| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2021 |
| Date | 2021-03-10 |
| Ementa | SUSTA OS EFEITOS DO DECRETO MUNICIPAL DE 2021.01.01.01 GABPREF, DE 01 DE JANEIRO DE 2021, POR EXORBITAR O PODER REGULAMENTADOR. |
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CÂMARA MUNICIPAL ITAIÇABA VOCÊ FAZ PARTE DESTA CASA DECRETO LEGISLATIVO 002/2021 SUSTA OS EFEITOS DO DECRETO MUNICIPAL DE Nº 2021.01.01.01 GABPREF, DE 01 DE JANEIRO DE 2021, POR EXORBITAR (0) PODER REGULAMENTADOR. O Presidente da Câmara Municipal de Itaiçaba, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 71, IV, do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono o seguinte Decreto. CONSIDERANDO que chegou ao conhecimento deste Legislativo Municipal a edição do Decreto Municipal de nº 2021.01.01.01, supostamente de 01 de janeiro de 2021, o qual até esta data sequer consta publicado no Diário Oficial dos Municípios do Ceará; CONSIDERANDO o disposto no art. 70, V, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaiçaba; CONSIDERANDO o positivado no art. 62, $ 1º, da Lei Orgânica Municipal de Itaiçaba; CONSIDERANDO o principio constitucional do contraditório e da ampla defesa positivado no art. 5º, LV da CF/88. Os Vereadores ao final firmados no uso de suas atribuições regimentais propõem o presente Projeto de Decreto Legislativo: Art, 1º - Susta os efeitos do Decreto Municipal de nº 2021.01.01.01/GABPREF, datado de 01 de janeiro de 2021. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 01/01/2021. Plenário da Câmara Municipal de Itaiçaba, 10 de março de 2021. | | | ) hrde midi Ao Sua, le voa Antoniel Max Silva Holanda Presidente da Câmara Municipal de Itaiçaba Av. Cel. João Correia, 381 - Centro. CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará CNPJ: 01.598.356/0001-31 E-mail: cmitaicabaQogmail com Fone fax: (88) 3410-1178