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norma nº 622/2022

Tipo Lei
Número / Ano 622 / 2022
Date 2022-04-18
EmentaDISPÕE SOBRE O PLANO MUNICIPAL INTERSETORIAL DA PRIMEIRA INFÂNCIA DO MUNICÍPIO DE ITAIÇABA-CE - PMIPII E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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F ITAIÇABA
€ / GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 622/2022, DE 18 DE ABRIL DE 2022.
DISPÕE SOBRE O PLANO MUNICIPAL
INTERSETORIAL DA PRIMEIRA INFÂNCIA DO
MUNICÍPIO DE ITAIÇABA-CE - PMIPII E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Itaiçaba, o Sr. Frank Gomes Freitas, no uso de suas
atribuições legais, e com amparo no art. 17, inciso III da Lei Orgânica do Município de
Itaiçaba, FEZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI
Art, 1º- Esta Lei dispõe sobre o Plano Municipal Intersetorial da Primeira Infância de
Itaiçaba-CE - PMIPII com vistas ao cumprimento do Marco Legal da Primeira Infância (Lei
Federal nº 13.257/2016).
Art. 2º- O Plano Municipal Intersetorial da Primeira Infância de Itaiçaba-CE - PMIPII,
objetiva o atendimento aos direitos das crianças de O a 6 anos, no âmbito do município,
contendo os princípios e diretrizes, diagnóstico municipal da primeira infância, as ações
estratégicas e as metas a serem alcançadas no período de 2022 a 2031.
Art. 3º São eixos temáticos do Plano Municipal Intersetorial da Primeira Infância de
Itaiçaba-CE - PMIPIL
I. Assistência Social a Criança é suas famílias:
KI - Criança com Saúde; |
HI - Educação Infantil,
IV- A Criança e o espaço, a cidade e o meio-ambiente:
Ay, Coronel João Correia, 298 - Centro - Itaiçaba/CE - CEP; 62.820-000 ,
CNPJ: 07.403.769/0001-08 | CGF: 06.920.231-1 | Fone: (88) 3410.1112 | cgabgovernoitaicabaçogmail.com
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$1º - As ações contempladas no Plano Municipal Intersetorial da Primeira Infância de
Itaiçaba-Ce, serão executadas. preferencialmente, de maneira intersetorial entre as diversas
secretarias e órgãos municipais.
82º - As metas do Plano Municipal Intersetorial da Primeira Infância de Itaiçaba-Ce
serão monitoradas sistematicamente.
Art, 4º Fica criada a Comissão Municipal da Primeira Infância (CMPI), com a
coordenação do Comitê Gestor do Programa Criança Feliz, formada pelos representantes dos
seguintes órgãos:
I- Prefeito Municipal;
Hl-Representante do Poder Legislativo:
HI - Secretaria Municipal de Saúde:
IV - Secretaria de Educação, Cultura, Desporto, Ciência & Tecnologia
V- Secretaria de Assistência Social, Juventude é Empreendedorismo;
VI - Assessor Jurídico do Municipio de Itaiçaba;
VII - Conselheiro Tutelar;
Art. Sº - Fica facultado à Comissão Municipal da Primeira Infância convidar
representantes das seguintes instituições para contribuir nas discussões e auxiliar em suas
decisões: |
I- Ministério Público do Estado ; Ceará;
KH - Defensoria Pública do Estado do Ceará:
HI - Organizações da Sociedade Civil com atuação na área da primeira infância;
IV - Instituição de Ensino Superior com pesquisa na área da primeira infância;
V - Representante de pais de crianças de O a 6 anos,
Art. 6º - As atribuições da Comissão Municipal da Primeira Infância (CMPI) e do
Grupo Técnico Intersetorial (GTI) serão regulamentadas por Decreto do Poder Executivo.
competindo-lhes, dentre outras atividades, o monitoramento e avaliação do PMIPII.
Av. Coronel João Correia, 298 - Centro - Itaiçaba/CE - CEP; 62.820-000
CNP): 07.403.769/0001-08 | CGF: 06.920.231-1 | Fone: (88) 3410.1112 | cgabgovernoitaicaba(ogmail.com
|
GOVERNO MUNICIPAL DE
+ | ITAIÇABA
GABINETE DO PREFEITO
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Art, 7º - As ações e resultados previstos no Plano Municipal Intersetorial pela Primeira
Infância deverão constar obrigatoriamente nos Planos Plurianuais. nas Leis de Diretrizes
Orçamentárias e nas leis orçamentárias municipais nos exercícios em que o PMIPII estiver
vigente, garantindo recursos suficientes à sua implementação e efetivação.
Art. 8º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 9º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Paço do Centro Administrativo Municipal de Itaiçaba - Prefeito Francisco de Assis
Bezerra, em 18 de abril de 2022.
e
rant Gomégs Freitas
Prefeito/Municipd] de Itaiçaba
+
Av, Coronel João Correia, 298 - Centro - Itaiçaba/CE - CEP; 62.820-000
CNPJ: 07.403.769/0001-08 | CGE: 06.920,231-1 | Fone: (88) 3410.1112 | cgabgovernoitaicabao gmail.com

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