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norma nº 1/2022

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-02-09
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO INCISO III DO § 1º ART. 123 DO REGIMENTO INTERNO DESTA AUGUSTA CASA, NA FORMA QUE INDICA.
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CÂMARA
MUNICIPAL
ITAIÇABA
VOCÊ FAZ PARTE DESTA CASA
RESOLUÇÃO Nº 001/2022, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022.
ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO III DO $ 1º
DO ART. 123 DO REGIMENTO INTERNO
DESTA AUGUSTA CASA, NA FORMA QUE
INDICA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, ESTADO DO CEARÁ, através de seu Presidente, no
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e
pelo art. 183, IL "n" do Regimento Interno, FAZ SABER, que o Plenário da Câmara
Municipal de Itaiçaba aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - Altera a redação ao inciso III do 8 1º do art. 123 do Regimento Interno desta
Augusta Casa passando a vigorar com a seguinte redação.
CATE 1230 isso
III quando a matéria exigir, para sua aprovação, o voto favorável de maioria
absoluta ou de 2/3 (dois terços) do total dos membros da Câmara;”
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Osmar Silva Costa, 09 de Fevereiro de 2022.
19)
Antoniel Max Silva Holanda
Presidente da Câmara Municipal de Itaiçaba
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro. CEP 62820-000 — Itaiçaba — Ceará
CNPJ: 01.598.356/0001-31 E-mail: cmitaicaba(Qgmail.com
Fone fax: (88) 3410-1178

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