério Público do Estado ; Ceará; KH - Defensoria Pública do Estado do Ceará: HI - Organizações da Sociedade Civil com atuação na área da primeira infância; IV - Instituição de Ensino Superior com pesquisa na área da primeira infância; V - Representante de pais de crianças de O a 6 anos, Art. 6º - As atribuições da Comissão Municipal da Primeira Infância (CMPI) e do Grupo Técnico Intersetorial (GTI) serão regulamentadas por Decreto do Poder Executivo. competindo-lhes, dentre outras atividades, o monitoramento e avaliação do PMIPII. Av. Coronel João Correia, 298 - Centro - Itaiçaba/CE - CEP; 62.820-000 CNP): 07.403.769/0001-08 | CGF: 06.920.231-1 | Fone: (88) 3410.1112 | cgabgovernoitaicaba(ogmail.com | GOVERNO MUNICIPAL DE + | ITAIÇABA GABINETE DO PREFEITO x Art, 7º - As ações e resultados previstos no Plano Municipal Intersetorial pela Primeira Infância deverão constar obrigatoriamente nos Planos Plurianuais. nas Leis de Diretrizes Orçamentárias e nas leis orçamentárias municipais nos exercícios em que o PMIPII estiver vigente, garantindo recursos suficientes à sua implementação e efetivação. Art. 8º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 9º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Paço do Centro Administrativo Municipal de Itaiçaba - Prefeito Francisco de Assis Bezerra, em 18 de abril de 2022. e rant Gomégs Freitas Prefeito/Municipd] de Itaiçaba + Av, Coronel João Correia, 298 - Centro - Itaiçaba/CE - CEP; 62.820-000 CNPJ: 07.403.769/0001-08 | CGE: 06.920,231-1 | Fone: (88) 3410.1112 | cgabgovernoitaicabao gmail.com