| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1451 / 2017 |
| Date | 2017-03-10 |
| Ementa | CRIA ADICIONAL À REMUNERAÇÃO À CLASSE DE SERVIDORES QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Governo Municipal de IViauriti PGM - Procuradoria Geral do iVIunicipio LEI MUNICIPAL N° 1451/2017 "CRIA ADICIONAL À REMUNERAÇÃO À CLASSE DE SERVIDORES QUE INDICA E ADOT A OUTRAS PROVIDÊNCIAS". Faço saber que a Câmara Municipal de Mauriti aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. / > ^ Art. 1°. Fica AUTORIZAD O ao Chefe do Poder Executivo a conceder um adicional mensal de RS 1.000,00(Um mil reais) a servidores motoristas da Secretaria Municipal de Saúde que estejam fazendo a condução de usuários do serviço municipal de saúde e que tenha de ser submetidos a tratamento da cidade de Fortaleza ou região metropolitana. Parágrafo 1° - O referido adicional é concedido para fins de suprir despesas com alimentação e estadia na cidade de Fortaleza. Parágrafo 2° - A concessão do adicional fica restrita a no máximo 3(três) servidores, os quais serão indicados por Portaria do Chefe do Poder Executivo. Art 2° - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta das rubricas orçamentárias próprias constantes da Lei Orçamentária de 2.017. D t Art. 3". Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas ag disposições em contrário. Prefekura Municipal de Ma^mti^lO de março de 2017. (Josevan Leite de Oliveira Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI AV. BURITI GRANDE, 55 - SERRINHA - CEP. 63210.000 CNPJ: 07.655.269/0001-55" MAURITI - CEARÁ C^nprommso com o povo "O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚD)