| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 263 / 2002 |
| Date | 2002-08-22 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a ajustar os salários dos servidores do quadro funcional do magistério municipal que recebem até 01(hum) salário mínimo e dá outras providências. |
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ESTADO DO CEARÁ ITAIÇABAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA vo COM O POVO. CONSTRUINDO O NOVO Naº LEI Nº 263/2002 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A AJUSTAR OS SALÁRIOS DOS SERVIDORES DO QUADRO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL QUE RECEBEM ATÉ 01 (HUM) SALÁRIO MINIMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA Faço saber que a Câmara Municipal de Itaiçaba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ajustar os salários dos servidores públicos municipais, pertencentes ao Quadro Funcional do Magistério Municipal que recebem até 01 (um) Salário Mínimo, que passará de R$ 180,00 (cento e oitenta reais para R$ 200.00 (duzentos reais), obedecendo ao disposto nos incisos IV e VII do art. 7º da Constituição Federal. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, excetuando-se seus efeitos financeiros que retroagirão a 01 de abril de 2002, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, aos 22 de agosto de 2002. febnnos : <aié “R Im rar be Prefeito Municipal Avenida Cel. João Correia, 298 - Centro - Fones (88) 410.1112 - Fax (88) 410.1213