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norma nº 925/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 925 / 2010
Date 2010-02-23
EmentaLEI 925.2010 dispõe sobre a criação do conselho do pólo municipal da UAB
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PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
“Você ajudando a governar”
Rua Otávio Pimenta de Souz Ạe 2º andar
Fone (88) 3552-130
LEI MUNICIPAL Nº 925, de 23 de fevereiro de 2010.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO DO
PÓLO MUNICIPAL DE APOIO PRESENCIAL DA
UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL — UAB NO
MUNICÍPIO DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ E
“DA po TRÁS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITE, ESTADO DO CEARÁ,
aprovou € eu sanciono a Seguinte Lei:
| fare. 1º. =.8 Cousho do” Pólo Municipal de Apoio
Presencial di UNÍVERSIDADE ABERTA DO BRASIL é organizado na forma de
órgão colegiado.e terá atribuições e deliberativas com a finalidade dé acompanhar a
implementação e execução das atividades do Pólo de Apoio Presencial vinculado ao
Sistema Universidade Aberta do Brasil - UAB/CAPES/MEC, de forma a assegurar o
seu pleno funcionamento, os benefícios educacionais a sociedade e a qualidade do
ensino ofertado no Munig pão.
“ART. 2 — Compete ao Conselho, do Pólo de Apoio
Presencial:
Ms Dra coNpandár e apoiar o / desenvolvimento das
atividades realizadas-no. Pólo;
«J - Requerer, junto ao Poder Executivo Municipal e/ou
Estadual, a infia-estruturã as condições materiais necessárias ao pleno
desenvolvimento das atividades do Pólo, o pRerupntidise as a prescritas. no
Edital de E osT
graduação e de pós-graduação que atendam ás reais necessidades do Município e micro
região;
IV - Subsidiar a elaboração do planejamento estratégico
do Pólo de Apoio Presencial;
V - Participar da formulação das políticas e diretrizes para
a implementação do Pólo de Apoio Presencial, no âmbito do Município;
VI - Apresentar propostas para elaboração do Regimento
Interno do Pólo, observando-se as diretrizes e normativas da UAB/CAPES/MEC e das
IES ofertantes dos cursos;
CNPJ 07.655.269/0001-55 - CGF
CEP; 62.2404 isa em
PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
“Você ajudando a EA ernar”
Rua Otávio Pi
Fone (8
VII - Manter, se necessário, intercâmbio com os
responsáveis institucionais, IES atuantes no Pólo e MEC no sentido de resolver questões
relativas à organização do Pólo;
VII - Manter e tomar decisões colegiadas visando o bom
funcionamento do Pólo, de acordo com as diretrizes e normas do Sistema Universidade
Aberta do Brasil, das IES ofertantes dos cursos e as finalidades do Pólo;
IX - Aprovar o calendário acadêmico anual do Pólo;
X - Aprovar as Maas de realizações de exames
vestibulares no Pólo; nt
mpi as diego da UABICAPES/MEC no que
se refere à seleção do de de Pólo. E
+
: —O Conselho do: Pólo 4 Apoio Presencial, que
será nomeado por Portaria baias pelo - Prefeito Muniipedy, terá a seguinte
composição:
I-O Eoondesiidor do Pólo;
(CH - Um representante da Secretaria ; Municipal de
Educação, indicado pelo Poder Executivo;
IO - Um. Tepresêntante de Universidade, Estadual do
Ceará(UECE);
“IV -Um rEpleseifanto do tutores;
V - Um representante da sociedade civil, indicado pela
Câmara de Vereadores; A
“+ «VI - Um representante dos alunos do Curso de Pedagogia;
“VE - Um representante dos alunos do Curso-de Química;
q VE a Um representante dos alunos” dy Curso de
Informática; À
e x. -— Um segilibatado dos” lynod do Curso de
Matemática; são
X = Um representante “dos alunos do Curso de
Administração Pública; j
=» Do Ts - Os, membros fituláres” e suplentes, exceto o
Coordenadór do-.Póló, ferão ui ani£o de dois. anos; pode: jo haver uma única
recondução para mandato. su bsegiiente.- ção
“82º - A nomeação dos astros, exceto o Coordenador
de Pólo, ocorrerá a partir da indicação ou eleição por parte dos segmentos ou entidades
participantes desse Conselho.
8 3º - Caberá ao membro suplente completar o mandato
do titular e substituí-lo em suas ausências e impedimentos.
8 4º - Perderá o mandato o membro do Conselho que
faltar a 4 (quatro) reuniões consecutivas ou a 6 (seis) intercaladas durante o ano, exceto
os representantes que trata o inciso III deste artigo.
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CG:
CEP: 63.210-000 -
Wma
uriticegovbr
PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
“Você ajudando a governar”
Rua Otávio Pimenta de Souza, s/n 1º e 2º andar
Fone (88) 3552-1300 Fax 3552-1477
$ 5º - Serão eleitos por seus pares para mandato de dois
anos, com obtenção de maioria simples dos votos um presidente e um vice-presidente
do Conselho.
8 6º - O Presidente poderá nomear um secretário para
auxiliar nas reuniões e demais.
ART. 4º - No prazo máximo de 30 (trinta) dias após a
instalação do Conselho, deverá ser aprovado (o) Regimento Interno que viabilize seu
funcionamento.
ao Chefe do Executi ,
publicação, revogadas as, disposições em-contrário..
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL EE; MAU,
2010. É
Isáac Gomgs da Sáva Júnior
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - COF: 06.920.280-0
CEP; 63.240-000 - Mauriti - Ceará
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