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norma nº 2/2021

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-03-10
EmentaSUSTA OS EFEITOS DO DECRETO MUNICIPAL DE 2021.01.01.01 GABPREF, DE 01 DE JANEIRO DE 2021, POR EXORBITAR O PODER REGULAMENTADOR.
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CÂMARA
MUNICIPAL
ITAIÇABA
VOCÊ FAZ PARTE DESTA CASA
DECRETO LEGISLATIVO 002/2021
SUSTA OS EFEITOS DO DECRETO
MUNICIPAL DE Nº 2021.01.01.01
GABPREF, DE 01 DE JANEIRO DE 2021,
POR EXORBITAR (0) PODER
REGULAMENTADOR.
O Presidente da Câmara Municipal de Itaiçaba, no uso da atribuição que lhe confere o
Art. 71, IV, do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono o seguinte Decreto.
CONSIDERANDO que chegou ao conhecimento deste Legislativo Municipal a edição do
Decreto Municipal de nº 2021.01.01.01, supostamente de 01 de janeiro de 2021, o qual
até esta data sequer consta publicado no Diário Oficial dos Municípios do Ceará;
CONSIDERANDO o disposto no art. 70, V, do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Itaiçaba;
CONSIDERANDO o positivado no art. 62, $ 1º, da Lei Orgânica Municipal de Itaiçaba;
CONSIDERANDO o principio constitucional do contraditório e da ampla defesa
positivado no art. 5º, LV da CF/88.
Os Vereadores ao final firmados no uso de suas atribuições regimentais propõem o
presente Projeto de Decreto Legislativo:
Art, 1º - Susta os efeitos do Decreto Municipal de nº 2021.01.01.01/GABPREF, datado de
01 de janeiro de 2021.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
os seus efeitos ao dia 01/01/2021.
Plenário da Câmara Municipal de Itaiçaba, 10 de março de 2021.
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hrde midi Ao Sua, le voa
Antoniel Max Silva Holanda
Presidente da Câmara Municipal de Itaiçaba
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro. CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará
CNPJ: 01.598.356/0001-31 E-mail: cmitaicabaQogmail com
Fone fax: (88) 3410-1178

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