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norma nº 160/1997

Tipo Lei
Número / Ano 160 / 1997
Date 1997-04-08
EmentaAutoriza a doação de Bem Imóvel pertencente ao patrimônio da Prefeitura Municipal de Itaiçaba e da outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA 
ESTADO DO CEARÁ 
LEI Nº 160/97, DE 08 DE ABRIL DE 1997. 
Autoriza a doação de Bem Imóvel 
pertencente ao patrimônio da 
Prefeitura Municipal de Itaiçaba e 
da outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA- ESTADO DO CEARÁ. 
Faz saber que a Câmara de Itaiçaba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1 º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal a doara Empreendimentos 
Cerâmicas Itaiçaba Ltda. ( Cerâmica Itaiçaba ), um terreno localizado no Alto Brito medindo 
10.224 m2 ( Dez mil, duzentos e vinte e quatro metros quadrados ), sendo: 125 m ao norte, 
limitando-se com a Capela 60 m ao lado sul, limitando-se com a estrada que liga o Brito ao 
Tabuleiro do Luna e 96 m ao leste, limitando-se com o Riacho Araribú. 
Art. 2° - O referido Imóvel destina-se a implantação de uma Cerâmica. 
Parágrafo Único - Num prazo de 02 ( dois ) anos as obras e instalações da Cerâmica 
não forem concluídas, o Imóvel que trata do art. 1 ° dessa Lei retomará ao patrimônio da 
Prefeitura. · 
Art. 3° - Fica o Prefeito Municipal autorizado a ceder em regime de empréstimo a 
Empresa Empreendimentos Cerâmicas Itaiçaba Ltda. por um periodo de quatro anos o Centro 
~ Comunitário Reversível. . Parágrafo Único - Expirado o prazo do empréstimo fica obrigada a Empresa 
Empreendimentos Cerâmicas Itaiçaba Ltda. devolver o prédio do Centro Comunitário Reversível 
em perfeito estado de conservação, não lhe cabendo nenhuma indenização por qualquer 
melhoramento executado no mesmo. 
Art. 4 º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA- ESTADO DO 
CEARÁ AOS 08 DE ABRIL DE 1997. 
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Prefeito Municipal 

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