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norma nº 628/2022

Tipo Lei
Número / Ano 628 / 2022
Date 2022-12-16
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 7º DA LEI 616, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021- LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL.
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* & PREFEITURA DE
E =: ITAIÇABA
um < UMA CIDADE PARA TODOS
LEI Nº. 628/2022, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 7º DA LEI 616, DE 17 DE
DEZEMBRO DE 2021 — LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL.
O PREFEITO MUNICPAL DE ITAIÇABA, o Sr. Iranilson Lima Bezerra, no uso
de suas atribuições legais, e de conformidade com a Lei Orgânica do Município e
legislação vigente FAZ SABER que a Câmara Municipal de Itaiçaba — Ceará aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º - O Art. 7º da Lei 616, de 17 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 7º- Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir
créditos adicionais suplementares, até o limite de 35% (Trinta e cinco
por cento) do total da receita prevista, mediante transposição,
remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de
programação para outra ou de órgão para outro, com a finalidade de
atender a insuficiência nas dotações orçamentárias, nos termos
previstos no inciso II, do $ 1º, do artigo 43, da Lei Federal 4.32064,
de 17 de março de 1964. ”
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Itaiçaba, em 16 de dezembro de 2022
Av. Coronel João Correia, 208 - Centro - Itaiçaba/CE - CEP: 62.820-000
CNPJ: 07.403.769/0001-08 | CGF: 06.920.231-1 | Fone: (88) 341012

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