| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2021 |
| Date | 2021-02-18 |
| Ementa | ESTABELECE NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, PROCEDIMENTOS PREVENTIVOS E TEMPORÁRIOS RELACIONADOS AO NOVO CORONAVíRUS (COVID -19), NA FORMA QUE INDICA. |
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CÂMARA MUNICIPAL ITAIÇABA PORTARIA Nº 026/2021 ESTABELECE NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, PROCEDIMENTOS PREVENTIVOS E TEMPORÁRIOS RELACIONADOS AO NOVO CORONAVÍRUS (COVID -19), NA FORMA QUE INDICA. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS CONFERIDAS PELO ART. 27, $ 6º, II, DA LEI ORGANICA MUNICIPAL, CONSIDERANDO a ampliação do número de casos de infecção pelo novo Coronavírus (COVID-19) no Ceará e a necessidade de aplicação do principio da precaução, preconizado pela Organização Mundial da Saúde - OMS, visando ao achatamento da curva de transmissão, para evitar a sobrecarga dos serviços de Saúde; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 33.510, de 16 de março de 2020, que decretou, no Estado do Ceará, situação de emergência em saúde decorrente da COVID - 19; CONSIDERANDO o novo Decreto de Isolamento Social do Ceará, de nº 33.936, de 17 de fevereiro de 2021, e o Decreto Municipal de nº 2021.02.18-01, de 18 de fevereiro de 2021, que prorroga o isolamento social e estabelece medidas preventivas direcionadas a evitar a disseminação da Covid-19, no Estado do Ceará, em meio ao cenário grave de segunda onda da pandemia no Ceará; CONSIDERANDO a seriedade e o comprometimento com que a Câmara Municipal vem pautando sua postura no enfrentamento da pandemia desde o seu início, sempre primando pela adoção de medidas alinhadas às recomendações, relatórios e dados técnicos das equipes de saúde, todas, inclusive, respaldadas pelo Comitê Estadual de Enfrentamento da COVID19; CONSIDERANDO que os números da pandemia em nosso município inspiram atenção, permanecendo o isolamento social como política pública indispensável no combate à disseminação do vírus; CONSIDERANDO que o Poder Legislativo, por natureza, constitui ambiente de larga circulação e aglomeração de pessoas que comparecem a esta Casa, nas mais diversas atividades nela desenvolvidas, tais como Sessões Plenárias, Ordinárias, Extraordinárias, Solenes, Audiências Públicas e diversos outros eventos; e CONSIDERANDO a necessidade da pronta adoção de medidas, visando a prevenção no que diz respeito à disseminação do COVID - 19, no âmbito das instalações deste Poder, de forma a resguardar a incolumidade da população, agentes políticos e servidores. Av. Cel. João Correia, 381 - Centro. CEP 62820- -000 — Itaiçaba — Ceará CNPJ: 01.598.356/0001-31 E-mail: il. Fone fax: (88) 3410-1178 CÂMARA MUNICIPAL ITAIÇABA RESOLVE: Art. 1º - Implantar medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19), até o dia 28 de fevereiro de 2021, no âmbito da Câmara Municipal de Itaiçaba. Art. 2º - A partir do dia 19 de fevereiro de 2021, fica restrito o acesso do público na Câmara Municipal, sendo que, preferencialmente os atendimentos serão realizados por meios eletrônicos no Sistema de Informações disponíveis no site da Câmara Municipal, através das redes sociais, do e-mail cmitaicaba(O gmail.com, ou pelo telefone (88) 3410- 1178. $ 1º - No recinto desta Casa Legislativa, os servidores, vereadores e cidadãos deverão adotar todas as medidas e providências necessárias para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pela COVID-19 (novo Coronavírus), inclusive no ambiente interno. $ 2º - Com base nas orientações da OMS e Ministério da Saúde e do novo Decreto de Isolamento Social do Ceará, de nº 33.936, de 17 de fevereiro de 2021 e o Decreto Municipal de nº 2021.02.18-01, de 18 de fevereiro de 2021, fica vedado o ingresso de pessoas na Câmara Municipal sem o uso de máscaras de proteção respiratória. 8 3º - Ao adentrar no prédio da Câmara Municipal, o indivíduo deverá utilizar-se de álcool gel, que está disponibilizado na entrada do local. Art. 3º - Os Servidores desse Legislativo Municipal trabalharão de forma híbrida, em regime de rodízio, com o intuito de garantir o funcionamento seguro desta Augusta Casa. Art. 4º- As medidas previstas nesta Portaria poderão ser reavaliadas a qualquer momento, mesmo antes do prazo estipulado no caput do art. 1º. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Paço da Câmara Municipal de Itaiçaba, aos 18 dias do mês de fevereiro de 2021. Ati e Sho, bora Antoniel Max Silva Holanda Presidente da Câmara Municipal de Itaiçaba Av. Cel. João Correia, 381 - Centro. CEP 62820-000 — Itaiçaba — Ceará CNPJ: 01.598.356/0001-31 E-mail: cmitaicaba gmail.com Fone fax: (88) 3410-1178