| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 265 / 2002 |
| Date | 2002-11-05 |
| Ementa | Altera dispositivos das Leis nº 193/98 de 20 de fevereiro de 1998 e nº 208/99 de 19 de fevereiro de 1999, que tratam do conselho tutelar do Município de Itaiçaba, e dá outras providências. |
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º'! ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA LEI Nº 265/2002, de 05 de novembro de 2002. I 'i.,·. ALTERA DISPOSITIVOS DAS LEIS NºS 193198 DE 20 DE FEVEREIRO DE 1998 ENº 208199 DE 19 DE FEVEREIRO DE 1999, QUE TRATAM DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE IT AIÇABA, E DÁ OUTR4.S PROVIDÊNCI4.S. O PREFEITO MUNICIPAL DE IT AIÇABA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itaiçaba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1° - Fica modificado o artigo 1° da Lei nº 208/99, de 19 de fevereiro de 1999, que passa a viger com a seguinte redação, ressalvado o que dispõe o artigo 6° da Lei nº 193/98 de 20 de fevereiro de 1998: "Art. 1 o - Os Conselheiros serão eleitos pelo voto facultativo dos membros das Associações, Escolas e Creches cadastradas no Conselho dos Direitos da criança e do Adolescente e da comunidade em geral, desde que sejam, comprovadamente, eleitores do município de ltaiçaba". Art. 2° - Fica suprimida a expressão "sob a presidência do Juiz Eleitoral", e acrescentada a expressão "da Criança e do Adolescente", após ·a nomenclatura Conselho de Direitos, do artigo 7º da Lei nº 193/98 de 20 de fevereiro de 1998, que passa a viger com a seguinte redação: "Art. 7º - O processo eleitoral para escolha dos membros do Conselho Tutelar será coordenado pelo Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente, e fiscalizado pelo Ministério Público". A ......... ;r1,... r'o.l 1nrrn r.nrreia. 298 - Centro - Fones (88) 410.1112 - Fax (88) 410.1 21 3 ,-, . 4"" ,, ... ....:~~-=--------------------------------------... 7TA/ç_ABA '-,q ~- COM O POVO. CONSTRUINDO O N~ , ESTADO DO CEARA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA Art. 3º - Fica suprimida a expressão "sob a presidência do Juiz Eleitoral e", do inciso I, do artigo 11 da Lei nº 193/98 de 20 de fevereiro de 1998, e acrescentada a preposição "sob" antes da expressão "a fiscalização do Ministério Público", passando a viger com a seguinte redação: "Artll- . I - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, terá um prazo de 60 (sessenta) dias contado com a data da provação deste Projeto de Lei para agilizar o processo eleitoral para a escolha dos membros do Conselho Tutelar, realizado sob a fiscalização do Ministério Público". Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IT AIÇABA aos 05 de novembro de 2002 Avenida Cel. João correio, 298 - Centro - Fones (88) 410.1112 - Fax [88) 410.1213