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norma nº 916/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 916 / 2009
Date 2009-12-21
Ementalei 916 autoriza o poder executivo a desenvolver ações e aporte de contrapartida
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PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
“Você ajudand: governar”
LEI MUNICIPAL Nº 916, de 21 de Dezembro de 2009.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
desenvolver ações e aporte de Contrapartida
Municipal para implementar o Programa Carta de
Crédito — Recursos FGTS na modalidade produção
de unidades habitacionais, Operações Coletivas,
regulamentado pela Resolução do Conselho
Curador do FGTS, nº, 291/98 com as alterações da
Resolução nº. 460/2004, de 14/12/04, alterada e
consolidada pela Resolução 518/2006 de 07/11/06 e
Instruções normativas do Ministério das Cidades, e
dá outras providências,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desenvolver todas as ações
necessárias para a aquisição, construção ou reforma de unidades. habitacionais para
atendimento aos municipes necessitados, implementadas por intermédio do Programa
Carta de Crédito — Recursos FGTS - Operações Coletivas, regulamentado pela
Resolução nº. 291/98 com as alterações promovidas pela Resolução nº. 460/04, alterada
e consolidada pela Resolução 518/2006 de 07/11/06 do Conselho Curador do EGTS e
Instruções Normativas do Ministério das Cidades.
Art. 2º - Para a implementação do programa, fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a celebrar Termo de Parceria é Cooperação com a Caixa Econômica Federal
= CAIXA, nos termos da minuta anexa, quê da presente lei faz parte integrante.
Parágrafo Único - O Poder Executivo poderá celebrar aditamentos ay Termo de
Cooperação de que trata este artigo, os quais deverão ter por objeto ajustes e adequações
direcionadas para a consecução das finalidades do programa.
Art. 3º - O Poder Público Municipal fica autorizado a disponibilizar árcas pertencentes
ao patrimônio público municipal para neles construir moradias para a população a ser
beneficiada no Programa e a alicná-las previamente, a qualquer título, quando da
concessão dos financiamentos habitacionais de que tratam os dispositivos legais
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PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
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mencionados no artigo 1º desta Lei, ou após a construção das unidades residenciais, aos
beneficiários do programa.
$ 1º - As áreas a serem utilizadas no Programa deverão fazer [rente para a via pública
existente, contar com a infra-estrutura básica necessária, de acordo com as posturas
municipais,
$ 2º - O Poder Público municipal também poderá desenvolver todas as ações para
estimular o programa nas áreas rurais.
$ 3º — Os projetos de habitação popular serão desenvolvidos mediante planejamento
global, podendo envolver diversas Secretarias Estaduais ou Municipais como de Infra-
estrutura, Desenvolvimento Social é Cidadania e Finanças.
8 4º — Poderão ser integradas ao projeto outras entidades. mediante convênio, desde que
tragam ganhos para a produção, condução e gestão deste processo, o qual tem por
finalidade a produção imediata de unidades habitacionais, regularizando-se, sempre que
possivel, as áreas invadidas e ocupações irregulares, propiciando o atendimento às
familias mais carentes do Município.
$ 5º — Os custos relativos a cada unidade, integralizados pelo Poder Público Municipal a
título de contrapartida, necessários para a viabilização e produção das unidades
habitacionais, poderão ou não ser ressarcidos pelos bencficiários. mediante pagamentos
de encargos mensais, de forma análoga às parcelas e prazos já doiinidos pela Resolução
CCFGTS 460/04. permitindo a viabilização para a produção de novas unidades
habitacionais.
