br-locleg corpus explorer

← Itaiçaba (CE)

norma nº 262/2002

Tipo Lei
Número / Ano 262 / 2002
Date 2002-05-24
EmentaAutoriza o chefe do poder executivo a conceder reajuste dos salários do pessoal do quadro do poder executivo e dá outras providências.
native_id88

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

!. 
~=- ___:_ _ 
t 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA · 7TA/ç_ABA 
COII O POV
"-,,
O, CONSTRUINDO 
- 
O NO~ 
LEI Nº 262/2002 
AUTORIZA O CHEFE DO PODER 
EXECUTIVO A CONCEDER REAJUSTE DOS 
SALÁRIOS DO PESSOAL DO QUADRO DO 
PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL de ITAIÇABA 
Faço saber que a Câmara Municipal de Itaiçaba aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte 
LEI: 
Art. 1 o - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder 
reajuste dos salários do pessoal do Quadro do Poder Executivo. 
Art. 2º - O reajuste de que trata o artigo anterior será concedido no 
percentual de 11,10% (onze vírgula dez por cento) para todo o pessoal do 
Quadro Permanente do Poder Executivo e do Quadro em Extinção. 
Art. 3º - Ficam excluídos do reajuste de que trata o art. 2° desta Lei, o 
pessoal do Quadro de Provimento em Comissão de Assessoramento e 
Direção Superior e o pessoal do Plano de Carreira do Magistério Municipal. 
Art. 40 - Os salários, as funções e carga horária de que trata o art. 2° desta · Lei, estão demonstrados nos anexos I, II e III, partes integrantes da 
presente Lei. 
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, excetuando￾se seus efeitos financeiros que retroagirão a 1 o de maio de 2002, revogadas 
as disposições em contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, aos 24 de maio de 2002 
Avenida Cel. João Correia, 298 - Centro - Fones (88) 410.1112 ·_ Fax (88) 410.1213 
ANEXO I, DA LEI Nº ./ DE DE. DE . 
DEMONSTRATIVO DAS FUNÇÕES E CARGA HORÁRIA DOS SERVIDORES DO 
QUADRO PERMANENTE 
CARGO SIMBOLO NIVEL CARGA HORARIA 
Auditor Fiscal TAF IV 160 
Auditor Fiscal TAF V 160 
Auditor Fiscal TAF VI 160 
Médico ANS I 160 
Médico ANS II 160 
Médico ANS III 160 
Odontóloao ANS I 160 
Odontóloao ANS II 160 
Odontólogo ANS III 160 
Enfermeiro ANS I 160 
Enfermeiro ANS II 160 
Enfermeiro ANS III 160 
Veterinário ANS I 160 
Veterinário ANS II 160 
Veterinário ANS III 160 
Pslcóloco ANS I 160 
Psrcótouo ANS II 160 
Psicóloao ANS III 160 
Bioauímico/Farmac. ANS I 160 
Bioauimico/Farmac. ANS II 160 
Bioquimico/Farmac. ANS III 160 
Assistente Social ANS I 160 
Assistente Social ANS II 160 
Assistente Social ANS III 160 
Auditor Adjunto TAF I 160 
Fiscal - 
Auditor Adjunto TAF II 160 
Fiscal 
Auditor Adjunto TAF III 160 
Fiscal 
Agente ANM I 160 
Administrativo 
Agente ANM II 160 
Administrativo 
Agente ANM III 160 
Administrativo 
Técnico em ANT I 160 
Contabilidade 
Técnico em ANT II 160 
Contabilidade 
T
écnico 
em 
A
NT 
III 
1
60 
C
o
n
t
a
bili
d
a
de 
D
i
git
a
d
or 
A
NP I 
1
60 
Dioit
a
d
or 
A
NP II 
1
60 
Diait
a
d
or 
A
NP III 
1
60 
A
t
e
n
d
e
n
te 
de 
A
TA I 
1
60 
B
i
bli
o
t
e
ca 
A
t
e
n
d
e
n
te 
de 
A
TA II 
1
60 
B
i
bli
o
t
e
ca 
A
t
e
n
d
e
n
te 
de 
A
TA 
III 
1
60 
B
i
b
l
i
o
t
e
ca 
A
u
xil
i
ar 
de 
A
TA I 
1
60 
E
n
f
e
r
ma a 
em 
A
u
xil
i
ar 
de 
ATA II 
1
60 
E
n
f
e
r
m
a
a
em 
A
u
xil
i
ar 
de 
A
TA III 
1
60 
E
n
f
e
r
m
a
g
em 
S
e
c
r
e
t
á
rio 
E
s
c
o
l
ar 
E
DU I 
1
60 
S
e
c
r
e
t
á
rio 
E
s
c
o
l
ar 
E
DU II 
1
60 
S
e
c
r
e
t
á
rio 
E
s
c
olar 
E
DU III 
1
60 
A
a
e
n
te 
Fis
c
al 
T
AF I 
1
60 
A
g
e
n
te 
Fis
c
al 
T
AF II 
