| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 271 / 2003 |
| Date | 2003-04-23 |
| Ementa | Autoriza o chefe do poder executivo a ajustar salários dos servidores do quadro de pessoal do poder executivo municipal e do quadro de pessoal do magistério que percebem 01 (hum) salário mínimo e dá outras providências. |
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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA " ~· ·r
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LEI Nº 271/2003 de 23 de abril de 2003
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A AJUSTAR
SALÁRIOS DOS SERVIDORES DO QUADRO DE PESSOAL DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DO QUADRO DE PESSOAL
DO MAGISTÉRIO QUE PERCEBEM 01 (HUM) SALÁRIO
MÍNIMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA
Faço saber que a Câmara Municipal de ltaiçaba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
L E 1:
- Art. 1 º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ajustar os salários dos servidores
públicos municipais, pertencentes ao Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal e do Quadro
Funcional do Magistério Municipal que percebem 01 (Hum) salário mínimo, que passará de R$ 200,00
(duzentos Reais) para R$ 240,00 (duzentos e quarenta Reais), obedecendo o disposto nos incisos IV
e VIII do art. 7° da Constituição Federal.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, excetuando-se seus feitos financeiros
que retroagirão a 01 de abril de 2003, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, aos 23 de abril de 2003.
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