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norma nº 259/2002

Tipo Lei
Número / Ano 259 / 2002
Date 2002-05-24
EmentaCria o sistema de controle interno da Prefeitura Municipal de Itaiçaba e dá outras providências.
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ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA 
LEI Nº 259/2002 
CRIA O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO 
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA 
Faço saber que a Câmara Municipal de Itaiçaba aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte 
LEI: 
Art. 1 ° - Fica criado o Sistema de Controle Interno, órgão vinculado a 
Secretaria de Administração e Finanças, fazendo parte integrante da estrutura 
organizacional da Prefeitura Municipal de Itaiçaba. 
Art. 2° - O Sistema de controle Interno da Prefeitura Municipal de 
Itaiçaba (SCIPMI) tem por finalidade: . 
I Avaliar o cumprimento .das metas previstas no plano plurianual, a 
execução dos programas de governo e dos orçamentos do município; 
II Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto a eficácia e 
eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos e 
entidades da administração municipal, bem como da aplicação de recursos 
públicos por entidades de direito privado; 
III - Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como 
dos direitos e haveres do município; 
IV - Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. 
Art. 3° - As Comissões e Núcleos que compõem o SCIPMI, estão obrigados a 
cumprirem, no que couber, toda a norma definida pelas legislações federal, 
estadual e municipal, bem como as orientações e instruções do Tribunal' de 
Contas dos Municípios do Estado do Ceará. 
Avenida Cel. João Correia, 298 - Centro - Fones (88) 410.1112 - Fax (88) 410.1213 
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COM O POV:::ONSTR UINDO O N01*5 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA 
Parágrafo Único Os responsáveis pelo Controle Interno, ao tomarem 
conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao 
Chefe do Poder executivo que por sua vez informará ao Tribunal de Contas dos 
Municípios. 
CAPÍTULO II 
DA COMPOSIÇÃO 
Art. 4° - A estrutura organizacional básica do SCIPMI é a seguinte: 
I - Órgão de Direção Superior 
a) Coordenador Geral do SCIPMI 
II - Órgão de Procedimentos Licitatórios 
a) Comissão de Licitação 
b) Comissão de Cadastro 
III - Órgão de Gerenciamento 
a) Comissão de compras e controle de preços 
b) Comissão de planejamento e acompanhamento de execução 
orçamentária 
e) Comissão de controle e desenvolvimento de pessoal 
IV - Órgão de Controle 
a) Núcleo de controle de almoxarifado 
b) Núcleo de controle de patrimônio 
c) Núcleo de controle de veículos, combustível, lubrificantes e peças 
d) Núcleo controlador de doações, subvenções, auxílios e contribuições 
concedidas 
e) Núcleo controlador de convênios, contratos e congêneres. 
Avenida Cel. João Correia, 298 - Centro - Fones [88) 410.1112 - Fax (88) 410.1213 
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ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA 
Art. 5º - Os cargos comissionados, originados pela estrutura organizacional 
básica do SCIPMI, serão definidos por legislação própria, com denominação e 
quantificação ali previstas. 
CAPÍTULO III 
DAS COMPETÊNCIAS 
Art. 6° - Compete ao Coordenador Geral, dirigir, coordenar e distribuir as 
tarefas, nos limites das responsabilidades definidas nessa Lei e no Decreto 
Regulamentador do SCIPMI, como forma de garantir o seu pleno 
funcionamento. 
Art. 7° - A Comissão permanente de licitação tem a responsabilidade de 
efetuar o conjunto das licitações da Prefeitura de Itaiçaba, bem como dar 
parecer sobre a possibilidade ou não de afastamento do processo licitatório nos 
termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e outras que venham 
a ingressar na ordem jurídica nacional. 
Art. 8º A Comissão de cadastro é responsável por manter cadastro 
atualizado de todos os fornecedores e prestadores de serviços da 
Administração Municipal. 
Parágrafo Único - Somente será permitido a compra de produtos, bens e 
serviços de pessoas ou empresas não cadastradas em caráter excepcional ou 
que sejam de pequeno valor. 
Art. 9º - A Comissão de planejamento e controle de execução orçamentária é 
responsável por todo o planejamento e execução orçamentária do município. 
&1° - Os relatórios produzidos mensalmente pela comissão definida no caput 
desse artigo, subsidiará o Chefe do Poder Executivo, em suas decisões na 
elaboração de metas bienais para arrecadação e nas metas mensais para os 
gastos de cada Secretaria, bem como na elaboração dos Orçamentos Anuais, 
das Diretrizes Orçamentárias e do Plano Plurianual. 
Avenida Cel. João Correia, 298 - Centro - Fones (88) 410.1112 - Fax (88) 410.1213 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA · 7TAJç_ABA 
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&2° Essa mesma comissão é, também, responsável pelo controle dos 
suprimentos de fundos. 
