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norma nº 267/2002

Tipo Lei
Número / Ano 267 / 2002
Date 2002-12-18
EmentaModifica o artigo 1°, título 1, capítulo 1, seção 1, inciso 6 da Lei nº 226/2000 de 22 de maio de 2000 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Secretaria de Saúde do Município de Itaiçaba e dá outras providências.
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' ... ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA 
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LEI Nº 267 /2002 
MODIFICA O ARTIGO 1°, TITULO 1, CAPÍTULO 1, SEÇÃO 1, 
INCISO 6 DA LEI Nº 226/2000 DE 22 DE MAIO DE 2000 QUE 
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA 
SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ITAIÇABA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA, 
Faço saber que a Câmara Municipal de ltaiçaba, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte, 
L E 1: 
Art. 1° - Fica a estrutura administrativa da Secretaria de Saúde, composta dos seguintes órgãos 
diretamente subordinados ao Prefeito Municipal: 
1. Órgãos Colegiados 
1. Conselho Municipal de Saúde; 
2. Conselhos Locais de saúde; 
li. Direção Superior 
1. Secretário(a) Municipal de Saúde; 
Ili. Órgãos de Assessoramento 
1. Assessoria de Planejamento e Coordenação; 
2. Secretaria Executiva de Cidadania e Saúde; 
2.2. Divisão de Mobilização Social; 
3. Controle de Avaliação de Auditoria; 
IV. Órgão de Apoio Administrativo 
1. DFA - Departamento Financeiro e Administrativo; 
1.1. Divisão de Contabilidade e Finanças; 
1.2. Divisão de Patrimônio, Manutenção e Transportes; 
2. DAT - Departamento de Apoio Técnico; 
2.1 Divisão de Controle Interno e Estatística; 
2.2 Célula de Informação em Saúde; 
Avenida Coronel João Correia 298 - Centro - ltaiçaba - Ceará - CEP 62.820-000 
CNPJ 07.403.769/0001-08 - CGF 06.920.231-1 - Fones (OXX88) 410-1112 - Fax (OXX88) 410-1213 
Email.: pmitaicaba@zipmail.com.br 
• ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA 
Com tJ 'PtJH, CdmfruindtJ " fftJH 
VI. 
Órgãos Assistenciais 
1. DAS - Departamento de Assistência a Saúde; 
1.1. Divisão de Unidades Hospitalares; 
1.2. Divisão de Unidades Básicas de Saúde; 
1.3. Divisão de Programas Estratégicos; 
2. DAF - Departamento de Assistência Farmacêutica; 
Órgãos de Atividades Específicas 
1. DVS - Divisão de Vigilância a Saúde; 
1.1. Divisão de Vigilância sanitária; 
1.2. Divisão de Controle de Zoonozes; 
1.3. Divisão de Controle de Endemias. 
V. 
Art. 2° - O Prefeito Municipal expedirá por Decreto o Regimento Interno de cada um dos Órgãos, 
dentro do prazo de 90 (noventa) dias. 
Parágrafo Único - O Regimento Interno conterá disposições detalhadas sobre: 
1. Organização, competências, atribuições, subordinações e estrutura de cada Órgão; 
li. Competência das Unidades Administrativas que constituem os vários Órgãos; 
Ili. Atribuições de pessoal, especialmente nos servidores investidos em cargo de chefia. 
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, aos 18 de dezembro de 2002. 
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W1 .«011°r Jose:Ktt>a r~oS' l.V￾Prefeito unicipal 
Avenida Coronel João Correia 298 - Centro - ltaiçaba - Ceará - CEP 62.820-000 
CNPJ 07.403.769/0001-08 - CGF 06.920.231-1 - Fones (OXX88) 410-1112 - Fax (OXX88) 410-1213 
Email.:pmitaicaba@zipmail.com.br 

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