1
60 
A
g
e
n
te 
Fis
ca 1 T
AF 
III 
1
60 
A
u
x
i
l
i
ar 
A
TA I 
1
60 
A
d
m
i
nis
t
r
a
tivo 
A
u
xil
i
ar 
A
TA II 
1
60 
A
d
m
i
nis
t
r
a
tivo 
A
u
xil
i
ar 
A
TA 
III 
1
60 
A
d
m
i
nis
t
r
a
tivo 
A
u
xili
ar 
de 
S
erviç
os 
S
LV I 
80 
G
e
r
a
is 
A
u
xil
i
ar 
de 
S
erv
i
ç
os 
S
LV II 
80 
G
e
r
a
is 
A
u
x
i
l
i
ar 
de 
S
erviç
os 
S
LV III 
80 
G
e
r
ais 
G
a
ri 
S
LV II 
1
60 
G
a
ri 
S
LV III 
1
60 
G
a
ri 
S
LV 
IV 
1
60 
A
u
xil
i
ar 
de 
S
erv
i
ç
os 
S
LV II 
1
60 
G
e
r
a
is 
A
u
xil
i
ar 
de 
S
ervi
ç
os 
S
LV 
III 
1
60 
G
e
r
ais 
A
u
xili
ar 
de 
S
erviç
os 
S
LV 
IV 
1
60 
G
e
r
a
is 
Via
i
l
a
n
te 
M
u
n
i
c
i
p
al 
S
LV II 
1
60 
Via
i
l
a
n
te 
M
u
n
i
cip
al 
S
LV 
III 
1
60 
Via
i
l
a
n
te 
M
u
n
i
cip
al 
S
LV 
IV 
1
60 
G
u
a
r
da 
S
a
nit
á
rio 
S
LV II 
1
60 
G
u
a
r
da 
S
a
nit
á
rio 
S
LV III 
1
60 
G
u
a
r
da 
S
a
n
i
t
á
rio 
S
LV 
IV 
1
60 
Art
ífi
ce 
de 
A
OF I 
1
60 
Ele
t
ricis
ta 
Art
ífi
ce 
de 
A
OF II 
1
60 
Ele
t
ricis
ta 
Art
ífi
ce 
de 
A
OF 
III 
1
60 
Ef 
e
t
ricis
ta 
Artífice de Mecânico AOF I 160 
Artífice de Mecânico AOF II 160 
Artífice de Mecânico AOF III 160 
Bombeiro AOF II 160 
Hidráulico 
Bombeiro AOF III 160 
Hidráulico 
Bombeiro AOF IV 160 
Hidráulico 
Motorista STM I 160 
Motorista STM II 160 
Motorista STM III 160 
Motociclista STM I 160 
Motociclista STM II 160 
Motociclista STM III 160 
Operador de STM II 160 
Máauinas 
Operador de STM III 160 
Máauinas 
Operador de STM IV 160 
Máauinas 
LEGENDAS: 
TAF - Tributação, Arrecadação e Fiscalização 
ANS - Atividades de Nível Superior 
ANM - Atividades de Nível Médio 
ANP - Atividades de Nível Profissionalizantes 
ANT - Atividades de Nível Técnico 
ATA - Atividades Auxiliares 
SLV - Serviços de Limpeza e Vigilância 
AOF - Artes e Ofícios 
STM - Serviços de Transportes e Manutenções 
ANEXO II, DA LEI Nº ./ DE DE DE . 
DEMONSTRATIVO DAS FUNÇÕES E CARGA HORÁRIA DOS SERVIDORES DO 
QUADRO EM EXTINÇÃO 
FUNCÃO SIMBOLO NIVEL CARGA HORARIA 
Telefonista OE II 160 
Auxiliar de Serviços QE I 80 
Gerais 
Auxiliar de Serviços QE II 160 
Gerais 
Auxiliar de QE II 160 
Enfermaaem 
Auxiliar de QE III 160 
Enfermaaem 
Operador de QE III 160 
Máquinas 
Viailante Municioal QE II 160 
Viailante Municioal QE III 160 
Auxiliar QE II 160 
Administrativo 
Técnico em QE V 160 
Contabilidade 
Agente QE VI 160 
Administrativo 
Motorista QE III 160 
Mestre de Obras OE IV 160 
Atendente de QE II 160 
Biblioteca 
LEGENDA: 
QE - Quadro em Extinção 
ANEXO III, DA LEI Nº ./. DE DE DE . 
TABELA DE VENCIMENTOS DO QUADRO PERMANENTE E DO QUADRO EM EXTINÇÃO 
SIMBOLO NIVEL VALOR 
ANTERIOR ATUAL 
TAF I 249,15 276,80 
TAF II 332,20 369,08 
TAF III 498 30 553,61 
TAF IV 550 00 611,05 
TAF V 600 00 666,60 
TAF VI 700,00 777,70 
ANS I 550,00 611,05 
ANS II 600,00 666,60 
ANS III 700,00 777,70 
ANM I 332 20 369,08 
ANM II 415 25 461,34 
ANM III 498,30 553 61 
ANT I 332,20 369,08 
ANT II 415,25 461,34 
ANT III 498 30 553,61 
ANP I 332,20 369,08 
ANP II 415 25 461,34 
ANP III 498,30 553 61 
ATA I 180,00 200,00 
ATA II 249,15 276 80 
ATA III 180,00 200,00 
EDU I 180 00 200,00 
EDU II 249,15 276 80 
EDU III 332 20 369,08 
SLV I 90 00 100 00 
SLV II 180,00 200,00 
SLV III 249,15 276,80 
SLV IV 332,20 369,08 
AOF I 249,15 276 80 
AOF II 332 20 369 08 
AOF III 498,30 553,61 
STM I 180,00 200,00 
STM II 249 15 276,80 
STM III 332,20 369 08 
OE I 90 00 100 00 
OE II 180,00 200 00 
OE III 249,15 276,80 
OE IV 332,20 369,08 
QE V 498,30 553,61 
QE VI 550,00 611 05 

open original →