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norma nº 31/2021

Tipo Portaria
Número / Ano 31 / 2021
Date 2021-03-08
EmentaESTABELECE NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, PROCEDIMENTOS PREVENTIVOS TEMPORÁRIOS RELACIONADOS AO NOVO CORONAVíRUS (COVID -19), NA FORMA QUE INDICA.
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CÂMARA
MUNICIPAL
ITAIÇABA
VOCÊ FAZ PARTE DESTA CASA
PORTARIA Nº 031/2021
ESTABELECE NO ÂMBITO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE ITAIÇABA,
PROCEDIMENTOS PREVENTIVOS E
TEMPORÁRIOS RELACIONADOS AO
NOVO CORONAVÍRUS (COVID -19), NA
FORMA QUE INDICA.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS
CONFERIDAS PELO ART. 27, 8 6º, II, DA LEI ORGANICA MUNICIPAL,
CONSIDERANDO a ampliação do número de casos de infecção pelo novo Coronavírus
(COVID-19) no Ceará e a necessidade de aplicação do principio da precaução,
preconizado pela Organização Mundial da Saúde - OMS, visando ao achatamento da
curva de transmissão, para evitar a sobrecarga dos serviços de Saúde;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 33.510, de 16 de março de 2020, que
decretou, no Estado do Ceará, situação de emergência em saúde decorrente da COVID -
19;
CONSIDERANDO o novo Decreto de Isolamento Social do Ceará, de nº 33.965, de 04 de
março de 2021, e o Decreto Municipal de nº 2021.03.05-01, de 05 de março de 2021, que
prorroga o isolamento social e estabelece medidas preventivas direcionadas a evitar a
disseminação da Covid-19, no Estado do Ceará, em meio ao cenário grave de segunda
onda da pandemia no Ceará;
CONSIDERANDO a seriedade e o comprometimento com que a Câmara Municipal vem
pautando sua postura no enfrentamento da pandemia desde o seu início, sempre
primando pela adoção de medidas alinhadas às recomendações, relatórios e dados
técnicos das equipes de saúde, todas, inclusive, respaldadas pelo Comitê Estadual de
Enfrentamento da COVID19;
CONSIDERANDO que os números da pandemia em nosso município inspiram atenção,
permanecendo o isolamento social como política pública indispensável no combate à
disseminação do vírus;
CONSIDERANDO que o Poder Legislativo, por natureza, constitui ambiente de larga
circulação e aglomeração de pessoas que comparecem a esta Casa, nas mais diversas
atividades nela desenvolvidas, tais como Sessões Plenárias, Ordinárias, Extraordinárias,
Solenes, Audiências Públicas e diversos outros eventos; e
CONSIDERANDO a necessidade da pronta adoção de medidas, visando a prevenção no
que diz respeito à disseminação do COVID - 19, no âmbito das instalações deste Poder,
de forma a resguardar a incolumidade da população, agentes políticos e servidores.
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro. CEP 62820-000 — Itaiçaba — Ceará
CNPJ: 01.598.356/0001-31 E-mail: cmitai il.com
Fone fax: (88) 3410-1178 . ,
frtonid ua nor
CÂMARA
MUNICIPAL
ITAIÇABA
VOCÊ FAZ PARTE DESTA CASA
RESOLVE:
Art. 1º - Implantar medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo
Coronavírus (COVID-19), até o dia 18 de março de 2021, no âmbito da Câmara Municipal
de Itaiçaba.
Art. 2º- Continua restrito o acesso ao público na Câmara Municipal, sendo que,
preferencialmente os atendimentos serão realizados por meios eletrônicos no Sistema
de Informações disponíveis no site da Câmara Municipal, através das redes sociais, do e-
mail cmitaicaba() gmail.com, ou pelo telefone (88) 3410-1178.
$ 1º - No recinto desta Casa Legislativa, os servidores, vereadores e cidadãos deverão
adotar todas as medidas e providências necessárias para fins de prevenção e de
enfrentamento à epidemia causada pela COVID-19 (novo Coronavírus), inclusive no
ambiente interno.
8 2º - Com base nas orientações da OMS e Ministério da Saúde e do novo Decreto de
Isolamento Social do Ceará, de nº 33.965, de 04 de março de 2021, e o Decreto Municipal
de nº 2021.03.05-01, de 05 de março de 2021, fica vedado o ingresso de pessoas na
Câmara Municipal sem o uso de máscaras de proteção respiratória.
8 3º - Ao adentrar no prédio da Câmara Municipal, o indivíduo deverá utilizar-se de
álcool gel, que está disponibilizado na entrada do local.
Art. 3º - Os servidores deste Legislativo Municipal trabalharão de forma híbrida, em
regime de rodízio, com o intuito de garantir o funcionamento seguro desta Augusta Casa.
8 1º - As sessões ordinárias, extraordinárias e audiências públicas, ocorrerão de forma
virtual, a partir da publicação da presente Portaria, nos dias e horários previstos para as
sessões ordinárias nos termos do Regimento Interno desta Casa.
8 2º - As reuniões das comissões permanentes e do Conselho de Ética poderão ocorrer
de forma presencial, na Câmara Municipal, ou em ambiente virtual, com definição das
próprias comissões através dos seus membros.
Art. 4º- As medidas previstas nesta Portaria poderão ser reavaliadas a qualquer
momento, mesmo antes do prazo estipulado no caput do art. 1º.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Paço da Câmara Municipal de Itaiçaba, aos 08 dias do mês de março de 2021.
Acbnud (os Siva. lornda,
Antoniel Max Silva Holanda
Presidente da Câmara Municipal de Itaiçaba
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro. CEP 62820-000 — Itaiçaba — Ceará
CNPJ: 01.598.356/0001-31 E-mail: cmitaicaba gmail.com
Fone fax: (88) 3410-1178

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