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norma nº 33/2021

Tipo Portaria
Número / Ano 33 / 2021
Date 2021-01-04
EmentaDesigna servidores para a execução do controle interno da Câmara Municipal de Itaiçaba, Estado do Ceará, e dá outras providências.
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CÂMARA
MUNICIPAL
ITAIÇABA
VOCÊ FAZ PARTE DESTA CASA
PORTARIA Nº 033/2021, de 04 de janeiro de 2021.
Designa servidores para a execução do
controle interno da Câmara Municipal de
ltaiçaba, Estado do Ceará, e dá outras
providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Itaiçaba, no uso de suas atribuições legais
conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno;
CONSIDERANDO o disposto no art. 74 da Constituição Federal que impõe aos
Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário a manutenção de forma integrada do
Sistema de Controle Interno;
COSIDERANDO o contido no parágrafo único do art. 54 e art. 59 da Lei
Complementar nº 101/2000 Lei de Responsabilidade Fiscal, de 04/05/2000;
CONSIDERANDO o contido nas Instruções Normativas:
Nº 001/2019 - SCP - Registro, Controle, Inventário de Bens Móveis e Imóveis;
Nº 002/2019 - SCP - Cessão de Bens;
Nº 003/2019 - SCP - Providencias em caso de extravio e furto de bens.
CONSIDERANDO as práticas modernas de Controle Interno e de governança
institucional, que recomendam atuação integrada, inter e multidisciplinar, bem como
apoio nas boas práticas de planejamento institucional;
RESOLVE:
Art. 1º — Designar os servidores, FRANCISCO JOSIANO FALCÃO DA SILVA,
ocupante do cargo em comissão de Chefe de Setor DAS Il, CPF: 041.718.633.92,
Mat. Nº 1200172, PRESIDENTE, MARIA MAZARELO GOMES LEGAL, ocupante do
cargo em comissão de Chefe de Setor DAS Il, CPF: 001.412.903-58, Mat. Nº
1200173, MEMBRO, CERZINA FERREIRA DA SILVA LIMA, ocupante do cargo em
comissão de Chefe de Setor DAS Il, CPF: 483.907.633-20, Mat. Nº 1200175,
MEMBRO, como responsáveis pela comissão de Controle Patrimonial:
62820-000 — Itaiçaba-Ceará-Brasil
12143
hrteriul Ylox S. kh R
CÂMARA
MUNICIPAL
ITAIÇABA
VOCÊ FAZ PARTE DESTA CASA
Art. 2º — A Comissão de Inventário iniciará o cadastramento dos bens móveis e
imóveis pertencentes à Câmara Municipal de Itaiçaba, que a partir desta data, sem
que haja manifestação expressa do Setor de Patrimônio, não poderá:
O Setor Contábil liquidar despesas que se relacionem com aquisição,
confecção, reforma e conservação de bens móveis ou imóveis;
O Setor de Almoxarifado distribuir ou baixar bens móveis ou imóveis;
Destinar serviços de engenharia para uso dos bens imóveis adquiridos ou
construídos;
Serem cedidos, transferidos, emprestados ou recolhidos bens móveis ou
imóveis sem a emissão de Guia de Transferência Patrimonial.
Art. 3º — Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, 04 de janeiro de 2021.
Antoniel Max Silva Holanda
Presidente da Câmara Municipal de Itaiçaba
aba-Ceará-Brasil

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