| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 266 / 2002 |
| Date | 2002-11-06 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2003. |
| native_id | 92 |
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C------- ESTADO DO CE/\RÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA
Av. Cel. João Correia, 298 - Centro - Itaicaba - Ceará
CNPJ 07.403.769/0001-0S - CEP 62.820-000- Fone: (8:1) 1110.1112
LEI Nº 266, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2002
Estima a receita e fixa a despesa do Munictpio para o exercício financeiro de 2003 .
.O PREFEITO MUNICIPAL DE JTAICAUA, Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO!
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1 ° - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Itaiçaba para
_ exercício financeiro de 2003, compreendendo:
, I - o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos e órgãos
da.administração direta;
li - o Orçamento da Seguridade Social abrangendo os órgãos e fundos especiais
da-administração direta.
TÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURLDADE SOCIAL
CAPÍTULO I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
DA RECEITA TOTAL
Art. 2° - A receita orçamentária é estimada em R$ 4.211.493, I 1 (quatro milhões
duzentos e onze mil quatrocentos e noventa e três reais e onze centavos), sendo
dobrada em:
I - R$ 3.826.529, 11 (três milhões oitocentos e vinte e seis mil quinhentos e vinte
e nove reais e on~e centavos) do Orçamento Fiscal; e
II - R$ 384.964,00 (trezentos e oitenta e quatro mil novecentos e sessenta e
quatro reais) do Orçamento da Seguridade Social.
Art. 3° - As receitas decorrentes de tributos, contribuições e de outras receitas
correntes e de capital, previstas na legislação vigente, são estimadas com o
desdobramento discriminado no Anexo II da Portaria 211, de 29 de abril de 2002, com
as alterações da Portaria 300, de 27 de junho de 2002.
CAPÍTULOill
DA FTXAÇÃO DA DESPESA
ESTADO DO CEARA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA
Av. Cel. João Correia, 298 - Centro - ltaicaba - Ceará
CNPJ 07.'103.769/0001-08 - CEP 62.820-000 - Fone: (85) 1110.I112
Seção l
Da Despesa Total
Art. 4° - A despesa orçamentária, no mesmo valor da receita orçamentária, é
. 'fixada em R$ 4.2 I 1.493, I I ( quatro milhões duzentos e onze mil quatrocentos e noventa
; rtrês reais e onze centavos), desdobrada em:
. I - R$ 2.878.483,44 (dois milhões oitocentos e setenta e oito mil quatrocentos e
' .. ,.. , oitenta-e três reais e quarenta e quatro centavos) do Orçamento Fiscal; e
··i:. !"T~ .} .. , ...
....;' ,·
.. II - R$ 1.333.009,67 (um milhão trezentos e trinta e três mil nove reais e
., ·~ sessenta e sete centavos), do Orçamento da Seguridade Social.
Parágrafo Único. Do montante fixado no inciso II deste artigo para o Orçamento
"Seguridade· Social, parcela de R$ 948.045,67 (novecentos e quarenta e oito mil
·~nta e cinco reais e sessenta e sete centavos) será custeada com recursos do
F.,çamento Fiscal.
~·-· .~
Seção U
Da Distribuição da Despesa por Órgãos
Art. 5° - A despesa fixada à conta dos recursos previstos neste Título apresenta,
por órgão, o seguinte desdobramento:
.<!;,âmara Munici ai
ORGAO VALOR-R$
218.208,00
. . Gabinete do Prefeito
i~ ;·.· Secretaria Munici ai de Administração e Finanças
.-, ' Sécretaria Munici ai de A ,ricultura, lnd. Com. e Serviços
Secretaria Munici ai de Obras e Servi os Urbanos
120.907,63
385.208,62
165.721,52
937.481,11
orto 1.044.239, 1 l
326.689,67
J .006.320,00
6.717,45
4.21 J.493, 11
CAPÍTULO ID
/. DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Art. 6° - Fica autorizada a abertura de créditos suplementares:
I - até o limite de 60% (sessenta por cento) das dotações consignadas aos grupos
· de despesas "pessoal e encargos sociais", "'outros despesas correntes" e "investimentos",
mediante a utilização de recursos provenientes:
a) da anulação de dotações orçamentárias;
b) da reserva ele contingência;
ESTADO DO CEARA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA
Av. Cel. João Correia. 298 - Centro - Itaicaba - Ceará
CNPJ 07.403.769/0001-08 - CEP 62.820-000 - Fone: (85) 410.1112
e) de excesso de arrecadação;
d) de operações de créditos contratadas;
e) de superávit financeiro;
f) de doações;
g) de convênios, observada a destinação prevista no respectivo instrumento.
II - Com o objetivo de atender ao pagamento de despesas com:
a) o cumprimento de sentenças judiciais transitadas cm julgado, mediante a
utilização de recursos provenientes da anulação de dotações consignadas a grupos de
despesas no âmbito da mesma unidade orçamentária e na Reserva de Contingência;
b) amortização e encargos da dívida, mediante a anulação de dotações
consignadas a grupos de despesas no âmbito de qualquer unidade orçamentária.
Parágrafo Único. Nos termos do § 1 º do art. 20, da Lei Nº 258, de 24 de maio de
·2002, fica autorizada, e não será computada para efeito dos limites fixados nos incisos I
e II, deste artigo, a abertura de créditos adicionais suplementares de ajustamento de
dotações de um mesmo Órgão, observados como limites os montantes das categorias
econômicas fixadas.
TÍTULOID
DAS DISPOSIÇÕES FJNAIS
Art. 7º - O Poder Executivo, por Decreto, aprovará o detalharnento, por
elemento de despesa das atividades, projetos e operações especiais, constantes dos
anexos desta Lei.
2002.
Art 8° - Esta Lei entrará cm vigor a partir de OI de janeiro de 2003.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE lTAlCADA, 06 de novembro de
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Prefeit Municipal