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norma nº 63/2021

Tipo Portaria
Número / Ano 63 / 2021
Date 2021-10-28
EmentaDeclara Ponto Facultativo no âmbito do Legislativo Municipal de Itaiçaba, na forma que indica.
native_id838

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CÂMARA
MUNICIPAL
ITAIÇABA
VOCÊ FAZ PARTE DESTA CASA
PORTARIA Nº 063/2021
Declara Ponto Facultativo no âmbito do Legislativo
Municipal de Itaiçaba, na forma que indica.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, com fulcro no art. 27, 8 6º, Il da
Lei Orgânica Municipal de Itaiçaba;
CONSIDERANDO ser o dia 28 de outubro, de acordo com o art. 238, da Lei de nº 9.826, de
14 de maio de 1974, data consagrada ao Servidor Público Estadual;
CONSIDERANDO a substituição da comemoração do dia do servidor dia 28 de outubro
para 1 de novembro. de 2021;
RESOLVE:
Art. 1£ - Fica decretado Ponto Facultativo no âmbito do Legislativo Municipal de Itaiçaba
o expediente do dia 1º de novembro de 2021, segunda-feira, como adiamento do dia 28
de outubro.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
Câmara Municipal de Itaiçaba/CE, 28 de Outubro de 2021.
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Antoniel Max Silva Holanda
Presidente da Câmara Municipal de Itaiçaba
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro. CEP 62820-000 — Itaiçaba — Ceará
CNPJ: 01.598.356/0001-31 E-mail: cmitaicaba (gmail.com
Fone fax: (88) 3410-1178

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