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norma nº 2/2021

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-03-31
EmentaPRORROGA, NO MUNICIPIO DE ITAIÇABA, ISOLAMENTO SOCIAL RÍGIDO, COMO MEDIDA DIRECIONADA A EVITAR A DISSEMINAÇÃO DA COVID-19, E EM ATENÇÃO AO DECRETO ESTADUAL NO 34.005, DE 27 DE MARÇO DE 2021 E MEDIDAS SANITÁRLXS E PRE\TNTIVAS DO MIMSVÉRIO DA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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ITAIÇABA
—— eme
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 2021.03.31 - 02/ GABPREF
PRORROGA, NO MUNICÍPIO DE ITAIÇABA,
ISOLAMENTO SOCIAL RÍGIDO, COMO MEDIDA
DIRECIONADA A EVITAR A DISSEMINAÇÃO DA
COVID-I9, E EM ATENÇÃO AO DECRETO
ESTADUAL Nº 34.005, DE 27 DE MARÇO DE 2021 E
MEDIDAS SANITÁRIAS E PREVENTIVAS DO
MINISTÉRIO DA SAÚDE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IT. AIÇABA, Estado do Ceará, o Sr. Frank Gomes Freitas
no uso de suas atribuições legais, em especial a Lei Orgânica do Município em respeito as
determinações do Decreto estadual nº 34.005, de 27 de Março de 2021, e ainda da necessidade
de se respeitas as medidas sanitárias e protocolos do Ministério da Saúde, no intuito de conter
o avanço da COVID-19
CONSIDERANDO o estado de calamidade pública e de emergência em saúde reconhecidos
pelo Estado do Ceará por conta da COVID-| 9, respectivamente, através do Decreto Legislativo
nº 543, de 03 de abril de 2020, recentemente prorrogado, e do Decreto nº 33.510, de 16 de
março de 2020,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 2021.03.04 - 01 / GABPREF, de 04 de março
de 2021, que restabeleceu, no Município de Itaiçaba a política de isolamento social rigido, como
medida de enfrentamento da COVID-19;
CONSIDERANDO o resultado das deliberações havidas no âmbito de comitê estratégico
constituido por técnicos especialistas, autoridades de governos e representantes de todos os
Poderes constituídos deste Município:
Av. Coronel João Correia, 298 - Centro - Itaiçaba/CE - CEP: 62.820-000
CNPJ: 07.403.769/0001-08 | OGF: 06.920.231-1 | Fone: (88) 3410.1112
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CONSIDERANDO que, embora os dados de assistência hospitalar venham indicando uma
tendência de estabilização da COVID-19 em algumas localidades deste Município a pandemia
ainda inspira preocupação por parte das autoridades e especialistas da saúde, a exigir a
continuidade do isolamento social rígido na busca por reduzir o avanço da doença e a pressão
sobre o sistema de saúde, resguardando, com isso, a capacidade de atendimento dos hospitais e
demais unidades de saúde:
CONSIDERANDO que, durante o isolamento social rigido estabelecido conforme este
Decreto, a Secretaria da Saúde do Municipio se manterá em alerta e atenta no acompanhamento
dos números da COVID-19 em todos os recantos desta urbe, buscando sempre respaldar e
conferir a segurança técnica necessária às decisões de governo no combate à pandemia,
DECRETA:
Art. 1º - Devido ao cenário ainda preocupante da COVID-19 no Estado do Ceará e em nosso
Município, fica prorrogado, até o dia 06 de abril de 2021, para todos os munícipes, a política
de isolamento social rígido, nos termos do Decreto Estadual nº 33.965, de 04 de março de 2021,
e dos indices existentes deste ente municipal, como medida necessária para enfrentamento da
COVID-19, e no intuito de reduzir a transmissibilidade do vírus.
$ 1º - Durante o isolamento social rigido, nos termos do “caput”, deste Decreto, no Município
de Itaiçaba-CE, aplicar-se-ão subsidiariamente as disposições do Decreto Estadual nº 33.955,
de 26 de fevereiro de 2021, no que não contrariar as normas mais rígidas estabelecidas no
âmbito da referida política de isolamento social, deste ente municipal.
