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norma nº 929/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 929 / 2010
Date 2010-03-12
EmentaLEI 929.2010 autoriza a abertura de crédito adicional
native_id1016

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Gabinete do Prefeito
Você ajudando a governar”
Rua Otávio Pimenta de Souza, s/n 1º e 2º andar
Fone (88) 3552-1300 Fax 35524477
LEI Nº 929/2010 MAURITI/CE, EM 12 DE MARÇO DE 2010.
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ão
vigente Orçamento da Prefeitura Municipal de
Mauriti/CE, para os fins que indica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo, de forma excepcional, autorizado a
abrir Crédito Adicionai Especial ac vigente orçamento da Prefeitura Municipal de
Mauriti/CE, no valor de R$ 100,00 icem reais), para regularização de ocorrência junto ao
Tribunal de Contas dos Municípios - TCM, relacionada com a geração do SIM-2010, devido
a envio de receita vinculada à Unidade Orçamentária não informada no Orçamento (Lei
Orçamentária Anual).
8 1º - O presente Crédito Especial, para fins contábeis, terá finalidade somente
escritural para correção de dados já enviados ao Sistema de Informações Municipais — SIM,
através da Lei Orçamentária Anual (Orçamento do Município).
8 2º - A ocorrência a ser corrigida no Sistema de Informática dos Municípios —
SIM, está relacionada com o arquivo BD201001.BAL - Balancetes de Despesas
Orçamentárias, informado pelo Relatório de Ocorrência do TCM nº 1.048/2.010-R, que é
parte integrante desta lei.
8 3º - Para cumprimento do caput deste artigo, torna-se necessário a abertura do
Crédito Especial, para que toda Unidade Orçamentária, remetida ao SIM no Orçamento
Municipal, tenha obrigatoriamente pelo menos um projeto /atividade, condição necessária
para a correta remessa do SIM de janeiro de 2010, cujas dotações orçamentárias serão
definidas por Decreto do Executivo Municipal.
Art: 2º - Os recursos necessários à cobertura do Crédito mencionado no Artigo
primeiro desta Lei, serão obtidos na forma do Art, 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964, através de anulação parciai de dotação orçamentária conforme
discriminação no Decreto de Abertura do Crédito mencionado no art. 1º, desta Lei, os quais
retornarão à dotação de origem, através de estorno ou suplementação e anulação de
dotações orçamentárias abertas através do Crédito Especial.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, retroagindo os seus efeito: naínceiros a 04 de janeiro de 2010.
Paço da Prefeitura Municipal de Mavriti/CE, em 12 de março de 2010.
Gomes da Silya Junior
a Mupitipal
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.2800
CEP: 63.210-000 - Mauriti - Ceará
PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
“Você ajudando a pç
LEI MUNICIPAL Nº 930, de 29 de Março de 2010.
ALTERA ARTIGOS QUE INDICA NA LEI
MUNICIPAL Nº 66, DE 23 DE JUNHO DE 2.006 E
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL, Bu MAURITI, ESTADO DO
CEARÁ, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
cial Nº 6, d de õ de fun de ; 006, passa a vigorar
com a seguinte redação:
O CMMA será PR af HE forma-paritária, per representantes é do “poder
Sa sociedade civil organizada, a saber: .
1 - Representantes do Poder Público
a) um reprisentghte da Secretaria de en Familidr e Desenvolvimento
Econômico;
b) um representante doP Poder Legislativo Municipal, ps pelos Vereadores;
e) um Representante da Secretaria Municipal de Saúde;
d) um Representante da Secretaria Municipal de Educação; |
e) um Representante da Secretaria Municipal de Desenvelvimento Sóciál e Cidad
£) um Representante da Secretaria Municipal de Infra-Estrutura; »
um Representante do Instituto do Meio Ambiente de Mauriti;
H — Representantes da Sociedade Civil À
a) um Representante da Associação Comercial e Industrial de Mauri - « ACIA! MA;
b) um Repredentante do Sindicato dos Trabalhadores e 7 trabalhadoras Rurois
Maariti STR; ma
=
à) um m Représentante do Sidi dos Sernldores Públicos Manias à
SINSEM; NT
e) um Represeitante da “União dos Estadoiiãs Matritiensts UT /
5 um Représentante das. Lejas Maçônicas com sede em Ma
g) um Representante da-Hi iundação Gesu Pimenta de Sousa.
