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norma nº 1d/2021

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 1d / 2021
Date 2021-05-17
EmentaPRORROGA O ISOLAMENTO SOCIAL RÍGIDO NO MUNICÍPIO DE ITAIÇABA, NOS TERMOS DO DECRETO ESTADUAL NO 34.058, 34.061 E 34.067 DE MAIO DE 2021 E DECRETO MUNICIPAL N O 2021.05.04.01 / GABPREF E 2021.05.11.01 / GABPREF DE MAIO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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GOVERNO MUNICIPAL DE
ITAIÇABA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 2021.05.17.01 / GABPREF
PRORROGA O ISOLAMENTO SOCIAL
RÍGIDO NO MUNICÍPIO DE ITAIÇABA, NOS
TERMOS DO DECRETO ESTADUAL Nº 34.058,
34.061 E 34.067 DE MAIO DE 2021 É DECRETO
MUNICIPAL Nº 2021.05.04.01 / GABPREF E
2021.05.11.01 / GABPREF DE MAIO DE 2021, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA, Estado do Ceará, o Sr. Frank Gomes
Freitas no uso de suas atribuições legais, cm especial a Lei Orgânica do Município em
respeito às determinações do Decreto Estadual nº 34.067, de 15 de maio de 2021, c ainda da
necessidade de sc respeitar as medidas sanitárias e protocolos do Ministério da Saúde, no
intuito de conter o avanço da COVID-19.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Legislativo nº 543, de 03 de abril de 2020,
prorrogado em fevereiro deste ano, e no Decreto nº 33.510, de 16 de março de 2020, os quais,
respectivamente, reconhecem e decretam, no Estado do Ceará, estado de calamidade pública c
situação de emergência em saúde decorrente da COVID-1 9;
CONSIDERANDO a seriedade e o comprometimento com que o Estado e este Município,
vem pautando sua postura no enfrentamento da pandemia, sempre primando pela adoção de
medidas baseadas nas recomendações, relatórios e dados técnicos das equipes de saúde:
CONSIDERANDO o resultado de reunião do comitê estratégico encarregado da definição
das medidas de isolamento social no Estado do Ceará, bem como, o resultado da reunião do
comité estratégico municipal de Itaiçaba, o qual vem a ser constituído por técnicos
especialistas, autoridades do govemo e, na condição de observadores, por chefes e
representantes dos Poderes constituídos:
Av. Coronel João Correia, 298 - Centro -
CNP): 07.403.769/0001-08 [Car 0, 970.23) Ha
ne: (88) 3410.1112
ITAIÇABA
GABINETE DO PREFEITO
errante
“ara
CONSIDERANDO que, embora o cenário da COVID-19 ainda preocupe e inspire cuidados,
os especialistas da saúde, em especial por conta das medidas de isolamento social rígido, vêm
observando uma tendência de estabilização dos números da pandemia no Estado:
CONSIDERANDO todo o contexto social e econômico delicado provocado pelas medidas
necessárias ao enfrentamento da COVID-19 no Estado e neste Município;
CONSIDERANDO que, diante desse cenário social e econômico e da estabilidade observada
dos números da doença, há possibilidade de se dar início à liberação de algumas atividades
econômicas no Estado do Ceará, e mais precisamente neste município;
CONSIDERANDO que, durante essa abertura de atividades e isolamento social, a Secretaria
da Saúde do Município, se mantém em alerta e atentas no acompanhamento dos dados da
COVID-19 em nosso território, buscando sempre respaldar c conferir a segurança técnica às
decisões de enfrentamento à pandemia;
CONSIDERANDO que o Egrégio Supremo Tribunal Federal - STF reconheceu, nos autos
da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.341, a autonomia de prefeitos e governadores
em determinar medidas para o enfrentamento do novo coronavírus, bem como a competência
destes para definir sobre serviços e atividades essenciais de interesse regional e local.
DECRETA:
Art, 1º - Do dia 17 ao dia 25 de maio 2021, prorroga e permanece em vigor, no Município de
Itaiçaba-CE, as medidas de isolamento social rígido, e liberação de atividades previstas no
Decreto Estadual nº 34.058 de 01 de maio de 2021. e do Decreto Municipal de Itaiçaba de nº
2021.05.04 / GABPREF.
Parágrafo único - Proibições de aglomerações e consumos de bebidas em área de banho, tais
como: rios, riachos, açudes c lagoas deste Município.
Art. 2º - As medidas de proteção já estabelecidas, inclusive a multa prevista no $ 4º, do art,
12, do Decreto Estadual nº 33.955, de 26 de fevereiro de 2021, outras providências poderão
Av. Coronel João Correia, 298 - Centro - Itai
CNPJ: 07403:769/0001.08 | CG; rd am ELO
Fone (88) 3410,]]]2
ITAIÇABA
eae
GABINETE DO PREFEITO
ser adotadas pelas autoridades competentes para resguardar o cumprimento deste Decreto, no
intuito de prevenir ou fazer cessar infrações, sendo aplicáveis, caso necessárias, as sanções de
apreensão, interdição e/ou suspensão de atividade, nos moldes do diploma legal do Município
de Itaiçaba.
Art. 3º - A Secretaria de Saúde do Município, em parceria com órgãos de apoio do
Município, e Polícia Militar, de forma concorrente, se encarregará da fiscalização do
cumprimento do disposto neste Decreto, competindo-lhe também o monitoramento dos dados
epidemiológicos, para fins de avaliação e permanente acompanhamento das medidas
estabelecidas para abertura responsável das atividades econômicas e comportamentais.
Art. 4º - Dê-se ciência às Secretarias Municipais, em especial a Secretaria de Saúde, para a
observância e fiscalização das medidas elencadas neste Decreto, com solicitação aos órgãos
elencados no artigo 1º, $3º do Decreto Municipal nº 2021.05.04 / GABPREF, que terão
competência para atuar de ofício, inclusive para aplicação de multas, onde, o infrator, se
sujeitará ao regime sancionatório previsto no artigo 8º do Decreto Municipal nº 2021.02.03 -
01 / GABPREF, de 03 de fevereiro de 2021, bem como, no que couber, ao artigo 11º, do
Decreto Estadual nº 33.936, de 17 de fevereiro de 2021.
Art. 5º - Encaminhe-se cópia deste diploma legal, à Polícia Militar, solicitando apoio ao
efetivo cumprimento das medidas ora estipuladas.
Art. 6º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Itaiçaba, em 17 de maio de 2021.
A coronel João Correia, 298 Centro « ajraha/CF . CF: [22 /N/1)
LON /CCF 069029 a) mm

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