| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 628 / 2022 |
| Date | 2022-12-16 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 7º DA LEI 616, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021- LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL. |
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* & PREFEITURA DE E =: ITAIÇABA um < UMA CIDADE PARA TODOS LEI Nº. 628/2022, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022 DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 7º DA LEI 616, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021 — LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL. O PREFEITO MUNICPAL DE ITAIÇABA, o Sr. Iranilson Lima Bezerra, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a Lei Orgânica do Município e legislação vigente FAZ SABER que a Câmara Municipal de Itaiçaba — Ceará aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º - O Art. 7º da Lei 616, de 17 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º- Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 35% (Trinta e cinco por cento) do total da receita prevista, mediante transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de órgão para outro, com a finalidade de atender a insuficiência nas dotações orçamentárias, nos termos previstos no inciso II, do $ 1º, do artigo 43, da Lei Federal 4.32064, de 17 de março de 1964. ” Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Itaiçaba, em 16 de dezembro de 2022 Av. Coronel João Correia, 208 - Centro - Itaiçaba/CE - CEP: 62.820-000 CNPJ: 07.403.769/0001-08 | CGF: 06.920.231-1 | Fone: (88) 341012