| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 160 / 1997 |
| Date | 1997-04-08 |
| Ementa | Autoriza a doação de Bem Imóvel pertencente ao patrimônio da Prefeitura Municipal de Itaiçaba e da outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA ESTADO DO CEARÁ LEI Nº 160/97, DE 08 DE ABRIL DE 1997. Autoriza a doação de Bem Imóvel pertencente ao patrimônio da Prefeitura Municipal de Itaiçaba e da outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA- ESTADO DO CEARÁ. Faz saber que a Câmara de Itaiçaba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1 º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal a doara Empreendimentos Cerâmicas Itaiçaba Ltda. ( Cerâmica Itaiçaba ), um terreno localizado no Alto Brito medindo 10.224 m2 ( Dez mil, duzentos e vinte e quatro metros quadrados ), sendo: 125 m ao norte, limitando-se com a Capela 60 m ao lado sul, limitando-se com a estrada que liga o Brito ao Tabuleiro do Luna e 96 m ao leste, limitando-se com o Riacho Araribú. Art. 2° - O referido Imóvel destina-se a implantação de uma Cerâmica. Parágrafo Único - Num prazo de 02 ( dois ) anos as obras e instalações da Cerâmica não forem concluídas, o Imóvel que trata do art. 1 ° dessa Lei retomará ao patrimônio da Prefeitura. · Art. 3° - Fica o Prefeito Municipal autorizado a ceder em regime de empréstimo a Empresa Empreendimentos Cerâmicas Itaiçaba Ltda. por um periodo de quatro anos o Centro ~ Comunitário Reversível. . Parágrafo Único - Expirado o prazo do empréstimo fica obrigada a Empresa Empreendimentos Cerâmicas Itaiçaba Ltda. devolver o prédio do Centro Comunitário Reversível em perfeito estado de conservação, não lhe cabendo nenhuma indenização por qualquer melhoramento executado no mesmo. Art. 4 º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA- ESTADO DO CEARÁ AOS 08 DE ABRIL DE 1997. ~oslf.l<i:::Onh·-· o-B ~ -a-rros ----B -- e -~ serra Prefeito Municipal