PREFEITURA DE MAURIT!
Gabinete do Prefeito
“Você ajudando a governar”
Rua Otávio Pimenta de Souza, s/n 1º e 2º andar
Fone (88) 3552-1300 Fax 35524477
LEI MUNICIPAL Nº 931, de 29 de Março de 2010.
ALTERA ARTIGO QUE INDICA NA LEI
MUNICIPAL Nº 915, DE 21 DE DEZEMBRO DE
2.009 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL, DE MAURITI, ESTADO DO
CEARÁ, aprovou eeu, sanciono a seguinte Lei: f
Art. 1º- O Art. 1º adido Muicipal Nº 2 915/2009, deatde dezembro de 2.008, passa a
vigorar com a seguinte redação: :
Fica criado o Instituto do Meio Ambiente-do Município d de M ari — IMAM, sob 2
forma de Autarquia Mianicipal, -com personalidade jurídica-de direito público,
autonomia administrativa e financeira, com sede e foro nesta cidade de Mauriti e área
de atuação em todo o Muxicípio, tendo como finalidade assessorar a administração
municipal no desenvolvimento e coordenação da Política Municipal de Meio Ambiente
e Vigilância Ambiental, bem assim responsável pela execução de toda a política
municipal de meio ambiente, dando cumprimento às normas Municipal, Estadual e
Federal de proteção, controle e utilização racional dos. recursos naturais,
licenciamento e fiscalização de sua execução. H
Art.2º- O Art. 24 da Léi Municipal Nº 915/2009, de 21 de dezembro de 2.009:
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento d
Município no valor de R$ 150.096,00 (cento 'e po mil | reais), observadas, para
tanto as dispbeições, poátigas na Lei Federal ne 4320/64, ;
Art.3º- A partir da promilgição desta Lei: [5 INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE
DO MUNICÍPIO- “DE-.MAÚRITI — IMAM. passa a administrar o FUNDO
MUNICIPAL DO MEIO- AMBÍENTE, instituído pela Lei icipal Nº 863/2000,
cabendo ao CONSELHO- MUNICIPAL DE: DEFESA: BO-MEIO AMBIENT
fiscalizar a regular aplicação dos recursos que O constituem, ad
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua public,
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUR! 1, CEARÁ, em 29 de março de 2010.
PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
“Você ajudando a governar”
Rua Otávio Pimenta de Souza, s/n ɺ e 2º andar
Fone (88) 3552-1300 Fax 3552-1477
LEI MUNICIPAL Nº 932, de 29 de Março de 2010.
DISPÕE SOBRE AMPLIAÇÕES DE CARGA
HORÁRIA NO MUNICÍPIO DE MAURITI E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEA
aprovou e eu sanciono. Seguinte Lei a !
Art. 1º- As ampliações de cargas nióriad de servidores bicos efetivos ou temporários
âmbito do serviço público:-municipal em MAURITE passa a vi vigorar med
cumprimento da presente dei. »
Art. 2º - As ampliações dec cargas ques de serie públicos efetivos ou temporários
somente poderão ser autorizadas por despacho do Prefeito Municipal, devendo as mesmas
serem requeridas pelo Secretário da pasta: onde encontra lotado o servidor, devendo a
autoridade requerente Jirndamentr a solicitação, ,
Art. 3º - As aiuipliações de carga horária deverão corresponder financeiramente ao exato
número de horas trabalhadas pelo servidor que passe a exercer suas funções de forma a
exceder seu horário gem de trabalho: é
Art. 4º - As Méspeada desfeitos da presente lei correrão port “conta das dotações
orçamentárias próprias da Secretaria a de Educação.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua gibicação
CNPJ: 07.655.269/0001-55 -
PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
“Você ajudando a governar”
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LEI MUNICIPAL Nº 933, de 29 de Março de 2010.
