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norma nº 9/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 9 / 2023
Date 2023-01-02
EmentaDESIGNA A SERVIDORA CERZINA FERREIRA DA SILVA LIMA, MATRICULA FUNCIONAL Nº1200175, PARA TESTO DE BENS E SERVIÇOS COMUNS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, NA FORMA QUE INDICA.
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CÂMARA
MUNICIPAL
"ITAIÇABA
PORTARIA Nº 009/2022, de 02 de janeiro de 2023.
Designa a servidora Cerzina Ferreira da Silva
Lima, matricula funcional nº 1200175, para
testo de bens e serviços comuns da Câmara
Municipal de Itaiçaba, na forma que indica.
O Presidente da Câmara Municipal de Itaiçaba, no uso de suas atribuições legais conferidas pela
Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno;
CONSIDERANDO o entendimento do TCU, (v. acordão 628/2005-TCU-2º Câmara e 85/2005-
TCU-Plenário), a respeito da liquidação e o atesto de a execução dos serviços ser realizado por
pessoa diversa da que autorizou o pagamento, devidamente habilitada e designada por
autoridade competente;
CONSIDERANDO que, a entrega de bens ou serviços pelo fornecedor ou com composição de
medição de obra ou serviço de engenharia, a empresa emite Nota Fiscal, e é com este documento
que inicia a segunda etapa do processamento da despesa orçamentária pública, a liquidação;
CONSIDERANDO que, o “atesto” de recebimento de bens e serviços é o procedimento perante o
qual o servidor público confirma, de acordo com as regras contratuais, que os produtos ou
serviços foram devidamente entregues ou prestados, tendo base os títulos e documentos
comprobatórios do respectivo crédito;
CONSIDERANDO que, o critério de escolha do servidor que atestará o recebimento dos bens e
serviços deve ser com base na competência técnica, devendo-se evitar que o servidor exerça
atividades incompatíveis, tais como, “ordenador de despesa, pregoeiro, membros das
comissões de licitações e responsável pelo almoxarifado.
RESOLVE:
Art. 1º - Designa a Sra. CERZINA FERREIRA DA SILVA LIMA - nº matrícula nº 1200175, para
atestar o recebimento dos bens e serviços da Câmara Municipal de Itaiçaba.
Art. 2º - Durante o período de férias da Servidora a cima citada, as atividades pertinentes para
atestar o recebimento dos bens e serviços da Câmara Municipal de Itaiçaba serão executadas
pelo servidor AMADEU BARBOSA COSTA JUNIOR, matrícula nº 1200185.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete da Presidência, 02 de Janeiro de 2023.
Adonis) or Sa Holanda,
Antoniel Max Silva Holanda
Presidente da Câmara Municipal de Itaiçaba
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro. CEP 62820-000 — Itaiçaba — Ceará
CNPJ: 01.598.356/0001-31 E-mail: cmitaicaba gmail.com
Fone fax: (88) 3410-1178

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