| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 629 / 2022 |
| Date | 2022-12-29 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECULTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ABOMO SALARIAL (RATEIO) AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO PERTENCENTES À PROPORÇÃO DE 70% (SETENTA POR CENTO) DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB, EM CARATER EXCEPCIONAL E PROVENIENTE DA DIFERENÇA ENTRE O VALOR APLICADO E TOTAL A SER APLICADO, REFERNTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022. |
| native_id | 973 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3
E & PREFEITURA DE E PRIEITAIÇABA um e UMA CIDADE PARA TODOS LEI Nº, 629/2022, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ABONO SALARIAL (RATEIO) AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO PERTENCENTES À PROPORÇÃO DE 70% (SETENTA POR CENTO) DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB, EM CARATER EXCEPCIONAL E PROVENIENTE DA DIFERENÇA ENTRE O VALOR APLICADO E TOTAL A SER APLICADO, REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA, Sr. Iranilson Lima Bezerra, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a Lei Orgânica do Município e legislação vigente, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Itaiçaba — Ceará aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art, 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a, excepcionalmente, ratear a diferença remanescente dos recursos do Fundo de Manutenção Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDESB, para atingimento do percentual mínimo de 70% (setenta por cento), referente ao exercício financeiro do ano de 2022, para remuneração dos profissionais da educação em efetivo exercício na educação básica, associada a sua regular vinculação contratual, temporária ou estatutária, nos moldes que estabelece o art. 212-A, XI, da Constituição Federal de 1988 e o art. 26 da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020. Parágrafo único - São definidos como profissionais da educação, para os fins da presente Lei, os descritos no o art. 26, inciso II, da Lei Federal nº 14.113/2020 bem como no art. 61 da Lei de Diretrizes c Bases da Educação Nacional - Lei nº 9.394, de 20 de dezembro Av. Coronel João Correia, 298 - Centro - Itaiçaba/CE - CEP: 62.820-000 CNPJ: 07.403.769/0001-08 | CGF: 06.920.231-1 | Fone: [88) 3410M2 Digitalizado com CamsScanner * & PREFEITURA DE EBREITAIÇABA um a UMA CIDADE PARA TODOS de 1996, em efetivo exercício nas redes escolares de educação básica, e em suas alterações posteriores. Art. 2º - Para efeitos de distribuição, o rateio será proporcional ao valor recebido por cada Profissional no exercício financeiro de acordo com número de dias trabalhado. 81º - Exclui-se dessa proporcionalidade valores os montantes relativos a férias, décimo terceiro salário, verbas rescisórias e demais valores que não compõe a remuneração mensal de cada servidor. Art. 3º - O rateio a que se refere o $ 1º, do artigo 2º, beneficiará apenas os profissionais em efetivo exercício da educação básica municipal, excluídos os inativos, os pensionistas e os ativos que não estejam atuando na educação básica. Art. 4º - O rateio e o pagamento tratados por esta Lei não serão computados para efeito de cálculo de outros adicionais ou vantagens e nem será incorporado aos vencimentos para fixação de proventos de aposentadoria ou pensão. Art. 5º - A dotação orçamentaria deverá ser a mesma que ocorrem os vencimentos dos servidores da Educação Básica. Art. 6º - O detalhamento dos critérios para concessão prevista nesta Lei será elaborado pela Secretaria Municipal de Educação e regulamentado através de Decreto do Poder Executivo Municipal. Art. 7º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Itaiçaba, em 29 de dezembro de 2022. IRANIL: Prefeito Av. Coronel João Correia, 298 - Centro - Itaiçaba/CE - CEP: 62820-000 CNPJ: 07.403.769/0001-08 | CGF: 06.920.231-1 | Fone: (88) 3410/M2 Digitalizado com CamScanner é PREFEITURA DE Fo a EPA SITAIÇABA “um ue UMA CIDADE PARA TODOS OFÍCIO Nº. 2022.12.29.001/GABPREF Itaiçaba/CE, 29 de dezembro de 2022. Imo. Sr. ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA Presidente da Câmara Municipal de Itaiçaba/CE, Senhor Presidente, Com cordial cumprimento, comunico à Vossa Senhoria e a seus Digníssimos Pares, a sanção e promulgação da Lei nº. 629/2022, de 29 de dezembro de 2022. Segue, para os devidos fins nessa Casa legislativa, via da referida lei. No ensejo renovo protestos de consideração e apreço. Atenciosamente, IRANILISON LJMA BEZERRA PrefeitoMunicipal de Itai Ao, Exmo (a). Sr. DD. Presidente da Câmara Municipal. Nesta e eee Av. Coronel João Correia, 298 - Centro - Itaiçaba/CE - CEP: 62.820-000 CNPJ: 07.403:769/0001-08 | CGF: 06920.231-1 | Fone: (88) 3410/M2 Digitalizado com CamScanner