| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 925 / 2010 |
| Date | 2010-02-23 |
| Ementa | LEI 925.2010 dispõe sobre a criação do conselho do pólo municipal da UAB |
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PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito “Você ajudando a governar” Rua Otávio Pimenta de Souz Ạe 2º andar Fone (88) 3552-130 LEI MUNICIPAL Nº 925, de 23 de fevereiro de 2010. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO DO PÓLO MUNICIPAL DE APOIO PRESENCIAL DA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL — UAB NO MUNICÍPIO DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ E “DA po TRÁS PROVIDÊNCIAS. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITE, ESTADO DO CEARÁ, aprovou € eu sanciono a Seguinte Lei: | fare. 1º. =.8 Cousho do” Pólo Municipal de Apoio Presencial di UNÍVERSIDADE ABERTA DO BRASIL é organizado na forma de órgão colegiado.e terá atribuições e deliberativas com a finalidade dé acompanhar a implementação e execução das atividades do Pólo de Apoio Presencial vinculado ao Sistema Universidade Aberta do Brasil - UAB/CAPES/MEC, de forma a assegurar o seu pleno funcionamento, os benefícios educacionais a sociedade e a qualidade do ensino ofertado no Munig pão. “ART. 2 — Compete ao Conselho, do Pólo de Apoio Presencial: Ms Dra coNpandár e apoiar o / desenvolvimento das atividades realizadas-no. Pólo; «J - Requerer, junto ao Poder Executivo Municipal e/ou Estadual, a infia-estruturã as condições materiais necessárias ao pleno desenvolvimento das atividades do Pólo, o pRerupntidise as a prescritas. no Edital de E osT graduação e de pós-graduação que atendam ás reais necessidades do Município e micro região; IV - Subsidiar a elaboração do planejamento estratégico do Pólo de Apoio Presencial; V - Participar da formulação das políticas e diretrizes para a implementação do Pólo de Apoio Presencial, no âmbito do Município; VI - Apresentar propostas para elaboração do Regimento Interno do Pólo, observando-se as diretrizes e normativas da UAB/CAPES/MEC e das IES ofertantes dos cursos; CNPJ 07.655.269/0001-55 - CGF CEP; 62.2404 isa em PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito “Você ajudando a EA ernar” Rua Otávio Pi Fone (8 VII - Manter, se necessário, intercâmbio com os responsáveis institucionais, IES atuantes no Pólo e MEC no sentido de resolver questões relativas à organização do Pólo; VII - Manter e tomar decisões colegiadas visando o bom funcionamento do Pólo, de acordo com as diretrizes e normas do Sistema Universidade Aberta do Brasil, das IES ofertantes dos cursos e as finalidades do Pólo; IX - Aprovar o calendário acadêmico anual do Pólo; X - Aprovar as Maas de realizações de exames vestibulares no Pólo; nt mpi as diego da UABICAPES/MEC no que se refere à seleção do de de Pólo. E + : —O Conselho do: Pólo 4 Apoio Presencial, que será nomeado por Portaria baias pelo - Prefeito Muniipedy, terá a seguinte composição: I-O Eoondesiidor do Pólo; (CH - Um representante da Secretaria ; Municipal de Educação, indicado pelo Poder Executivo; IO - Um. Tepresêntante de Universidade, Estadual do Ceará(UECE); “IV -Um rEpleseifanto do tutores; V - Um representante da sociedade civil, indicado pela Câmara de Vereadores; A “+ «VI - Um representante dos alunos do Curso de Pedagogia; “VE - Um representante dos alunos do Curso-de Química; q VE a Um representante dos alunos” dy Curso de Informática; À e x. -— Um segilibatado dos” lynod do Curso de Matemática; são X = Um representante “dos alunos do Curso de Administração Pública; j =» Do Ts - Os, membros fituláres” e suplentes, exceto o Coordenadór do-.Póló, ferão ui ani£o de dois. anos; pode: jo haver uma única recondução para mandato. su bsegiiente.- ção “82º - A nomeação dos astros, exceto o Coordenador de Pólo, ocorrerá a partir da indicação ou eleição por parte dos segmentos ou entidades participantes desse Conselho. 8 3º - Caberá ao membro suplente completar o mandato do titular e substituí-lo em suas ausências e impedimentos. 8 4º - Perderá o mandato o membro do Conselho que faltar a 4 (quatro) reuniões consecutivas ou a 6 (seis) intercaladas durante o ano, exceto os representantes que trata o inciso III deste artigo. CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CG: CEP: 63.210-000 - Wma uriticegovbr PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito “Você ajudando a governar” Rua Otávio Pimenta de Souza, s/n 1º e 2º andar Fone (88) 3552-1300 Fax 3552-1477 $ 5º - Serão eleitos por seus pares para mandato de dois anos, com obtenção de maioria simples dos votos um presidente e um vice-presidente do Conselho. 8 6º - O Presidente poderá nomear um secretário para auxiliar nas reuniões e demais. ART. 4º - No prazo máximo de 30 (trinta) dias após a instalação do Conselho, deverá ser aprovado (o) Regimento Interno que viabilize seu funcionamento. ao Chefe do Executi , publicação, revogadas as, disposições em-contrário.. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL EE; MAU, 2010. É Isáac Gomgs da Sáva Júnior CNPJ: 07.655.269/0001-55 - COF: 06.920.280-0 CEP; 63.240-000 - Mauriti - Ceará ww mauritice gov.br