Art. 10º - A Comissão de controle e desenvolvimento de pessoal tem a 
responsabilidade de treinar os servidores, reciclar e acompanhar e realizar a 
avaliação de desempenho e eficiência dos servidores. 
Parágrafo Único Os dados dessa comissão· darão subsídios para 
reestruturar o serviço público, deslocar servidores para um aproveitamento 
adequado de suas potencialidades individuais e fundamentar demissões por 
ineficiência. 
Art. 11° - O Núcleo de controle do almoxarifado é responsável por centralizar 
e controlar os bens de consumo adquiridos, bem como o controle de utilização 
dos mesmos, através de solicitação efetuada por escrito, onde fiquem 
comprovados o tipo de material, o nome e assinatura do solicitante e a 
destinação específica do mesmo. 
Parágrafo Único - Não serão aceitas indicações genéricas da destinação dos 
materiais sob a guarda do almoxarifado. 
Art. 12° - O Núcleo de controle do patrimônio realizará o controle de acordo 
com a unidade orçamentária, órgão ou sistema centralizado, quando for o 
caso, dos bens de natureza durável. 
Art. 13° - O Núcleo de controle de veículos, combustível, lubrificantes e 
peças é responsável por efetuar a centralização do uso dos veículos, controle 
de quilometragem ou horas trabalhadas com o devido demonstrativo de 
consumo de combustíveis e lubrificantes, bem como controlar os serviços 
mecânicos, de reposição de peças e acessórios utilizados em toda os veículos 
e máquinas da Administração Municipal. 
Art. 14º 
contribuições 
O Núcleo de controle das doações, subvenções, auxílios e 
concedidas será responsável por centralizar todas as 
Avenida Cel. João Correia, 298 - Centro - Fones (88) 410.1112 - Fax (88) 410.1213 
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ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA 
informações, envolvendo doações aos munícipes carentes nos termos da 
legislação municipal que regulamente os elementos acima descritos. 
Art. 15º O Núcleo de acompanhamento de convênios, contratos e 
congêneres é responsável pela monitoração dos prazos, contrapartidas e o 
nível de execução e eficiência dos convênios, contratos e congêneres, na 
alteração da realidade social do município. 
CAPÍTULO IV 
DO FUNCIONAMENTO DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO 
Art. 16º Todas as obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, 
alienações, permissões e locações da Administração Municipal, quando 
contratadas com terceiros, seja de pessoas físicas ou jurídicas, serão 
centralizadas pelo Sistema de Controle Interno. 
Parágrafo Único - As concessões de direito real de uso, concessões de uso, 
permissões e alienações de bens móveis e imóveis da Administração Municipal, 
também, obedecerão aos procedimentos definidos na presente Lei e no 
Decreto Regulamentador do Sistema dé Controle Interno. 
Art. 17° - Todas as solicitações, referentes ao Art. 13, serão encaminhadas, 
pelos ordenadores de despesas, devidamente preenchidas e assinadas, à 
comissão de compras e controle de preços. 
&1° - A comissão de compras e controle de preços autuará a reqursrçao e 
dará prosseguimento a todos os atos de acordo com a rotina interna do 
Sistema de Controle Interno. 
&2° O Chefe do Poder Executivo Municipal, através de Decreto. 
Regulamentará as rotinas de funcionamento do SCIPMI e estabelecerá os 
modelos de formulários padrões para· os diversos tipos de requisições e 
controle. 
Avenida Cel. João Correio, 298 - Centro - Fones (88) 410.1112 - Fax (88) 410.1213 
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ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA ·· 1TA/ç_ABA 
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COII O POVO, CONSTRUINDO O NO~ 
CAPÍTULO V 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 18º Qualquer descumprimento a presente Lei, o agente público 
indicado para ocupar o cargo ou função, independentemente das sanções civil 
e criminal, responderá no âmbito administrativo na dimensão de sua 
responsabilidade e participação por ação ou omissão. 
Art. 19º - A Prefeitura Municipal de Itaiçaba, não se responsabilizará por 
qualquer contratação de serviços ou compras de bens que não tenha seguido 
os procedimentos definidos nessa Lei e no Decreto Regulamentador do Sistema 
de Controle Interno. 
Art. 20º - O Agente público que causar danos, no todo ou em parte, a 
terceiros pela não aplicação dessa Lei e do Decreto Regulamentador do 
Sistema de Controle Interno, responderá pessoalmente pelos prejuízos 
causados. 
Art. 21º - O Chefe do Poder Executivo Municipal no prazo de 60 (sessenta) 
dias regulamentará o funcionamento do Sistema de Controle Interno. 
Art. 22º - Todas as despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta 
de dotação orçamentária da Secretaria de Administração e Finanças, que serão 
suplementadas se insuficientes. 
Art. 23º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 24º - Revogam-se as disposições em contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE: ITAIÇABA, aos 24 de maio de 
2002. 
Avenida Cel. João Correio, 298 - Centro - Fones (88) 410.1112 - Fax (88) 410.1213 

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