| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 252 / 2002 |
| Date | 2002-02-27 |
| Ementa | Autoriza o chefe do poder executivo municipal a fazer doação de um imóvel neste município a Associação de Moradores de Alto Brito. |
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ESTADO DE CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA
7TA/ç_ABA
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COM O POVO, CONSTRUINDO O N3
LEI Nº 252/2002, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2002
AUTORIZA O CHEFE DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER
DOAÇÃO DE UM IMÓVEL NESTE
MUNICÍPIO A ASSOCIAÇÃO DE
MORADORES DE ALTO BRITO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA, no uso de suas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara Municipal de Itaiçaba aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1 ° - Fica o Chefe do Poder executivo Municipal autorizado a doar a
Associação dos Moradores de Alto Brito, Ol(um) imóvel situado na comunidade de Alto
Brito, medindo 10m (dez) metros de frente por 10m (dez) metros de fundos, limitado
ao leste com terras de acessos a CE 023, ao oeste com terras da Prefeitura Municipal
de Itaiçaba, ao norte com terras do Sr. Caetano Guedes e ao sul com terras da
Prefeitura Municipal de Itaiçaba.
Art. 2° - O referido imóvel será utilizado para construção de uma Caixa D'
Água visando a complementar o complexo de distribuição d' água do Alto Brito com
vistas a atender as necessidades da comunidade.
Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, aos 27 de fevereiro de
2002.
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