| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 254 / 2002 |
| Date | 2002-04-18 |
| Ementa | Autoriza o chefe do poder executivo municipal a ajustar salários dos servidores do quadro de pessoal do poder executivo municipal que recebem 01 salário mínimo e dá outras providências. |
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-· ""-,- 7 , TA/ç__ ABA COM O POVO, CONSTRUINDO O N~ ESTADO DE CEARÁ 'PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA LEI Nº 254/2002 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A AJUSTAR SALÁRIOS DOS SERVIDORES DO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUE RECEBEM 01 SALÁRIO MÍNIMO E DÁ OUTRAS ,. PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA faço saber que a Câmara Municipal de Itaiçaba, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ajustar os salários dos servidores públicos municipais, pertencentes ao Quadro do Poder Executivo Municipal, que percebem 01 salário mínimo, que passará de R$ 180,00 (cento e oitenta Reais) para R$ 200,00 (duzentos Reais), obedecendo o disposto na Constituição Federal. Parágrafo Único - Excluem-se desta Lei o pessoal do Magistério Público Municipal, regido por instrumento legal próprio. Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, excetuando-se seus efeitos financeiros que retroagirão a 01 de abril de 2002, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL D ITAIÇABA, aos 18 de abril de 2002. e-'&.""' I _ · t(YJ,'1 CJ,. '/ v~ '1,, o l: ~se R1 amar Barrósy..,::,· Pref 1to Municipal Avenida Cel. João Correia, 298 - Centro - Fones (88) 410.1112 - Fax (88) 410.1213