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norma nº 265/2002

Tipo Lei
Número / Ano 265 / 2002
Date 2002-11-05
EmentaAltera dispositivos das Leis nº 193/98 de 20 de fevereiro de 1998 e nº 208/99 de 19 de fevereiro de 1999, que tratam do conselho tutelar do Município de Itaiçaba, e dá outras providências.
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º'! 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA 
LEI Nº 265/2002, de 05 de novembro de 2002. 
I 
'i.,·. 
ALTERA DISPOSITIVOS DAS LEIS NºS 
193198 DE 20 DE FEVEREIRO DE 1998 ENº 
208199 DE 19 DE FEVEREIRO DE 1999, 
QUE TRATAM DO CONSELHO TUTELAR 
DO MUNICÍPIO DE IT AIÇABA, E DÁ 
OUTR4.S PROVIDÊNCI4.S. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE IT AIÇABA, no uso de suas atribuições legais, faz saber 
que a Câmara Municipal de Itaiçaba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
LEI: 
Art. 1° - Fica modificado o artigo 1° da Lei nº 208/99, de 19 de fevereiro de 1999, que passa 
a viger com a seguinte redação, ressalvado o que dispõe o artigo 6° da Lei nº 193/98 de 20 
de fevereiro de 1998: 
"Art. 1 o - Os Conselheiros serão eleitos pelo voto facultativo dos membros das 
Associações, Escolas e Creches cadastradas no Conselho dos Direitos da criança e do 
Adolescente e da comunidade em geral, desde que sejam, comprovadamente, eleitores do 
município de ltaiçaba". 
Art. 2° - Fica suprimida a expressão "sob a presidência do Juiz Eleitoral", e acrescentada 
a expressão "da Criança e do Adolescente", após ·a nomenclatura Conselho de Direitos, 
do artigo 7º da Lei nº 193/98 de 20 de fevereiro de 1998, que passa a viger com a seguinte 
redação: 
"Art. 7º - O processo eleitoral para escolha dos membros do Conselho Tutelar será 
coordenado pelo Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente, e fiscalizado pelo 
Ministério Público". 
A ......... ;r1,... r'o.l 1nrrn r.nrreia. 298 - Centro - Fones (88) 410.1112 - Fax (88) 410.1
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COM O POVO. CONSTRUINDO O N~ 
, 
ESTADO DO CEARA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA 
Art. 3º - Fica suprimida a expressão "sob a presidência do Juiz Eleitoral e", do inciso I, 
do artigo 11 da Lei nº 193/98 de 20 de fevereiro de 1998, e acrescentada a preposição 
"sob" antes da expressão "a fiscalização do Ministério Público", passando a viger com a 
seguinte redação: 
"Artll- . 
I - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, terá um prazo de 
60 (sessenta) dias contado com a data da provação deste Projeto de Lei para agilizar o 
processo eleitoral para a escolha dos membros do Conselho Tutelar, realizado sob a 
fiscalização do Ministério Público". 
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IT AIÇABA aos 05 de novembro de 2002 
Avenida Cel. João correio, 298 - Centro - Fones (88) 410.1112 - Fax [88) 410.1213 

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