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norma nº 260/2002

Tipo Lei
Número / Ano 260 / 2002
Date 2002-05-24
EmentaAltera redação do artigo 18 da Lei nº 185/97 de 29 de setembro de 1997 que dispõe sobre a Criação da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Itaiçaba e dá outras providências.
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ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA 
LEI Nº 260/2002 
ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 18 DA LEI 
Nº 185/97 DE 29 DE SETEMBRO DE 1997 
QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA 
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA E 
, A 
DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA 
Faço saber que a Câmara Municipal de Itaiçaba, aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte 
LEI: 
Art. 1° - O Artigo 18 da Lei nº 185/97 de 29 de setembro de 1997, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 18 - Para o desenvolvimento da cultura e apoio a difusão 
cultural do município, é devido a cada integrante da 8Qnda de 
Música Municipal, uma bolsa de estudo de valor igual a R$ 100,00 
(cem Reais), e ao Regente da Banda de Música uma bolsa de estudo 
no valor de R$ 200,00 (duzentos· Reais), quan~o os mesmos não 
pertencerem ao Qua~ro de Funcionários permanente da Prefeitura 
Municipal de Itaiça.bct." 
Art. 2° - Os valores a que se referem ao artigo anterior estão dispostos no 
anexo I, parte· integ.ronte desta Lei. 
Avenida Cel. João Correio, 298 - Centro - Fones (88) 410.1112 - Fax (88) 410.1213 
., 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos 
financeiros retroativos a 1° de maio de 2002. 
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPA"l DE ITAIÇABA, aos 24 de maio de 2002 
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.ssse. . b se 1 amar Barros 
Pre eito Municipal · 
Avenida Cel. João Correio, 298 - Centro - Fones (88) 410.1112 - Fax (88) 410.1213 

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