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norma nº 923/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 923 / 2010
Date 2010-02-18
EmentaLEI 923.2010 altera a lei nº 918 de 2010
native_id1010

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 2

PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
“Você ajudando a governar”
Rua Otávio Pimenta de Sou;
Fone (88) 355;
LEI MUNICIPAL Nº 923, de 18 de fevereiro de 2010.
ALTERA A LEI Nº 918/2010 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
FAÇO SABER QUE A CÂMARA UNA DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ,
aprovou e eu sanciono a seguinte: tei:
! im 1º. O Art. 5º da Lei Municipal'Nº 918/2010 passa a
vigorar acrescido do parigraio Único:
A . remuneração do. pessõal contratado nos termos
desta lei para os quadros da Secretaria Municipal"de' Educação terão como
remuneração os constantes do Anexo IV:
Art. 2º. Os: Anexos I e Il da Lei Municipal Nº 918/2010
passam a vigorar com a seguinte alteração:
ANEXO I- SÊ,
CARGO PÚBLICO CARGA HORÁRIA - QUANTIDADE
SEMANAL ei
PROFESSOR | | 20 | «160
Art. 3º. A Lei Nº 918/2010 passará à vigorar acrescida do
Anexo IV:
CARGO PUBLICO +. CARGAHORÁRIA REMUNERAÇÃO(RS)
= Í f SEMANAL
PROFESSOR a =20 cd 300, 00
E Ar 2, As e decorrerites da aplicação da presente
Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de
Educação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÚRITI, CEARÁ, em 18 de fevereiro de
2010.
CNP: 07.655.
269/0001-55 - COF:
PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
“Você ajudando a governar”
nta
LEI MUNICIPAL Nº 924, de 18 de fevereiro de 2010.
CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE A
CATEGORIA QUE INDICA E DÁ OUTRAS
PRRPMIDE NA, ETC.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal-autorizado a pagar aos ocupantes do cargo de
Médico — PSF, contratados -têmporariamente, com carga horária semanal de 40 horas, o
adicional de insalubridade no percentual de 20% (vinte por, sento), sobre a remuneração
básica do cargo. | «
Art. 2º - As despesadi derem da presente ad correrão por conta ze Consignações da
Lei Orçamentária Municipal;'que serão suplementadas dentro do limite legal, em caso de
insuficiência.
Art. 3º - Os efeitos -desta Lei reiroagem ào dia 01 de Janeiro de 2010, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAU
1, CEARÁ, ém 18 de fevereiro de
2010. UR
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0
CEP: 63.210-000 - Mauriti - Ceará
www.mauritice.gov.dr

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