| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 922 / 2010 |
| Date | 2010-02-18 |
| Ementa | LEI 922.2010 altera ítens da Lei 857 de 2009 |
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PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito “Você ajudando a governar” Rua Otávio Pimenta de Souza, s/n 1º e 2º andar Fone (88) 3552-1300 Fax 35524477 LEI MUNICIPAL Nº 922, de 18 de fevereiro de 2010. ALTERA ITENS DO ARTIGO QUE INDICA DA LEI MUNICIPAL Nº. 857/2009 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS, ETC. Ea: FAÇO SABER QUE A. CAMARA: MUNICIPAL DE MAURITE ESTADO DO CEARÁ, aprovou e eu sanciono; a seguinte Lei: Art. 1º - A Seção I do Títmi6 Ti da Lol Municipal Nº e5772009 p passará a vigorar com as seguintes alterações: E seção I DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA SUBSEÇÃO I DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR E DA SUA ESTRUTURA Art. 13 — A estrutura organizacional básica” dh Poder Executivo de Mauri £ompreende aos seguintes órgãos: SUBSEÇÃO HE DOS ÓRGÃOS DE AÇÃO GOVERNAMENTAL E DA SUA ESTRUTURA 4 SECRETARIA MUNICIPAL DE. SAÚDE | 41- Hint a aú 42- “Subsecretaria de Saúde: 43 Secretaria Executiva 4.5 - Conselho Municipal de Saúde; 4.6 — Gerência de Controle de Avaliação, Regulação e Auditoria; 4.6.1 — Auditoria 4.6.2 — Divisão de Controle, Avaliação e Auditoria; 4.6.3 — Divisão de Programação, Planejamento Ambulatorial e Hospitalar 4.6.4 — Divisão da Central de Regulação 4.6.5 — Divisão do Faturamento do SIA/SUS CNPJ: 07.655.269/0001-55 - COF: 06.920.28 CEP: 63.240-000 - Mauriti - Ceará o . . weoywmautitice gov.br . E DESIROL A FAMÍLIA PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito “Você ajudando a governar” Rua Otávio Pimenta de Souza, s/n 1º e 2º andar Fone (88) 3552-1300 Fax 3552-1477 4.7 — Órgão de Assessoramento 4.7.1 — Assessoria Científica 4.7.2 — Assessoria Técnica 4.7.3 — Ouvidoria em Saúde 4.8 — Gerência de Administração e Gestão 4.8.1 — Unidade de Finanças, Pessoal e Prestação de Contas 4.8.2 — Divisão de Mobilização Social 4.8.3 — Unidade de Informática. ... 4.8.4 — Divisão de Patrimônio Material é Transporte 484.1 =Secção-de Controle de Almoxarifado-e Patrimônio 4.8.4.2 “Secção de Marcação de Transporte P, 4.8.5 — Divisão do Centro de Saúde | 4.9 — Gerência de Vigilância Sanitária 4.9.1 — Unidade de Vigilância Sanitária. 4.9.2 — Divisão-de Vigilância Epidemiológica - 4:9:2.1-— Secção de Sistema de Informação e Programa do Leite 4.9.2.2 - Secção de. sora de Informática dos Programas : “SIM, SINASC, MDDA E SINAN-NET 4.9.3 — Divisão de Assistência Farmacêutica do CAF 4.9.4 Divisão de Assistência Farmacêutica do NASF - 4.9.5 — Divisão de Programas Estratégicos 4.9.6 - Divisão de Imunização 4.9.7 — Divisão de Zoonoses e Endemias 4.9.8 — Unidade dos Agentes de Endemias 4.10 — Gerência de. (Organização e Atenção Básica da Saúde 4.10.1 —Sub-gerência de Organização e Atenção Básica da Saúde 4:10.2- Divisão. do PACS Urbano e PACS Rural 4.10.3 —Divisão do PSF | 41034 - Secção dos Programas Estratégicos da-Atenção Básica A 10.3.2 — Secção dos Programas da Atenção Básica: SIAB e PNI o PSF do Distrito de Palestina or, / 4.10.3.62 - Secção do psp ES Distrito de Nova Santa eriz; 4.10.3.7 - Secção: do PSF do Distrito de Buritizinho; 4.10.3.8 - Secção do PSF do Distrito de São Félix; 4.10.3.9 - Secção do PSF do Distrito de Olho D'água; 4.10.3.10 - Secção do PSF do Distrito de Anauá; 4.10.3.11 - Secção do PSF do Distrito de Umburanas; 4.10.3.12 - Secção do PSF do Bairro Bela Vista; 4.10.3.13 - Secção do PSF do Posto Oscar Sobral; 4.10.4 — Divisão do Programa Bolsa Família, Vitamina A e Ferro; CNPI: 07.655.269/0001-55 - COF: 06.926.280-0 CEP: 63240000» Mauriti Ceará PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito “Você ajudando a governar” fºe Zandar 4.10.5 — Divisão do Programa de Cadastramento do Cartão do SUS 4.10.6 — Divisão da Saúde Bucal 4.10.7 — Divisão do CEO 4.10.8 — Divisão do CAPS 4.10.9 — Divisão do NASF Art. 2º - Os cargos abaixo mencionados passam a ter a seguinte remuneração: C ARGOS COS His | REMUNERAÇÃO Secretário Executivo “> REI aa co c47 R$650,00 Ouvidor em Saúde 1 j R$ 601,75 Subgerente de Organização e Arno PA aido idas R$ 601,75 Parágrafo Único — Os demais cargos continuam com a remuneração. determinada pelo Anexo Único da Lei Mimi nº. 857/2009. Art. 3º - As despesas ni da presente Lei correrão por MEM das:consignações da Lei Orçamentária Municipal, que serão eilianfindas dentro do limite Jegal, em caso de insuficiência. j : Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data-de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DEM ; CEARÁ, em 18 de fevereiro de 2010. CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF:; 06. 920.280-0 CEP: 63.240-000 - à