| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 262 / 2002 |
| Date | 2002-05-24 |
| Ementa | Autoriza o chefe do poder executivo a conceder reajuste dos salários do pessoal do quadro do poder executivo e dá outras providências. |
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!. ~=- ___:_ _ t ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA · 7TA/ç_ABA COII O POV "-,, O, CONSTRUINDO - O NO~ LEI Nº 262/2002 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONCEDER REAJUSTE DOS SALÁRIOS DO PESSOAL DO QUADRO DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de ITAIÇABA Faço saber que a Câmara Municipal de Itaiçaba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1 o - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste dos salários do pessoal do Quadro do Poder Executivo. Art. 2º - O reajuste de que trata o artigo anterior será concedido no percentual de 11,10% (onze vírgula dez por cento) para todo o pessoal do Quadro Permanente do Poder Executivo e do Quadro em Extinção. Art. 3º - Ficam excluídos do reajuste de que trata o art. 2° desta Lei, o pessoal do Quadro de Provimento em Comissão de Assessoramento e Direção Superior e o pessoal do Plano de Carreira do Magistério Municipal. Art. 40 - Os salários, as funções e carga horária de que trata o art. 2° desta · Lei, estão demonstrados nos anexos I, II e III, partes integrantes da presente Lei. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, excetuandose seus efeitos financeiros que retroagirão a 1 o de maio de 2002, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, aos 24 de maio de 2002 Avenida Cel. João Correia, 298 - Centro - Fones (88) 410.1112 ·_ Fax (88) 410.1213 ANEXO I, DA LEI Nº ./ DE DE. DE . DEMONSTRATIVO DAS FUNÇÕES E CARGA HORÁRIA DOS SERVIDORES DO QUADRO PERMANENTE CARGO SIMBOLO NIVEL CARGA HORARIA Auditor Fiscal TAF IV 160 Auditor Fiscal TAF V 160 Auditor Fiscal TAF VI 160 Médico ANS I 160 Médico ANS II 160 Médico ANS III 160 Odontóloao ANS I 160 Odontóloao ANS II 160 Odontólogo ANS III 160 Enfermeiro ANS I 160 Enfermeiro ANS II 160 Enfermeiro ANS III 160 Veterinário ANS I 160 Veterinário ANS II 160 Veterinário ANS III 160 Pslcóloco ANS I 160 Psrcótouo ANS II 160 Psicóloao ANS III 160 Bioauímico/Farmac. ANS I 160 Bioauimico/Farmac. ANS II 160 Bioquimico/Farmac. ANS III 160 Assistente Social ANS I 160 Assistente Social ANS II 160 Assistente Social ANS III 160 Auditor Adjunto TAF I 160 Fiscal - Auditor Adjunto TAF II 160 Fiscal Auditor Adjunto TAF III 160 Fiscal Agente ANM I 160 Administrativo Agente ANM II 160 Administrativo Agente ANM III 160 Administrativo Técnico em ANT I 160 Contabilidade Técnico em ANT II 160 Contabilidade T écnico em A NT III 1 60 C o n t a bili d a de D i git a d or A NP I 1 60 Dioit a d or A NP II 1 60 Diait a d or A NP III 1 60 A t e n d e n te de A TA I 1 60 B i bli o t e ca A t e n d e n te de A TA II 1 60 B i bli o t e ca A t e n d e n te de A TA III 1 60 B i b l i o t e ca A u xil i ar de A TA I 1 60 E n f e r ma a em A u xil i ar de ATA II 1 60 E n f e r m a a em A u xil i ar de A TA III 1 60 E n f e r m a g em S e c r e t á rio E s c o l ar E DU I 1 60 S e c r e t á rio E s c o l ar E DU II 1 60 S e c r e t á rio E s c olar E DU III 1 60 A a e n te Fis c al T AF I 1 60 A g e n te Fis c