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norma nº 272 A/2003

Tipo Lei
Número / Ano 272 A / 2003
Date 2003-04-23
EmentaAltera o disposto no artigo 1° da Lei Municipal nº 260/2002 de 24 de maio de 2002, combinado com o artigo 18 da Lei Municipal nº 185/97 de 29 de setembro de 1997 e ajusta valores das comissões dos cargos em provimento do conselho tutelar do município de Itaiçaba na forma do que dispõe o art. 1° da Lei Municipal nº 261/2002 de 24 de maio de 2002 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA l.r 
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· ... L~I Nº 272//2003 de 23 de abril de 2003 
ALTERA O DISPOSTO NO ARTIGO 1° DA LEI MUNICIPAL Nº 
260/2002 DE 24 DE MAIO DE 2002, COMBINADO COM O 
ARTIGO 18 DA LEI MUNICIPAL Nº 185/97 DE 29 DE 
SETEMBRO DE 1997 E AJUSTA VALORES DAS COMISSÕES 
DOS CARGOS EM PROVIMENTO DO CONSELHO TUTELAR 
DO MUNICÍPIO DE JTAJÇABA NA FORMA DO QUE DJSPÕE O 
ART. 1° DA LEI MUNICIPAL Nº 261/2002 DE 24 DE MAIO DE 
2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNCIPAL DE ITAIÇABA 
Faço saber que a Câmara Municipal de ltaiçaba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
LE 1: 
Art. 1° - O Artigo 18 da Lei Municipal nº 185/97 de 29 de setembro de 1997, alterado pelo Artigo 1° da Lei 
nº 260/2002, de 24 de maio de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 18 - Para o desenvolvimento da cultura e apoio a difusão cultural do 
município, é devido a cada integrante da Banda de Música Municipal, uma bolsa 
de estudo de valor igual a R$120,00 (cento e vinte Reais), e ao Regente da Banda 
de Música uma bolsa de estudo no valor de R$ 240,00 (duzentos e quarenta 
Reais), quando os mesmos não pertencerem ao Quadro de Funcionários 
permanente da Prefeitura Municipal de ltaiçaba". 
Art. 2° - ficam ajustados os valores das comissões dos cargos em provimento símbolo MCT-1, do Conselho 
Tutelar do Município de ltaiçaba, tendo como base 01 salário mínimo, que passará de~R$ 200,00 para R$ 
240,00 obedecendo os percentuais de 22% (vinte e dois por cento) do novo salário mínimo para o vencimento 
e 78% (setenta e oito por cento) do novo salário mínimo, para a Representação, de acordo com o que 
estabelece o artigo 1° da Lei nº 261/2002 de 24 de maio de 2002 e demonsírados no anexo único, parte 
integrante desta Lei. 
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, excetuando-se seus efeitos que retroagirão a 01 
de abril de 2003. 
Avenida Coronel João Correia 298 - Centro - ltaiçaba - Ceará - CEP 62.820-000 
CNPJ 07.403.769/0001-08 - CGF 06.920.231-1 - Fones (OXX:88) 419-1112 - Fax (OXX:88) 410-1213 
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ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA 
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, aos 23 de abril de 2003 
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Prefeito Municipal 
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Avenida Coronel João Correia 298 - Centro - ltaiçaba - Ceará - CEP 62.820-000 
CNPJ 07.403.769/0001-08 - CGF 06.920.231-1 - Fones (OXX88) 410-1112 - Fax (OXX88) 410-1213 
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ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA 
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ANEXO ÚNICO DA LEI Nº ../. , DE DE. DE 2003. 
DEMONSTRSATIVO DOS VALORES DAS COMISSÕES DOS CARGOS EM PROVIMENTO DO CONSELHO TUTELAR 
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VENCIMENTO R$ REPRESENTAÇÃO TOTAL R$ 
Vr. Anterior Vr. Atual Vr.Anterior Vr. Atual Vr. Anterior Vr. Atual 
o 44,00 52,80 156,00 187,20 200,00 240,00 
J~ia ~~~~~°'"
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Prefeito ;~~icipal 
Avenida Coronel João Correia 298 - Centro - ltaiçaba - Ceará - CEP 62.820-000 
CNPJ 07-403_769/0001-08 - CGF 06_920_231-1 - Fones (OXX88) 410-1112 - Fax (OXX88) 410-1213 

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