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norma nº 254/2002

Tipo Lei
Número / Ano 254 / 2002
Date 2002-04-18
EmentaAutoriza o chefe do poder executivo municipal a ajustar salários dos servidores do quadro de pessoal do poder executivo municipal que recebem 01 salário mínimo e dá outras providências.
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TA/ç__ ABA 
COM O POVO, CONSTRUINDO O N~ 
ESTADO DE CEARÁ 
'PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA 
LEI Nº 254/2002 
AUTORIZA O CHEFE DO PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL A AJUSTAR 
SALÁRIOS DOS SERVIDORES DO 
QUADRO DE PESSOAL DO PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL QUE RECEBEM 
01 SALÁRIO MÍNIMO E DÁ OUTRAS 
,. 
PROVIDENCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA 
faço saber que a Câmara Municipal de Itaiçaba, aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte 
LEI: 
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ajustar os 
salários dos servidores públicos municipais, pertencentes ao Quadro do Poder 
Executivo Municipal, que percebem 01 salário mínimo, que passará de R$ 
180,00 (cento e oitenta Reais) para R$ 200,00 (duzentos Reais), obedecendo o 
disposto na Constituição Federal. 
Parágrafo Único - Excluem-se desta Lei o pessoal do Magistério Público 
Municipal, regido por instrumento legal próprio. 
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, excetuando-se 
seus efeitos financeiros que retroagirão a 01 de abril de 2002, revogadas as 
disposições em contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL D ITAIÇABA, aos 18 de abril de 2002. 
e-'&.""' I _ · t(YJ,'1 CJ,. '/ v~ '1,, o l: 
~se R1 amar Barrósy..,::,· Pref 1to Municipal 
Avenida Cel. João Correia, 298 - Centro - Fones (88) 410.1112 - Fax (88) 410.1213 

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