DEFINE OS DÉBITOS JUDICIAIS DE PEQUENO
VALOR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MAURIT!
E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO
CEARÁ, aprovou e eu sanciono á seguinte Lei:
Art. 1º. Para os fins-do disposto no-árt. 87 do.Ato-das Dispositões Constitucionais
Transitórias, da Consti uição da República / de: 1988, consideram-se débito
judiciais de pequeno lor, passíveis de pagamento Mediante Requisições de
Pequeno Valor (RPV): expedidas pelo Poder Judiciário, as ebrigações pecuniárias
líquidas, oriundas der, sentença. condenatória transitada /em julgado proferida
contra a fazenda a eujo montante não. atira pia EU valor correspondente
a R$ 3.218,90.
“ Parágrafo Único - Os reajustes do valor definido no
caput do Art. 1º serão iguais aos concedidos ao valor do maior benefício do regime
geral da previdência sócial, sendo alterado no âmbito municipal por Decreto do
Chefe do Poder Executivo... :
Art. 2º. Os procedimentos de pagamento dos débitos judiciais referidos no art. 1º
desta Lei obrigatoriamente respeitarão o limite nela definido, sob pena d
responsabifiiade do agente público.
o
Art. 3º. O limite definido no art. 1º desta Lei é aplicável independentemente da
natureza da obrigação pecniara cobrada mediante RPV. Ê
Art. 4º. O processamento administrativo da RPY, no Ambito: da administração
Pública Municipal, dar-se-á na-forma que vier'a ser disciplinada através de
Decreto do Poder Executive, observação o prazo máximo | pará aréalização do seu
pagamento. k
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data dasia publicação, próduzindo seus efeito
imediatamente em face das RPVs que subsegiienfemeênte vierem a ser recebidas
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, MAURITL, GEARÁ, em 29 de março de 2610.
CNPJ: 07.655.259/0001-55
CEP: 63.210-0
PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
“Você ajudando a governar”
Rua Otávio nta de Souza, s/n 1º e 2º andar
Fone (88) 3552-1300 Fax 3552-4477
LEI MUNICIPAL Nº 934, de 29 de Março de 2016.
ALTERA DISPOSITIVOS DO ANEXO
DA LEI MUNICIPAL Nº 797/2007 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO
CEARÁ, aprovou e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Anexo I de Lá é Municip nº “nad passar ETA vigorar com a seguinte
redação:
ANEXO 1 .
| CARGO «” SO [| VAGAS] NÍVELD
Psiquiatra . $ É [8 Superior o
1 t É ass a ia ii
Agentes Comunitários de Saúde " é | 18 Médio
| Motorista : | 02 | Médio .
| [ee CEO "62 | Médio no
l |
Vigilante — Unidade Básica de Saúdo de Bairro Bela Vista | 62 | Médio
| v Mgmt Unidade Básica de Saúde do Distrito de e2 Médio . ,
| Auxiliar de Serviços Gerais - CEO - : | RR | Médio
| Auxiliar de Serviços Gerais “NASF” ; ! E “+ Médio
l Í Ras
Art. 2º - Ag “despesas | d A
dotações orçâmentár as.
insuficiência” f
Bis ãa-aplieação agia Lei correrão por conta de
ias do Mipicígio de serão Srplemgntadãa, em caso
cá
Art. 3º - Esta lei entra em vigór na data da sua ia ad e seus efeitos retroagem
ao dia 01 de Março de 2016. Pd
JRITE-CEARÁ, em 29 de março de 2018.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE My

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