| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 919 / 2010 |
| Date | 2010-01-28 |
| Ementa | LEI 919.2010 autoriza reajuste nos vencimentos dos servidores públicos |
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Sd PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito “Você ajudando a governar” Rua Otávio Pimenta de Souza, s/n 4º e 2º andar Fone (88) 3552-1300 Fax 3552-1477 LEI MUNICIPAL Nº 919, de 28 de Janeiro de 2010. AUTORIZA REAJUSTE NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE PERCEBEM REMUNERAÇÃO AMPARADA NO PISO NACIONAL DE SALÁRIOS, E DÁ OUTRAS “PROVIDÊNCIAS FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: grs Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal: AUTORIZADO a conceder reajuste no valor pecuniário correspondente: a 9,68 %, aos. sérvidores públicos municipais.que percebem remuneração amparada no piso nacional de salários. Art. 2º - Os efeitos desta lei rettoagem a 01.01.2010. Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias constantes da lei orçamentária municipal, que serão suplementadas dentro do limite legal, em caso de insuficiência. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE M, I, CEARÁ, em 28 de janeiro de 2010. Ce aa É CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CEF: 06.920.280-0 CEP: 63.210-000 - Mauriti - Ceará www masritice.gov.br “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAUDE E DESTRÓIA FAMÍLIA