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norma nº 263/2002

Tipo Lei
Número / Ano 263 / 2002
Date 2002-08-22
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a ajustar os salários dos servidores do quadro funcional do magistério municipal que recebem até 01(hum) salário mínimo e dá outras providências.
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ESTADO DO CEARÁ
ITAIÇABAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA
vo
COM O POVO. CONSTRUINDO O NOVO Naº
LEI Nº 263/2002
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A AJUSTAR OS SALÁRIOS DOS
SERVIDORES DO QUADRO FUNCIONAL DO
MAGISTÉRIO MUNICIPAL QUE RECEBEM
ATÉ 01 (HUM) SALÁRIO MINIMO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA
Faço saber que a Câmara Municipal de Itaiçaba aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ajustar os salários dos
servidores públicos municipais, pertencentes ao Quadro Funcional do Magistério Municipal
que recebem até 01 (um) Salário Mínimo, que passará de R$ 180,00 (cento e oitenta reais
para R$ 200.00 (duzentos reais), obedecendo ao disposto nos incisos IV e VII do art. 7º da
Constituição Federal.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, excetuando-se seus efeitos
financeiros que retroagirão a 01 de abril de 2002, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, aos 22 de agosto de 2002.
febnnos :
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Prefeito Municipal
Avenida Cel. João Correia, 298 - Centro - Fones (88) 410.1112 - Fax (88) 410.1213

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