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norma nº 266/2002

Tipo Lei
Número / Ano 266 / 2002
Date 2002-11-06
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2003.
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C------- ESTADO DO CE/\RÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA 
Av. Cel. João Correia, 298 - Centro - Itaicaba - Ceará 
CNPJ 07.403.769/0001-0S - CEP 62.820-000- Fone: (8:1) 1110.1112 
LEI Nº 266, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2002 
Estima a receita e fixa a despesa do Munictpio para o exercício financeiro de 2003 . 
.O PREFEITO MUNICIPAL DE JTAICAUA, Faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
TÍTULO! 
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS 
Art. 1 ° - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Itaiçaba para 
_ exercício financeiro de 2003, compreendendo: 
, I - o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos e órgãos 
da.administração direta; 
li - o Orçamento da Seguridade Social abrangendo os órgãos e fundos especiais 
da-administração direta. 
TÍTULO II 
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURLDADE SOCIAL 
CAPÍTULO I 
DA ESTIMATIVA DA RECEITA 
DA RECEITA TOTAL 
Art. 2° - A receita orçamentária é estimada em R$ 4.211.493, I 1 (quatro milhões 
duzentos e onze mil quatrocentos e noventa e três reais e onze centavos), sendo 
dobrada em: 
I - R$ 3.826.529, 11 (três milhões oitocentos e vinte e seis mil quinhentos e vinte 
e nove reais e on~e centavos) do Orçamento Fiscal; e 
II - R$ 384.964,00 (trezentos e oitenta e quatro mil novecentos e sessenta e 
quatro reais) do Orçamento da Seguridade Social. 
Art. 3° - As receitas decorrentes de tributos, contribuições e de outras receitas 
correntes e de capital, previstas na legislação vigente, são estimadas com o 
desdobramento discriminado no Anexo II da Portaria 211, de 29 de abril de 2002, com 
as alterações da Portaria 300, de 27 de junho de 2002. 
CAPÍTULOill 
DA FTXAÇÃO DA DESPESA 
ESTADO DO CEARA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA 
Av. Cel. João Correia, 298 - Centro - ltaicaba - Ceará 
CNPJ 07.'103.769/0001-08 - CEP 62.820-000 - Fone: (85) 1110.I112 
Seção l 
Da Despesa Total 
Art. 4° - A despesa orçamentária, no mesmo valor da receita orçamentária, é 
. 'fixada em R$ 4.2 I 1.493, I I ( quatro milhões duzentos e onze mil quatrocentos e noventa 
; rtrês reais e onze centavos), desdobrada em: 
. I - R$ 2.878.483,44 (dois milhões oitocentos e setenta e oito mil quatrocentos e 
' .. ,.. , oitenta-e três reais e quarenta e quatro centavos) do Orçamento Fiscal; e 
··i:. !"T~ .} .. , ... 
....;' ,· 
.. II - R$ 1.333.009,67 (um milhão trezentos e trinta e três mil nove reais e 
., ·~ sessenta e sete centavos), do Orçamento da Seguridade Social. 
Parágrafo Único. Do montante fixado no inciso II deste artigo para o Orçamento 
"Seguridade· Social, parcela de R$ 948.045,67 (novecentos e quarenta e oito mil 
·~nta e cinco reais e sessenta e sete centavos) será custeada com recursos do 
F.,çamento Fiscal. 
~·-· .~ 
Seção U 
Da Distribuição da Despesa por Órgãos 
Art. 5° - A despesa fixada à conta dos recursos previstos neste Título apresenta, 
por órgão, o seguinte desdobramento: 
.<!;,âmara Munici ai 
ORGAO VALOR-R$ 
218.208,00 
. . Gabinete do Prefeito 
i~ ;·.· Secretaria Munici ai de Administração e Finanças 
.-, ' Sécretaria Munici ai de A ,ricultura, lnd. Com. e Serviços 
Secretaria Munici ai de Obras e Servi os Urbanos 
120.907,63 
385.208,62 
165.721,52 
937.481,11 
orto 1.044.239, 1 l 
326.689,67 
J .006.320,00 
6.717,45 
4.21 J.493, 11 
CAPÍTULO ID 
/. DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES 
Art. 6° - Fica autorizada a abertura de créditos suplementares: 
I - até o limite de 60% (sessenta por cento) das dotações consignadas aos grupos 
· de despesas "pessoal e encargos sociais", "'outros despesas correntes" e "investimentos", 
mediante a utilização de recursos provenientes: 
a) da anulação de dotações orçamentárias; 
b) da reserva ele contingência; 
ESTADO DO CEARA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA 
Av. Cel. João Correia. 298 - Centro - Itaicaba - Ceará 
CNPJ 07.403.769/0001-08 - CEP 62.820-000 - Fone: (85) 410.1112 
e) de excesso de arrecadação; 
d) de operações de créditos contratadas; 
e) de superávit financeiro; 
f) de doações; 
g) de convênios, observada a destinação prevista no respectivo instrumento. 
II - Com o objetivo de atender ao pagamento de despesas com: 
a) o cumprimento de sentenças judiciais transitadas cm julgado, mediante a 
utilização de recursos provenientes da anulação de dotações consignadas a grupos de 
despesas no âmbito da mesma unidade orçamentária e na Reserva de Contingência; 
b) amortização e encargos da dívida, mediante a anulação de dotações 
consignadas a grupos de despesas no âmbito de qualquer unidade orçamentária. 
Parágrafo Único. Nos termos do § 1 º do art. 20, da Lei Nº 258, de 24 de maio de 
·2002, fica autorizada, e não será computada para efeito dos limites fixados nos incisos I 
e II, deste artigo, a abertura de créditos adicionais suplementares de ajustamento de 
dotações de um mesmo Órgão, observados como limites os montantes das categorias 
econômicas fixadas. 
TÍTULOID 
DAS DISPOSIÇÕES FJNAIS 
Art. 7º - O Poder Executivo, por Decreto, aprovará o detalharnento, por 
elemento de despesa das atividades, projetos e operações especiais, constantes dos 
anexos desta Lei. 
2002. 
Art 8° - Esta Lei entrará cm vigor a partir de OI de janeiro de 2003. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE lTAlCADA, 06 de novembro de 
,.,-,'.{ f<~:i1lV1 cfSa ·1-1° J 
J@~litj R BARROS 
Prefeit Municipal 

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