| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 257 / 2002 |
| Date | 2002-04-24 |
| Ementa | Autoriza o chefe do poder executivo a conceder auxílio financeiro a estudantes e dá outras providências. |
| native_id | 83 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DE CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA 7TA/ç_ABA ,,...., 7 ii;;_- COM º POVO, CONSTRUINDOº ~5 LEI Nº 257 /2002 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO MUNICIPAL DE IT AIÇABA, Faço saber que a Câmara Municipal de Itaiçaba, aprovooe eu sanciono e promulgo a seguinte LET: Art. 1 º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, mensalmente, auxílio financeiro a estudantes do Município de Itaiçaba, que estudam no CENTEC (Instituto Centro de Ensino Tecnológico) § 1 º - O v~io de que trata o caput do presente artigo está limitado ao valor de R$ 80,00 (oitenta Reais), que deverá ser pago diretamente ao estudante, mediante data definida pela Prefeitura Municipal de Itaiçaba. § 2º - O auxílio financeiro concedido pelo Poder Executivo Municipal terá por finalidade subsidiar as despesas de estadia dos estudantes na cidade de Limoeiro do Norte-CE, onde fazem o curso no referido instituto. · Art. 2º - O acesso ao auxílio financeiro será através de requerimento do próprio estudante, que no ato comprovará estar regularmente matriculado no CENTEC de Limoeiro do NorteCE. Art. 3º - A despesa decorrente de aplicação desta Lei será coberta por dotação orçamentária prevista em crédito especial própria. Art. 4° - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL D~ ITAIÇABA, aos 24 de abril de 2002 . ~ ~~r~\~r\ §~"'"'-º~- Ri~mar Barros Prefeito Municipal Avenida Cel. João Correia, 298 - Centro - Fones (88) 410.1112 - Fax (88) 410.1213