| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 268 / 2002 |
| Date | 2002-12-18 |
| Ementa | Autoriza a concessão, com exclusividade, à Companhia de Água e Esgoto do Ceará - CAGECE, a realizar a exploração dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Município de Itaiçaba e dá outras providências. |
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EtTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA ÔJm " 1'tAA1, ô,nsl,uindt> " lltAA1 LEI O 268 / 2002 AUTORIZA A CONCESSÃO, COM EXCLUSIVIDADE, À COMPANHIA DE AGUA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE, A REALIZAR A EXPLORAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO NO MUNICÍPIO DE IT AIÇABA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de ltaiçaba, . Faço saber que a Câmara Municipal de ltaiçaba, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E 1: f Art. 1 º - É outorgada à Companhia de água e Esgoto do Ceará - CAGECE, sociedade de economia mista integrante da administração pública do Estado do Ceará, criada pela Lei Nº 9.499, de 20 de julho de 1.971, a concessão para explorar, com exclusividade, no prazo de 30 (trinta) anos, os serviços públicos de abastecimento de água e coleta de esgotos sanitários do Município de ltaiçaba, para fins de implantação, exploração, ampliação e melhoramentos dos mesmos .. Parágrafo Único - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato com a CAGECE objetivando o cumprimento do disposto no artigo anterior. Art. 2º - A remuneração dos serviços ora outorgados realizar-se-á através do pagamento de tarifas pelos usuários à Companhia de Água e Esgoto do ceará - CAGECE, nos termos das normas legais, regulamentares e pactuadas incidentes. Art. 3º - É vedado à concessionária conceder isenção de tarifas de seus serviços. Art. 4º - Caberá ao Município de ltaiçaba acompanhar e fiscalizar os serviços ora outorgados à CAGECE. Parágrafo Único - O Município poderá delegar as atividades de fiscalização à Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do ceará-ARCE mediante convênio a esse fim. Avenida Coronel João Correia 298 - Centro - ltaiçaba - Ceará - CEP 62.820-000 CNPJ 07.403.769/0001-08 - CGF 06.920.231-1 - Fones (OXX88) 410-1112 - Fax (OXX88) 410-1213 Email.: pmitaicaba@zipmail.com.br • ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA Com (} 'PIWtl, Coml,uindtJ (} nlWtl ~ unicef Art. 5º - Deverá o Município firmar instrumento de convênio com a CAGECE visando a cooperação técnica e administrativa necessária para a continuidade do processo de operação e manutenção dos sistemas de água e esgotamento sanitário mediante a cessão de servidores do primeiro à outorgada - concessionária. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de ltaiçaba, aos 18 de dezembro de 2002 J~6i~~ ~"'~º/ Prefeito l~~icipal Avenida Coronel João Correia 298 - Centro - ltaiçaba - Ceará - CEP 62.820-000 CNPJ 07.403.769/0001-08 - CGF 06.920.231-1 - Fones (OXX88) 410-1112 - Fax (OXX88) 410-1213 Email.: pmitaicaba@zipmail.com.br