| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2021 |
| Date | 2021-01-04 |
| Ementa | Designa servidores para a execução do controle interno da Câmara Municipal de Itaiçaba, Estado do Ceará, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL ITAIÇABA VOCÊ FAZ PARTE DESTA CASA PORTARIA Nº 033/2021, de 04 de janeiro de 2021. Designa servidores para a execução do controle interno da Câmara Municipal de ltaiçaba, Estado do Ceará, e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Itaiçaba, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno; CONSIDERANDO o disposto no art. 74 da Constituição Federal que impõe aos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário a manutenção de forma integrada do Sistema de Controle Interno; COSIDERANDO o contido no parágrafo único do art. 54 e art. 59 da Lei Complementar nº 101/2000 Lei de Responsabilidade Fiscal, de 04/05/2000; CONSIDERANDO o contido nas Instruções Normativas: Nº 001/2019 - SCP - Registro, Controle, Inventário de Bens Móveis e Imóveis; Nº 002/2019 - SCP - Cessão de Bens; Nº 003/2019 - SCP - Providencias em caso de extravio e furto de bens. CONSIDERANDO as práticas modernas de Controle Interno e de governança institucional, que recomendam atuação integrada, inter e multidisciplinar, bem como apoio nas boas práticas de planejamento institucional; RESOLVE: Art. 1º — Designar os servidores, FRANCISCO JOSIANO FALCÃO DA SILVA, ocupante do cargo em comissão de Chefe de Setor DAS Il, CPF: 041.718.633.92, Mat. Nº 1200172, PRESIDENTE, MARIA MAZARELO GOMES LEGAL, ocupante do cargo em comissão de Chefe de Setor DAS Il, CPF: 001.412.903-58, Mat. Nº 1200173, MEMBRO, CERZINA FERREIRA DA SILVA LIMA, ocupante do cargo em comissão de Chefe de Setor DAS Il, CPF: 483.907.633-20, Mat. Nº 1200175, MEMBRO, como responsáveis pela comissão de Controle Patrimonial: 62820-000 — Itaiçaba-Ceará-Brasil 12143 hrteriul Ylox S. kh R CÂMARA MUNICIPAL ITAIÇABA VOCÊ FAZ PARTE DESTA CASA Art. 2º — A Comissão de Inventário iniciará o cadastramento dos bens móveis e imóveis pertencentes à Câmara Municipal de Itaiçaba, que a partir desta data, sem que haja manifestação expressa do Setor de Patrimônio, não poderá: O Setor Contábil liquidar despesas que se relacionem com aquisição, confecção, reforma e conservação de bens móveis ou imóveis; O Setor de Almoxarifado distribuir ou baixar bens móveis ou imóveis; Destinar serviços de engenharia para uso dos bens imóveis adquiridos ou construídos; Serem cedidos, transferidos, emprestados ou recolhidos bens móveis ou imóveis sem a emissão de Guia de Transferência Patrimonial. Art. 3º — Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência, 04 de janeiro de 2021. Antoniel Max Silva Holanda Presidente da Câmara Municipal de Itaiçaba aba-Ceará-Brasil