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norma nº 919/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 919 / 2010
Date 2010-01-28
EmentaLEI 919.2010 autoriza reajuste nos vencimentos dos servidores públicos
native_id1006

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Sd
PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
“Você ajudando a governar”
Rua Otávio Pimenta de Souza, s/n 4º e 2º andar
Fone (88) 3552-1300 Fax 3552-1477
LEI MUNICIPAL Nº 919, de 28 de Janeiro de 2010.
AUTORIZA REAJUSTE NOS VENCIMENTOS DOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE
PERCEBEM REMUNERAÇÃO AMPARADA NO
PISO NACIONAL DE SALÁRIOS, E DÁ OUTRAS
“PROVIDÊNCIAS
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: grs
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal: AUTORIZADO a conceder reajuste no valor
pecuniário correspondente: a 9,68 %, aos. sérvidores públicos municipais.que percebem
remuneração amparada no piso nacional de salários.
Art. 2º - Os efeitos desta lei rettoagem a 01.01.2010.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias constantes da lei orçamentária municipal, que serão
suplementadas dentro do limite legal, em caso de insuficiência.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE M,
I, CEARÁ, em 28 de janeiro
de 2010. Ce aa É
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CEF: 06.920.280-0
CEP: 63.210-000 - Mauriti - Ceará
www masritice.gov.br
“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAUDE E DESTRÓIA FAMÍLIA

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