| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2021 |
| Date | 2021-03-31 |
| Ementa | PRORROGA, NO MUNICIPIO DE ITAIÇABA, ISOLAMENTO SOCIAL RÍGIDO, COMO MEDIDA DIRECIONADA A EVITAR A DISSEMINAÇÃO DA COVID-19, E EM ATENÇÃO AO DECRETO ESTADUAL NO 34.005, DE 27 DE MARÇO DE 2021 E MEDIDAS SANITÁRLXS E PRE\TNTIVAS DO MIMSVÉRIO DA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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ITAIÇABA —— eme GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2021.03.31 - 02/ GABPREF PRORROGA, NO MUNICÍPIO DE ITAIÇABA, ISOLAMENTO SOCIAL RÍGIDO, COMO MEDIDA DIRECIONADA A EVITAR A DISSEMINAÇÃO DA COVID-I9, E EM ATENÇÃO AO DECRETO ESTADUAL Nº 34.005, DE 27 DE MARÇO DE 2021 E MEDIDAS SANITÁRIAS E PREVENTIVAS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE IT. AIÇABA, Estado do Ceará, o Sr. Frank Gomes Freitas no uso de suas atribuições legais, em especial a Lei Orgânica do Município em respeito as determinações do Decreto estadual nº 34.005, de 27 de Março de 2021, e ainda da necessidade de se respeitas as medidas sanitárias e protocolos do Ministério da Saúde, no intuito de conter o avanço da COVID-19 CONSIDERANDO o estado de calamidade pública e de emergência em saúde reconhecidos pelo Estado do Ceará por conta da COVID-| 9, respectivamente, através do Decreto Legislativo nº 543, de 03 de abril de 2020, recentemente prorrogado, e do Decreto nº 33.510, de 16 de março de 2020, CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 2021.03.04 - 01 / GABPREF, de 04 de março de 2021, que restabeleceu, no Município de Itaiçaba a política de isolamento social rigido, como medida de enfrentamento da COVID-19; CONSIDERANDO o resultado das deliberações havidas no âmbito de comitê estratégico constituido por técnicos especialistas, autoridades de governos e representantes de todos os Poderes constituídos deste Município: Av. Coronel João Correia, 298 - Centro - Itaiçaba/CE - CEP: 62.820-000 CNPJ: 07.403.769/0001-08 | OGF: 06.920.231-1 | Fone: (88) 3410.1112 * % GOVERNO MUNICIPAL DE ITAIÇABA GABINETE DO PREFEITO CONSIDERANDO que, embora os dados de assistência hospitalar venham indicando uma tendência de estabilização da COVID-19 em algumas localidades deste Município a pandemia ainda inspira preocupação por parte das autoridades e especialistas da saúde, a exigir a continuidade do isolamento social rígido na busca por reduzir o avanço da doença e a pressão sobre o sistema de saúde, resguardando, com isso, a capacidade de atendimento dos hospitais e demais unidades de saúde: CONSIDERANDO que, durante o isolamento social rigido estabelecido conforme este Decreto, a Secretaria da Saúde do Municipio se manterá em alerta e atenta no acompanhamento dos números da COVID-19 em todos os recantos desta urbe, buscando sempre respaldar e conferir a segurança técnica necessária às decisões de governo no combate à pandemia, DECRETA: Art. 1º - Devido ao cenário ainda preocupante da COVID-19 no Estado do Ceará e em nosso Município, fica prorrogado, até o dia 06 de abril de 2021, para todos os munícipes, a política de isolamento social rígido, nos termos do Decreto Estadual nº 33.965, de 04 de março de 2021, e dos indices existentes deste ente municipal, como medida necessária para enfrentamento da COVID-19, e no intuito de reduzir a transmissibilidade do vírus. $ 1º - Durante o isolamento social rigido, nos termos do “caput”, deste Decreto, no Município de Itaiçaba-CE, aplicar-se-ão subsidiariamente as disposições do Decreto Estadual nº 33.955, de 26 de fevereiro de 2021, no que