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norma nº 268/2002

Tipo Lei
Número / Ano 268 / 2002
Date 2002-12-18
EmentaAutoriza a concessão, com exclusividade, à Companhia de Água e Esgoto do Ceará - CAGECE, a realizar a exploração dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Município de Itaiçaba e dá outras providências.
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EtTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA 
ÔJm " 1'tAA1, ô,nsl,uindt> " lltAA1 
LEI O 268 / 2002 
AUTORIZA A CONCESSÃO, COM EXCLUSIVIDADE, À 
COMPANHIA DE AGUA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - 
CAGECE, A REALIZAR A EXPLORAÇÃO DOS SERVIÇOS DE 
ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO 
NO MUNICÍPIO DE IT AIÇABA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito Municipal de ltaiçaba, 
. Faço saber que a Câmara Municipal de ltaiçaba, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
L E 1: 
f 
Art. 1 º - É outorgada à Companhia de água e Esgoto do Ceará - CAGECE, sociedade de economia 
mista integrante da administração pública do Estado do Ceará, criada pela Lei Nº 9.499, de 20 de julho 
de 1.971, a concessão para explorar, com exclusividade, no prazo de 30 (trinta) anos, os serviços 
públicos de abastecimento de água e coleta de esgotos sanitários do Município de ltaiçaba, para fins 
de implantação, exploração, ampliação e melhoramentos dos mesmos .. 
Parágrafo Único - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato com a CAGECE 
objetivando o cumprimento do disposto no artigo anterior. 
Art. 2º - A remuneração dos serviços ora outorgados realizar-se-á através do pagamento de tarifas 
pelos usuários à Companhia de Água e Esgoto do ceará - CAGECE, nos termos das normas legais, 
regulamentares e pactuadas incidentes. 
Art. 3º - É vedado à concessionária conceder isenção de tarifas de seus serviços. 
Art. 4º - Caberá ao Município de ltaiçaba acompanhar e fiscalizar os serviços ora outorgados à 
CAGECE. 
Parágrafo Único - O Município poderá delegar as atividades de fiscalização à Agência Reguladora de 
Serviços Públicos Delegados do Estado do ceará-ARCE mediante convênio a esse fim. 
Avenida Coronel João Correia 298 - Centro - ltaiçaba - Ceará - CEP 62.820-000 
CNPJ 07.403.769/0001-08 - CGF 06.920.231-1 - Fones (OXX88) 410-1112 - Fax (OXX88) 410-1213 
Email.: pmitaicaba@zipmail.com.br 
• 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA 
Com (} 'PIWtl, Coml,uindtJ (} nlWtl ~ 
unicef 
Art. 5º - Deverá o Município firmar instrumento de convênio com a CAGECE visando a cooperação 
técnica e administrativa necessária para a continuidade do processo de operação e manutenção dos 
sistemas de água e esgotamento sanitário mediante a cessão de servidores do primeiro à outorgada - 
concessionária. 
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Paço da Prefeitura Municipal de ltaiçaba, aos 18 de dezembro de 2002 
J~6i~~ ~"'~º/ 
Prefeito l~~icipal 
Avenida Coronel João Correia 298 - Centro - ltaiçaba - Ceará - CEP 62.820-000 
CNPJ 07.403.769/0001-08 - CGF 06.920.231-1 - Fones (OXX88) 410-1112 - Fax (OXX88) 410-1213 
Email.: pmitaicaba@zipmail.com.br 

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