br-locleg corpus explorer

← Itaiçaba (CE)

norma nº 253/2002

Tipo Lei
Número / Ano 253 / 2002
Date 2002-04-10
EmentaCria, no âmbito do Município de Itaiçaba-CE, a Comissão da Agenda 21 de Itaiçaba-CE, com a finalidade de implementar no Município as ações preconizadas da Agenda 21 Local.
native_id79

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

--~ . c:::c.-i..c,t'c l 
? r: --~'"r-" -------.:.::..:.....:.:~.:..:_ __ 
ESTADO DE CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA 
LEI Nº 253 DE 10 DE ABRIL DE 2002 
Cria, no âmbito do Município de ltaiçaba-CE, 
a Comissão da Agenda 21 de ltaíçaba-CE, 
com a finalidade de implementar no Municí￾pio as ações preconizadas da Agenda 21 Lo￾cal. 
O P R E F E I T O M U N I C I P A L DE I T A I Ç A B A 
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica criado, no âmbito do Município de ltaiçaba-CE, a Comissão da Agenda 
21 de ltaiçaba-CE, com a finalidade de facilitar e integrar as ações necessárias ao planeja￾mento socioeconómico-ambiental participativo. 
Art. 2° Para a execução do Plano de Desenvolvimento Integrado e Sustentável A￾genda 21 de ltaiçaba, o Poder Executivo instituirá a Comissão da Agenda 21 de ltaiçaba-CE, 
a qual aprovará o seu próprio regimento interno. 
§ 1º A Comissão da Agenda 21 de ltaiçaba-CE será constituída por representantes 
do setor público, setor produtivo e terceiro setor. 
§ 2° As atividades dos componentes da Comissão da Agenda 21 de ltaiçaba-CE se￾rão exercidas a título gratuito. 
§ 3° São atribuições da Comissão da Agenda 21 de ltaiçaba-CE: 
1 - propugnar pelos interesses do Município e da mesorregião a que integra; 
11- propor grupos de trabalho temáticos para sugerir, planejar, executar e monitorar; 
Ili - harmonizar as várias políticas públicas e as instâncias democráticas do muni￾cípio para convergirem para o foco da Agenda 21 Local; 
Avenida Cel. João Correio, 298 - Centro - Fones (88) 410.1112 - Fax (88) 410.1213 
7TAJç_ABA 
COM O POV
"-,
O, CONSTRUINDO 
- 
O N~ 
ESTADO DE CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA 
IV - sugerir a alocação de recursos financeiros, humanos e materiais; 
V - fornecer subsídios à Câmara Municipal, ao Poder Executivo e a outros entes 
com atuação no município na formulação de políticas públicas; 
VI - encaminhar relatórios para as instâncias competentes e divulgá-los em eventos 
com a participação da sociedade do município; 
VII - informar ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas dos Municípios sobre ir￾regularidades porventura verificadas. 
Art. 3° Os recursos necessários para o Plano de Desenvolvimento Integrado e Sus￾tentável Agenda 21 de ltaiçaba, bem como para o desenvolvimento dos trabalhos da Comis￾são da Agenda 21 de ltaiçaba-CE, serão oriundos de doações, repasses e dotações orça￾mentárias. 
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. 
ltaiçaba-CE., 10 de abril de 2002. 
Avenida Cel. João Correio, 298 - Centro - Fones (88) 410.1112 - Fax (88) 410.1213 

open original →