não contrariar as normas mais rígidas estabelecidas no âmbito da referida política de isolamento social, deste ente municipal. $ 2º - O Município, por seus órgãos competentes, prestará aos munícipes o apoio necessário para a continuidade do isolamento social previsto na forma deste artigo. Art. 2º - Durante a Semana Santa, dias 01 a 04 de abril, haverá o reforço, em todo o Município de Itaiçaba, do controle da entrada e da saída dos transeuntes, inclusive com a mantença de barreiras sanitárias já instaladas, buscando fortalecer o cumprimento da restrição à circulação de pessoas e veículos já estabelecido no Decreto Estadual de nº 33.965. de 04 de Av. Coronel João Correia, 298 - Centro - Itaiçaba/CE - CEP: 62.820-000 CNPJ: 07.403.769/0001-08 | CGF: 06.920.231-1 | Fone: (88) 3410.1112 GOVERNO MUNICIPAL DE ITAIÇABA a GABINETE DO PREFEITO março de 2021, como medida relevante de enfrentamento da COVID-19, ressalvados os casos de deslocamentos autorizados na forma da referida legislação. Art. 3º - Sem prejuizo de outras medidas Já previstas em legislação própria, o descumprimento das regras neste Decreto sujeitará o responsável às sanções civil, administrativa e criminal cabíveis. Parágrafo Único - Além das medidas de proteção já estabelecidas, inclusive a multa prevista no $ 4º, do art. 12, do Decreto Estadual nº 33.955, de 26 de fevereiro de 2021, outras providências poderão ser adotadas pelo Chefe do Executivo Municipal, para resguardar o cumprimento deste Decreto, no intuito de prevenir ou fazer cessar infrações, sendo aplicáveis, caso necessárias, as sanções de apreensão, interdição e/ou suspensão de atividade. Art. 4º - Acresce a este Decreto Municipal, o art. 3º, do Decreto Estadual nº 33 965, de 04 de março de 2021, que informa os seguintes dispositivos: “Art 3º Ba XI - os serviços de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, inclusive quando prestados em clínicas; XII - os serviços de “drive thru” para comercialização de produtos de chocolate exclusivamente no período de vigência deste Decreto... Art. 5º - A Secretaria de Saúde do Município, concorrentemente com os demais órgãos estaduais e municipais competentes, se encarregará da fiscalização do cumprimento do disposto neste Decreto, competindo-lhe Art. 6º - Dê-se ciência às Secretarias Municipais, em especial a Secretaria de Saúde, para a observância e fiscalização das medidas elencadas neste Decreto, com solicitação aos órgãos elencados no artigo 1º, $2º do Decreto Municipal 2021.02.28-01, de 28 de fevereiro de 2021, que terão competência para atuar de oficio, inclusive para aplicação de multas, bem como, à Câmara Municipal. . Av. Coronel João Correia, 298 - Centro - Itaiçaba/CE - CEP: 62.820-000 CNPJ: 07.403.769/0001-08 | CGF: 06.920.231-1 | Fone: (88) 3410.1112 * E GOVERNO MUNICIPAL DE ITAIÇABA e GABINETE DO PREFEITO Art. 7º - Encaminhe-se cópia deste diploma legal, à Polícia Militar, solicitando apoio ao efetivo cumprimento das medidas ora estipuladas. Art. 8º - Em caso de descumprimento ao disposto neste Decreto, o infrator se sujeitará ao regime sancionatório previsto no artigo 8º do Decreto Municipal nº 2021.0203 - 01, GABPREF, de 03 de fevereiro de 2021, bem como, no que couber, o artigo 11º, do Decreto Estadual nº 33.936, de 17 de fevereiro de 2021. Art. 9º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de Itaiçaba, 31 de Março de 2021. DO Frank/Go: reitas Prefeito Munici de Itaiçaba o Av. Coronel João Correia, 298 - Centro - ltaiçaba/CE - CEP; 62.820-000 CNPJ: 07.403.769/0001-08 | CGE: 06.920.231-1 | Fone: (88) 3410.1112