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norma nº 252/2002

Tipo Lei
Número / Ano 252 / 2002
Date 2002-02-27
EmentaAutoriza o chefe do poder executivo municipal a fazer doação de um imóvel neste município a Associação de Moradores de Alto Brito.
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ESTADO DE CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA 
7TA/ç_ABA 
"-- &.:- 
COM O POVO, CONSTRUINDO O N3 
LEI Nº 252/2002, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2002 
AUTORIZA O CHEFE DO PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER 
DOAÇÃO DE UM IMÓVEL NESTE 
MUNICÍPIO A ASSOCIAÇÃO DE 
MORADORES DE ALTO BRITO. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA, no uso de suas atribuições legais; 
Faço saber que a Câmara Municipal de Itaiçaba aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1 ° - Fica o Chefe do Poder executivo Municipal autorizado a doar a 
Associação dos Moradores de Alto Brito, Ol(um) imóvel situado na comunidade de Alto 
Brito, medindo 10m (dez) metros de frente por 10m (dez) metros de fundos, limitado 
ao leste com terras de acessos a CE 023, ao oeste com terras da Prefeitura Municipal 
de Itaiçaba, ao norte com terras do Sr. Caetano Guedes e ao sul com terras da 
Prefeitura Municipal de Itaiçaba. 
Art. 2° - O referido imóvel será utilizado para construção de uma Caixa D' 
Água visando a complementar o complexo de distribuição d' água do Alto Brito com 
vistas a atender as necessidades da comunidade. 
Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, aos 27 de fevereiro de 
2002. 
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Avenida Cel. João Correia, 298·- Centro - Fones (88) 410.1112 - Fax (88) 410.1213 

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