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norma nº 251/2002

Tipo Lei
Número / Ano 251 / 2002
Date 2002-02-22
EmentaInstitui o abono anual dos profissionais do magistério do ensino fundamental e dá outras providências.
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ESTADO DE CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA 
LEI Nº 251/2002, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2002 
INSTITUI O ABONO ANUAL DOS 
PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DO 
ENSINO FUNDAMENTAL E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Itaiçaba aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte 
LEI: 
Art. 1 º - A presente Lei objetiva proporcionar ao Poder Executivo Municipal o 
devido instrumento para a execução dos dispositivos constantes do Art. 7º da 
Lei Federal nº 9.424 de 24 de dezembro de 1996. 
Art. 2º - Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo Municipal, o Abono 
Anual dos profissionais do Magistério do Ensino Fundamental. 
1 º - O abono Anual dos Profissionais do Magistério do Ensino Fundamental, 
será pago anualmente, após o encerramento do Exercício Fiscal, e será 
constituído pelo Valor (saldo) pecuniário remanescente da aplicação de 60% 
( sessenta por cento), das receitas do Fundo Municipal de Manutenção e 
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério 
(FUNDEF) com remuneração dos profissionais do Magistério em efetivo cício 
de suas atividades no ensino fundamental, bem como, capacitação de 
professores leigos do Ensino Fundamental, no ano letivo referente ao 
respectivo Exercício Fiscal. 
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PROTOCOLO i~. . (?.J.) / go_o ?............. i 
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Avenida Cel. João Correio, 298 - Centro - Fones (88) 410.1112 - Fax (88) 410.1213 
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COM O POVO, CONSTRUINDO O NOVO ~;_ 
ESTADO DE CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA 
2º - O Abono Anual dos Profissionais do Magistério do Ensino Fundamental 
será calculado, individualmente, através da utilização da fórmula constante do 
Anexo I da presente Lei, utilizando como base de cálculo a remuneração 
mensal constante da Folha de Pagamento dos Profissionais do Magistério em 
efetivo exercício de suas atividades no Ensino Fundamental, relativa ao 13º 
( décimo terceiro) salário. 
Art. 3 º - As despesas oriundas da aplicação desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias concernentes ao Fundo Municipal de Manutenção e 
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério 
(FUNDEF). 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
administrativos contábeis e fiscais retroativos ao exercício de 2001. 
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário 
PAÇO DA PREFEITURA MUNCIP AL DE IT AIÇABA, aos 22 de fevereiro 
de 2002. 
(}V'\ Q-1'\ ifZo.'1 rvo J 
AMAR It'ARROS 
Pre eito Municipal 
Avenida Ce/. João Correio, 298 - Centro - Fones (88) 410.1112 - Fax (88) 410.1213 
ESTADO DE CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA 
7TAl~ABA 
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COM O POVO, CONSTRUINDO O N~ 
ANEXOI 
DA LEI Nº 251/2002 DE 22 DE FEVEREIRO 
DE 2002 
ABREVIATURAS 
VPR: 
Valor bruto pecuniário remanescente das receitas do FUNDEF utilizáveis para 
o pagamento dos profissionais do magistério do ensino fundamental. 
VMAG: 
Valor mínimo destinado ao magistério e capacitação de professor leigo, do 
ensino fundamental, equivalente aos 60% ( sessenta por cento) das receitas do 
FUNDEF no exercício fiscal. 
VEP: 
Valor bruto total efetivamente pago aos profissionais do magistério e 
capacitação de professor leigo, do ensino fundamental durante o exercício 
fiscal. 
VAIP: 
Valor bruto do abono individual anual, proporcional à remuneração do 
professor do ensino fundamental no mês de novembro. 
VF13º: 
Valor bruto da folha de pagamento dos profissionais do magistério do ensino 
fundamental relativo ao 13º (décimo terceiro) salário. 
VIRP13º 
Valor individual da remuneração do profissional do magistério relativo ao 13º 
( décimo terceiro) salário. 
Avenida Cel. João Correia, 298 - Centro - Fones (88) 410.1112 - Fax (88) 410.1213 
1TA/ç_ABA 
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COM O POVO, CONSTRUINDO O N~ 
ESTADO DE CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA 
} FÓRMULAS 
Vr. Bruto do abono Vr. Individual da remuneração Vr. (saldo) Remanescente 
individual proporcional profissional relativo ao 13º salário dos 60% do fundef 
,, 
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VAIP = VIRP13º x VPR 
VF13º 
• / 
Vr. Bruto da folha de pagamento do magistério do ensino 
fundamental relativo ao 13° salário 
JOSI: RIB &AR BARROS 
PREFEro~UNICIPAL 
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11\/onirlr, r't::il ll"\rtl"\ é'.l"\rrç:,,ir, ?OR - ~Antrn - i=nnA~ (88} 41D.1112 - Fax (881410.1213 

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