$ 2º - O Município, por seus órgãos competentes, prestará aos munícipes o apoio necessário
para a continuidade do isolamento social previsto na forma deste artigo.
Art. 2º - Durante a Semana Santa, dias 01 a 04 de abril, haverá o reforço, em todo o
Município de Itaiçaba, do controle da entrada e da saída dos transeuntes, inclusive com a
mantença de barreiras sanitárias já instaladas, buscando fortalecer o cumprimento da restrição
à circulação de pessoas e veículos já estabelecido no Decreto Estadual de nº 33.965. de 04 de
Av. Coronel João Correia, 298 - Centro - Itaiçaba/CE - CEP: 62.820-000
CNPJ: 07.403.769/0001-08 | CGF: 06.920.231-1 | Fone: (88) 3410.1112
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março de 2021, como medida relevante de enfrentamento da COVID-19, ressalvados os casos
de deslocamentos autorizados na forma da referida legislação.
Art. 3º - Sem prejuizo de outras medidas Já previstas em legislação própria, o descumprimento
das regras neste Decreto sujeitará o responsável às sanções civil, administrativa e criminal
cabíveis.
Parágrafo Único - Além das medidas de proteção já estabelecidas, inclusive a multa prevista
no $ 4º, do art. 12, do Decreto Estadual nº 33.955, de 26 de fevereiro de 2021, outras
providências poderão ser adotadas pelo Chefe do Executivo Municipal, para resguardar o
cumprimento deste Decreto, no intuito de prevenir ou fazer cessar infrações, sendo aplicáveis,
caso necessárias, as sanções de apreensão, interdição e/ou suspensão de atividade.
Art. 4º - Acresce a este Decreto Municipal, o art. 3º, do Decreto Estadual nº 33 965, de 04 de
março de 2021, que informa os seguintes dispositivos:
“Art 3º
Ba
XI - os serviços de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, inclusive quando prestados em
clínicas;
XII - os serviços de “drive thru” para comercialização de produtos de chocolate exclusivamente
no período de vigência deste Decreto...
Art. 5º - A Secretaria de Saúde do Município, concorrentemente com os demais órgãos
estaduais e municipais competentes, se encarregará da fiscalização do cumprimento do disposto
neste Decreto, competindo-lhe
Art. 6º - Dê-se ciência às Secretarias Municipais, em especial a Secretaria de Saúde, para a
observância e fiscalização das medidas elencadas neste Decreto, com solicitação aos órgãos
elencados no artigo 1º, $2º do Decreto Municipal 2021.02.28-01, de 28 de fevereiro de 2021,
que terão competência para atuar de oficio, inclusive para aplicação de multas, bem como, à
Câmara Municipal. .
Av. Coronel João Correia, 298 - Centro - Itaiçaba/CE - CEP: 62.820-000
CNPJ: 07.403.769/0001-08 | CGF: 06.920.231-1 | Fone: (88) 3410.1112
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Art. 7º - Encaminhe-se cópia deste diploma legal, à Polícia Militar, solicitando apoio ao efetivo
cumprimento das medidas ora estipuladas.
Art. 8º - Em caso de descumprimento ao disposto neste Decreto, o infrator se sujeitará ao
regime sancionatório previsto no artigo 8º do Decreto Municipal nº 2021.0203 - 01,
GABPREF, de 03 de fevereiro de 2021, bem como, no que couber, o artigo 11º, do Decreto
Estadual nº 33.936, de 17 de fevereiro de 2021.
Art. 9º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Itaiçaba, 31 de Março de 2021.
DO
Frank/Go: reitas
Prefeito Munici de Itaiçaba
o
Av. Coronel João Correia, 298 - Centro - ltaiçaba/CE - CEP; 62.820-000
CNPJ: 07.403.769/0001-08 | CGE: 06.920.231-1 | Fone: (88) 3410.1112

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