| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 272 A / 2003 |
| Date | 2003-04-23 |
| Ementa | Altera o disposto no artigo 1° da Lei Municipal nº 260/2002 de 24 de maio de 2002, combinado com o artigo 18 da Lei Municipal nº 185/97 de 29 de setembro de 1997 e ajusta valores das comissões dos cargos em provimento do conselho tutelar do município de Itaiçaba na forma do que dispõe o art. 1° da Lei Municipal nº 261/2002 de 24 de maio de 2002 e dá outras providências. |
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. -· • .~IIUNI CIPM. DE ,--~ tm~líi- .. ::~ .ff-. '.. f-r=.f' ~ I: i0 J.' . ... COM O PO\'D, CQIIIS? IUIIDO O uvl"~ ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA l.r .... , ..__:· . -r __ .., 'oJ'tl.111'_..__ ' · ... L~I Nº 272//2003 de 23 de abril de 2003 ALTERA O DISPOSTO NO ARTIGO 1° DA LEI MUNICIPAL Nº 260/2002 DE 24 DE MAIO DE 2002, COMBINADO COM O ARTIGO 18 DA LEI MUNICIPAL Nº 185/97 DE 29 DE SETEMBRO DE 1997 E AJUSTA VALORES DAS COMISSÕES DOS CARGOS EM PROVIMENTO DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE JTAJÇABA NA FORMA DO QUE DJSPÕE O ART. 1° DA LEI MUNICIPAL Nº 261/2002 DE 24 DE MAIO DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNCIPAL DE ITAIÇABA Faço saber que a Câmara Municipal de ltaiçaba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LE 1: Art. 1° - O Artigo 18 da Lei Municipal nº 185/97 de 29 de setembro de 1997, alterado pelo Artigo 1° da Lei nº 260/2002, de 24 de maio de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 18 - Para o desenvolvimento da cultura e apoio a difusão cultural do município, é devido a cada integrante da Banda de Música Municipal, uma bolsa de estudo de valor igual a R$120,00 (cento e vinte Reais), e ao Regente da Banda de Música uma bolsa de estudo no valor de R$ 240,00 (duzentos e quarenta Reais), quando os mesmos não pertencerem ao Quadro de Funcionários permanente da Prefeitura Municipal de ltaiçaba". Art. 2° - ficam ajustados os valores das comissões dos cargos em provimento símbolo MCT-1, do Conselho Tutelar do Município de ltaiçaba, tendo como base 01 salário mínimo, que passará de~R$ 200,00 para R$ 240,00 obedecendo os percentuais de 22% (vinte e dois por cento) do novo salário mínimo para o vencimento e 78% (setenta e oito por cento) do novo salário mínimo, para a Representação, de acordo com o que estabelece o artigo 1° da Lei nº 261/2002 de 24 de maio de 2002 e demonsírados no anexo único, parte integrante desta Lei. Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, excetuando-se seus efeitos que retroagirão a 01 de abril de 2003. Avenida Coronel João Correia 298 - Centro - ltaiçaba - Ceará - CEP 62.820-000 CNPJ 07.403.769/0001-08 - CGF 06.920.231-1 - Fones (OXX:88) 419-1112 - Fax (OXX:88) 410-1213 ... •. - . .. . . ~ lhi 1triU .,s~ u-iilllU'i~.hf:iiA•• t .,, n,t • a ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, aos 23 de abril de 2003 J ~ ,m'.rla1 &~1 'tc r. o I FBàrros Prefeito Municipal .,, .. - ' ........... _ -·•ilii•lo, ........ Avenida Coronel João Correia 298 - Centro - ltaiçaba - Ceará - CEP 62.820-000 CNPJ 07.403.769/0001-08 - CGF 06.920.231-1 - Fones (OXX88) 410-1112 - Fax (OXX88) 410-1213 . . ~ . ':"""- . " - . . ~ U;!' •lrih ..... 11~1~;·~Jo•IJo ... •I • .l jl1ll I u ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA .. •- . ",, . ' ........... _ ~li ............ ANEXO ÚNICO DA LEI Nº ../. , DE DE. DE 2003. DEMONSTRSATIVO DOS VALORES DAS COMISSÕES DOS CARGOS EM PROVIMENTO DO CONSELHO TUTELAR fJJ VENCIMENTO R$ REPRESENTAÇÃO TOTAL R$ Vr. Anterior Vr. Atual Vr.Anterior Vr. Atual Vr. Anterior Vr. Atual o 44,00 52,80 156,00 187,20 200,00 240,00 J~ia ~~~~~°'" ~ Prefeito ;~~icipal Avenida Coronel João Correia 298 - Centro - ltaiçaba - Ceará - CEP 62.820-000 CNPJ 07-403_769/0001-08 - CGF 06_920_231-1 - Fones (OXX88) 410-1112 - Fax (OXX88) 410-1213