5 6º — Os beneficiários do Programa, eleitos por critérios sociais e sob inteira
responsabilidade municipal ficarão isentos do pagamento do IPTU -- Imposto Predial q
Territorial Urbano, durante o período de construção das unidades c também durante 0
período dos encargos por estes pagos, se o município exigir o ressarcimento dos
beneficiários,
37-Os beneficiários, atendendo as normas do programa, não poderão ser proprietários
de imóveis residenciais no município e de financiamento ativo do SFH em qualquer
parte do país, bem como não terem sido benciiciados com desconto pelo FGTS a partir
de 01 de maio de 2005, devem ainda ter renda bruta mensal não superior a um salário
minimo,
Art, 4º - À área a ser utilizada para a construção das unidades habitacionais será
adquirida pelos próprios bencficiários com recursos do Programa Carta de Crédito de
FGTS, com as seguintes descrições c características: (01) parte de terra localizado no
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Gabinete do Prefeito
“Vucê ajudando a governar”
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Sitio do Sapé na sede do Distrito do Coité, às margens da Estrada Mautiti-Coité , neste
Município. destinado ao programa Carta de Credito FGTS Operações Coletivas, com
uma área de 38.629,25 m2, extremando-se: AO GESTE - onde mede
(70,17:51,88+18,78+148,0+16,15+13,6+5,56 metros) com a CE Estrada Mauriti-
Coité; AO LESTE - onde mede( 170,06 metros), com as terras da União Federativa do
Brasil; AQ NORTE - onde mede (146,92 metros) com as terras do Sr. Satino
Marcondes Dionísio de Lacerda ; AQ SUL - onde mede (284,4 metros), com as terras
do Sr. Raimundo Francelino Mendes, Objeto da Averbação nº AV.29/ 1.718, da
Matricula sob o N. 3.973, f1.01, do Livro 2-A, do Registro Geral de Imóveis.
$ 1º - As áreas a serem utilizadas no progtama de Credito FGTS Operações Coletivas.
deverão fazer frente para a via pública existente, contar com a infra-estrutura necessária,
de acordo com a realidade do Município de Mauriti.
$ 2º - Os lotes submetidos e desmembrados deverão possuir-área mínima de 120 m? e
máxima de 200 m?, com testada mínima de 7.5 metros.
Art. 5º - A participação do Município dar-se-á mediante a concessão de contrapartida
consistente em destinação de recursos financeiros, sendo que o valor do desconto, a que
têm direito os beneficiários, somente será liberado após o aporte pelo município, na
obra, de valor equivalente à caução de sua responsabilidade, quais sejam: a aquisição de
terrenos, a elaboração dos projetos sociais e de engenharia, o repasse do Governo do
Estado para contrapartida financeira dos municípios, através de convênio à ser firmado,
e complementação financeira com recursos provenientes do Tesouro Municipal.
Art. 6º - Fica o Poder Público autorizado a conceder garantia do pagamento «as
prestações relativas aos financiamentos contratados pelos beneficiários do programa
terrenos, obras e/ou serviços fornecidos pelo Município.
$ 1º- O valor relativo à garantia dos financiamentos ficará depositado em conta gráfica
caução em nome da CAIXA, remunerada mensalmente com base na taxa SELIC ou na
laxa que vier a ser pactuada em aditamento ao Termo de Parceria é Cooperação e será
utilizado para pagamento das prestações não pagas pelos mutuários.
$ 2º - Ao final do prazo de vigência do contrato de financiamento o remanescente do
valor relativo à garantia dos financiamentos, depois de deduzidas as parcelas não pagas
pelos mutuários, os impostos devidos e os custos devidos ao Banco credor pela
administração dos recursos, se houver, será devolvido ao Município.
CNPJ: 07 555269
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É - TSF 06.970 2500
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consistente em caução dos recursos recebidos daqueles beneficiários. em pagamento de,”
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PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
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Art. 7º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a constituir junto à Caixa
Econômica Federal, sob forma de caução financeira, garantia no montante de R$
560.000,00 (Quinhentos e sessenta mil reais). correspondente aos financiamentos
concedidos pela Caixa Econômica Federal aos beneficiários do empreendimento, no
programa Carta de Credito FGTS Operações Coletivas, para o Sitio Sapé, na sede do
Distrito de Coité, neste Município de Mauriti, administrado pela referida empresa
pública federal.
Art. 8º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias do Município, que serão suplementadas, em caso de
insuficiência. ] ,
Art, 9º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
r
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁURITI, CEARÁ, em 21 de
dezembro de 2009, Ec
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A /
SILVA JÚNIOR
TO MUNICIPAL
DE GO 280.0

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