al T AF II 1 60 A g e n te Fis ca 1 T AF III 1 60 A u x i l i ar A TA I 1 60 A d m i nis t r a tivo A u xil i ar A TA II 1 60 A d m i nis t r a tivo A u xil i ar A TA III 1 60 A d m i nis t r a tivo A u xili ar de S erviç os S LV I 80 G e r a is A u xil i ar de S erv i ç os S LV II 80 G e r a is A u x i l i ar de S erviç os S LV III 80 G e r ais G a ri S LV II 1 60 G a ri S LV III 1 60 G a ri S LV IV 1 60 A u xil i ar de S erv i ç os S LV II 1 60 G e r a is A u xil i ar de S ervi ç os S LV III 1 60 G e r ais A u xili ar de S erviç os S LV IV 1 60 G e r a is Via i l a n te M u n i c i p al S LV II 1 60 Via i l a n te M u n i cip al S LV III 1 60 Via i l a n te M u n i cip al S LV IV 1 60 G u a r da S a nit á rio S LV II 1 60 G u a r da S a nit á rio S LV III 1 60 G u a r da S a n i t á rio S LV IV 1 60 Art ífi ce de A OF I 1 60 Ele t ricis ta Art ífi ce de A OF II 1 60 Ele t ricis ta Art ífi ce de A OF III 1 60 Ef e t ricis ta Artífice de Mecânico AOF I 160 Artífice de Mecânico AOF II 160 Artífice de Mecânico AOF III 160 Bombeiro AOF II 160 Hidráulico Bombeiro AOF III 160 Hidráulico Bombeiro AOF IV 160 Hidráulico Motorista STM I 160 Motorista STM II 160 Motorista STM III 160 Motociclista STM I 160 Motociclista STM II 160 Motociclista STM III 160 Operador de STM II 160 Máauinas Operador de STM III 160 Máauinas Operador de STM IV 160 Máauinas LEGENDAS: TAF - Tributação, Arrecadação e Fiscalização ANS - Atividades de Nível Superior ANM - Atividades de Nível Médio ANP - Atividades de Nível Profissionalizantes ANT - Atividades de Nível Técnico ATA - Atividades Auxiliares SLV - Serviços de Limpeza e Vigilância AOF - Artes e Ofícios STM - Serviços de Transportes e Manutenções ANEXO II, DA LEI Nº ./ DE DE DE . DEMONSTRATIVO DAS FUNÇÕES E CARGA HORÁRIA DOS SERVIDORES DO QUADRO EM EXTINÇÃO FUNCÃO SIMBOLO NIVEL CARGA HORARIA Telefonista OE II 160 Auxiliar de Serviços QE I 80 Gerais Auxiliar de Serviços QE II 160 Gerais Auxiliar de QE II 160 Enfermaaem Auxiliar de QE III 160 Enfermaaem Operador de QE III 160 Máquinas Viailante Municioal QE II 160 Viailante Municioal QE III 160 Auxiliar QE II 160 Administrativo Técnico em QE V 160 Contabilidade Agente QE VI 160 Administrativo Motorista QE III 160 Mestre de Obras OE IV 160 Atendente de QE II 160 Biblioteca LEGENDA: QE - Quadro em Extinção ANEXO III, DA LEI Nº ./. DE DE DE . TABELA DE VENCIMENTOS DO QUADRO PERMANENTE E DO QUADRO EM EXTINÇÃO SIMBOLO NIVEL VALOR ANTERIOR ATUAL TAF I 249,15 276,80 TAF II 332,20 369,08 TAF III 498 30 553,61 TAF IV 550 00 611,05 TAF V 600 00 666,60 TAF VI 700,00 777,70 ANS I 550,00 611,05 ANS II 600,00 666,60 ANS III 700,00 777,70 ANM I 332 20 369,08 ANM II 415 25 461,34 ANM III 498,30 553 61 ANT I 332,20 369,08 ANT II 415,25 461,34 ANT III 498 30 553,61 ANP I 332,20 369,08 ANP II 415 25 461,34 ANP III 498,30 553 61 ATA I 180,00 200,00 ATA II 249,15 276 80 ATA III 180,00 200,00 EDU I 180 00 200,00 EDU II 249,15 276 80 EDU III 332 20 369,08 SLV I 90 00 100 00 SLV II 180,00 200,00 SLV III 249,15 276,80 SLV IV 332,20 369,08 AOF I 249,15 276 80 AOF II 332 20 369 08 AOF III 498,30 553,61 STM I 180,00 200,00 STM II 249 15 276,80 STM III 332,20 369 08 OE I 90 00 100 00 OE II 180,00 200 00 OE III 249,15 276,80 OE IV 332,20 369,08 QE V 498,30 553,61 QE VI 550,00 611 05