| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 923 / 2010 |
| Date | 2010-02-18 |
| Ementa | LEI 923.2010 altera a lei nº 918 de 2010 |
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PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito “Você ajudando a governar” Rua Otávio Pimenta de Sou; Fone (88) 355; LEI MUNICIPAL Nº 923, de 18 de fevereiro de 2010. ALTERA A LEI Nº 918/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS FAÇO SABER QUE A CÂMARA UNA DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, aprovou e eu sanciono a seguinte: tei: ! im 1º. O Art. 5º da Lei Municipal'Nº 918/2010 passa a vigorar acrescido do parigraio Único: A . remuneração do. pessõal contratado nos termos desta lei para os quadros da Secretaria Municipal"de' Educação terão como remuneração os constantes do Anexo IV: Art. 2º. Os: Anexos I e Il da Lei Municipal Nº 918/2010 passam a vigorar com a seguinte alteração: ANEXO I- SÊ, CARGO PÚBLICO CARGA HORÁRIA - QUANTIDADE SEMANAL ei PROFESSOR | | 20 | «160 Art. 3º. A Lei Nº 918/2010 passará à vigorar acrescida do Anexo IV: CARGO PUBLICO +. CARGAHORÁRIA REMUNERAÇÃO(RS) = Í f SEMANAL PROFESSOR a =20 cd 300, 00 E Ar 2, As e decorrerites da aplicação da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÚRITI, CEARÁ, em 18 de fevereiro de 2010. CNP: 07.655. 269/0001-55 - COF: PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito “Você ajudando a governar” nta LEI MUNICIPAL Nº 924, de 18 de fevereiro de 2010. CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE A CATEGORIA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PRRPMIDE NA, ETC. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal-autorizado a pagar aos ocupantes do cargo de Médico — PSF, contratados -têmporariamente, com carga horária semanal de 40 horas, o adicional de insalubridade no percentual de 20% (vinte por, sento), sobre a remuneração básica do cargo. | « Art. 2º - As despesadi derem da presente ad correrão por conta ze Consignações da Lei Orçamentária Municipal;'que serão suplementadas dentro do limite legal, em caso de insuficiência. Art. 3º - Os efeitos -desta Lei reiroagem ào dia 01 de Janeiro de 2010, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAU 1, CEARÁ, ém 18 de fevereiro de 2010. UR CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0 CEP: 63.210-000 - Mauriti - Ceará www.mauritice.gov.dr