| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 1d / 2021 |
| Date | 2021-05-17 |
| Ementa | PRORROGA O ISOLAMENTO SOCIAL RÍGIDO NO MUNICÍPIO DE ITAIÇABA, NOS TERMOS DO DECRETO ESTADUAL NO 34.058, 34.061 E 34.067 DE MAIO DE 2021 E DECRETO MUNICIPAL N O 2021.05.04.01 / GABPREF E 2021.05.11.01 / GABPREF DE MAIO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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GOVERNO MUNICIPAL DE ITAIÇABA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2021.05.17.01 / GABPREF PRORROGA O ISOLAMENTO SOCIAL RÍGIDO NO MUNICÍPIO DE ITAIÇABA, NOS TERMOS DO DECRETO ESTADUAL Nº 34.058, 34.061 E 34.067 DE MAIO DE 2021 É DECRETO MUNICIPAL Nº 2021.05.04.01 / GABPREF E 2021.05.11.01 / GABPREF DE MAIO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA, Estado do Ceará, o Sr. Frank Gomes Freitas no uso de suas atribuições legais, cm especial a Lei Orgânica do Município em respeito às determinações do Decreto Estadual nº 34.067, de 15 de maio de 2021, c ainda da necessidade de sc respeitar as medidas sanitárias e protocolos do Ministério da Saúde, no intuito de conter o avanço da COVID-19. CONSIDERANDO o disposto no Decreto Legislativo nº 543, de 03 de abril de 2020, prorrogado em fevereiro deste ano, e no Decreto nº 33.510, de 16 de março de 2020, os quais, respectivamente, reconhecem e decretam, no Estado do Ceará, estado de calamidade pública c situação de emergência em saúde decorrente da COVID-1 9; CONSIDERANDO a seriedade e o comprometimento com que o Estado e este Município, vem pautando sua postura no enfrentamento da pandemia, sempre primando pela adoção de medidas baseadas nas recomendações, relatórios e dados técnicos das equipes de saúde: CONSIDERANDO o resultado de reunião do comitê estratégico encarregado da definição das medidas de isolamento social no Estado do Ceará, bem como, o resultado da reunião do comité estratégico municipal de Itaiçaba, o qual vem a ser constituído por técnicos especialistas, autoridades do govemo e, na condição de observadores, por chefes e representantes dos Poderes constituídos: Av. Coronel João Correia, 298 - Centro - CNP): 07.403.769/0001-08 [Car 0, 970.23) Ha ne: (88) 3410.1112 ITAIÇABA GABINETE DO PREFEITO errante “ara CONSIDERANDO que, embora o cenário da COVID-19 ainda preocupe e inspire cuidados, os especialistas da saúde, em especial por conta das medidas de isolamento social rígido, vêm observando uma tendência de estabilização dos números da pandemia no Estado: CONSIDERANDO todo o contexto social e econômico delicado provocado pelas medidas necessárias ao enfrentamento da COVID-19 no Estado e neste Município; CONSIDERANDO que, diante desse cenário social e econômico e da estabilidade observada dos números da doença, há possibilidade de se dar início à liberação de algumas atividades econômicas no Estado do Ceará, e mais precisamente neste município; CONSIDERANDO que, durante essa abertura de atividades e isolamento social, a Secretaria da Saúde do Município, se mantém em alerta e atentas no acompanhamento dos dados da COVID-19 em nosso território, buscando sempre respaldar c conferir a segurança técnica às decisões de enfrentamento à pandemia; CONSIDERANDO que o Egrégio Supremo Tribunal Federal - STF reconheceu, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.341, a autonomia de prefeitos e governadores em determinar medidas para o enfrentamento do novo coronavírus, bem como a competência destes para definir sobre serviços e atividades essenciais de interesse regional e local. DECRETA: Art, 1º - Do dia 17 ao dia 25 de maio 2021, prorroga e permanece em vigor, no Município de Itaiçaba-CE, as medidas de isolamento social rígido, e liberação de atividades previstas no Decreto Estadual nº 34.058 de 01 de maio de 2021. e do Decreto Municipal de Itaiçaba de nº 2021.05.04 / GABPREF. Parágrafo único - Proibições de aglomerações e consumos de bebidas em área de banho, tais como: rios, riachos, açudes c lagoas deste Município. Art. 2º - As medidas de proteção já estabelecidas, inclusive a multa prevista no $ 4º, do art, 12, do Decreto Estadual nº 33.955, de 26 de fevereiro de 2021, outras providências poderão Av. Coronel João Correia, 298 - Centro - Itai CNPJ: 07403:769/0001.08 | CG; rd am ELO Fone (88) 3410,]]]2 ITAIÇABA eae GABINETE DO PREFEITO ser adotadas pelas autoridades competentes para resguardar o cumprimento deste Decreto, no intuito de prevenir ou fazer cessar infrações, sendo aplicáveis, caso necessárias, as sanções de apreensão, interdição e/ou suspensão de atividade, nos moldes do diploma legal do Município de Itaiçaba. Art. 3º - A Secretaria de Saúde do Município, em parceria com órgãos de apoio do Município, e Polícia Militar, de forma concorrente, se encarregará da fiscalização do cumprimento do disposto neste Decreto, competindo-lhe também o monitoramento dos dados epidemiológicos, para fins de avaliação e permanente acompanhamento das medidas estabelecidas para abertura responsável das atividades econômicas e comportamentais. Art. 4º - Dê-se ciência às Secretarias Municipais, em especial a Secretaria de Saúde, para a observância e fiscalização das medidas elencadas neste Decreto, com solicitação aos órgãos elencados no artigo 1º, $3º do Decreto Municipal nº 2021.05.04 / GABPREF, que terão competência para atuar de ofício, inclusive para aplicação de multas, onde, o infrator, se sujeitará ao regime sancionatório previsto no artigo 8º do Decreto Municipal nº 2021.02.03 - 01 / GABPREF, de 03 de fevereiro de 2021, bem como, no que couber, ao artigo 11º, do Decreto Estadual nº 33.936, de 17 de fevereiro de 2021. Art. 5º - Encaminhe-se cópia deste diploma legal, à Polícia Militar, solicitando apoio ao efetivo cumprimento das medidas ora estipuladas. Art. 6º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de Itaiçaba, em 17 de maio de 2021. A coronel João Correia, 298 Centro « ajraha/CF . CF: [22 /N/1) LON /CCF 069029 a) mm