| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 267 / 2002 |
| Date | 2002-12-18 |
| Ementa | Modifica o artigo 1°, título 1, capítulo 1, seção 1, inciso 6 da Lei nº 226/2000 de 22 de maio de 2000 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Secretaria de Saúde do Município de Itaiçaba e dá outras providências. |
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' ... ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA Com" ,,,.,,,, Conn,uindtJ" noc,o LEI Nº 267 /2002 MODIFICA O ARTIGO 1°, TITULO 1, CAPÍTULO 1, SEÇÃO 1, INCISO 6 DA LEI Nº 226/2000 DE 22 DE MAIO DE 2000 QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ITAIÇABA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA, Faço saber que a Câmara Municipal de ltaiçaba, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte, L E 1: Art. 1° - Fica a estrutura administrativa da Secretaria de Saúde, composta dos seguintes órgãos diretamente subordinados ao Prefeito Municipal: 1. Órgãos Colegiados 1. Conselho Municipal de Saúde; 2. Conselhos Locais de saúde; li. Direção Superior 1. Secretário(a) Municipal de Saúde; Ili. Órgãos de Assessoramento 1. Assessoria de Planejamento e Coordenação; 2. Secretaria Executiva de Cidadania e Saúde; 2.2. Divisão de Mobilização Social; 3. Controle de Avaliação de Auditoria; IV. Órgão de Apoio Administrativo 1. DFA - Departamento Financeiro e Administrativo; 1.1. Divisão de Contabilidade e Finanças; 1.2. Divisão de Patrimônio, Manutenção e Transportes; 2. DAT - Departamento de Apoio Técnico; 2.1 Divisão de Controle Interno e Estatística; 2.2 Célula de Informação em Saúde; Avenida Coronel João Correia 298 - Centro - ltaiçaba - Ceará - CEP 62.820-000 CNPJ 07.403.769/0001-08 - CGF 06.920.231-1 - Fones (OXX88) 410-1112 - Fax (OXX88) 410-1213 Email.: pmitaicaba@zipmail.com.br • ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA Com tJ 'PtJH, CdmfruindtJ " fftJH VI. Órgãos Assistenciais 1. DAS - Departamento de Assistência a Saúde; 1.1. Divisão de Unidades Hospitalares; 1.2. Divisão de Unidades Básicas de Saúde; 1.3. Divisão de Programas Estratégicos; 2. DAF - Departamento de Assistência Farmacêutica; Órgãos de Atividades Específicas 1. DVS - Divisão de Vigilância a Saúde; 1.1. Divisão de Vigilância sanitária; 1.2. Divisão de Controle de Zoonozes; 1.3. Divisão de Controle de Endemias. V. Art. 2° - O Prefeito Municipal expedirá por Decreto o Regimento Interno de cada um dos Órgãos, dentro do prazo de 90 (noventa) dias. Parágrafo Único - O Regimento Interno conterá disposições detalhadas sobre: 1. Organização, competências, atribuições, subordinações e estrutura de cada Órgão; li. Competência das Unidades Administrativas que constituem os vários Órgãos; Ili. Atribuições de pessoal, especialmente nos servidores investidos em cargo de chefia. Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, aos 18 de dezembro de 2002. ~i 1 W1 .«011°r Jose:Ktt>a r~oS' l.VPrefeito unicipal Avenida Coronel João Correia 298 - Centro - ltaiçaba - Ceará - CEP 62.820-000 CNPJ 07.403.769/0001-08 - CGF 06.920.231-1 - Fones (OXX88) 410-1112 - Fax (OXX88) 410-1213 Email.:pmitaicaba@zipmail.com.br