| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 251 / 2002 |
| Date | 2002-02-22 |
| Ementa | Institui o abono anual dos profissionais do magistério do ensino fundamental e dá outras providências. |
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7TAl~ABA '":;; AtCOM O POVO, CONSTRUINDO O N~ ESTADO DE CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA LEI Nº 251/2002, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2002 INSTITUI O ABONO ANUAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA, Faço saber que a Câmara Municipal de Itaiçaba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1 º - A presente Lei objetiva proporcionar ao Poder Executivo Municipal o devido instrumento para a execução dos dispositivos constantes do Art. 7º da Lei Federal nº 9.424 de 24 de dezembro de 1996. Art. 2º - Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo Municipal, o Abono Anual dos profissionais do Magistério do Ensino Fundamental. 1 º - O abono Anual dos Profissionais do Magistério do Ensino Fundamental, será pago anualmente, após o encerramento do Exercício Fiscal, e será constituído pelo Valor (saldo) pecuniário remanescente da aplicação de 60% ( sessenta por cento), das receitas do Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF) com remuneração dos profissionais do Magistério em efetivo cício de suas atividades no ensino fundamental, bem como, capacitação de professores leigos do Ensino Fundamental, no ano letivo referente ao respectivo Exercício Fiscal. 1 Cª 1'11 Mm:i ~~~""I""'~ d.i"" Q.~a·ça .. ·'-' ' ' affllu ; (MJ!l[Jülli;i~liiJiJ~~ tru~ w i\ 1 ilu ! PROTOCOLO i~. . (?.J.) / go_o ?............. i D~. • . ·?I!!!!!_· .,,,- .2!J.()_.Z /-----··-==···-··_------·- Avenida Cel. João Correio, 298 - Centro - Fones (88) 410.1112 - Fax (88) 410.1213 • ( •' 7TAJç_ABA ',- 7 ~5 COM O POVO, CONSTRUINDO O NOVO ~;_ ESTADO DE CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA 2º - O Abono Anual dos Profissionais do Magistério do Ensino Fundamental será calculado, individualmente, através da utilização da fórmula constante do Anexo I da presente Lei, utilizando como base de cálculo a remuneração mensal constante da Folha de Pagamento dos Profissionais do Magistério em efetivo exercício de suas atividades no Ensino Fundamental, relativa ao 13º ( décimo terceiro) salário. Art. 3 º - As despesas oriundas da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias concernentes ao Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF). Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos contábeis e fiscais retroativos ao exercício de 2001. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário PAÇO DA PREFEITURA MUNCIP AL DE IT AIÇABA, aos 22 de fevereiro de 2002. (}V'\ Q-1'\ ifZo.'1 rvo J AMAR It'ARROS Pre eito Municipal Avenida Ce/. João Correio, 298 - Centro - Fones (88) 410.1112 - Fax (88) 410.1213 ESTADO DE CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA 7TAl~ABA 'e-; 2 ~- COM O POVO, CONSTRUINDO O N~ ANEXOI DA LEI Nº 251/2002 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2002 ABREVIATURAS VPR: Valor bruto pecuniário remanescente das receitas do FUNDEF utilizáveis para o pagamento dos profissionais do magistério do ensino fundamental. VMAG: Valor mínimo destinado ao magistério e capacitação de professor leigo, do ensino fundamental, equivalente aos 60% ( sessenta por cento) das receitas do FUNDEF no exercício fiscal. VEP: Valor bruto total efetivamente pago aos profissionais do magistério e capacitação de professor leigo, do ensino fundamental durante o exercício fiscal. VAIP: Valor bruto do abono individual anual, proporcional à remuneração do professor do ensino fundamental no mês de novembro. VF13º: Valor bruto da folha de pagamento dos profissionais do magistério do ensino fundamental relativo ao 13º (décimo terceiro) salário. VIRP13º Valor individual da remuneração do profissional do magistério relativo ao 13º ( décimo terceiro) salário. Avenida Cel. João Correia, 298 - Centro - Fones (88) 410.1112 - Fax (88) 410.1213 1TA/ç_ABA '-,- &:- COM O POVO, CONSTRUINDO O N~ ESTADO DE CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA } FÓRMULAS Vr. Bruto do abono Vr. Individual da remuneração Vr. (saldo) Remanescente individual proporcional profissional relativo ao 13º salário dos 60% do fundef ,, -, t / VAIP = VIRP13º x VPR VF13º • / Vr. Bruto da folha de pagamento do magistério do ensino fundamental relativo ao 13° salário JOSI: RIB &AR BARROS PREFEro~UNICIPAL l t 11 1 ç a b a - C E. 11\/onirlr, r't::il ll"\rtl"\ é'.l"\rrç:,,ir, ?OR - ~Antrn - i=nnA~ (88} 41D.1112 - Fax (881410.1213